Common use of TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO Clause in Contracts

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob as normas e prevenção.

Appears in 7 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº. 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

Appears in 5 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

Appears in 5 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 100 (cinquentacem) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

Appears in 2 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No Em todo local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item Item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio das obrasTrabalho, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item itens 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3217/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, empregados para orientação sob as normas e prevenção.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, NR-4 - item 4.2, 4.2 da Portaria n°3214/78nº. 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No Todo local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob sobre as normas e prevenção.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78nº 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob as normas e prevenção.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob so b as normas e prevenção.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho