CONTEXTO O Brasil possui uma posição privilegiada quando se trata do tema de restauração de paisagens e florestas. O país possui diversas condições favoráveis para uma efetiva restauração florestal em larga escala. Podemos destacar: a) a existência no território nacional de áreas aptas para executar a restauração florestal, com aproximadamente 40 milhões de hectares em pastagem degradada; b) as exigências legais para adequações das propriedades, conforme a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), ou Código Florestal, tal como a exigência do CAR – Cadastro Ambiental Rural; c) as oportunidades de obtenção de recursos financeiros, tais como a recente publicação pelo Ministério do Meio Ambiente, da IN 6, de 15/fev/2018, que regulamenta os procedimentos necessários à aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; d) os inúmeros compromissos nacionais e internacionais com metas ambiciosas de restauração e reflorestamento no curto e médio prazo (Bonn Challenge, NY Declaration, NDC brasileira, iniciativa 20 X 20, dentre outras). Além de todos estes fatores, ainda contribui para um cenário positivo de restauração a tecnologia alcançada no agronegócio brasileiro e em especial a silvicultura de florestas plantadas que aumentou a produtividade (incremento médio anual, ou IMA) mais do que 3 vezes nos últimos 50 anos. Toda esta tecnologia e conhecimento de manejo florestal apreendido ao longo destes anos estão disponíveis para aplicação e são referência para um rápido desenvolvimento da silvicultura tropical e para a restauração de paisagens e florestas. Um outro importante ponto é que nunca o tema restauração/reflorestamento foi tão debatido como nos últimos anos fazendo florescer o engajamento de empresas, ONG’s, Institutos e órgãos governamentais. Estes atores, articulados, criaram diversas iniciativas tais como o Pacto da Mata Atlântica, a Aliança pela Restauração da Amazônia, o projeto Reflorestar (ES), a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, dentre tantas outras. Considerando todos estes aspectos, a percepção de que a restauração florestal é um custo pode ser modificada para uma percepção de oportunidade, onde o capital natural possa ser mensurado e valorizado adequadamente. Deste modo, iniciativas positivas monitoradas e quantificadas são fundamentais para provar que é possível restaurar em larga escala e uma plataforma se mostra essencial para atender esse objetivo.
COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.
INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não
Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPUGNAÇÃO Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: