VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. 7.1. O valor dos serviços de intermediação de transporte aéreo deverá ser apresentado POR ITEM, com a individualização de preço por hora/voo, devendo ser desconsiderado no valor quaisquer deslocamentos da aeronave do local onde estiver baseada até o município/local de onde sairão os voos, ou seja, início da hora/voo, computados os custos e encargos adicionais.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. 7.1. O valor dos serviços de fretamento da Aeronave Executiva Birreatora a Jato deverá ser apresentado por hora/voada.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. 12.1. O valor estimado dos serviços terá como referência, a pesquisa feita pelo Departamento de Cotação da Superintendência de Licitações – SUPEL.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. 8.1 O valor dos serviços de fretamento deverá ser apresentado POR ITEM, com a individualização de preço por hora-voo, devendo ser considerado na composição do preço ofertado apenas os custos inerentes ao deslocamento da cidade onde situada a base das aeronaves de Novo Progresso - PA, até os municípios/localidades e o respectivo retorno.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. As despesas provenientes da execução da obra, decorrentes do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2021 para as execuções que ocorrerem neste exercício e para as que ocorrerem no exercício seguinte, na dotação daquele exercício. O valor total estimado é de R$ 1.882.334,83 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), podendo ser aditado na forma do Artigo 65 da Lei 8666/93. No caso de aditivo, os itens acrescidos deverão ter o mesmo desconto e os itens novos terão seus preços aplicados conforme as respectivas planilhas de referencial de custos, nas suas datas bases, sendo que deverá ser aplicado o mesmo desconto (deflator) percentual referente ao valor final da obra.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. O valor dos serviços de fretamento deverá ser apresentado POR ITEM, com a individualização de preço por trecho/vôo, devendo ser desconsiderado no valor quaisquer deslocamentos da aeronave do local onde estiver baseada até o município/local de onde sairão os vôos, ou seja, início do trecho/vôo, computados os custos e encargos adicionais;
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. O valor estimado para a contratação dos serviços é de R$ 7.948.822,30, a serem distribuídos ao longo de 12 meses. 5.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS. O valor total estimado é de R$ 3.539.834,03 (três milhões e quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e trinta e quatro reais e três centavos), com base na planilha IOPES Agosto/2019 e DER - ES Outubro/2018. Podendo ser aditado na forma do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993. No caso de aditivo, os itens acrescidos deverão ter o mesmo desconto e os itens novos terão seus preços aplicados conforme as respectivas planilhas de referencial de custos, nas suas datas bases, sendo que deverá ser aplicado o mesmo desconto (deflator) percentual referente ao valor final da obra.

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  • VALOR ESTIMADO 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 8.254,90 (Oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).

  • DO VALOR ESTIMADO 11.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor total médio estimado em R$2.052.755,86 (dois milhões e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.