VERBA REFERENCIAL Cláusulas Exemplificativas

VERBA REFERENCIAL. No cálculo da alocação dos valores para a produção e veiculação da campanha publicitária, a licitante utilizará como referencial uma verba de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
VERBA REFERENCIAL. A verba referencial para a simulação da campanha será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), incluindo planejamento de um plano de comunicação, produção e elaboração de plano de mídias para todos os meios, bem como contração de serviço especializado de terceiros para propagação nas redes oficiais da Aleto.
VERBA REFERENCIAL. 8.1 - O orçamento para ações em mídia para divulgação institucional é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para produção e veiculação.
VERBA REFERENCIAL. A verba para a campanha de referência, a ser criada para a Concorrência, é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), incluindo despesas com produção e veiculação. Os custos de criação não devem ser contabilizados nesta simulação. Deve ser considerada a Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia – Catálogo de Valores Referenciais 2016/2017 com os custos integrais (sem descontos). O estabelecimento da verba, para a veiculação busca, principalmente, a análise da capacidade de direcionamento dos investimentos, a estratégia e a proporcionalidade utilizada para cada licitante e não tem vínculo com a proposta de preços do Edital. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário Secretário de Administração e Planejamento A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº 015/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
VERBA REFERENCIAL. Esta informação é fundamental e o valor deve ser sempre menor do que o valor total da verba licitada, mas adequado para a agência planejar o exercício. Lembrar que os valores a serem colocados no plano de mídia devem ser os da tabela oficial e pública dos veículos, sem nenhum desconto ou estimativa de negociação. A verba para a campanha de referência, a ser criada para a Concorrência, é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo despesas com produção e veiculação. Os custos de criação não devem ser contabilizados nesta simulação. Deve ser considerada a Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia – Catálogo de Valores Referenciais 2022/2023 com os custos integrais (sem descontos). O estabelecimento da verba, para a veiculação busca, principalmente, a análise da capacidade de direcionamento dos investimentos, a estratégia e a proporcionalidade utilizada para cada licitante e não tem vínculo com a proposta de preços do Edital.
VERBA REFERENCIAL. O valor de referência para a elaboração da proposta técnica é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
VERBA REFERENCIAL. O valor do investimento destinado à presente ação publicitária é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) e compreende produção, veiculação, desenvolvimento, exposição e/ou distribuição da campanha.
VERBA REFERENCIAL. R$ 4.450.000,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) - incluindo criação/veiculação e outras ações de relacionamento.
VERBA REFERENCIAL. Todas as propostas apresentadas devem estar contempladas nas possibilidades de serviços contidos no Projeto Básico e não devem ultrapassar o valor de R$ 2 milhões para execução.

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • REFERÊNCIAS Lei nº 287/79 – Aprova o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências; • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; • Lei Federal nº 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; • Consolidação de Leis do Trabalho; • Lei nº 13.467/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho; • Convenções coletivas, normas técnicas e legislações, de acordo com a natureza do objeto; • Instrução Normativa MPOG nº 02/08 - Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; • Instrução Normativa MPOG nº 05/17 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; • Ato Normativo TJ nº 03/2019 – Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a licitação na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, e dá outras providências. • Resolução CNJ 169 de 31/01/2013- Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.