Vídeo Animação Cláusulas Exemplificativas

Vídeo Animação. 17.1 Baixa complexidade 30 R$5.000,00 R$150.000,00 17.2 Média complexidade 10 R$18.000,00 R$180.000,00
Vídeo Animação. DESCRITIVO: ENTREGÁVEL: ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Vídeo Animação a) Baixa complexidade Unitário 24 R$ 11.700,00 R$ 280.800,00 b) Média complexidade Unitário 24 R$ 17.833,33 R$ 428.000,00
Vídeo Animação animação em vídeo com arte 2D, de até 2 minutos, com conteúdo institucional, pelo menos 40% de seu tempo em animação de arte, com uso de imagens preexistentes, design de elementos, de cenários, ilustrações animadas, motion gra)ics. Deverá conter produção, criação de arte, animação, trilha sonora e vinheta pré-existente. Pode prever captação de imagens mediante análise da contratante. 3.3.1. Quantidade/Unidade: 1 vídeo animação 3.3.2. Prazo de entrega: 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir da emissão da ordem de serviços.
Vídeo Animação. Animação de vídeo com conteúdo institucional, pelos menos, 41% de seu tempo em animação de arte. Inclui produção, roteiro, criação de arte, animação, trilha sonora e vinheta pré-existente.Pode prever a captação deimagens. Paraadicionar gravação de imagens ou depoimentos, contratar separadamente o serviço de captação com ou semdepoimento.Cotação para o Distrito Federal.
Vídeo Animação. DESCRITIVO: Produção de vídeo com linguagem jornalística e utilização de técnica de animação e computação gráfica. Elaborado a partir de pauta jornalística previamente aprovada. Os profissionais envolvidos devem ceder o uso de direito autoral em arquivo texto. O vídeo deve ser transcrito e legendado em Português ou Inglês ou Espanhol. O custo deve prever direção de edição, editor, diretor de arte, sonorização. ENTREGÁVEL: Arquivo texto contendo o roteiro finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em internet, documentos de cessão dos direitos autorais em arquivo digitalizado. ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
Vídeo Animação. ▪ Descritivo: Produção de vídeo com utilização de técnica de animação, elaborado a partir de briefing e roteiro previamente aprovados. Os profissionais envolvidos devem ceder o uso de direito autoral em arquivo texto. O custo deve prever direção de arte, edição e sonorização. Os materiais deverão ser submetidos à aprovação da contratante em todos os estágios. ▪ Entrega(s): Arquivo texto contendo o roteiro finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet e autorização para uso de imagem, quando necessário. ▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante. ▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da criação em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material. ▪ Método de classificação da complexidade: duração e técnica de elaboração: 2D ou 3D. ▪ Complexidade: a. Baixa: 2D e duração de até 1 (um) minuto.
Vídeo Animação. A Baixa Complexidade unidade 45 B Média Complexidade unidade 45
Vídeo Animação. A Baixa Complexidade 45 9.973,68 598.420,92 B Alta Complexidade 45 19.109,64 1.146.578,40

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir: