Vínculo contratual Cláusulas Exemplificativas

Vínculo contratual. Unidade administrativa: informa a unidade administrativa do contratante na qual o profissional atua. (1)(4) - Endereço: informa o endereço completo da unidade administrativa. (1)(4)
Vínculo contratual. Duração do contrato, contando com a data do início. A Xxx Xxxx (Lei nº 9.615/98) estabeleceu, que a duração do contrato de trabalho possui um prazo mínimo, que é de 3 meses, e um prazo máximo, que é de 5 anos, possibilitando, assim, os atletas de uma “liberdade” para se transferir para outro clube após o término desse período. Além disso, é imposto uma multa contratual para caso outro clube queira comprar os direitos do atleta, vindo a negociar com os donos do “passe”, seja o clube, empresário ou o próprio jogador.
Vínculo contratual. 4.8. The applicable laws concerning payments in Brazil shall be complied with. In the event of payment delay due to Client's exclusive responsibility, the outstanding amount shall be increased by the imposition of a monthly fine and interest compatible with those charged in the market, on a pro rata die basis.
Vínculo contratual. 5.1. A aceitação das presentes CGV não implicará no reconhecimento de vínculo contratual de distribuição entre a LANXESS e o Cliente. Para casos de distribuição, deverá ser celebrado um contrato específico. Dessa forma, o Cliente fica impedido de apresentar-se como distribuidor da LANXESS bem como se utilizar da marca LANXESS para tal fim.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: