Teste Unitário Cláusulas Exemplificativas

Teste Unitário. Será exigida a execução de teste unitário sobre o produto de software construído pela CONTRATADA, baseado no planejamento de testes. Entende-se como teste unitário aquele realizado sobre a menor unidade do projeto de software isoladamente (por exemplo: um método), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste caixa preta e caixa branca. A CONTRATADA deverá entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidências de teste, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste realizado. A PRODAM reserva-se o direito de aplicar auditoria sobre o código-fonte entregue pela CONTRATADA e, para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução e os padrões de codificação definidos. Os serviços de auditoria do trabalho de teste e sobre o código-fonte, poderão ser realizados pela própria PRODAM ou por empresa por ela contratada.
Teste Unitário. 7.16.2.1. A empresa CONTRATADA deverá criar alterar e executar os testes unitários sobre cada componente do produto de software construído, baseado no escopo da ordem de serviço e conforme os casos de testes elaborados pela empresa CONTRATADA; 7.16.2.2. Entende-se como Teste Unitário aquele realizado isoladamente sobre a menor unidade do projeto de software (por exemplo: um método), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste Caixa Preta e Caixa Branca; 7.16.2.3. As melhores práticas de desenvolvimento enfatizam a necessidade de testes unitários de forma sistêmica, ou seja, a criação das assertivas de testes unitários que devam ser satisfeitas ou não satisfeitas, utilizando os pontos críticos (máximo, mínimo, intervalos e variações) de maiores probabilidades de erros; 7.16.2.4. A partir dos testes unitários desenhados, executa-se a criação das funcionalidades e, em seguida, executa-se a bateria de testes unitários automatizados; 7.16.2.5. É importante que o teste unitário seja desenhado e codificado antes da criação da funcionalidade a ser testada, utilizando o conceito de TDD (Test Driven Development / Desenvolvimento Orientado a Teste), parte da metodologia XP (Extreming Programming). Isso garante que os testes não sejam viciados e baseados na funcionalidade desenvolvida (ainda não validada), mas sim na regra de negócio especificada (validada pelo CAU/BR). 7.16.2.6. Os sistemas do CAU utilizam PHP, em sua maioria. Logo, é indicado utilizar o PHPUnit: framework mais consagrado para testes unitários em PHP. O PHPUnit suporta várias abstrações que facilitam a escrita, apresentação e validação de testes – Mocking, Assertions, Anotations, Data Providers, Cobertura de Código e Integração com o Selenium. 7.16.2.7. Em especial quanto ao Laravel, a integração com o PHPUnit é nativa e aumenta o intervalo e abrangência de testes unitários nativos do PHPUnit, sendo assim, mais fácil de implementar testes unitários.
Teste Unitário. 5.4.1.1 O TSE exigirá a execução de Teste Unitário sobre o produto de software construído pela empresa contratada, baseado no planejamento de testes a ser elaborado pela CONTRATADA. 5.4.1.2 Entende-se como Teste Unitário aquele realizado sobre a menor unidade do projeto de software isoladamente (por exemplo: um método), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste Caixa Preta e Caixa Branca. 5.4.1.3 A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidências de teste, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste realizado pela(s) empresa(s) de teste. 5.4.1.4 O TSE se reserva ao direito de aplicar auditoria sobre o código- fonte entregue pela CONTRATADA e para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução e os padrões de codificação definidos. 5.4.1.5 Os serviços de auditoria do trabalho de teste e de auditoria sobre o código-fonte poderão ser realizados pelo TSE ou por empresa por ele contratada.
Teste Unitário. 5.9.1.1. A CONTRATADA deverá confeccionar o plano de testes unitário e realizar sua execução sobre o produto de software construído. 5.9.1.2. Entende-se como Teste Unitário aquele realizado sobre um componente de software isoladamente (Por exemplo: um programa em Java, um programa em Cobol, um programa em ASP), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste Caixa Preta e Caixa Branca. 5.9.1.3. A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidências de teste, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste. 1 O Diagrama de Entidades e Relacionamentos (DER) não faz parte do conjunto de diagramas da UML. Ele foi 5.9.1.4. A ELETROBRÁS se reserva ao direito de aplicar auditoria sobre o código-fonte entregue pela CONTRATADA e para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução e os padrões de codificação definidos. 5.9.1.5. Os serviços de auditoria do trabalho de teste e de auditoria sobre o código-fonte poderão ser realizados pela
Teste Unitário. 11.15.2.1.A empresa CONTRATADA deverá criar alterar e executar os testes unitários sobre cada componente do produto de software construído, baseado no escopo da ordem de serviço e conforme os casos de testes elaborados pela empresa CONTRATADA;
Teste Unitário. A CONTRATANTE exigirá a execução de Teste Unitário sobre o produto de software construído pela empresa CONTRATADA, baseado no Plano de testes elaborado pela CONTRATADA.
Teste Unitário. A empresa CONTRATADA deverá criar alterar e executar os testes unitários sobre cada componente do produto de software construído, baseado no escopo da ordem de serviço e conforme os casos de testes elaborados pela empresa CONTRATADA; Entende-se como Teste Unitário aquele realizado isoladamente sobre a menor unidade do projeto de software (por exemplo: um método), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste Caixa Preta e Caixa Branca; As melhores práticas de desenvolvimento enfatizam a necessidade de testes unitários de forma sistêmica, ou seja, a criação das assertivas de testes unitários que devam ser satisfeitas ou não satisfeitas, utilizando os pontos críticos (máximo, mínimo, intervalos e variações) de maiores probabilidades de erros; A partir dos testes unitários desenhados, executa-se a criação das funcionalidades e, em seguida, executa-se a bateria de testes unitários automatizados; É importante que o teste unitário seja desenhado e codificado antes da criação da funcionalidade a ser testada, utilizando o conceito de TDD (Test Driven Development / Desenvolvimento Orientado a Teste), parte da metodologia XP (Extreming Programming). Isso garante que os testes não sejam viciados e baseados na funcionalidade desenvolvida (ainda não validada), mas sim na regra de negócio especificada (validada pelo CAU/BR). Os sistemas do CAU utilizam PHP, em sua maioria. Logo, é indicado utilizar o PHPUnit: framework mais consagrado para testes unitários em PHP. O PHPUnit suporta várias abstrações que facilitam a escrita, apresentação e validação de testes – Mocking, Assertions, Anotations, Data Providers, Cobertura de Código e Integração com o Selenium. Em especial quanto ao Laravel, a integração com o PHPUnit é nativa e aumenta o intervalo e abrangência de testes unitários nativos do PHPUnit, sendo assim, mais fácil de implementar testes unitários.

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  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: 3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93; 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG. 3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06. 3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.