Teoria Contratual Cláusulas Exemplificativas

Teoria Contratual. Sob a ótica contratualista, também chamada de privatista, atribui à arbitragem um caráter privado ou contratual, tanto no que se refere a sua origem, quanto a respeito da qualidade dos árbitros. Ou seja, baseia-se no fato de que no que tange a direitos disponíveis não pode o Estado privá-las da faculdade de escolher o melhor método para saná-las. Ou seja, a decisão facultada aos árbitros decorre da vontade das partes e, não da lei, não tendo, portanto, caráter jurisdicional.28 Xxxx Xxxx Xxxxxx explica que a tese da teoria contratual firma na falta de imperium do árbitro, ou seja, o árbitro não exerce uma verdadeira jurisdição.29 27ROCHA, José de Albuquerque. Lei de Arbitragem: Uma Avaliação Crítica. São Paulo: Editora Atlas, 2008, p. 13.

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  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: