SUB CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SUB CONTRATAÇÃO. 8.1 – A sub-contratação total ou parcial do objeto do presente contratado, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, somente poderá ocorrer com a anuência do CONTRATANTE;
SUB CONTRATAÇÃO. Não é autorizada a subcontratação parcial do objeto deste contrato.
SUB CONTRATAÇÃO. 3.1. Os serviços de atualizações (micro códigos/firmware/ softwares internos) deverão ser sub-contratados do fabricante, considerando que somente o fabricante desenvolve a atualização e disponibiliza novas versões de firmware, portanto qualquer outra empresa que não seja o fabricante que for contratada pela COBRA Tecnologia S.A terá de ter, necessariamente, sub-contrato com o fabricante para ter acesso a essas atualizações e poder executar o contrato com a segurança necessária ao ambiente tecnológico da COBRA Tecnologia S.A.
SUB CONTRATAÇÃO. As atividades objeto do futuro contrato entre as partes e que fundamentaram as ações que levam a elaboração deste documento e seus consequentes termos de ajuste, NÃO poderão ser sub-contratadas ou transferidas a terceiros, total ou parcialmente.
SUB CONTRATAÇÃO. 9.1. A sub-contratação parcial do objeto do presente contratado poderá ocorrer até o limite de 10% (dez porcento) do objeto contratado, com a anuência do CONTRATANTE.
SUB CONTRATAÇÃO. 32.1.A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, alguma parte deste Contrato, devendo executar o objeto deste Edital sem transferir a outrem a responsabilidade contratada.
SUB CONTRATAÇÃO. A. A Vendedora não sub-contratará quaisquer de seus deveres ou obrigações nos termos de qualquer Pedido sem a aprovação prévia da Compradora na frente de um Pedido ou de um Pedido alterado ou por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora. A Vendedora garantirá que qualquer sub-contratado assim aprovado irá cumprir com todos os requisitos do processo de produção de partes aprovadas dos Clientes da Compradora e quaisquer outras exigências da Compradora. A Compradora ou o representante da Compradora terá o direito de verificar em qualquer instalação do sub-contratado ou da Vendedora que as Mercadorias sub-contratadas estão em conformidade com os requerimentos especificados. A verificação pela Compradora ou pelo representante da Compradora não irá (i) transferir a responsabilidade de qualidade do sub-contratado da Vendedora à Compradora, (ii) absolver a Vendedora de responsabilidade pelo fornecimento de Mercadorias aceitáveis; ou (iii) impedir a subseqüente rejeição de Mercadorias pela Compradora. Independentemente de qualquer verificação pela Compradora ou pelo representante da Compradora, a Vendedora permanece integralmente responsável por qualquer trabalho sub-contratado.
SUB CONTRATAÇÃO. 14.1 - A CONTRATADA não poderá sub-contratar nenhum serviço objeto deste contrato, sem anuência do CONTRATANTE.
SUB CONTRATAÇÃO. V- APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
SUB CONTRATAÇÃO. 4.1 - É vedada a sub contratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.