Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. Esta Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos dos incisos I e III do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 814 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura de Emissão.
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Samples: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas Em Garantia E Outras Avenças, Instrumento Particular De Escritura Da 14ª (Décima Quarta) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Série Única, Para Colocação Privada, Da Tecnisa
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. Esta 11.4.1. A presente Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais título executivo extrajudicial, nos termos dos do disposto nos incisos I e III do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam e com relação as Debêntures estão sujeitas a execução específicaespecifica, submetendo-se às as disposições dos artigos 814 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures Debêntures, nos termos desta Escritura de EmissãoEscritura.
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Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. 12.4.1. Esta Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam e com relação às Debêntures estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 814 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão.
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Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. Esta Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos dos incisos I e III do artigo 784 784, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 814 784, incisos I e seguintes III do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura de Emissão.
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Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. 13.1 Esta Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos dos incisos I e III II do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes desde já a Emissora e os Debenturistas que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam execução específica, submetendo-específica e se submetem às disposições dos artigos 814 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissãodesta.
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Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. 13.5.1 Esta Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos dos incisos I e III III, respectivamente, do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam execução específica, submetendo-submetendo se às disposições dos artigos 814 497, 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura de Emissão.
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Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. 11.5.1. Esta Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos dos incisos I e III do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada 2015 (“Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam execução específica, submetendo-submetendo se às disposições dos artigos 814 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura de Emissão.
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Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. 12.4.1. Esta Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos dos do artigo 784, incisos I e III III, do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 814 497, 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura de Emissão.
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Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. 11.4.1. Esta Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”), reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão comportam e com relação às Debêntures estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 814 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão.
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Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica. Esta Escritura de Emissão Este Aditamento e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos dos incisos I e III do artigo 784 da Lei nº n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada 2015 (“"Código de Processo Civil”"), reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão deste Aditamento comportam execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 814 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta da Escritura de Emissão.
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