Common use of TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO Clause in Contracts

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº. 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No Em todo local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item Item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio das obrasTrabalho, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 100 (cinquentacem) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No Todo local de trabalho com mais de 50 100 (cinquentacem) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria 3214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 100 (cinquentacem) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, 4.2 da Portaria 3214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término término, caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob as sobre normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item itens 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3217/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, empregados para orientação sob as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº. 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 100 (cinquentacem) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº. 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob so b as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No Todo local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, NR-4 - item 4.2, 4.2 da Portaria n°3214/78nº. 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

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Samples: Collective Labor Agreement