SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB1585/15**** 2 Deve ser preenchido um cadastro por Investidor.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB1585/15**** 1 O resgate de Cotas deverá se dar somente em Lotes Mínimos de Cotas ou múltiplos de Lotes Mínimos de Cotas, bem como deverá observar os procedimentos descritos nos artigos 30 a 33 do Regulamento do Fundo. As Ordens de Resgate somente são efetivadas após confirmação por escrito da B3.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Os Agentes da Cooperação encontram-se isento do pagamento do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), competindo às entidades promotoras da cooperação os encargos com a contribuição do mesmo. As condições contratuais serão estabelecidas num Contrato de Agente de Cooperação ao abrigo do enquadramento genericamente estabelecido pela Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril, e que ficará ajustado entre o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua I.P. e o contratado, nomeadamente quanto ao local da prestação de serviços, a duração do contrato, as condições retributivas, os transportes, seguros, proteção social e alojamento.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB1585/15**** 1 Deve ser preenchido um cadastro por Investidor. Não está sujeito a este formulário o iShares S&P 500 Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Índice – Investimento no Exterior.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB 1585/15. Em se tratando de entidade imune, declaramos, nos termos do Anexo III da Instrução Normativa RFB 1585/15, que: O Cotista é classificado como: Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público Templo de qualquer culto Partido Político Fundação de Partido Político Entidade Sindical de Trabalhadores Instituição de educação sem fins lucrativos Instituição de assistência social sem fins lucrativos

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.