XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Reitor da UFRRJ XXXXXXX XXXXX Presidente da FAPUR
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Integrante técnico Titular Integrante Administrativo Titular Coordenador-Geral de Administração - CGEAD Diretor - DIPLAN
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Autoridade Competente (SIDEC - 17/12/2021) 383500-02021-2021NE000057 CONTRATO Nº 38/2021 PAD nº. 1135/2019. Contratada: SOLTECH COMECIO E SERVICOS ELETRONICOS E ELETRICOS EIRELI, CNPJ/MF: 10.745.021/0001-90.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Presidente do Conselho da Unidade Escolar.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Diretora da Unidade
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153031
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Prefeito Municipal MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO

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  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXXXX, Xxxxxx A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

  • XXXXXX, Xxxxxxxx O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.

  • XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX

  • XXXXXX, Xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU= 22180785000164, OU=presencial, CN=JAYLON XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: