SISTEMA DE PESAGEM DE VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE PESAGEM DE VEÍCULOS. A operação de pesagem de veículos visa fazer cumprir o disposto no Código Nacional de Trânsito quanto aos limites de peso bruto, por eixo e por veículo. Será de responsabilidade da Concessionária a operação do sistema de pesagem do Pólo, compreendendo o controle de entrada e saída dos veículos nos postos móveis, e a operação de pesagem propriamente dita. Deverão ser verificados todos os veículos sujeitos por lei à fiscalização, sem causar transtornos aos usuários. O exame da documentação, seguido de eventuais emissões de autos de infração, será de responsabilidade do DAER e da Polícia Rodoviária. Caberá ao Poder Concedente, disponibilizar o apóio legal e policial em qualquer turno, nos períodos programados de comum acordo entre o DAER/RS e a Concessionária para a realização das campanhas de fiscalização. O sistema de pesagem será operado com a utilização de postos móveis, com balanças portáteis, destinadas à fiscalização do peso em pontos estratégicos da rodovia. Os operadores, utilizando balança portátil, deverão realizar a pesagem em faixa de bloqueio sinalizada, localizada a uma distância segura do ponto de detecção, em locais adequadamente adaptados para esse fim, de maneira a não interferir na fluidez e segurança do tráfego. A Concessionária deverá manter o controle de dados estatísticos das pesagens realizadas. A monitoração do sistema de pesagem deverá gerar relatórios, de forma a possibilitar uma adequada avaliação do desempenho dos recursos alocados e auxiliar nas programações e na melhoria da qualidade dos serviços de controle de peso. Os dados coletados nos postos móveis deverão ser consubstanciados em relatórios de acompanhamento das suas atividades rotineiras. Esses dados e relatórios deverão estar disponibilizados ao CCO, que poderá acessá-los sempre que necessário. Todas as balanças componentes do sistema deverão atender às exigências de precisão do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO – e possuir o Certificado de Homologação desse órgão. Visando minimizar os problemas de segurança nas rodovias, a Concessionária deverá operacionalizar os Postos Móveis de Pesagem, de maneira a não permitir que ocorram filas de acesso, que possam prejudicar a segurança do tráfego nas rodovias. Os recursos para a realização das atividades do Sistema de Pesagem, humanos e equipamentos, deverão ser convenientemente dimensionados em função das características das rodovias, e de modo a atender ao nível de serviço especificado Plano de M...
SISTEMA DE PESAGEM DE VEÍCULOS. O monitoramento do sistema de pesagem de veículos abrangerá a Pesagem com Balança Móvel. O monitoramento da Pesagem com Balança Móvel será orientado para o acompanhamento dos equipamentos, dos procedimentos operacionais e administrativos e dos locais de pesagem.
SISTEMA DE PESAGEM DE VEÍCULOS. O serviço de controle de peso dos veículos comerciais será realizado nos postos de pesagem fixa. O sistema de controle de pesagem receberá especial atenção, pois se trata de atividade de grande importância na preservação dos elementos físicos das rodovias. As infrações de excesso de peso são cometidas com frequência e intensidade bastante graves, apesar das penalizações diretas (multas) e indiretas (tempo gasto na correção da irregularidade). Tal fato decorre, principalmente, das vantagens econômicas oriundas da relação “custo do frete/multa” e da ausência de um controle rigoroso.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.