SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB1585/15**** 1 O resgate de Cotas deverá se dar somente em Lotes Mínimos de Cotas ou múltiplos de Lotes Mínimos de Cotas, bem como deverá observar os procedimentos descritos nos artigos 30 a 33 do Regulamento do Fundo. As Ordens de Resgate somente são efetivadas após confirmação por escrito da B3.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Os Agentes da Cooperação encontram-se isento do pagamento do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), competindo às entidades promotoras da cooperação os encargos com a contribuição do mesmo. As condições contratuais serão estabelecidas num Contrato de Agente de Cooperação ao abrigo do enquadramento genericamente estabelecido pela Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril, e que ficará ajustado entre o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua I.P. e o contratado, nomeadamente quanto ao local da prestação de serviços, a duração do contrato, as condições retributivas, os transportes, seguros, proteção social e alojamento.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB1585/15**** 3 Ou dispositivo que a substitua.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB1585/15**** 2 Deve ser preenchido um cadastro por Investidor.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA isento, diferido, tributado, etc. (do AJUSTE SINIEF), divulgado pelo Suplemento Especial – IOB.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB1585/15****
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB 1585/15. Em se tratando de entidade imune, declaramos, nos termos do Anexo III da Instrução Normativa RFB 1585/15, que: O Cotista é classificado como: Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público Templo de qualquer culto Partido Político Fundação de Partido Político Entidade Sindical de Trabalhadores Instituição de educação sem fins lucrativos Instituição de assistência social sem fins lucrativos
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. Tributado* Entidade Imune** Entidade Isenta** (não incidência ou alíquota zero) Liminar*** Dispensa de retenção na fonte nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa RFB1585/15**** 1 Deve ser preenchido um cadastro por Investidor. Não está sujeito a este formulário o iShares S&P 500 Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Índice – Investimento no Exterior.

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  • IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 7.1. Vigência da Apólice Coletiva 7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos. 7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro. 7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora. 7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. 7.2. Vigência do Cerificado Individual 7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão. 7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.