VESTIÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

VESTIÁRIOS. As empresas deverão dispor de local adequado para troca de roupa dos trabalhadores através de instalações em sedes ou micro pontos de apoio para asseio e higiene pessoal, devendo fornecer o material de limpeza pessoal e geral à categoria.
VESTIÁRIOS. Nos locais de apoio a serviços onde houver mais de 10 (dez) empregados, as empresas se obrigam dispor de local apropriado com armários e sanitários.
VESTIÁRIOS. As empresas concederão vestiários completos (armários e banheiros com chuveiro) femininos e masculinos para utilização dos empregados.
VESTIÁRIOS. A Empresa garantirá em todos os locais de trabalho: vestiário separado por sexo que contenha dois armários de 120 cm de altura, 60 cm de profundidade e 40 cm de largura, sendo um para o uniforme e EPI's e outro para roupas de uso particular, chuveiro com água quente e sanitários, na proporção de um chuveiro e um sanitário para cada 5 funcionários, sendo que as construções devem seguir as normas estabelecida pela NR 24.
VESTIÁRIOS. Nos estabelecimentos em que a atividade exija troca de roupas no local de trabalho, ou em que seja exigido o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário, dotado de armários individuais, com chave privativa, e que somente poderão ser abertos pela empresa na presença do respectivo usuário.
VESTIÁRIOS. As empresas e/ou empregadores, fornecerão aos seus empregados motoristas, vestiários com armários individualizados, banheiros com chuveiro quente e em condições higiênicas adequadas, conforme previsto na NR 24 da Portaria Nº 3.214/78.
VESTIÁRIOS. As empresas se obrigam a dispor de local apropriado com armários e sanitários.
VESTIÁRIOS. O empregador manterá nos locais de trabalho, local destinado a mudança, ou troca de roupas, dotados de reais condições de higiene e asseio.
VESTIÁRIOS. As empresas concederão vestiário feminino e masculino quando houver número superior a 30 (trinta) empregados.
VESTIÁRIOS. As Empresas manterão nas indústrias, vestiários com armários e chuveiros e nos demais postos de trabalho, havendo concordância do contratante, onde houver mais de 05 (cinco) empregados.