VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. 7.1. O valor dos serviços de intermediação de transporte aéreo deverá ser apresentado POR ITEM, com a individualização de preço por hora/voo, devendo ser desconsiderado no valor quaisquer deslocamentos da aeronave do local onde estiver baseada até o município/local de onde sairão os voos, ou seja, início da hora/voo, computados os custos e encargos adicionais.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. 12.1. O valor estimado dos serviços terá como referência, a pesquisa feita pelo Departamento de Cotação da Superintendência de Licitações – SUPEL.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. As despesas provenientes da execução da obra, decorrentes do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2021 para as execuções que ocorrerem neste exercício e para as que ocorrerem no exercício seguinte, na dotação daquele exercício. O valor total estimado é de R$ 1.882.334,83 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), podendo ser aditado na forma do Artigo 65 da Lei 8666/93. No caso de aditivo, os itens acrescidos deverão ter o mesmo desconto e os itens novos terão seus preços aplicados conforme as respectivas planilhas de referencial de custos, nas suas datas bases, sendo que deverá ser aplicado o mesmo desconto (deflator) percentual referente ao valor final da obra.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. 7.1. O valor dos serviços de fretamento da Aeronave Executiva Birreatora a Jato deverá ser apresentado por hora/voada.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. O valor estimado para a contratação dos serviços é de R$ 7.948.822,30, a serem distribuídos ao longo de 12 meses.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. O valor dos serviços de fretamento deverá ser apresentado POR ITEM, com a individualização de preço por trecho/vôo, devendo ser desconsiderado no valor quaisquer deslocamentos da aeronave do local onde estiver baseada até o município/local de onde sairão os vôos, ou seja, início do trecho/vôo, computados os custos e encargos adicionais;
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. O valor dos serviços de fretamento deverá ser apresentado POR ITEM, com a individualização de preço por hora-voo, devendo ser considerado na composição do preço ofertado apenas os custos inerentes ao deslocamento da cidade onde situada a base das aeronaves de Novo Progresso - PA, até os municípios/localidades e o respectivo retorno.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. O valor total estimado é de R$ 3.539.834,03 (três milhões e quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e trinta e quatro reais e três centavos), com base na planilha IOPES Agosto/2019 e DER - ES Outubro/2018. Podendo ser aditado na forma do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993. No caso de aditivo, os itens acrescidos deverão ter o mesmo desconto e os itens novos terão seus preços aplicados conforme as respectivas planilhas de referencial de custos, nas suas datas bases, sendo que deverá ser aplicado o mesmo desconto (deflator) percentual referente ao valor final da obra.

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  • VALOR ESTIMADO 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 8.254,90 (Oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.

  • DO VALOR ESTIMADO 11.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor total médio estimado em R$2.052.755,86 (dois milhões e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Mapa de preços: O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.