AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 070/2021 PROCESSO Nº 120/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de RATREAMENTO e MONITORAMENTO de veículos via GPS/GSM/GPRS, para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ±SP, incluindo fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Termo de Referência - Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018, Decreto Municipal nº. 6.761, de 02 de outubro de 2019, Decreto Municipal nº. 7.035, de 06 de agosto de 2020 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 06 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx n°. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte ±SP e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Novo Horizonte SP, 23 de agosto de 2021.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 070/2021 PROCESSO Nº 120/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 09 (nove) anexos, a saber:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
ANEXO III
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
ANEXO V
ANEXO VI
TRABALHO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXX COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
ANEXO VIII DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
A formalização CONTRATUAL poderá ser substituída por Nota de empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL.
Esta licitação atende à Requisição de Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Rastreamento e Monitoramento, datado de 08 de junho de 2021, proveniente da Unidade Gestora de Manutenção de Programas e Sistemas, autora e responsável pelo descritivo do item ora licitado, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através do Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ±Coordenador Chefe da Unidade, conforme assinaturas constantes na mencionada Requisição de Contratação, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório.
1. PREÂMBULO:
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018, Decreto Municipal nº. 6.761, de 02 de outubro de 2019, Decreto Municipal nº. 7.035, de 06 de agosto de 2020 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
1.3. O PREGÃO será realizado DIA 06 DE AGOSTO DE 2021, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 185, na sala de Licitações, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14960.000, quando deverão ser apresentados, no início, o(s) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO (se for o caso), DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, seguindo-se em ato continuo seu processamento.
1.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para prática dos atos presenciais poderá HQFDPLQKDU RV HQYHORSHV ³3URSteRrcVeiWroDe´nv elHop e,³d'evRidaFmXenPteHQWDomR´ identificado, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de RATREAMENTO e MONITORAMENTO de veículos via GPS/GSM/GPRS, para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ±SP, incluindo fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Termo de Referência - Anexo I.
2.2. O valor orçado pela Prefeitura de Novo Horizonte encontra-se com vista franqueada aos interessados em participar do certame nos autos do presente processo
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço GLOBAL.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento do exercício de 2021:
Ficha: 2021/031
Unidade 020100 Gabinete do Prefeito
Funcional 04.122.0002.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0435 Unidade 021101 Ensino
Funcional 12.361.0012.2031.0000 Manutenção Atividades Ensino Fundamental Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0335
Unidade 021001 Fundo Municipal de Saúde
Funcional 10.301.0010.2028.0000 Manutenção Rede Municipal de Saúde ±Atenção Básica Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0337
Unidade 021001 Fundo Municipal de Saúde
Funcional 10.301.0010.2028.0000 Manutenção Rede Municipal de Saúde ±Atenção Básica Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0249
Unidade 020801 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional 08.244.0029.2074.0000 Programa de Gestão do SUAS Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0717
Unidade 021800 Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação
Funcional 04.126.0003.2136.0000 Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0148
Unidade 020600 Departamento Municipal de Finanças
Funcional 04.129.0003.2017.0000 Manutenção da Divisão de Lançadoria Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0703
Unidade 021700 Diretoria Municipal de Projetos, Posturas e Iluminação Pública
Funcional 15.451.0008.2141.0000 Manutenção da Diretoria de Projetos, Posturas e Ilumin. P Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0119
Unidade 020502 Diretoria de Recursos Humanos
Funcional 04.122.0003.2012.0000 Manutenção da Diretoria de Recursos Humanos Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0203
Unidade 020700 Diretoria Municipal de Trânsito
Funcional 04.122.0019.2137.0000 Manutenção da Diretoria de Trânsito Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0648
Unidade 021400 Diretoria Municipal de Esporte e Lazer
Funcional 27.812.0020.2043.0000 Manutenção da Diretoria de Esporte e Lazer Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0663
Unidade 021500 Dir. Mun. Desenv. Agropecuário, Abastecimento e Piscicultura
Funcional 20.606.0017.2123.0000 Manutenção Desenv. Agropecuário, Abastc. Piscicultura Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0606
Unidade 021301 Meio Ambiente e Urbanismo
Funcional 18.541.0018.2046.0000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente Cat. Econômica 3.3.90.39.00
Ficha: 2021/0304
Unidade 020900 Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
Funcional 15.451.0008.2140.0000 Manutenção Departamento Obras Serviços Públicos Cat. Econômica 3.3.90.39.00
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
5.4. Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços:
CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917
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5.4.1. O autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.4.2. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
5.5. Impedidas por força do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (n° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 037/2021
ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01) PROCESSO Nº. 120/2021
PREGÃO Nº. 037/2021
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) PROCESSO Nº. 120/2021
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917
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6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e
traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições
/ emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do PROCESSO e número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item.
d) Preço unitário de cada item e total do lote, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
e) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
f) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
g) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
h) Solicitamos o preenchimento dos dados do Responsável pela Assinatura do Contrato ± Anexo VIII;
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) 2V GRFXPHQWRV GHVFULWRV QR VXELWHP ³D´ GHYHUm alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) 2V GRFXPHQWRV UHODFLnRãQo pDreGciRsaVrã o cQonRst arVdoXEEnLveWloHpePn ° ³D´
2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
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c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva
com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de: não parentesco ±Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte (conforme modelo constante do Anexo IX, deste edital).
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98 (Anexo V deste Edital);
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte substitui os documentos elencados neste item, com exceção da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se,
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para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
8.4 –Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 185, centro, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos
documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUME
9.2. O aviso do EDITAL será publicado na IMPRENSA OFICIAL ELETRONICA, em jornal de grande circulação no Estado e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como divulgado no PORTAL PREFEITURA, podendo ser consultado e extraído por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. poderá ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
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11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências
ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
É admitido somente um representante por proponente.
A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
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13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VI, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
14.2 Iniciada a abertura dos envelopes ͞WZKWK^nãdo ser͟á ͕ad mitido o ingresso de novos licitantes.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item.
16- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. ±Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação, inclusive o prazo de entrega;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
17- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
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17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO
selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se
houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e, pa“ra bef”eito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: 0,50% (zero virgula cinco por cento).
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.3. Na própria sessão ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o vencedor da licitação apresentará PLANILHA compatibilizando os preços dos itens com o lance vencedor.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
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18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor
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preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.18. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.20. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.21. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
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20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s)
objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. A imprensa oficial do Município para efeito de divulgação dos atos de homologação e DGMXGLFDomR p ³$ ,035(16$ (/(7521,&$ '2 081,&,3,2´ G xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23. CONTRATAÇÃO/VIGENCIA:
23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) será(ão) convocadas a comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Licitações, sito à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx ±SP.
23.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.4. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.5. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.6. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
23.7. O contrato, objeto deste processo terá vigência de 12 (doze) meses podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da administração, atendendo necessidade das partes envolvidas (art. 57, II, LF 8.666/93).
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ao) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
24.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridos de sua entrega.
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24.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do
contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. O objeto desta licitação será fornecido, no prazo e endereços indicados pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ±SP, no ANEXO I.
26. DO PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
26.2. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40,
LQFLVR ;,9 DOtQHD ³F´ GD /HL )HGHUD-,O% *Q( -r³ ataS - U R GLH´ UHODWLYR DR PrV DQWHULRU GR LQDGLPSOHPHQWR
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos, uma vez constatado prejuízo para o atendimento a área de Educação. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
28.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
28.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 28.2, sem prejuízo do processo de advertência.
28.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
28.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
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29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.9. A adjudicação do(s) item(ns)deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Novo Horizonte SP, 23 de julho de 2021.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via GPS/GSM/GPRS, para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações e quantidades estimadas constantes neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular, irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, bem como garantir a transparência e suprir a necessidade de um controle efetivo das rotas realizadas durante as atividades de cada setor.
Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto se destina também à prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário público, de outra feita, o objeto em questão destina-se também a um maior controle de custos dentro do conceito de convergência de Rastreamento/Localização, aumentando assim a produtividade e economicidade na gestão da frota.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. Equipamento Rastreador (Especificações Mínimas)
3.1.1.O equipamento deverá oferecer os seguintes serviços:
3.1.1. Localização por GPS;
3.1.2. Comunicação por GPRS;
3.1.2.Todos os equipamentos utilizados devem possuir homologação da ANATEL.
3.1.3.Todos os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso.
3.1.4.Cada rastreador deverá conter seu respectivo gabinete com modem, GPS Supersense, antena GPS/GPRS, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos.
3.1.5.Bateria interna;
3.1.6.Comunicação via SMS (recepção de posicionamento/envio de comandos de configuração e atuação), sem custo adicional para a Contratante;
3.1.7.Segurança para o cartão SIM;
3.1.8.Deve armazenar pelo menos 10 (dez) mil informações como posicionamento, eventos e mensagens em memória não volátil, de maneira a impedir a perda dos dados em caso de deficiência de cobertura. Esses dados deverão ser enviados assim que a comunicação for restabelecida.
3.1.9.Memória para até 1.000 pontos embarcados;
3.1.10. Deverão fornecer mínimas as seguintes informações:
3.1.10.1. Posição em coordenadas;
3.1.10.2. Velocidade em km/h;
3.1.10.3. Direção;
3.1.10.4. Distância percorrida (odômetro com base nas informações do GPS);
3.1.10.5. Data e Hora;
3.1.10.6. Identificador único do equipamento;
3.1.10.7. Indicação da fonte de alimentação: bateria externa (veículo) ou interna (GPS);
3.1.10.8. Estado do motor: ligado ou desligado;
3.1.10.9. Estado de movimentação do veículo: parado ou em movimento.
3.2. Funcionalidades Mínimas do Software
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3.2.1.O sistema de gestão, rastreamento e monitoramento dos veículos deverá ser fornecido por meio de serviço de computação em nuvem (Cloud Computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento, transmissão e segurança dos dados é fornecida e mantida pela contratada, ficando a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte responsável apenas por garantir o acesso dos seus usuários a internet para acesso ao sistema.
3.2.2.Acesso ilimitado para cadastro e acesso de usuários ao sistema.
3.2.3.O Sistema de Rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento em tempo real dos veículos via Internet em Website seguro (https) e por meio de aplicativo para celular nas plataformas Android e IOS.
3.2.4.Todos os dados armazenados, gerados dos veículos, deverão ser mantidos no mínimo por 1 (um) ano.
3.2.5. Tela de Visualização e Controle Principal
3.2.5.1. Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário;
3.2.5.2. Idioma do sistema em Português Brasil;
3.2.5.3. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
3.2.5.4. Total de rastreadores ativos;
3.2.5.5. Ícone do veículo onde rastreador se encontra;
3.2.5.6. Status de ignição ligado/desligado;
3.2.5.7. Status GPS ligado/desligado;
3.2.5.8. Descrição do veículo;
3.2.5.9. Latitude/longitude;
3.2.5.10. Localização atual com endereço ou ponto de referência;
3.2.5.11. Odômetro;
3.2.5.12. Velocidade;
3.2.5.13. Data e hora da última atualização;
3.2.5.14. Placa;
3.2.5.15. Envio de comandos ao veículo;
3.2.5.16. Informações dos eventos;
3.2.5.17. Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido;
3.2.5.18. Gestão de frota;
3.2.5.19. Identificação das entradas e saídas
3.2.5.20. Atualização das informações a cada 30 segundos;
3.2.5.21. Direcionamentos para envios de comandos;
3.2.5.22. Identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a visualização no mapa: caminhão carroceria, caminhonete, carro e van.
3.2.6.Cadastramento
3.2.6.1. Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Xxxxxx;
3.2.6.2. Usuários: Nome de usuário, login, senha de acesso, e-mail, liberação de tipos de acesso, como: cadastro de cerca, ponto/referência, rota, troca de rotas/cercas, usuários, envio de comandos, monitoramento de rotas, relatórios envio e recebimento de mensagens, telemetria, gráficos, tempos referências, viagens e tela de rastreamento online.
3.2.6.3. Pontos/Referências: Informa sobre a chegada/saída de tal área e o tempo que permaneceu dentro/fora da área marcada, contendo ferramenta pesquisa no mapa, satélite e híbrido, com as informações Latitude/Longitude do endereço, limite do ponto digitando o raio em metros para controlar tempos,
GHVFULomR H DVVLP SRGHQGR WHU D JHUDomR GRV
³3DUDGR HP UHIH-aU-SrRQQFWLRD´´ H ³3RQWR
3.2.7.Rastreamento
3.2.7.1. Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web, com opção de avisar ou não a central de rastreamento;
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3.2.7.2. Localização online e móvel 24 horas e 7 dias por semana;
3.2.7.3. Equipamento de rastreamento com tecnologia GPS/GPRS;
3.2.7.4. Bateria interna de backup;
3.2.7.5. Envio automático por e-mail de limites de velocidade, por veículo ou frota, excesso de velocidade, uso fora do horário estabelecimento, sem custo adicional para a Contratante;
3.2.7.6. Indicação na tela de monitoramento ignição de veículo, ligada e desligada;
3.2.7.7. Visualização de trajeto no mapa diário do veículo ou da frota em tempo real;
3.2.7.8. Mapa em tempo real;
3.2.7.9. Divisão de frota em grupos com logins e senhas diferentes para cada grupo;
3.2.7.10. Localização de mapa com foto via satélite, dados do google;
3.2.7.11. Acesso on-line de todas informações retroativos, correspondentes a um ano;
3.2.7.12. Monitoramento de cercas virtuais, entrada e saída de veículos com alertas, através da plataforma web, envio de e-mails para endereço programados, sem custo adicional para a Contratante;
3.2.8.O sistema deve apresentar os seguintes Eventos:
3.2.8.1. Ignição Ligada/desligada;
3.2.8.2. Violação da Antena GPS;
3.2.8.3. Violação da antena GSM;
3.2.8.4. Ligar/desligar sinalizadores;
3.2.8.5. Tensão Baixa da Bateria;
3.2.8.6. Posição Solicitada da Central de Rastreamento;
3.2.8.7. Modo Sleep;
3.2.8.8. Posições de Rastreamento;
3.2.8.9. Posições de Rastreamento no Modo Sleep;
3.2.8.10. Sinal GSM Fraco;
3.2.8.11. Tensão Baixa da Bateria Backup;
3.2.8.12. Defeito na Bateria Backup;
3.2.8.13. Fim da Vida Útil da Bateria Backup;
3.2.8.14. Curto circuito nas entradas;
3.2.8.15. Curto Circuito nas Saídas;
3.2.8.16. Velocidade Excedida;
3.2.8.17. Veículo fora e dentro da cerca;
3.2.8.18. Bateria desconectada;
3.2.8.19. Informações transmitidas no envio da mensagem junto com o evento deverão ser: Data e Hora do GPS; Latitude, Longitude; Direção do GPS; Velocidade Via GPS; Qualidade do sinal GPS; Data e Hora do evento; odômetro.
3.2.9.Cadastramento de Cerca Eletrônica:
3.2.9.1. Delimitar certa área na qual o veículo pode transitar;
3.2.9.2. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista ultrapassar tal limite;
3.2.9.3. Criar cerca diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;
3.2.9.4. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
3.2.9.5. Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado;
3.2.9.6. Disponibilizar via web lista por descrição, raio e cliente, com opção de tipo de busca, alterar dados, visualização no mapa e excluir cadastro.
3.2.10. Cadastramento de Rotas:
3.2.10.1. Criar rota diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;
3.2.10.2. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista desviar o caminho;
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3.2.10.3. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
3.2.10.4. Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado.
3.2.11. Funcionalidades do Mapa:
3.2.11.1. Deverá possuir função do Google Street View dentro do sistema fornecido;
3.2.11.2. Funcionalidade de exportar ou salvar a imagem que está sendo visualizada no momento;
3.2.11.3. Permite enviar por um gestor de e-mail imagens ou arquivos de localização, sem custo adicional para a Contratante;
3.2.11.4. Compartilhar: direciona o usuário a uma página que explica como é possível compartilhar conteúdo de imagens, pontos de interesse.
3.2.11.5. Imprimir: para passar ao papel a imagem visualizada;
3.2.11.6. Menu de acesso às opções de colar, copiar, recortar, renomear, excluir ou atualizar atalhos de lugares e imagens, entre outros;
3.2.11.7. Acesso às opções de visualização, entre elas, desativar/ativar as barras de ferramentas, alterarem a resolução, desativar e ativar grades, entre outros;
3.2.11.8. Permite a adição de marcadores às localizações encontradas no mapa.
3.2.11.9. Pasta: Agrupar as localizações por meio de uma classificação;
3.2.11.10. Marcador: essa opção permite marcar os lugares de seu interesse;
3.2.11.11. Xxxxxxx que permite traçar um caminho sobre a imagem;
3.2.11.12. Utilização de polígonos para definir marcações mais detalhadas;
3.2.11.13. Superposição de imagem: inserir uma imagem próxima um local com opção de formato das seguintes extensões: jpg, .bmp, .tif, .png, .tga ou .gif;
3.2.11.14. Link da rede: permite adicionar ao programa um link que aponte para um arquivo local, em rede ou na internet que contenha parâmetros de uma determinada localização;
3.2.11.15. Lugares: localização de um determinado ponto como, uma cidade, digitando seu nome na caixa Pesquisar;
3.2.11.16. Referências: incrementam e adicionam informação às imagens que visualiza no programa com opção, todos os recursos complementares estão organizados em categorias, como: ruas rodovias, parques e áreas de recreação, e etc;
3.2.11.17. Área de Navegação: é visualização das imagens dos lugares, podendo aproximar ou distanciar cada imagem. Disponibiliza ainda:
3.2.11.18. Recurso de Zoom: que permite mudar a inclinação da visão, isto é, faz com que o modo de exibição se aproxime ou se distancie do ângulo de visão que se tem em terra firme. Quanto mais próximo da superfície, maior a inclinação;
3.2.12. Relatórios:
3.2.12.1. Relatórios com visualização pelo Maps via Web, com imagens Satélite, Híbrido e Mapa.
3.2.12.2. Simples: informações do veículo durante um período pré-determinado com hora/data, Status Ignição e GPS ligado/desligado; localização do veículo com endereço, além de possuir a localização no mapa com 03 (três) tipos visualizações de imagem (satélite/mapa/híbrido) do trajeto percorrido podendo
VHU UHDOL]DGR R DFLRQDPHQWR GR ]RRP GLUHFL
GH 3RQWR 5HIHUrQFLD´ d,ireQciIonRamUePntoDpoar}a HacVes soYaHORFLGDG imagem ampla no mapa.
3.2.12.3. Detalhado: informações do veículo durante um período pré-determinado; Status Ignição e GPS ligado/desligado; Descrição Veículo, Placa, Latitude, Longitude, Localização do Veículo com endereço, odômetro, Direção com imagem; Velocidade, Data e Hora das Posições, direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa, visualização controle de velocidade com busca, data de processamento com data e hora.
3.2.12.4. Eventos/Sensores: Informa sobre fatos ocorridos com o veículo e registrados nesse período de tempo determinado. Mostra a localização no mapa
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com imagem satélite/mapa/híbrido onde o equipamento enviou o evento
para a central. Considerando eventos maiores e menores que certo tempo em segundos.
3.2.12.5. Estacionado em referências: Informa caso o veículo tenha saído da sua área de referência previamente determinada, mostra a movimentação do veículo. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de paradas, média, menor e maior tempo das paradas, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
3.2.12.6. Ponto a ponto: Informa detalhadamente sobre a situação do veículo, explicitando sua situação, local, evento, data/hora, velocidade média e máxima, distância percorrida e sobre qual veículo é o relatório. Mostra movimentação ponto a ponto do veículo buscado com direcionamento para visualização do trajeto no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido. Disponibilizando consulta como: Origem e destino, tempo parado origem, tempo de viagem, tempo parado destino, distância percorrida, Velocidade média e máxima, início e fim da viagem. Disponibilizando arquivo para impressão e direcionamento para visualização no Mapa via web com imagem satélite/mapa/híbrido. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
3.2.12.7. Cercas e controles virtuais;
3.2.12.8. Estatístico, mesa função do tacógrafo, tempo parado, rodando e velocidade;
3.2.12.9. Por velocidade;
3.2.12.10. Por veículo;
3.2.12.11. Por tempo de ignição ligada e desligada;
3.2.12.12. Odômetro (Km Rodado);
3.2.12.13. Posições, utilização (tempo de ignição ligada /desligada);
3.2.12.14. Recebimento de envio por e-mail, sem custo adicional para a Contratante;
3.2.12.15. Pânico, velocidade, entrada/saída de cerca eletrônica;
3.2.12.16. Uso fora do horário permitido e aos finais de semana;
3.2.12.17. De velocidade, com filtros por faixa de velocidade, mostrando data, hora e localização;
3.2.12.18. De quilometragem, indicando o total de KM rodado pelo veículo de minuto a minuto;
3.2.12.19. De paradas, com indicação do tempo e local de cada parada;
3.2.12.20. Posicionamento a cada minuto.
4. RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM INSTALADOS OS RASTREADORES
EDUCAÇÃO: 50 VEÍCULOS | ||
Marca/Modelo | Ano de Fab./Mod. | Placa |
Ônibus/Micro Ônibus Mercedes Benz | 1986/1987 | BPZ-0756 |
Ônibus/Micro Ônibus Mercedes Benz | 1987/1987 | BPZ-0754 |
Ônibus/Micro Ônibus Scania | 1992/1992 | BWL-6504 |
Ônibus/Micro Ônibus Scania | 1990/1990 | CQH-2339 |
Ônibus/Micro Ônibus Scania | 1990/1990 | BWD-0233 |
Ônibus/Micro Ônibus Scania | 1986/1986 | BWN-1863 |
Ônibus/Micro Ônibus Scania | 1992/1992 | KTH-7004 |
Fiat/Van Ducato | 2007/2007 | BPZ-6163 |
Fiat/Van Ducato | 2009/2009 | DKI-6453 |
Ônibus/Micro Ônibus Mercedes Benz | 2010/2010 | DJM-1221 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2010/2010 | DKI-6471 |
Ônibus/Micro Ônibus Mercedes Benz | 2011/2011 | FTD-1002 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2014/2014 | FTR-1718 |
Ônibus/Micro Ônibus Volare | 2014/2014 | FOE-5685 |
Ônibus/Micro Ônibus Volare | 2014/2014 | FOE-5686 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2014/2014 | DJM-9735 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2014/2014 | DJM-7640 |
Ônibus/Micro Ônibus Mercedes Benz | 2014/2014 | FQF-7230 |
Ônibus/Micro Ônibus Mercedes Benz | 2014/2014 | FQL-7530 |
Ônibus/Micro Ônibus Mercedes Benz | 2014/2014 | FTE-4430 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2014/2014 | FZK-5920 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2014/2014 | FCG-8829 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2014/2014 | FZE-7200 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2014/2014 | FZC-0930 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2014/2014 | FTL-2120 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2014/2014 | FGL-0C20 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2015/2015 | FXL-2015 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2015/2015 | FVG-4844 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2015/2015 | FQR-4465 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2015/2015 | FZC-7010 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2015/2015 | FCE-1700 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2015/2015 | FVP-6668 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2015/2015 | FNP-1J70 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2015/2015 | FCZ-6775 |
Ônibus/Micro Ônibus Iveco | 2015/2015 | FCE-4385 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2018/2019 | EST-8744 |
Ônibus/Micro Ônibus Mercedes Benz | 2018/2019 | BYW-6606 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2020/2021 | GAA-3B43 |
Ônibus/Micro Ônibus Mercedes Benz | 2019/2020 | GAA-0J39 |
Van/Mercedes Benz | 2020/2021 | BYQ-1E36 |
Van/Mercedes Benz | 2020/2021 | BYW-9E75 |
Ônibus/Micro Ônibus Volkswagen | 2001/2002 | CDV-1068 |
Fiat/Palio Fire | 2015/2016 | GBH-8840 |
VW/Gol Trendline | 2014/2015 | FZQ-6280 |
GM/Spin 1.8 Premier | 2019/2020 | FTL-7867 |
GM/Montana | 2020/2020 | FWU-2D67 |
Ford/Cargo 816 ʹS | 2013/2013 | DKI-6481 |
Peugeot/Furgão Expert | 2020/2020 | BXD-3D57 |
Peugeot/Furgão Expert | 2020/2020 | CCU-2G03 |
Peugeot/Furgão Expert | 2020/2020 | DKZ-4D49 |
SAÚDE: 30 VEÍCULOS | ||
MARCA/MODELO | ANO | PLACA |
HONDA CG 150 JOB | 2004 / 2005 | BFX-7637 |
HONDA CG 125 CARGO | 2002 / 2003 | BFX-7642 |
SPIN /CHEVROLET | 2018 / 2019 | BPE-4454 |
ONIBUS / SCANIA K 112 CL | 1989 / 1990 | BSG-3213 |
ONIBUS / IVECO MASCARELO | 2019 / 2020 | BVT-6467 |
SANTANA / VW 1.8 | 2005 / 2005 | BPZ-4281 |
GOL / VW 1.6 POWER | 2006 / 2006 | BPZ-6156 |
KOMBI / VW LOTAÇÃO | 2007 / 2008 | BPZ-6158 |
KOMBI / VW LOTAÇÃO | 2007 / 2008 | BPZ6166 |
MASTER / RENAULT | 2019 | CKU8788 |
SAVEIRO / VW 1.8 AMB. | 2001 / 2001 | DFX-2751 |
DUCATO / FIAT MINIBUS 16L | 2013 / 2014 | DJM-7423 |
DOBLO / FIAT RONTAN AMB. | 2008 / 2008 | DJP-8430 |
DOBLO / FIAT UNIVIDAS AMB. | 2009 / 2009 | DKI-6452 |
DOBLO / FIAT MARIMAR AMB. | 2013 / 2013 | DKI-6485 |
SPRINTER 515 CDI 20L/ M.BENZ | 2013/2013 | DKI-6E88 |
UNO / FIAT 1.0 | 2019 / 2020 | EJV-0541 |
MASTER / RENAULT | 2019 | EMI-5969 |
MASTER / RENAULT | 2019 | EOW-0037 |
SPIN /CHEVROLET 1.8 MT LTZ | 2017 / 2018 | FCL-3577 |
JUMPER AUTOM AMB/ CITROEN | 2014 / 2014 | FGI-4030 |
ONIX / CHEVROLET | 2018 | FGL-3955 |
BOXER / PEUGEOT REVESCAP 17 | 2014 / 2015 | FOB-2270 |
JUMPER / CITROEN AMB. | 2014 / 2014 | FOF-2260 |
MONTANA / CHEVROLET | 2017 / 2018 | FRF-2939 |
ONIX / CHEVVROLET | 2018 | FSP-3803 |
ARGO / FIAT | 2018 | FTE-0959 |
BOXER / PEUGEOT TRANSP. ESC.15L | 2014 / 2014 | FUT-1835 |
FIAT/ MOBI LIKE | 2020 | FLQ3A81 |
RENAULT/MASTER FUR L1H1 | 2020/2021 | FXG3G22 |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - QUANTIDADE: 09 | ||
MARCA/MODELO | ANO | PLACA |
VW/Gol 1.0 | 2008/2009 | DKI6439 |
Fiat/Siena Essence 1.6 | 2012/2013 | DKI6473 |
VW/Gol 1.6 city | 2013/2014 | DKI6477 |
VW/Kombi | 2013 | DKI6476 |
Chev/Spin 1.8 L AT LTZ | 2014/2015 | FYT4720 |
Renault/Master TVAN | 2017/2018 | GIB2334 |
Citroen/Aircross Startmt | 2018/2019 | BXW4880 |
Chev/Spin 1.8 L MT LTZ | 2015/2016 | FZS4059 |
VW/Gol 1.0 | 2008/2009 | DKI6442 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - QUANTIDADE: 1 | |
MARCA/MODELO | ANO - PLACA |
VW/Gol 1.0 | 2008 - BPZ 6160 |
DEPARTAMENTO FINANCEIRO - QUANTIDADE: 2 | ||
MARCA/MODELO | ANO | PLACA |
VW/Gol 1.0 | 2008 | DKI-6431 |
Fiat Strada HD WK 1.4 | 2019/2020 | EJF-2540 |
DIRETORIA POSTURAS, PROJETOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA - QUANTIDADE: 2 | |
MARCA/MODELO | ANO |
VW/Gol 1.6 | 2013 |
Fiat Fiorino 1.0 | 2016 |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - QUANTIDADE: 1 | |
MARCA/MODELO | ANO |
VW/Gol 1.6 | 2013/2014 |
DIRETORIA DE TRANSITO: QUANTIDADE: 5 | ||
MARCA/MODELO | ANO | PLACA |
MIS/CAMIONETA/VW/KOMBI | 1997/1997 | BPZ0759 |
CARGA/CAMINHÃO/FORD/F350 G | 2002/2002 | KEO5786 |
VW/MASCA GRANFLEX O | 2010/2010 | DKI6458 |
VW/MPOLO TORINO U | 2011/2011 | LPY2192 |
VW/9.150 IBRAVA APOLLO | 2011/2011 | ELW6569 |
DIRETORIA DE ESPORTES: QUANTIDADE 2 | |
MARCA/MODELO | ANO |
Chevrolet/Spin | 2019 |
Mercedes Benz/VAN | 2014 |
DIRETORIA DE AGRICULTURA: QUANTIDADE: 28 | |
MARCA/MODELO | ANO |
MOTO HONDA CG150 - AGRICULTURA | 2008 / 2008 |
KOMBI - ESTRADAS RURAIS | 2007 / 2008 |
UNO MILLE SX - AGROPECUÁRIA | 1997 / 1997 |
SAVEIRO 1.6 - AGROPECUÁRIA | 2008 / 2008 |
MONTANA - AGRICULTURA | 2010 / 2010 |
XXXXXXXX XXXX. XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXX XXXXXX | 0000 / 0000 |
XXXXXXX 1.6 (FUMDER) | 2014 / 2015 |
FORD CARGO 1517 - ESTRADAS RURAIS | 2011 / 2012 |
CAMINHAO VW BASCULANTE - ESTRADAS RURAIS | 2002 / 2002 |
RETRO ESCAVADEIRA CATERPILAR 320L - AGRICULTURA | 1995 |
PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924F - AGRICULTURA | 1997 |
TRATOR CASE-220 - AGRICULTURA (DKI6443) | 2010 / 2010 |
TRATOR MF 283-X - AGRICULTURA | 2002 |
TRATOR MF 000-X - XXXXXXXXXXX - (XXXX XXXXXXX) | 0000 |
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 275-X - AGRICULTURA | 1981 |
TRATOR VALTRA 785 - AGRICULTURA | 2000 |
MOTONIVELADORA CASE 845 - ESTRADAS (DKI6461) | 2010 |
TRATOR NEW XXXXXXX XX-0000 - AGRIC. (DKI6456) | 2009 / 2009 |
XXXXXXXXXXXXXX XXXXX WARCO 05 - ESTR. RURAIS | 1985 |
RETRO ESCAVADEIRA XCMG - XT870 - ESTR. RURAIS | 2010 |
RETRO ESCAVADEIRA JCB3C - XXXXXXXX XXXXXX | 0000 |
XX XXXXXXXXXXXX HYUNDAI HL-757-9S - AGRICULT. | 2014 |
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B-EST. RURAIS | 2014 / 2014 |
PA CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9SB - AGRICULT. | |
RETRO ESCAVADEIRA JCB-3CX - ESTRADAS RURAIS | 2017 |
FORD CARGO 1519 BASCULANTE - ESTRADAS RURAIS | 2012 |
CAMINHAO BOMBEIRO - AGRICULTURA | 1980 / 1980 |
FORD X-000 - XXXXXXXXXXX | 0000 / 0000 |
XXXXXXXXX XX MEIO AMBIENTE: QUANTIDADE: 22 | |
MARCA/MODELO | ANO |
CAMINHONETE F-1000 - AGRICULTURA | 1985 / 1986 |
CAMINHAO L-1114 - LIMPEZA PÚBLICA | 1987 / 1987 |
FIORINO FURGAO - LIXO HOSPITALAR | 2000 / 2001 |
KOMBI - MEIO AMBIENTE | 2005 / 2006 |
RENAULT SANDERO - MEIO AMBIENTE | 2019 / 2020 |
FORD RANGER XL - MEIO AMBIENTE | 2020 / 2020 |
CARREGADEIRA GALHOS MF-290 - LIMPEZA PÚBLICA | 1990 |
CARREGADEIRA GALHOS MF290 S-2000 - LIMPEZA PÚBLICA | 1997 |
CAMINHAO CHEVROLET 19.000 - LIMPEZA PÚBLICA | 1986 / 1986 |
CAMINHAO FORD F-12.000 - LIMPEZA PÚBLICA | 2000 / 2000 |
CAMINHAO FORD F-12.000 - LIMPEZA PÚBLICA | 2002 / 2002 |
CAMINHAO MB - LIMPEZA PÚBLICA | 1978 / 1978 |
CAMINHAO MB L 1313 - LIMPEZA PÚBLICA | 1978 / 1978 |
CAMINHAO FORD CARGO 1317-E - LIMPEZA PÚBLICA | 2009 |
CAMINHAO FORD CARGO 1517 - LIMPEZA PÚBLICA | 2010 / 2011 |
CAMINHAO FORD CARGO 1519-B - LIMPEZA PÚBLICA | 2012 / 2013 |
CAMINHÃO IVECO - LIXO RECICLÁVEL | 2012 / 2013 |
CAMINHÃO FORD CARGO 1719 - LIMPEZA PÚBLICA | 2013 |
RENAULT KANGOO FURGÃO - LIXO HOSPITALAR | 2016 / 2016 |
CAMINHÃO IVECO - LIMPEZA PÚBLICA | 2013 / 2014 |
CAMINHAO L-1418 - PIPA - AGRICULTURA | 1993 / 1993 |
CAMINHAO L-1218 - LIMPEZA PÚBLICA | 1992 / 1992 |
OBRAS: 18 VEÍCULOS | ||
MARCA/MODELO | ANO | PLACA |
Caminhão Ford F-11000 Basculante - Obras | 1989 | CDZ-4349 |
Caminhão MB L - 1317 - Obras | 1986 | BSG-3142 |
Caminhão MB L - 1418 - Obras | 1990 | CPI-9614 |
Caminhão MB L - 1517 - Obras | 1986 | CQW-8245 |
Caminhão Tanque F-600 - Obras | 1975 | CDZ-4346 |
Camioneta Ford F-1000 - Obras | 1950 | BKI-6909 |
Camioneta Ford F-250 - Obras | 2006/2007 | DUQ-7061 |
Espargidor de Asfalto - Obras | MAQ-0002 | |
Extrusora de Guias - Obras | MAQ-0003 | |
Kombi - Obras | 2001/2002 | ABY-6545 |
Micro Ônibus Iveco - Obras | 2002 | BPZ-4277 |
Retro Escavadeira MF HS-86 - Obras | MAQ-0020 | |
Rolo Compactor RH-130 - Obras | MAQ-0023 | |
Saveiro - Obras | 2008/2009 | DKI-6441 |
Trator MF 50-X - Obras | MAQ-0015 | |
Trator Valmet 65-ID - Obras | MAQ-0018 | |
Gol VW Fiat Mobi | DKI-6432 GEH-2H11 |
GABINETE DO PREFEITO - QUANTIDADE: 3 | ||
MARCA/MODELO | ANO | PLACA |
Toyota Corolla | 2014/2015 | FSN-8210 |
Chevrolet Spin | 2019/2019 | BWH-8H44 |
Toyota Fielder | 2005/2005 | EFY-7700 |
5. EQUIPAMENTOS SOLICITADOS SOB DEMANDA
5.1. Com base em aquisições futuras de veículos pelas diretorias e secretarias da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, destina-se 40 equipamentos a serem solicitados sob demanda.
5.2. Estes equipamentos só serão requisitados SOB DEMANDA, podendo ou NÃO ocorrer as solicitações, ficando a critério das necessidades da CONTRATANTE conforme aquisições futuras de veículos.
6. QUADRO QUANTITATIVO
ITEM | QUANTIDADE |
RASTREADOR VEICULAR | 173 |
RASTREADOR VEICULAR SOB DEMANDA | 40 |
7. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
7.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer todos os serviços, equipamentos, acessórios, periféricos, conectores, cabeamento e quaisquer outros materiais que forem necessários à instalação física nos veículos e máquinas. De igual maneira, a CONTRATADA será inteiramente responsável por fornecer e configurar toda a transmissão e recepção dos dados, disponibilizando-os ao Contratante, devendo para tanto efetuar:
7.1.1.Montagem, fixação, eventuais configurações e energização do módulo nas viaturas;
7.1.2.Instalação, configuração e customização de todos os equipamentos destinados à integração ao ambiente computacional, de responsabilidade da Contratada, destinado ao monitoramento dos veículos e máquinas, incluindo os links de dados;
7.1.3.Instalação de software(s) nos equipamentos necessários para seu perfeito funcionamento;
7.1.4.Instalação dos módulos de monitoramento em todos os veículos e máquinas, assim como dos links de acesso à rede da(s) operadora(s) de telefonia móvel, fornecendo ainda os chips de dados necessários. O envio dos dados de monitoramento deverá ocorrer diretamente para a central da Contratada, sem custo adicional para a Contratante;
7.1.5.Caberá também à CONTRATADA o fornecimento do protocolo para decodificação de tais dados e a prestação de todos os serviços necessários à integração com o sistema de georreferenciamento;
7.1.6.A instalação dos equipamentos deve observar as exigências do fabricante dos veículos onde serão instalados, conforme normas vigentes aplicáveis, utilizando para tanto chicotes elétricos independentes, quando cabível.
7.1.7.Em resumo, os equipamentos e materiais que compõem a solução de monitoramento e rastreamento devem ser fornecidos montados, totalmente conectados, ensaiados, configurados e prontos para operação, incluindo os acessórios, materiais de instalação, hardwares, softwares de programação e supervisão/gerenciamento.
8. LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
LOCAL | ENDEREÇO |
PAÇO MUNICIPAL | Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
TRANSPORTE SAÚDE | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx |
TRANSPORTE EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000,Xxxx Bauman |
9. DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO
9.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Serviço;
9.2. O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
9.3. O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
10. GARANTIAS
10.1. O prazo de garantia de funcionamento dos equipamento e prestação dos serviços se manterá durante todo o período que o contrato estiver válido.
10.2. Durante o prazo de garantia a empresa prestará os serviços de assistência técnica, na oficina da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situado a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, efetuando manutenção corretiva dos rastreadores e demais componentes, sem ônus para a prefeitura municipal.
10.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de equipamentos, peças, ajustes e reparos necessários, trocas de chips de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, por conta da Contratada, sem custo adicional para a Contratante.
10.4. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana.
10.5. A empresa a ser contratada apresentará um relatório de visita/serviço contendo: data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, assinatura do responsável técnico, as providências adotadas e as informações pertinentes a manutenção realizada. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação de manutenção e enviado ao fiscal do contrato.
10.6. A empresa contratada deverá reparar ou substituir o equipamento e sanar eventuais problemas de software ou a parte porventura defeituosa, dentro dos prazos estabelecidos, no item 11. Manutenção e suporte técnico, contadas a partir da abertura do chamado técnico, no local onde o veículo estiver lotado.
10.7. A contratada deverá, obrigatoriamente, substituir em definitivo, aqueles equipamentos com vícios de qualidade e/ou que tenham contabilizado mais de 02 (dois) chamados técnicos durante o período de 30 (trinta dias).
10.8. Fica a contratada proibida de cortar ou promover alterações nos chicotes elétricos dos veículos de forma a acarretar a perda da garantia, ou qualquer outro produto que produza a alteração da originalidade dos veículos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
10.9. A contratada deverá realizar os serviços de instalação, manutenção ou desinstalação do equipamento sem danificar os veículos.
10.10. Os equipamentos deverão ser instalados de forma a dificultar o acesso de terceiros, devendo ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água, considerando as características de cada tipo de veículo. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada, A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis. Se o serviço executado refletir na perda da garantia do veículo, a empresa arcará com os gastos referentes às peças e serviços.
11. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal, plataforma de atendimento para registros de aberturas de chamados técnicos e também deverão aceitar chamados formalizados através de telefone ou e-mail.
11.2. A CONTRATADA responsabilizar-se á integralmente pela garantia, atendimento, suporte e assistência técnica de todos os materiais e equipamentos que compõem a solução completa.
11.3. O suporte e a assistência técnica compreenderão o conserto, substituição de peças, correções e quaisquer ajustes necessários, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos à equipamentos, peças, mão de obra, fretes e taxas durante todo o período contratual.
11.4. O suporte técnico deverá ser realizado pela Contratada de forma remota ou localmente se necessário, por todo período de contrato vigente, de forma ilimitada, sem custo adicional para a Contratante.
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11.5. A CONTRATADA deverá fornecer serviços de Manutenção e Suporte Técnico de todos os Softwares que envolve a solução de rastreamento.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir sem custos, as atualizações pertinentes a todos os softwares e componentes contratados, incluindo toda e qualquer evolução dos
PHVPRV FRUUHo}HV ³SDWFKHV´ ³IL[HV´ ³XSGDWHV
³YHUVLRQV´ ³EXLOGV´ ³XSJUDGHV´ HQJOREDQGR LQF
em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de manutenção especificado, garantindo ainda as integrações e compatibilidades necessárias para o funcionamento do sistema de rastreamento.
11.7. A CONTRATADA notificará formalmente a Diretoria de Tecnologia da Informação, por meio de ofício, toda e qualquer comunicação oficial referente ao fim de vida útil /
GHVFRQWLQXLGDGH ³(QG RI /LIH $QQRXQFHPHQW´ G
contratação.
11.8. A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos softwares e componentes por ocasião de mudanças legais, em tempo de cumprir os prazos de entrega fixados pela legislação, sem custos adicionais de licenciamento e manutenção das funcionalidades já contratadas.
11.9. Os serviços de Suporte Técnico Telefônico, Suporte Técnico On Site e os Critérios de Acionamento dos serviços do Suporte Técnico estão detalhados abaixo:
O horário de atendimento do suporte técnico deverá ser 24x7x365.
PRIORIDADE | HORÁRIO DE SERVIÇO | Prazo de Restabelecimento Operacional | Início do Atendimento |
Prioridade 1 ʹUrgente | Esquema 24x7 | 12 horas | 2 horas |
Prioridade 2 - Média | Esquema 24x7 | 24 horas | 4 horas |
Prioridade 3 - Baixa | Esquema 8x7 | 48 horas | 8 horas |
Prioridade 1 –Urgente
Condição de perda ou paralisação total do sistema que represente uma situação de emergência. Falha grave que acomete o sistema, causando atrasos inaceitáveis ou indefinidos para recursos ou funcionalidades. Casos em que sejam atingidos recursos vitais do sistema e que comprometam o estabelecimento. Pane completa ou casos em que o Rastreador ou algum Equipamento Periférico apresenta funcionamento anormal e falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
Prioridade 2 –Média Gravidade
O problema causa a perda de alguma funcionalidade não-vital, sendo que as operações podem continuar ainda que de modo restrito. Queda de desempenho do sistema ou solução. Perda do controle do sistema. O problema restringe a disponibilidade do sistema ou da solução
Prioridade 3 –Baixa Gravidade
Falha de componentes ou módulos isolados que não resultem em restrições substanciais. Perda menor de alguma funcionalidade não-vital, constituindo apenas uma inconveniência. Falha ou comportamento anormal irrelevante que de modo algum impede a operação do sistema. Problema pontual, não afeta seriamente a operação do sistema de rastreamento.
12. TREINAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá ministrar de forma presencial o treinamento técnico para os servidores designados pelas secretarias e diretorias solicitantes em até 30 (trinta) dias corridos a partir da solicitação.
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12.2. O treinamento deverá atender aos seguintes requisitos:
12.2.1. Teoria de funcionamento, incluindo a configuração dos links de transmissão e recepção dos dados;
12.2.2. Processo de integração da solução;
12.2.3. Prática de operação, explorando todos os recursos;
12.2.4. Operacional, usabilidade e funcionalidades dos softwares de controle do rastreamento.
12.2.5. Fornecer material didático individual e em português;
12.3. A CONTRATADA também deverá ministrar treinamento operacional para um grupo de servidores designados pelas secretarias e diretorias solicitantes, em até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato. O treinamento deverá abordar a prática de operação, explorando todos os recursos, a critério do Contratante.
12.4. O local do treinamento será nas dependências da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte a ser definido pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
12.5. O Contratante se reserva, ainda, ao direito de requisitar a ocorrência de novos treinamentos caso entenda que a transferência de conhecimento não tenha ocorrido de forma satisfatória ou para qualificar novos funcionários da CONTRATANTE.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Possuir sede própria ou filial em Novo Horizonte ±SP ou implantar aqui no Município da CONTRATANTE, um xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, para que os serviços possam ser prestados nos intervalos de tempo fixados no item 11. manutenção e suporte técnico.
13.2. Fornecer a Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente à nova relação com as devidas atualizações;
13.3. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e demais dados pessoais;
13.4. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
13.5. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em conformidade com o item 11. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO;
13.6. Realizar o treinamento de todos funcionários indicados pela CONTRATANTE acerca da operação do sistema, com carga horária mínima de 08 horas/aula;
13.7. Poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, visando maior eficiência na utilização do sistema, visita técnica presencial para análise das informações geradas pelo sistema, apontando e realizando quando necessário, ajustes visando usufruir o sistema de forma adequada e completa possível.
13.8. Prestar assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura de veículos, laboratório e instrumental para reparos sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
13.9. Fica assegurado que o valor unitário pago a CONTRATADA, cobrirá as despesas de instalações/desinstalações/reinstalações dos equipamentos. Não será considerado para fins de nova cobrança de instalação/desinstalação pela Contratada, os remanejamentos de aparelhos rastreadores dos veículos, que ocorrerem por necessidade de substituição de veículo, seja pelo tempo de uso, quilometragem rodada ou avaria.
13.10. Em caso de sinistro, onde seja decretada a perda total do veículo, a retirada do aparelho rastreador deverá ocorrer no local onde o veículo se encontrar, sem custos ao Contratante.
13.11. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos, possuindo cobertura a nível nacional;
13.12. É de inteira responsabilidade da empresa contratada, a comunicação de dados do aparelho, incluindo os custos para que a mesma aconteça.
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13.13. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
13.14. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;
13.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência da Contratante;
13.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos/serviços;
13.17. Todo deslocamento que se fizer necessário para a prestação do serviço solicitado, bem como, todos os custos (despesas com veículos, motoristas, combustível, etc.) inerentes à instalação correrá por conta da CONTRATADA.
13.18. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante;
13.19. Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
13.20. A CONTRATADA está ciente de que deverá emitir notas fiscais separadas de acordo com a quantidade de veículos por Diretoria/Secretaria e o início do serviço será contado somente a partir do dia que cada rastreador estiver em operação;
13.21. Zelar pela qualidade dos serviços executados.
13.22. Após o término do Contrato, a empresa CONTRATADA deverá desinstalar os equipamentos sem ônus para a CONTRATANTE.
14. VISITA TÉCNICA:
14.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos locais onde serão executados os serviços assim como realizar vitorias dos veículos listados. Esta visita deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão do certame licitatório prevista neste edital, durante o horário comercial de 09 às 16h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, pelo e-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
14.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
14.3. Caso a licitante realize a vistoria, a declaração será expedida pela Diretoria de Tecnologia da Informação, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
14.4. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com a proposta readequada, o comprovante de homologação da anatel referente ao equipamento rastreador.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
15.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS LOTE ÚNICO
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via GPS/GSM/GPRS , para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações e quantidades estimadas constantes neste termo de referência. | MÊS | 173 | ||
SOB DEMANDA - Serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via GPS/GSM/GPRS , para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações constantes neste termo de referência. | MÊS (SOB DEMANDA) | 40 |
A empresa declara estar ciente de que deverá emitir notas fiscais separadas de acordo com a quantidade de veículos por Diretoria/Secretaria.
Declaramos que no preço ofertado estão inclusos todos os custos operacionais das atividades e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas.
Local de de
Assinatura e Identificação do Funcionário Carimbo com Identificação da Empresa
XXXXX XX MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão
licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 ±centro 14960-000 ±NOVO HORIZONTE ±SP.
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º /
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO
PRESENCIAL Nº. / , cujo objeto é a Aquisição de
, conforme descrição constante do ANEXO I.
...................., .... de de .
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO O FONECIMENTO DE SERVIÇOS.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE–SP, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.152.139/0001-99, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu , nome, RG nº. e CPF/MF nº. e, de outro, a firma , com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo n° / , relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. / , têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de .
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº / ±PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO
HORIZONTE, constantes do Processo n.º / , e, em especial, a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
....................
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO
§.1º O contrato, objeto deste processo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da administração, atendendo necessidade das partes envolvidas (art. 57, II, LF 8.666/93).
§.2º Havendo prorrogação, o preço do ajuste mensal será reajustado com base na variação acumulado de 12 (doze) meses do IPCA/IBGE, de efetiva vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ .
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. /
b) Processo nº. /
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
§3º No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe
R DUW LQFLVR ;,9 DOtQHD ³F´ GD /HL- )HGHUDO
,%*( -r³ataS-GULRH´ UHODWLYR DR PrV DQWHULRU GR LQDGLPSOHPH
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto desta licitação será fornecido à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ±SP, dentro dos
SUD]RV H FRQGLo}HV FRQVWDQWHV GR $QH[R , GR (GLWDO G
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega dos serviço deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
§1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
§.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.
§.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
§.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
§.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos
e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –FISCAL DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente ao quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
§.1. Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
§.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –FORO:
Será competente o foro da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
...................... , .........de de
Prefeito Municipal
P/ CONTRATADA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: DETENTOR CONTRATO Nº
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do
³&DGDVWUR &RUS±R&UDGW7L&Y(R6 37´& ( 6Q3R V WHUPRV SUHYLVWRV QR $UWLJR FRQIRUPH ³'HFODUDomR }HV GH $WXDOL]DomR &DGDVWUDO´ DQH[D
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ADVOGADO (S) / Nº OAB/e-mail: (*)
(*) facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº Processo Licitatório nº Modalidade:
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de RATREAMENTO e MONITORAMENTO de veículos via GPS/GSM/GPRS, para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ±SP, incluindo fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Termo de Referência - Anexo I.
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
E-mail: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço: Telefone: E-mail:
Pelo presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº
, referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto
, do decreto municipal nº 6.342/18, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos. Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (e-mail), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº / , da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ±SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:...............................
RG nº...........................
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 037/2021 PROCESSO n° 120/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de RATREAMENTO e MONITORAMENTO de veículos via GPS/GSM/GPRS, para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ±SP, incluindo fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Termo de Referência - Anexo I.
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO VIII DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(JUNTO COM A PROPOSTA)
Pela CONTRATADA:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: _ RG: Data de Xxxxxxxxxx: / /
Endereço residencial completo:
Cidade estado: CEP
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefones: ( ) ( )
ANEXO IX
EDITALPRDEEGÃO--N/--º---
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
ART. 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SP
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o Sr , portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL DE
PREGÃO Nº ---/----, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte - SP.
, de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal da proponente.