VINCULAÇÃO. Respeitando o Princípio da Vinculação, a contratação vincula-se ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Ordem de Serviço, a proposta da contratada, ao Credenciamento n.º 02/2024 e seus anexos, e demais peças produzidas pela Administração que constem do processo.
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VINCULAÇÃO. 11.1 Respeitando o Princípio da Vinculação, a contratação vincula-se ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Ordem de Serviço, a proposta da contratada, ao Credenciamento n.º 02/2024 e seus anexos, e demais peças produzidas pela Administração que constem do processo.
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VINCULAÇÃO. 12.1. Respeitando o Princípio da Vinculação, a contratação vincula-se ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Ordem de Serviço, a proposta da contratada, ao Credenciamento n.º 02/2024 e seus anexos, e demais peças produzidas pela Administração que constem do processo.
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