VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Diretora de Serviços Urbanos (Processo Administrativo n. 65/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
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VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administraçãoda administração pública. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável de suma importância a contratação por meio de processo licitatório descrito neste deste objeto do ETP para atender ao interesse público. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Diretora Vargem Bonita/SC, 06 de Serviços Urbanos (Processo Administrativo n. 65/2024) ANEXO II – Documentos maio de habilitação do fornecedor2024.
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VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administraçãoda administração pública. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável de suma importância a contratação por meio de processo licitatório descrito neste deste objeto do ETP para atender ao interesse público. Vargem Bonita/SC, 24 de abril de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Diretora Eng. Civil/Fiscal de Serviços Urbanos (Processo Administrativo n. 65/2024) ANEXO II – Documentos Obras Município de habilitação do fornecedorVargem Bonita
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VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administraçãoda administração pública. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável de suma importância a contratação por meio de processo licitatório descrito neste deste objeto do ETP para atender ao interesse público. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Diretora Vargem Bonita/SC, 13 de Serviços Urbanos (Processo Administrativo n. 65/2024) ANEXO II – Documentos agosto de habilitação do fornecedor2024.
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VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Diretora Flavio de Serviços Urbanos Melo Responsável pela Elaboração (Processo Administrativo n. 65/2024n° 104/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
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