OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA EMISSORA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 7.1. Informação de Fatos Relevantes: A Emissora obriga-se a informar todos os fatos relevantes de interesse dos Titulares dos CRI, nos termos da Resolução CVM 60, os quais serão divulgados, no mínimo, por meio das páginas da rede mundial de computadores da Emissora e da CVM.
OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 8.1. Informação de Fatos Relevantes: A Emissora obriga-se a informar todos os fatos relevantes de interesse dos Titulares de CRI, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução CVM 44”), os quais serão divulgados, no mínimo, por meio das páginas da rede mundial de computadores da Emissora e da CVM.
OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 7.1. Fatos Relevantes acerca dos CRI e da própria Emissora: A Securitizadora deverá disponibilizar, nos prazos legais e/ou regulamentares, por meio do sistema de envio de Informações Periódicas Eventuais da CVM e veiculados na página da Securitizadora na rede mundial de computadores – Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), imediatamente após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado, observado no que couber, na forma do 5º do artigo 44, artigo 45, do inciso IV “b” do artigo 46, do inciso IV e § 4º do artigo 52 da Resolução CVM 60 e a Lei 14.430.
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