SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. 26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. Foro: FORO DA CIDADE DO RECIFE – ESTADO DE PE
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. O Contrato estará sujeito à conciliação de acordo com o seguinte procedimento:
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. (a) mediação: [Indicar o órgão competente].
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS mediação: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB.
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. (a) mediação: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. (b) foro: Goiânia-Goiás.
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. O Contrato estará sujeito à conciliação de acordo com o seguinte procedimento: mediação administrativa perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Amazonas – CREA/AM, ou se não dirimidas as questões existentes o Foro Judicial da Comarca de Manaus – Amazonas.
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. Comarca da Cidade do Recife-PE.
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. O Contrato estará sujeito à conciliação de acordo com o seguinte procedimento: se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea (a) do Subitem 26.2, será submetido ao foro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. O Contrato estará sujeito à conciliação de acordo com o seguinte procedimento: Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, Brasil, a fim de dirimir qualquer dúvida surgida entre o Contratante e o Contratado.