SUSPENSÃO, RESILICÃO E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

SUSPENSÃO, RESILICÃO E RESCISÃO. (I) SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 16.1. Em complemento às disposições constantes das presentes Condições Gerais de Contratação, aplicam-se, ainda, as condições de Suspenção dos Serviços abaixo relacionadas: 16.1.1. A execução dos serviços poderá ser suspensa, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses: a) por determinação do Poder Público; e b) por qualquer das Partes afetadas, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Item Dezessete, que comprovadamente impeça a execução dos serviços ou o fornecimento de materiais. 16.1.2. Independentemente das hipóteses acima descritas, a ENEL poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, instruir a Contratada para suspender, parcial ou totalmente, os serviços ou o fornecimento. Durante a suspensão, a Contratada deverá tomar todas as medidas necessárias para proteger os serviços, obras, materiais e equipamentos, contra deterioração, perda ou danos. Deverá ainda, na hipótese de suspensão parcial, realocar para outras frentes dentro do local das obras ou serviços, recursos mobilizados nas frentes suspensas pela ENEL. As Partes manterão, durante a suspensão, todas as suas responsabilidades e obrigações estabelecidas no Contrato. 16.1.3. Caso os serviços ou fornecimento sejam suspensos pela ENEL, sem concorrência de qualquer culpa por parte da Contratada, correrão por conta da ENEL: a) todos os custos e despesas diretamente incorridos pela Contratada, desde que previamente aprovados e devidamente justificados, no cumprimento da instrução prevista na Cláusula acima; e b) o pagamento de todos os serviços até então executados, bem como aqueles cuja interrupção não seja comprovadamente possível, que ainda não tenham sido pagos nos termos do Contrato, na extensão do que já tiver sido comprovadamente executado, independentemente de sua conclusão. (II) RESILIÇÃO DO CONTRATO
SUSPENSÃO, RESILICÃO E RESCISÃO. Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.

Related to SUSPENSÃO, RESILICÃO E RESCISÃO

  • DURAÇÃO E RESCISÃO O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.

  • PRAZO E RESCISÃO XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA. XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses: a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida; c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL; d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO; e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 10.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações. 10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3. A rescisão no Contrato poderá ocorrer pelo: 10.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 10.3.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações. 10.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados. 10.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento. 10.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. 10.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato. 10.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 10.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes. 10.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. 10.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. 10.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato. 10.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 10.3.13. Supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 10.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 10.3.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 10.3.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 10.3.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.4. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES 8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual. 8.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício. 8.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente. 8.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Contrato é válido para o Pedido que este Contrato acompanha. Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu Pedido. Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob este Contrato. Se uma das partes violar materialmente um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer Pedido, o Pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer Pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato. Se nós rescindirmos qualquer Pedido, conforme disposto na sentença anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais Pedidos, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta com este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados. No término do Período de Serviços, nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período de Serviços) para Sua recuperação durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação, exceto conforme possa ser exigido por lei, excluiremos ou tornaremos irrecuperável qualquer um dos Seus Conteúdos que permanecerem nos Serviços. As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato são aquelas referentes à limitação de responsabilidade, indenização e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual. 18.1.1. Optando o CLIENTE pela rescisão, total ou parcial, do presente Contrato, antes de completado o prazo de fidelidade contratual previsto no Contrato de Permanência, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência, o que o CLIENTE declara reconhecer e concordar. 18.1.1.1. Considera-se rescisão parcial a redução da velocidade contratada, a redução da franquia contratada (se for o caso), a redução dos serviços contratados, ou qualquer outra alteração contratual que acarrete na redução dos valores pagos pelo CLIENTE às CONTRATADAS. 18.1.2. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pelas CONTRATADAS. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento. 18.1.2.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de todas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado. 18.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará às CONTRATADAS a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato: 18.2.1. Descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, em Lei ou na regulamentação aplicável; 18.2.2. Permanência do CLIENTE em situação de inadimplência após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços. 18.2.3. Se o CLIENTE for submetido a determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço, ou ainda no caso do CLIENTE ser submetido a procedimento de insolvência civil, ou ainda, recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução de sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da pessoa física ou jurídica. 18.3. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses: 18.3.1. Em caso de rescisão do contrato realizada por CLIENTE não sujeito a fidelidade contratual. 18.3.2. Mediante determinação legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL; 18.3.3. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço. 18.3.4. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas; 18.3.5. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência. 18.3.6. Em virtude do afetamento ou interrupção temporária dos serviços se xxxxxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 18.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará: 18.4.1. A imediata interrupção dos serviços contratados, bem como a cessação de todas as obrigações contratuais antes atribuídas às CONTRATADAS. 18.4.2. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando as CONTRATADAS de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento. 18.4.3. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, bem como os equipamentos cedidos em comodato ou locação, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, bem como na sujeição do CLIENTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 18.5. As CONTRATADAS se reservam o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática do CLIENTE nociva a terceiros, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados. 18.6. Em caso de inviabilidade técnica do serviço superveniente à contratação, seja entre a contratação e a efetiva instalação do serviço, seja posteriormente à instalação do serviço, fica facultada às CONTRATADAS a rescisão do presente Contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades, devendo, para tal, comunicar ao CLIENTE acerca da rescisão contratual com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que o CLIENTE tenha tempo hábil de localizar no mercado outra(s) empresa(s) capaz(es) de atendê-lo.

  • CASOS DE RESCISÃO 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) judicialmente, nos termos da legislação. 13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado. 13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA: 9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados; 9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega; 9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE; 9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores; 9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93; 9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA; 9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração; 9.1.9. A dissolução da CONTRATADA; 9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; 9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei. 9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas: 9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93; 9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE; 9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a: a) Devolução da garantia;

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a) A inexecução total ou parcial do Contrato;

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;