UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. 1.1.1 Gerente Administrativo 44 1 R$ 2.731,82 R$ 1.147,50 R$ 229,00 R$ 0,00 R$ 4.108,32 R$ 4.108,32
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. Possuir prontuário eletrônico que atenda os seguintes estágios de atendimento: recepção de usuários, triagem/preparo de consultas, atendimento médico e atendimento de observação, conforme a estrutura das unidades de saúde. Permitir recepcionar os usuários com ou sem identificação, permitindo realizar o cadastro do usuário conforme as características, quando não for possível a identificação. Permitir vincular um cadastro de usuário não identificado a um cadastro existente, ou novo cadastro quando o usuário for identificado. Permitir identificar na recepção qual é a procedência do atendimento possibilitando informar se o paciente chegou com meios próprios ou por recursos de socorro. Permitir identificar na recepção se o usuário possui alguma condição especial que é importante para o seu atendimento, possibilitando de forma fácil a identificação dos pacientes. Possibilitar realizar a pesquisa do cadastro do usuário na Base do CADSUS (CNS), através do sistema local, permitindo selecionar o cadastro na base do SUS e utilizar no sistema. Permitir identificar se usuário utilizou documento com foto para confirmar a veracidade da informação, disponibilizando uma opção para informar na recepção. Permitir identificar durante todo atendimento dentro da UPA, o histórico de tempo de atendimento. Possibilitar visualizar os tempos de espera e o atendimento entre os setores. Permitir imprimir a declaração de comparecimento na recepção. Possibilitar habilitar o preenchimento e a obrigatoriedade de altura, cintura, dor torácica, freqüência respiratória, glicemia capilar, HDL, hemoglobina glicada, LDL, perímetro cefálico, peso, pressão, pulsação arterial, quadril, queixa principal, saturação, temperatura, triglicerídeos, anamnese, conduta médica, exame físico, avaliação de dor, conforme ciclo de vida dos usuários (infantil, adolescente, adulto, idoso e gestante), conforme definido em cada etapa e local de atendimento. Possibilitar configuração de ciclos de vida do usuário. Permitir o registro de triagem ou preparo de consultas de cada usuário (peso, altura, pressão arterial, pulsação arterial, frequência respiratória, cintura, quadril, perímetro cefálico, glicemia capilar, saturação), durante a pré-consulta, conforme a configuração. Permitir registrar os procedimentos realizados pela Permitir realizar o encaminhamento entre setores de atendimento da UPA, com a sequência do atendimento no prontuário. Permitir durante o registro de triagem realizar o encaminhamento correto do p...
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. 1.1.1 Gerente Assistencial (Enfermeiro(a) RT) 36 1 R$ 2.731,82 R$ 1.147,50 R$ 229,00 R$ 0,00 R$ 4.108,32 R$ 4.108,32 Total R.H. 1 R$ 4.108,32 2 Encargos Trabalhistas, Sociais e Beneficios
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro – Araruama – RJ.
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. X. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, altura do Km 487 da Rod. BR 101 – Japuíba

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  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 6.8.1 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

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