SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO. 07 SISTEMA DE INTEGRADO DE PROTOCOLO 08 SISTEMA INTEGRADO DE FROTAS 09 SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA 10 SISTEMA INTEGRADO DE ISS BANCÁRIO 11 SISTEMA INTEGRADO CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO. O patrimônio deverá ser integrado ao sistema de almoxarifado, de modo que ao efetuar o recebimento de equipamentos direcionados ao patrimônio, o sistema informe qual (is) aquisição (ões) pendente(s).
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO. 5.1. O patrimônio deverá ser integrado ao sistema de almoxarifado, de modo que ao efetuar o recebimento de equipamentos direcionados ao patrimônio, o sistema informe qual (is) aquisição (ões) pendente(s). 5.2. Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem. 5.3. Permitir informar a conta contábil patrimonial no cadastro da classe do bem. 5.4. O sistema de Patrimônio Público deve possibilitar a manutenção e controle dos dados pertinentes aos Bens móveis, imóveis, semoventes e intangíveis, de maneira efetiva desde o cadastramento, a classificação e a movimentação. 5.5. Possibilitar a incorporar ou não incorporar o valor do bem no patrimônio. 5.6. Possibilitar fazer uma ou várias cópias de cadastro de bem e gerando automaticamente o código da placa a partir do código inicial informado, copiando as características do bem. 5.7. Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho. 5.8. No cadastro de bem, deverá conter o registro de sua garantia. 5.9. Listar através de relatório os bens que estão com a garantia para vencer. 5.10. Incluir imagem (ns) do bem a fim de auxiliar na sua localização. 5.11. Ter parâmetros para que possam ser incluídos novos campos no cadastro de Bens (móveis e imóveis) para informações adicionais. 5.12. Emissão de etiquetas de patrimônio, contendo número do tombamento, especificação do bem e código de barras. 5.13. O sistema deverá permitir o registro de bens recebidos ou cedidos em comodato. 5.14. Permitir registrar o número da plaqueta anterior do bem a fim de auditorias. 5.15. Informar o processo de compra, número da ordem de fornecimento e processo administrativo, referentes ao item patrimonial, demonstrando assim a integração com os sistemas de compras e protocolo. 5.16. Ter o recurso digitalização de documentos na tela de cadastro de bens, como: nota fiscal e ou outros documentos. Permitir inserir também pelo menos documentos nos formatos PDF, DOC, JPG, ODT, BMP, JPG, PNG e XLS. 5.17. Emitir relação de bens por produto. 5.18. Emitir relatório de relação simples de bens, por tipo, bem e tipo de aquisição. 5.19. O Termo de Guarda e Responsabilidade poderá ser cadastrado de forma individual ou por coletivo dos bens. 5.20. Registrar as comissões de inventário informando: número do decreto/portaria, os membros e sua...
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO 

Related to SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.