Da Avaliação da Prestação de Contas Consolidada (anual): Cláusulas Exemplificativas

Da Avaliação da Prestação de Contas Consolidada (anual):. 6.18.1. A comissão se reunirá anualmente para avaliar os documentos descritos no subitem “4.4” do presente anexo, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente:
Da Avaliação da Prestação de Contas Consolidada (anual):. A comissão se reunirá anualmente para avaliar os documentos descritos no subitem “4.4” do presente anexo, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente: As informações contidas no Extrato de Execução Físico e Financeira do período, cruzando informações com os sistemas, prestações de contas mensais e trimestrais, bem como demais documentos que possam subsidiar a analise, a fim de afastar irregularidades e apurar se as informações apresentadas estão corretas; O cumprimento das metas do Contrato de Gestão e os resultados alcançados pela Organização Social; Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “4.4” deste anexo; A saúde financeira da Organização Social, através de análise do balanço patrimonial do período; O cumprimento do disposto no Artigo 39º do Decreto Municipal nº 5.009/2016, quanto à aplicação dos recursos não utilizados no período de 30 (trinta) dias da sua liberação. Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma natureza, após analise da prestação de contas anual, a Comissão registrará na ata da reunião da referida prestação de contas. A Comissão convocará a Organização Social para prestação de esclarecimentos, sendo lavrada ata de tal reunião, podendo a comissão acatar ou não as devidas justificativas e/ou complemento de informações, remetendo o caso ao Secretário Municipal de Saúde para julgamento. Caso persistam os indícios de irregularidades, o caso será remetido à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Constatada a irregularidade, a comissão remeterá o caso para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções contratuais da apuração da irregularidade através do referido processo administrativo. O demonstrativo abaixo, a título de exemplificação, apresenta o cronograma a ser seguido pelas partes no que diz respeito às datas de repasse de recursos e apresentação de relatórios obrigatórios em conformidade com a competência demonstrada.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.