VIGÊNCIA - APLICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA - APLICAÇÃO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2018, encerrando-se em 31 de dezembro de 2019, ressalvando-se a eficácia da Cláusula 9ª –“Pagamento”, que se estenderá até 03 de março de 2020.
VIGÊNCIA - APLICAÇÃO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá duração de 2 (dois) anos, de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, ressalvando-se a Cláusula Bolsas Auxílio Estudo que rege a concessão das bolsas de auxílio estudo, cujo pagamento se estenderá até dezembro de 2018, para o ano letivo de 2018. As partes signatárias têm, desde já, acordado que os valores constantes da cláusula 4ª - Adicional por Tempo de Serviço e da cláusula 12ª - Trabalho aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados do presente Acordo Coletivo, sofrerão reajuste em 1º.09.2017 pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2016 a agosto de 2017 acrescido de aumento real de 1% (um por cento).
VIGÊNCIA - APLICAÇÃO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá duração de 2 (dois) anos, de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2020, ressalvando-se a Cláusula Bolsas Auxílio Estudo que rege a concessão das bolsas de auxílio estudo, cujo pagamento se estenderá até dezembro de 2020, para o ano letivo de 2020.
VIGÊNCIA - APLICAÇÃO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá duração de 01 (dois) ano, de 01 de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, ressalvando-se a Cláusula Bolsas Auxílio Estudo que rege a concessão das bolsas de auxílio pág. 11 estudo, cujo pagamento se estenderá até dezembro de 2021, para o ano letivo de 2021. Manutenção dos Termos de Compromisso Banesprev, nos moldes já celebrados. Manutenção dos Termos de Compromisso Cabesp, nos moldes já celebrados.
VIGÊNCIA - APLICAÇÃO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá duração de 2 (dois) anos, de 01 de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2014, ressalvando-se a Cláusula Bolsas Auxílio Estudo que rege a concessão das Bolsas Auxílio Estudo, cujo pagamento se estenderá até dezembro de 2014, para o ano letivo de 2014. As partes signatárias têm, desde já, acordado que os valores constantes das cláusulas 3ª Adicional por Tempo de Serviço e a cláusula 11ª Trabalho aos sábados, domingos e feriados do presente Acordo Coletivo, sofrerão reajuste à medida que ficar definido o índice de reajuste salarial das cláusulas econômicas da CCT 2012/2013, o qual deverá ser retroativo à 01/09/2012 e CCT 2013/2014, o qual também será retroativo à 01/09/2013. Em nome próprio: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO, e por procuração: o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Araraquara (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis e Região (SP), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramos Financeiro de Barretos e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista e Região (SP), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramos Financeiro de Catanduva e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região (SP), o Sindicato Dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira (SP), o Sindicato dos DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO e por procuração: o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Parati e Seropédica, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Baixada Fluminense, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Espírito Santo, o Sindicato dos Empregados em Empresas do Ramos Financeiro de Itaperuna, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Macaé & Região, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramos Financeiro de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, Silva Jardim, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rio das Ostras, Armação de Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro D´Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema e Maricá, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo, o Sindicato dos Empregados em Estabel...

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.