Custos e encargos Cláusulas Exemplificativas

Custos e encargos. 7.1 Síntese de todos custos e encargos
Custos e encargos. 7.1. Síntese de todos os custos e encargos a) Tabela de Custos Atuais Outros custos (***): encargos associados ao investimento e desinvestimento do Fundo, custos de auditoria, impostos, juros e comissões bancárias. * Às comissões de gestão e de depósito acresce Imposto de Selo à taxa em vigor. Custos Imputados ao Fundo em 2023 Valor (Eur) %VLGF (1) b) Tabela relativa à Taxa de Encargos Correntes suportada pelo Fundo Categoria A (1) Média Relativa ao período de referência * O valor inclui o imposto de selo à taxa em vigor no período em referência. Comissão de Gestão* 13.954 1,07% Comissão de Depósito* 1.015 0,08% Taxa de Supervisão 446 0,03% Custos de Auditoria 891 0,07% Imposto de selo sobre o valor do OIC 676 0,05% Outros custos correntes 220 0,02% Encargos outros OIC 0 0,00% Total 17.202 Taxa de Encargos Correntes (Categoria I) (% VLGF) 1,32% (1) Média Relativa ao período de referência * O valor inclui o imposto de selo à taxa em vigor no período em referência. Comissão de Gestão* 93 2,25% Comissão de Depósito* 2 0,06% Taxa de Supervisão 1 0,03% Custos de Auditoria 3 0,07% Imposto de selo sobre o valor do OIC 2 0,05% Outros custos correntes 1 0,02% Encargos outros OIC 0 0,00% Total 103 Taxa de Encargos Correntes (Categoria R) (% VLGF) 1,47% (1) Média Relativa ao período de referência * O valor inclui o imposto de selo à taxa em vigor no período em referência. A Taxa de Encargos Correntes (TEC) refere-se ao ano que terminou em dezembro de 2023. O relatório anual do fundo relativo a cada exercício incluirá informações detalhadas sobre os encargos exatos cobrados. O valor poderá variar de ano para ano. Este valor inclui o imposto de selo sobre as comissões de gestão e depósito à taxa em vigor no período em referência e exclui, nomeadamente: • Comissão de gestão variável; • Custos de transação, exceto no caso de encargos de subscrição/resgate cobrados ao fundo aquando da subscrição/resgate de unidade de participação de outro fundo. 7.2. Comissões e encargos a suportar pelo Fundo 7.2.1. Comissão de gestão Categoria do Fundo Comissão Entidade Comercializadora Sociedade Gestora 7.2.2. Comissão de depósito 7.2.3. Outros custos e encargos
Custos e encargos. 7.1. Síntese de todos custos e encargos 7.2. Comissões e encargos a suportar pelos OIC 7.2.1. Comissão de gestão a) Valor da comissão: 0,825% anual, acrescida de imposto do selo de 4%; b) Modo de cálculo da comissão: a comissão será imputada diariamente ao OIC, calculada sobre o património líquido do mesmo; c) Condições de cobrança da comissão: a comissão é cobrada mensalmente, até ao 10º dia útil do mês seguinte àquele a que se refere; d) Componente variável da comissão de gestão: não aplicável; e) A comissão de gestão será parcialmente destinada à remuneração dos serviços prestados pela entidade comercializadora, revertendo para o Banco Montepio o equivalente a 78,79% da comissão de gestão, acrescida de 4% de imposto do selo, com cálculo diário. 7.2.2. Comissão de depósito
Custos e encargos. 7.1. Síntese de todos custos e encargos a) Inclusão de uma tabela síntese que identifique todos os custos e encargos a suportar diretamente pelo OIC e pelos participantes, onde se estabeleça uma clara distinção entre aqueles que são suportados pelos participantes e aqueles que são suportados pelo OIC;
Custos e encargos. 7.1. Síntese de todos os custos e encargos Imputáveis diretamente ao participante Imputáveis diretamente ao OIC Taxa de Encargos Correntes I R
Custos e encargos. Designação do Fundo ISIN Taxa Global de Custos Valor recebido pelo Novo Banco (2) Designação do Fundo ISIN Taxa Global de Custos Valor recebido pelo Novo Banco (2) (1) Em caso de Transferência para OICs são aplicáveis comissões descritas no Preçário de Intermediação Financeira. (2) Enquanto entidade comercializadora o Novo Banco recebe uma parte da comissão de gestão da sociedade gestora como contrapartida dos serviços prestados aos seus clientes, nomeadamente: • Divulgação de informação relevante e tratamento de eventos, nomeadamente distribuição de rendimentos, fusões e liquidações; • Divulgação e atualização periódica e sistematizada de informação objetiva de mercado e de uma ampla gama de instrumentos financeiros (e.g.: fundos de investimento de outras sociedades gestoras); • Oferta em comercialização assente numa seleção de sociedades gestoras e de fundos de investimento; • Prestação de informação relacionada com o serviço e produto; • Custos de estrutura (recursos humanos, tecnologia, fornecedores) necessários para realização das atividades acima referidas.

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;