TRASLADO. Transporte do corpo do local do óbito até o município de moradia habitual do Segurado no Brasil.
TRASLADO. Ato ou efeito de transportar de um lado para o outro.
TRASLADO. A Assistência Funeral garante o traslado do corpo do local onde ocorreu o falecimento, seja no Brasil ou no Exterior, até a cidade onde será realizado o sepultamento no Brasil.
TRASLADO. O traslado do corpo da cidade onde ocorrer o falecimento, decorrente de acidente com o veículo segurado, no Brasil, até a cidade que a família determinar será providenciado pela Assistência 24 horas, que utilizará o meio de transporte mais adequado. A remoção, o desembaraço de toda a documentação, o tratamento do corpo e o suprimento da urna apropriada para o transporte são, igualmente, responsabilidade da Assistência 24 horas, que também providenciará passagens de ida e volta e hospedagem para um membro da família quando sua presença for indispensável para a liberação do corpo.
TRASLADO. Traslado do local onde ocorreu o óbito até o local de Moradia Habitual do Segurado ou local de sepultamento, conforme designado pela família.
a) Traslado do corpo para a realização do funeral ou cremação em outro município será realizado até o limite de Capital Individual de Referência contratado. Caso o Beneficiário tenha optado pela prestação do serviço, em vez do reembolso das despesas, o Traslado será realizado até o município desejado, desde que não ultrapasse a distância entre o município onde ocorreu o óbito e o município de Moradia Habitual do Segurado;
TRASLADO. Transporte de máquina ou equipamento fora do estabelecimento segurado.
TRASLADO. Transporte do corpo do local de óbito (nacional ou internacional), até a cidade de residência habitual (ou distância equivalente), em urna mortuária apropriada. A PRESTADORA determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local;
12.1. O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do SEGURADO; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço;
12.2. Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela PRESTADORA em virtude de modificação do traslado proposto por esta última. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família;
12.3. Este serviço apartado do limite e não há limite monetário previsto;
TRASLADO a. Nacional – fica garantido o traslado do corpo do cliente do local do falecimento até o local do sepultamento, em qualquer hipótese, no Brasil, observado o limite de 250 Km no plano de funeral especial. b. Internacional – Quando o Cliente falecer fora do Brasil, fica garantido o traslado do seu corpo do Cliente do local do falecimento até o local do sepultamento em território brasileiro. Esta condição respeita as condições contratadas. Caso não tenha sido, não há cobertura. c. Qualquer traslado deve ser feito através do Serviço de Assistência 24 Horas, respeitando a distância de 250 KM.
TRASLADO. É a remoção do corpo do local do falecimento para onde se realizará o sepultamento ou cremação, quando o falecimento ocorrer fora do município de domicílio, observando-se que o sepultamento será no município de domicílio constante no banco de dados da Central de Assistência.
TRASLADO. Transporte do corpo do local de liberação (IML ou Hospital) para o local de sepultamento, através de meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. LIMITADO A UM XXXX XX 000 XX XX XXXXXXX, contabilizando a viagem de ida e volta. Na hipótese de falecimento em casa, ou em qualquer evento que denote violência ou lesão, o corpo somente poderá ser retirado após a intervenção e liberação das autoridades competentes, de acordo com a legislação correlata.