TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU. Página20 Técnico de Enfermagem - Centro de Atendimento Multiprofissional 1185 6366 Técnico de Enfermagem - Hospital e Maternidade São José dos Pinhais 000.000.000-00 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Excluido Técnico de Enfermagem - UPA Xxxxxx Xxxx Técnico de Enfermagem - Unidade de Atendimento Avançado Xxx Xxxxxxx - UAA/RB Técnico de Enfermagem - Unidade Básica de Saúde ou Abrigo Municipal
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU. 1153 5733 Técnico de Enfermagem - UPA Xxxxxx Xxxx 000.000.000-00 SOLENE DE XXXXXX XXXXXX Excluido Técnico de Enfermagem - Unidade de Atendimento Avançado Xxx Xxxxxxx - UAA/RB Técnico de Enfermagem - Unidade Básica de Saúde ou Abrigo Municipal 1154 5741 Técnico de Enfermagem - Hospital e Maternidade São José dos Pinhais 000.000.000-00 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Excluido Técnico de Enfermagem - UPA Xxxxxx Xxxx Técnico de Enfermagem - Unidade de Atendimento Avançado Xxx Xxxxxxx - UAA/RB Técnico de Enfermagem - Unidade Básica de Saúde ou Abrigo Municipal
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU. Técnico de Enfermagem - Centro de Atendimento Multiprofissional 1189 6493 Técnico de Enfermagem - Hospital e Maternidade São José dos Pinhais 000.000.000-00 XXXXXXX XX XXXXXXXXXX FARIAS Excluido Técnico de Enfermagem - Unidade Básica de Saúde ou Abrigo Municipal Página21 Técnico de Enfermagem - Departamento de Promoção e Vigilância Técnico de Enfermagem - Centro de Atendimento Multiprofissional 1190 6632 Técnico de Enfermagem - Hospital e Maternidade São José dos Pinhais 000.000.000-00 ADRIANE CARDOSO MOTIJENKO Excluido Técnico de Enfermagem - UPA Xxxxxx Xxxx Técnico de Enfermagem - Unidade de Atendimento Avançado Xxx Xxxxxxx - UAA/RB Técnico de Enfermagem - SAMU 1191 6647 Técnico de Enfermagem - Hospital e Maternidade São José dos Pinhais 000.000.000-00 XXXX XXXXX XX XXXXX Confirmado Técnico de Enfermagem - UPA Xxxxxx Xxxx Técnico de Enfermagem - Unidade Básica de Saúde ou Abrigo Municipal
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU. Técnico de Enfermagem - Centro de Atendimento Multiprofissional 1204 6769 Técnico de Enfermagem - Unidade Básica de Saúde ou Abrigo Municipal 000.000.000-00 SUELI DALVA COLETA Excluido Técnico de Enfermagem - Centro de Atendimento Multiprofissional 1205 6833 Técnico de Enfermagem - Hospital e Maternidade São José dos Pinhais 000.000.000-00 XXXXXXX XX XXXXXXXXXX FARIAS Confirmado
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU. Responsabilidade e atribuições: Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Básico conforme protocolo existente; Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU. PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 163
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU. Técnico de Enfermagem - Centro de Atendimento Multiprofissional Considerando que o presente Chamamento Público é por tempo indeterminado, enquanto o mes- mo permanecer em aberto, o profissional que teve seu pedido de credenciamento INDEFERIDO, poderá efetuar nova inscrição anexando os documentos exigidos no item 4 do Edital, a fim de solicitar seu cre- denciamento. O Credenciamento dos profissionais não obriga à contratação efetiva, o que ocorrerá somenteconforme a necessidade da Administração, nos termos do Edital. No ato da contratação bem como nos processos de pagamentos, os profissionais deverão apre-sentar a documentação atualizada. Este Julgamento de Credenciamento será divulgado através do portal desta Prefeitura xxx.xxx.xx.xxx.xx e seu extrato através da imprensa oficial deste Município. São José dos Pinhais, 20 de julho de 2021. Comissão Permanente de Licitação Para Compras e Serviços Portaria nº 72/2021 – SEMED, de10 de agostode 2021‌ O Secretário Municipal de Educação de São José dos Pinhais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010 e alterações. Considerando os artigos 116, IX e 143 e seguintes, os artigos 116, XI e 146-A e seguintes, os artigos 101, V e 112 e seguintes, os artigos 101, VII e 114 todos da Lei 525/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

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  • TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver serviços técnicos em enfermagem, auxiliar na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a paci- entes DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob a supervisão do en- fermeiro; auxiliar a equipe de saúde e gestores na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas da Diretoria; preparar usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realiza- ção dos mesmos; colher e/ou auxiliar o usuário na coleta de material para exames de laboratório, segundo orienta- ções; realizar exames de e registrar os resultados obtidos, segundo prescrições médicas ou de enfermagem; orien- tar, auxiliar e realizar cuidados aos usuários no que diz respeito a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, se- gundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de usuários de ma- neira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, bem como assistir os pacientes críticos sob a supervisão do enfermeiro; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessá- rios para emissão de relatórios e controle estatístico; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como re- quisitar conforme as normas da unidade de saúde o material necessário a prestação de assistência à saúde; con- trolar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar ativida- des de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distri- buição; propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domi- cílio; realizar visitas e atendimentos domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; participar de programa de treinamentos, quando convocado; auxiliar e acompanhar outros profissionais nas trans- ferências internas e externas de pacientes de acordo com a necessidade do serviço; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizan- do-se de equipamentos e programas de informática; cumprir as normas e determinações da instituição, no que diz respeito a vestimentas, NR32 e demais protocolos e legislações do COREN, COFEN, ANVISA e demais legisla- ções pertinentes; prestar assistência de enfermagem integral em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como base a fundamentação técnico-científica específica em enfermagem; colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; Assistir ao Enfermeiro(a): no planejamento, programação, orientação e supervisão das ativi- dades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto ris- co; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profis- sionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde; utilizar e alimentar os sistemas informatizados das respectivas áreas, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo su- perior imediato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.