Transferência de Milhas/Pontos Corporativos Cláusulas Exemplificativas

Transferência de Milhas/Pontos Corporativos. A. Salvo que se estabeleça expressamente o contrário, a transferência de Milhas/Pontos LATAM Pass de um Cliente Corporativo Associado para uma pessoa, não terá nenhum custo. A pessoa para a qual sejam transferidas as Milhas/Pontos deve ser associada do Programa LATAM Pass e estar inscrita na Lista de Passageiros do Cliente Corporativo associado. É responsabilidade do Cliente Corporativo Associado manter sua lista de passageiros atualizada com colaboradores diretos da empresa. B. As Milhas/Pontos LATAM Pass somente podem ser transferidas a contas LATAM Pass que tenham, no mínimo, uma antiguidade de 3 dias úteis. C. Qualquer uso inapropriado das Milhas/Pontos LATAM Pass ou da plataforma de transferência, por parte da Empresa Associada e/ou alguma pessoa da Lista de Passageiros da Empresa Associada, conforme estes Termos e Condições publicados na plataforma de transferência, ou os Temos e Condições do Programa LATAM Pass, ou qualquer uso incorreto das Milhas / Pontos do LATAM Pass será motivo para confisco imediato, e pode ser motivo para a perda do total de Milhas / Pontos do LATAM Pass na conta da Empresa Parceira e sua expulsão do Programa, sem prejuízo das outras ações e direitos que procedam em conformidade com a lei e estes T&C D. As Milhas/Pontos LATAM Pass transferidas podem ser utilizadas em qualquer um dos prêmios ou benefícios LATAM Pass, de acordo com as normas gerais do Programa. No entanto, essas Milhas/Pontos LATAM Pass não serão contabilizadas aos efeitos de determinar a categoria de associado à qual pertença o mesmo. E. Todas as Milhas/Pontos LATAM Pass transferidas a pessoas, possuem uma duração entre 3 anos e 2 anos e 1 dia. Isso irá depender exclusivamente do momento em que realizar a transferência. Conta-se como primeiro ano o período em que esteja realizando a transferência; por exemplo, se as Milhas/Pontos LATAM Pass foram transferidas entre janeiro e dezembro de 2019, vencerão em 31 de dezembro do ano 2021. F. É proibido receber ou dar, direta ou indiretamente, qualquer objeto, valor, interesse, ou nenhuma contraprestação, em troca da transferência de Milhas/Pontos LATAM Pass. Mesmo assim, se alguma das Milhas/Pontos LATAM Pass forem revendidos, distribuídos, transferidos por qualquer motivo (na forma de pagamento ou não), ou sejam utilizadas para fins indevidos determinados de acordo com o critério exclusivo e absoluto do Grupo LATAM; ou se qualquer transferência for realizada através do uso abusivo ou fraudulento de cartão de crédito...

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular;

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24