Subprocessamento Cláusulas Exemplificativas

Subprocessamento. 1. O importador de dados não subcontratará nenhuma de suas operações de processamento realizadas em nomedo exportador de dados de acordo as Cláusulas sem o consentimento prévio por escrito do exportador de dados. Quando o importador de dados subcontratar suas obrigações previstas nas Cláusulas, com o consentimento do exportador de dados, deverá fazê-lo somente por meio de um contrato por escrito com o subprocessador, impondo a este as mesmas obrigações impostas ao importador de dados previstas nas Cláusulas (3). Quando o subprocessador deixar de cumprir suas obrigações de proteção de dados previstas no contrato escrito, o importador de dados permanecerá integralmente responsável perante o exportador de dados pelo cumprimento das obrigações do subprocessador previstas naquele contrato.
Subprocessamento. Sujeito aos termos deste DPA, Você autoriza a Citrix a envolver Subprocessadores e Afiliadas no Processamento de Dados Pessoais. Esses Subprocessadores e Afiliadas estão vinculados a contratos por escrito que exigem que eles forneçam pelo menos o nível de proteção de dados exigido pela Citrix no Contrato e neste DPA. Você pode solicitar à Citrix que realize uma auditoria em um Subprocessador ou obtenha um relatório de auditoria de terceiros existente relacionado às operações do Subprocessador para verificar a conformidade com esses requisitos. Você também pode solicitar cópias dos termos de proteção de dados que a Citrix possui com qualquer Subprocessador ou Afiliada envolvido no fornecimento dos Serviços. A Citrix permanece responsável o tempo todo pelo cumprimento desses Subprocessadores e Afiliadas com os requisitos do Contrato, deste DPA e das Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados. Uma lista de Subprocessadores e Afiliadas, bem como um mecanismo para obter um aviso de qualquer atualização da lista, estão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxx.xxxx. Pelo menos catorze (14) dias corridos antes de autorizar qualquer novo Subprocessador a acessar Dados Pessoais, a Citrix atualizará a lista de Subprocessadores e Afiliadas. Em que a Citrix é um Processador (e não um Subprocessador), os seguintes termos se aplicam: • Se, com base em motivos razoáveis relacionados à incapacidade de tal Subprocessador ou Afiliada proteger os Dados Pessoais, Você não aprovar um novo Subprocessador ou Afiliada, poderá rescindir qualquer assinatura do Serviço afetado sem penalidade, fornecendo, antes do final do período de notificação, notificação por escrito de rescisão que inclua uma explicação dos motivos da não aprovação. • Se o Serviço afetado fizer parte de um conjunto (ou compra única semelhante de Serviços), qualquer rescisão será aplicada a todo o conjunto. • Após tal rescisão, Você permanecerá obrigado a efetuar todos os pagamentos exigidos sob qualquer pedido de compra ou outra obrigação contratual com o Revendedor ELA e/ou a Citrix e não terá direito a nenhum reembolso ou devolução de pagamento do Revendedor ELA e/ou da Citrix.
Subprocessamento a. Por meio dos Termos em questão e do Acordo de Serviços, o Controlador concede ao Processador uma autorização geral por escrito para envolver outro processador para todo ou parte do processamento ao abrigo dos presentes Termos.
Subprocessamento. 7.1. Sujeito à Secção 7.2, o Processador não deve contratar nenhum Subprocessador para processar os Dados Pessoais do Controlador sem o consentimento prévio por escrito do Controlador, o qual o Controlador pode recusar ao seu exclusivo critério.
Subprocessamento. 6.1. O Cliente autoriza a iSpring e cada Afiliada da iSpring a nomear (e permitir que cada Subprocessador nomeado de acordo com esta seção 6 nomeie) Subprocessadores de acordo com esta seção 6.
Subprocessamento. 1. Sujeito aos termos deste Artigo 5, Você consente que a Citrix contrate Subprocessadores para o processamento de Dados Pessoais.
Subprocessamento. O Fornecedor deve obter o consentimento prévio por escrito da NLL antes de contratar fornecedores terceiros como Subprocessadores de Dados Pessoais para suportar ou permitir o fornecimento dos Serviços. Sujeito ao supracitado e sem limitação, a NLL, em nome próprio e das suas Afiliadas relevantes, consente na utilização de Subprocessadores identificados especificamente no Anexo 1 do presente documento. Para quaisquer novos Subprocessadores nomeados durante a vigência do Contrato, o Fornecedor deverá notificar a NLL com, pelo menos, quarenta e cinco (45) dias de antecedência antes de permitir que o Subprocessador aceda aos Dados Xxxxxxxx mencionados no presente documento. A NLL pode opor-se a um novo Subprocessador no prazo de sessenta (60) dias após a receção do aviso. Se a NLL se opuser a um novo Subprocessador de acordo com o descrito acima, o Fornecedor envidará os esforços comercialmente razoáveis para alterar os Serviços e garantir que os Dados Pessoais da NLL não sejam processados pelo novo Subprocessador em questão. Se não for possível ao Fornecedor efetuar essa alteração, a NLL poderá rescindir os Serviços aplicáveis mediante notificação por escrito, de acordo com os termos do Contrato. Em caso de rescisão dos Serviços de acordo com esta secção, o Fornecedor emitirá um reembolso proporcional de quaisquer taxas pré-pagas não utilizadas. O Fornecedor restringirá as atividades de Processamento realizadas pelos Subprocessadores apenas ao estritamente necessário para fornecer os Serviços. O Fornecedor imporá as obrigações contratuais apropriadas por escrito aos Subprocessadores que não sejam menos protetoras do que esta Adenda e o Fornecedor permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações desta Adenda.

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  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.