SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. 19.1 Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados à esta contratação, o COOPERADO poderá dirigir seu pedido ou reclamação ao Posto de Atendimento responsável pela sua conta. Está ainda à sua disposição o website xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx. Caso não solucionado o conflito, o COOPERADO poderá recorrer à Ouvidoria (0800 644 1100, em dias úteis, 08h00min às 17h00min).
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. 18.1 Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados ao CONTRATO CDC, o Contratante, poderá dirigir seu pedido ou reclamação ao PA (Posto de Atendimento) responsável pela sua conta. Ainda assim, está ainda à sua disposição o tele atendimento (0800 647 2214), e o site (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx). Após o contato com esses canais, se o Contratante não estiver satisfeito com a solução apresentada, poderá recorrer à Ouvidoria (0800 644 1100), em dias úteis, 08h00min às 17h00min).
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. Em atendimento à lei federal 12.846, que dispõe sobre o “Combate à Corrupção”, a Porto Seguro possui um canal de denúncia unicamente para receber toda e qualquer informação que configure suspeita ou ocorrência de fatos dessa natureza. O objetivo é apurar e tomar as medidas cabíveis no âmbito interno e externo. Este canal pode ser utilizado por funcionários, estagiários, temporários, jovens aprendizes, corretores de seguros, fornecedores, prestadores de serviços e outros públicos que mantenham relacionamento ou que tenham informações que possam auxiliar no combate à corrupção, sem a necessidade de identificação. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais: 0800-707 0015 ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. Consultas, informações e serviços transacionais acesse xxx.xxxx.xxx.xx ou ligue 0300 100 7575, em dias úteis, das 8h às 20h ou fale com seu gerente. Reclamações, cancelamentos e informações gerais ligue para o SAC: 0800 728 0728, todos os dias, 24 horas por dia. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24 horas por dia.
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. Para a solução amigável de conflitos relacionados à prestação dos serviços pelo Itaú Unibanco objeto deste contrato, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser direcionados ao atendimento comercial, dias úteis das 9 às 18h. Se necessário, utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala, dias úteis, das 9 às 18h, 0800 722 1722.
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Cliente poderá dirigir seu pedido ou reclamação à Central de Atendimento Itaú Imobfone, 4004-7051 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0300-7897051 (demais localidades), em dias úteis, das 9 às 18 horas. O Itaubanco coloca ainda à disposição do Cliente o SAC - Itaú (0800 7280728), o SAC – Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 7221722) e o Fale Conosco xxx.xxxx.xxx.xx. Se não for solucionado o conflito, o Cliente poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú, 0800 5700011, em dias úteis das 9 às 18 horas. Caixa Postal nº 67.600 – XXX 00000-000.
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a Operação, o Cliente poderá dirigir o seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaú. O Itaú coloca ainda à disposição do Cliente o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC - Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não for solucionado o conflito, poderão recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. Para a solução amigável de conflitos relacionados a este contrato, o Cliente poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaubanco. O Itaubanco coloca ainda à disposição do Cliente o SAC - Itaú (0800 728 0728) e o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não for solucionado o conflito, o Cliente poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011), em dias úteis, das 9 às 18 horas, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. Central de
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este Aditamento, o Cessionário poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência Itaú Unibanco S/A. A Administradora coloca ainda à disposição do Cessionário o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não for solucionado o conflito, o Cessionário poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971). E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Local e data: , de de Consorciado Credora Fiduciária Devedor Solidário Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: A empresa indicada no item 1, doravante designada Administradora, e as pessoas qualificadas nos itens 2 e 3, designadas respectivamente, Cedente e Xxxxxxxxxxx, aditam o Contrato de acordo com as cláusulas que seguem:
SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. 8.1. As Partes empreenderão seus melhores esforços no sentido de dirimir quaisquer conflitos de interesses que possam surgir em decorrência da execução deste Contrato.
8.2. O CONTRATANTE somente poderá contestar os débitos cobrados ou pagos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão do documento de cobrança.
8.3. Os valores relativos aos períodos anteriores ao disposto no item 8.2 serão considerados tacitamente aceitos e incontroversos.
8.3.1. A contestação deverá ser feita por escrito, acompanhada da devida justificativa e da Parte incontroversa.
8.3.2. A DETENTORA deverá apresentar o resultado da apuração da contestação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da contestação.
8.3.3. Caso a contestação seja considerada procedente pela DETENTORA e tendo sido o valor contestado já pago, a CONTRATANTE terá direito a um crédito, no documento de cobrança seguinte, equivalente ao montante contestado, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor pago indevidamente e correção monetária pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), ou por outro índice que oficialmente venha a substituí-lo.
8.3.4. Caso a contestação seja considerada improcedente pela DETENTORA, não tendo sido ainda pago o valor contestado, a CONTRATANTE, no documento de cobrança subsequente, deverá pagar o referido valor contestado, acrescido do pagamento de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e correção monetária pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), ou por outro índice que oficialmente venha a substituí-lo.