DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. 2.1- Os serviços que constituem o objeto descrito na cláusula precedente deste instrumento deverão ser realizados em estrita observância aos planos aprovados pelo órgão competente do CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes do Edital e seus anexos, além do disposto no presente Contrato.
2.2- A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e/ou redução dos custos as quais somente serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, mediante termo aditivo ao Contrato.
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. A CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços: Componentes Eletrônicos
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. 3.1. Os serviços a serem contratados serão prestados nas dependências das instalações dos prédios da Secretaria Municipal da Educação, em uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Em caso de necessidade comprovada, podem ser realizadas horas extras nos limites e condições estabelecidas por lei. Em virtude da grande demanda de serviços de manutenção predial, há necessidade da contratação dos serviços dos seguintes profissionais:
3.2. A CONTRATADA deverá designar um responsável para responder à Secretaria Municipal da Educação sobre os procedimentos e rotinas de trabalho executados pelos profissionais de acordo com a solicitação e necessidade da Administração.
3.3. O responsável da equipe poderá ser um dos dezesseis profissionais acima descrito ou alguém de fora designado pela empresa. Esse deverá estar disponível sempre que solicitado pela Secretaria Municipal da Educação.
3.4. Os serviços deverão ser executados por cada profissional conforme a seguir:
A) ELETRICISTA – Planejar e diagnosticar os serviços elétricos, levantando junto a gerencia de manutenção os materiais necessários à solução adequada dos problemas/ necessidades encontradas, montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares, instalar e reparar equipamento de iluminação, atuar em quaisquer atividades que demandem serviços de instalação elétrica, em equipe ou isoladamente, com ou sem supervisão, poderá trabalhar em ambiente externo e interno em alturas variáveis, temperatura baixas ou elevadas.
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. A CONTRATADA para execução dos procedimentos, objeto do presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento, deverá:
5.1. Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG, ou sistema utilizado pela SUSAM, destinando equipamentos necessários para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 profissional para ser treinado e apto a utilizar o Sistema;
5.2. Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequência de sua execução;
5.3. Responsabilizar-se integralmente e exclusivamente em qualquer caso, por danos e prejuízos de qualquer natureza, causada direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros proveniente da execução dos serviços objeto desse Termo de Referência;
5.4. Informar a Secretaria Executiva da Capital e Complexo Regulador do Estado, sempre que solicitado, sobre o cumprimento do Cronograma de execução da programação cirúrgica;
5.5. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias, previdenciárias que resultem todas as despesas decorrentes da execução do objeto do presente Termo,
5.6. Responsabilizar-se pelo risco cirúrgico necessário à realização da cirurgia.
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. 7.1. A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Organizar o espaço físico para realização da Festa de Confraternização conforme especificações no presente Convite.
7.1.2. Ornamentar mesas, salão, aparadores, etc., arranjos com flores naturais (a definir).
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. 2.1 – Da conservação dos jardins:
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. 3.1 - De implantação:
a) Os serviços deverão ser desenvolvidos sob a Administração de um Gerente de Projeto, que ficará responsável por todo o relacionamento administrativo com a CONTRATANTE e equipe técnica a ser alocada aos serviços, devendo então possuir experiência e deter os poderes de representação legal;
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. A prestação de serviços de produção de vídeo, com dedicação exclusiva de mão de obra, captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de políticas e programas da administração pública do município de Bandeira do Sul será desenvolvida da seguinte maneira: Vídeos para todos os Departamentos da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul, quais sejam: Departamento Municipal de Administração e Fazenda Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos Departamento Municipal de Assistência Social Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Departamento Municipal de Obras Pública
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. A CONTRATADA para execução dos procedimentos, objeto do presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento, deverá:
6.1. Garantir acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, segundo programação específica para sua área de atuação, em consonância com a proposta organizacional do sistema Estadual de Saúde.
6.2. Estar ciente que o objeto do contrato será totalmente regulado de acordo com os mecanismos de controle e regulação existentes, destacando entre eles as Centrais de Regulação, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário.
6.3. Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG, ou sistema utilizado pela SUSAM, destinando equipamentos necessários para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 profissional para ser treinado e apto a utilizar o Sistema;
DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA deverá ser realizada pela CONTRATADA, de forma pontual, nas 3 (três) bombas em funcionamento, visando a conservação e mantenimento dos equipamentos, resguardados dos itens de manutenção corretiva.