Solicitação de Informações à Emissora Cláusulas Exemplificativas

Solicitação de Informações à Emissora. A Emissora obriga-se a fornecer ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da respectiva solicitação, todas as informações relativas aos Créditos Imobiliários. 8.4.1. A Emissora obriga-se a fornecer ao Agente Fiduciário cópia de toda documentação encaminhada à CVM e aos Investidores, bem como informações pertinentes ao artigo 3º da Resolução CVM 44, à Instrução CVM 476 e à Instrução CVM 414, suas alterações e aditamentos, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva solicitação. 8.4.2. A Emissora obriga-se a fornecer ao Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do seu recebimento, todas as informações descritas na Cláusula 7.1, inciso (i), alíneas (a) e (b) da Escritura de Emissão de Debêntures, quais sejam, resumidamente: (1) cópia das demonstrações financeiras completas da Devedora, relativas ao encerramento de cada exercício social; (2) cópia das informações trimestrais (ITR) completas da Devedora, relativas ao término de cada trimestre;
Solicitação de Informações à Emissora. A Emissora obriga-se a fornecer ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da respectiva solicitação, todas as informações relativas aos Créditos Imobiliários. Este documento foi assinado digitalmente por Karine Simone Bincoletto, Rodrigo Henrique Botani, Bianca Galdino Batistela, Nathalia Guedes Esteves, Rodrigo Bragatto Moura e Alan Rogerio Da Silva Torquato. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 4A87-4F4B-F7A6-E64C. 8.5.1. A Emissora obriga-se a fornecer ao Agente Fiduciário cópia de toda documentação encaminhada à CVM e aos Titulares dos CRI, bem como informações pertinentes à Resolução CVM 44, à Instrução CVM 476 e à Instrução CVM 414, suas alterações e aditamentos, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva solicitação. 8.5.2. A Emissora obriga-se a fornecer ao Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do seu recebimento: (i) cópia das demonstrações financeiras completas da Devedora, relativas ao encerramento de cada exercício social; (ii) cópia das informações trimestrais (ITR) completas da Progen, relativas ao término de cada trimestre; e (ii) declaração assinada pelos diretores da Devedora e da Progen, na forma do seu estatuto social, de modo que o resultado da apuração da Emissora deverá ser encaminhado ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis da obtenção de seu resultado. 8.5.3. A Emissora obriga-se a informar ao Agente Fiduciário, em até 2 (dois) Dias Úteis de seu conhecimento, qualquer descumprimento pela Devedora e/ou por eventuais prestadores de serviços contratados em razão da Operação de obrigação constante deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Operação. 8.5.4. A Emissora obriga-se a fornecer, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da apresentação de solicitação pelo Agente Fiduciário: (i) cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, auditados ou não, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia; (ii) qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que lhe sejam razoavelmente solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário, por meio de seus representantes legalmente constituídos e prev...
Solicitação de Informações à Emissora. A Emissora obriga-se a fornecer aos Investidores, no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da respectiva solicitação, todas as informações relativas aos Créditos Imobiliários. 7.4.1. A Emissora obriga-se a fornecer ao Agente Fiduciário cópia de toda documentação encaminhada à CVM e aos Investidores, suas alterações e aditamentos, no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contados da respectiva solicitação.

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  • DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão. 6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. 6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE

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