AUMENTO REAL Cláusulas Exemplificativas

AUMENTO REAL. Sobre os salários já corrigidos pelo percentual previstos na cláusula 01 (reposição salarial) será concedido o percentual de 3% como aumento real dos salários.
AUMENTO REAL. Sobre os salários reajustados a EMPRESA deverá aplicar o percentual de 2% (dois por cento) a título de aumento real.
AUMENTO REAL. Aumento real de 2% (dois por cento) sobre o salário nominal para todos os empregados, tendo por base o salário já reajustado.
AUMENTO REAL. Os empregadores concederão a título de aumento real, o percentual correspondente a 1,00% (hum por cento) incidente sobre os salários já reajustados pelo INPC de abril de 2012 a março de 2013, a partir de 01 de abril de 2013.
AUMENTO REAL. Sobre os salários corrigidos conforme a cláusula 1ª, a SP URBANISMO concederá a todos seus empregados um aumento real de 5 % (cinco inteiros por cento) a titulo de reposição das perdas salarias acumuladas.
AUMENTO REAL. Sobre os salários reajustados de acordo com a Cláusula Terceira da Pauta, será concedido, na mesma data, um aumento real por produtividade de 2% (dois por cento),
AUMENTO REAL. Conceder-se aumento real de 100-% (INPC por cento) incidente sobre o salário já corrigido na forma da cláusula anterior, a partir de 01 dezembro de 2013.
AUMENTO REAL. A CPBS concederá a todos os seus empregados abrangidos pelo presente acordo um ganho real de 5% (cinco por cento) acrescido do percentual de 100% do INPC, incidente sobre os salários nominais de outubro de 2015. O percentual de ganho real visa elevar o salário médio real da categoria de modo que este seja o mais proporcionalmente possível às trajetórias de êxito operacional, econômico e financeiro da companhia, e do recente ciclo de crescimento da economia brasileira.
AUMENTO REAL. Será concedido pela Cemig aumento real no percentual de 10% sob o salário já reajustado pelo INPC. O reajuste salarial será devido a partir da data-base sobre os salários vigentes em 01/11/2021.
AUMENTO REAL. Sobre os salários reajustados de acordo com a Clausula Terceira da Pauta, será concedido, na mesma data, um aumento real por produtividade de 2% (dois por cento), calculados com base no crescimento médio anual da energia faturada em relação à força de trabalho nos últimos três (03) anos.