TÍTULO DO TERMO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

TÍTULO DO TERMO DE REFERÊNCIA. Contratação de Consultoria (Pessoa Jurídica), para coordenação e elaboração do Plano de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) do Estado do Acre.
TÍTULO DO TERMO DE REFERÊNCIA. Contratação de consultor individual para gestão de contratos da SEMA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (Contrato BID 2928/AC – BR).
TÍTULO DO TERMO DE REFERÊNCIA. Aquisição de Material de Consumo, para atender as necessidades do IDEP-DM, na execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, instituído pela Lei nº 12.513/201, que tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com os Cursos de Formação Inicial e Continuada em Artesão de Bordado a Mão e em Costureiro para 20 (vinte) e 779 (setecentos e setenta e nove) educandos respectivamente, que serão executados pelo IDEP-DM através da Unidade Descentralizada XXX XXXXXX XXXXXXX, nos município de Xapuri, Rio Branco, Bujari, Capixaba, Xxxx Xxxxxxxxx, Epitaciolândia, Senador Guiomard Porto Acre e Santa Rosa do Purus.
TÍTULO DO TERMO DE REFERÊNCIA. Contratação de pessoa jurídica, para prestação de Serviços Técnicos Especializados para realização de Inventário Florestal amostral em 261 mil hectares no Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II, (Contrato XXX 0000/XX-XX).

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  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.