Aviso de Contratação 3/2024
Aviso de Contratação 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 254422-CENTRO DE PESQUISAS GONCALO MUNIZ - FIOCRUZ
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
13/03/2024 10:57
(v 2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
90080/2023 25383.000046/2024-
88
1. Objeto da Contratação Direta
INSTITUTO XXXXXXX XXXXX
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024
(Processo Administrativo n.° 25383.000046/2024-88)
Torna-se público que a Fundação Xxxxxxx Xxxx, por meio do Instituto Xxxxxxx Xxxxx, sediado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx -Xx, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 22/03/2024
Horário da Fase de Lances: 10:00 às 16:00 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços de seguro de Acidentes de pessoal e seguro coletivo de vida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de emissão da apólice, que se dará após emissão do empenho e confirmação da futura contratada, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021, não prorrogáveis.
1.4 A contratação será composta por dois itens, conforme tabela constante abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VLR UN | PRAZO MESES | VLR TOTAL |
1 | Seguro Coletivo de Vida | 13943 | UN | 08 vidas* | 24,83 | 12 | R$ 2.383,80 |
2 | Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais | 13943 | UN | 500 vidas* | 0,58 | 12 | R$ 3.482,17 |
VALOR TOTAL | R$ 5.865,97 |
NOTA1: O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR TOTAL DO ITEM, RESPEITANDO- SE NA PROPOSTA AS QUANTIDADES E OS VALORES UNITÁRIOS ESTIMADOS DO (S) ITEM (NS) QUE A COMPÕEM;
NOTA 2: O VALOR TOTAL DO ITEM DEVERÁ SER OBTIDO COM A MULTIPLICAÇÃO DA QUANTIDADE DA VIDAS X VALOR UNITÁRIO ESTIMADO PARA O SERVIÇO X VIGÊNCIA DO CONTRATO (12 MESES);
NOTA 3: O VALOR UNITÁRIO NA TABELA ACIMA PASSA A SER VARIÁVEL PARA O CÁLCULO DO VALOR TOTAL DO ITEM CONFORME SUBITEM 4.3.2 DESTE AVISO.
2. Registro de preços
Não se aplica
3. Participação na dispensa eletrônica
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. 1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. 2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. 3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. 4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. 5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. 6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g. 7.
7.1.
7.1.1.
3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.2.5. sociedades cooperativas.
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. Ingresso na Dispensa Eletrônica
4.. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
4.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
4.10.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.10.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4.10.4O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
5. Fase de lances
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. Julgamento e aceitação das propostas
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. SICAF;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2. O
fornecedor será
convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3 Constatada a existência de sanção, o condição de participação.
fornecedor
será reputado inabilitado, por falta de
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor
comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. Habilitação
7.1.. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de
........, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. Ata de registro de preços
Não se aplica
9. Formação do cadastro de reserva
Não se aplica
10. Contratação
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para realização do cadastro de seu representante legal no Sistema Eletrônico de
Informação – SEI acessando o link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxx-xxxx-xxxxxxxx-
externos e assinar o Termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente/ conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. O SEI é o sistema de informação onde tramita o processo digital da presente contratação e o cadastro do adjudicatário é obrigatório no prazo acima para fins de registro e assinatura eletrônica dos instrumentos contratuais, sob pena de decair o direito à contratação nos termos do art. 90 da Lei 14.133
/2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 do mesmo diploma e demais cominações legais.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. Infrações e sanções administrativas
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. 1. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c. 3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 10
(dez)
xxxx, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. Das disposições gerais
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
00.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1 ANEXO I – Termo de Referência
Salvador , 12 de março de 2024.
Assinatura da autoridade competente
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretora da Unidade
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 13/03/2024 às 10:57:57.
Lista de Anexos
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Anexo I - TR12_2024 (12).pdf (174.61 KB)
Anexo I - TR12_2024 (12).pdf
Termo de Referência 12/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
12/2024 254422-CENTRO DE PESQUISAS GONCALO MUNIZ - FIOCRUZ
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX
08/03/2024 15:21
(v 4.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
25383.000046
/2024-88
1. Definição do objeto
1.1 Contratação de Seguro Coletivo para estudantes do IGM/FIOCRUZ-BA não cobertos por seguro equivalente mantido por outra instituição, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE D E MEDIDA | QUANT | VLR UN | PRAZO MESES | VLR TOTAL |
1 | Seguro Coletivo de Vida | 13943 | UN | 0 8 vidas* | R$ 24,83* | 12 | R$ 2.383,80 |
2 | Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais | 13943 | UN | 5 0 0 vidas* | R$ 0,58* | 12 | R$ 3.482,17 |
VALOR TOTAL | R$ 5.865,97 |
* O quantitativo de vidas cobertas é variável a cada mês, conforme a vinculação ou desvinculação de estudantes ao Instituto Xxxxxxx Xxxxx. Nesse momento, o Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais seria aplicado a aproximadamente 300 a 500 vidas e o Seguro Coletivo de Vida seria aplicado a 1 a 8 vidas, podendo haver inclusões ou exclusões ao longo da vigência. Os valores unitários foram aproximados podendo dar uma diferença no valor total.
Obs.: A contratação deverá ocorrer pelo valor total do ITEM e a seguradora vencedora deverá emitir a apólice do item a que concorreu. E a proposta deverá ser apresentada com o valor unitário e total do item conforme tabela acima.
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses com início em 01 de abril de 2024
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, não prorrogáveis.
1.3 O custo estimado total da contratação é R$ 5.865,97 (cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, e noventa e sete centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. Fundamentação da contratação
2.1 O objeto da contratação está previsto no Plano de contratações anual (2024), conforme detalhamento a seguir:
I ) ID PCA no PNCP: 33781055000135-0-000020/2024
II) Data de publicação no PNCP: 14/11/2023
III) Id do item no PCA: 4
IV) Classe/Grupo: 713
V) Identificador da Futura Contratação: 90080/2023
2.2 Aproximadamente 500 estudantes ao ano se vinculam à Fiocruz Bahia e frequentam as aulas e laboratórios da instituição, além da realização de trabalhos de campo para realização das suas atividades acadêmicas.
2.3 A contratação do Seguro de Acidentes Pessoais se justifica pela necessidade de prover cobertura securitária aos estudantes devidamente vinculados ao IGM/FIOCRUZ-BA para acidentes pessoais, que impliquem em invalidez permanente ou morte, ocorridos durante o desenvolvimento de suas atividades nas dependências do IGM/FIOCRUZ-BA ou fora dela, desde que desenvolvendo atividades relacionadas aos programas de estudos sob a responsabilidade do IGM/FIOCRUZ-BA e
/ou no percurso de ida ou de volta entre a residência e o local de desenvolvimento de suas atividades discentes sob responsabilidade desse Instituto, e desde que os mesmos já não disponham de cobertura equivalente proporcionada por outra instituição.
2.4.Os seguros de vida serão destinados aos estudantes internacionais, que ingressam na instituição mediante processo seletivo para estudantes estrangeiros e/ou convênios ou parcerias com instituições internacionais. Esses estudantes fixam residência no Brasil durante o período de seus estudos e legalizam sua estadia no país através da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
2.4.1 A contratação do seguro de vida para esse público justifica-se pois, em caso de morte por qualquer causa durante a sua estadia no país, há um alto custo envolvido na vinda de familiares para o Brasil, procedimentos funerários e de translado do corpo para o país de origem que, em muitos casos, a família do estudante não tem condições financeiras para arcar. Desse modo, a cobertura securitária nesses casos, representaria uma forma de suporte institucional para essas famílias em caso de morte dos estudantes no Brasil
3. Descrição da solução
3.1 Trata-se de bens comuns, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.2 Consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de:
3.2.1Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais para os estudantes devidamente vinculados ao IGM/FIOCRUZ-BA para acidentes pessoais, que impliquem em invalidez permanente ou morte, ocorridos durante o desenvolvimento de suas atividades nas dependências do IGM
/FIOCRUZ-BA ou fora dela, desde que desenvolvendo atividades relacionadas aos programas de estudos sob a responsabilidade do IGM/FIOCRUZ-BA e/ou no percurso de ida ou de volta entre a residência e o local de desenvolvimento de suas atividades discentes sob responsabilidade desse Instituto.
3.2.2 Seguro Coletivo de Vida para os estudantes internacionais devidamente vinculados ao IGM/FIOCRUZ-BA, com a finalidade de oferecer cobertura securitária para a eventualidade da ocorrência de morte por qualquer causa.
3.3 Os seguros contratados devem oferecer as seguintes coberturas mínimas: 3.3.1Seguro de Acidentes Pessoais:
Invalidez permanente total ou parcial por acidente –R$20.000,00 (vinte mil reais); Morte acidental - R$20.000,00 (vinte mil reais)
3.3.2 Seguro Coletivo de Vida:
Morte por qualquer causa – R$30.000,00 (trinta mil reais).
3.4 Após a assinatura do contrato, ou aceite do instrumento equivalente, a Contratada, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, deverá entregar a Apólice de Xxxxxx, devidamente registrada e em total conformidade como exigido;
3.5 A Apólice deverá estar revestida de todas as formalidades legais para que surta os efeitos esperados pelas partes;
3.6 A empresa contratada deverá nomear um preposto, o qual acompanhará a implantação e operacionalização do seguro e deverá estar à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvida porventura existente, inclusive dos segurados;
3.7 As atualizações dos estudantes vinculados devem ocorrer mensalmente, de modo que o desligamento ou inclusão de alunos no IGM/FIOCRUZ-BA, deverá ser informado à seguradora para as respectivas exclusões e inclusões na apólice de seguro, de forma que todos os estudantes vinculados no IGM/FIOCRUZ-BA, estejam cobertos;
3.8 A cada mês, após o envio das listas de inclusões e exclusões de segurados pelo Contratante, a contratada deverá providenciar e enviar os Certificados Individuais de cada um dos segurados, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado, não sendo permitida a cobrança de quaisquer taxas para este fim;
4. Requisitos da contratação
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts.96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pois trata-se de seguro pessoal e de vida.
4.3 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.4 Tendo em vista a natureza da contratação – seguro de vida e acidentes pessoais, não incidem critérios de sustentabilidade na presente Dispensa Eletrônica.
4.5 Tendo em vista a natureza da contratação – seguro de vida e acidentes pessoais, não será necessária a disponibilização de materiais.
4.6 Trata-se de um serviço comum, de caráter não continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa Eletrônica com disputa.
4.7 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.8 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize subordinação direta;
5. Modelo de execução do objeto
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Após a assinatura do contrato, ou aceite do instrumento equivalente, a Contratada, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, deverá entregar a Apólice de Seguro, devidamente registrada e em total conformidade com o exigido.
5.1.2 Caberá a Contratada emitir as apólices de seguro e, para cada segurado, Certificado Individual, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado no prazo de até 20 dias a contar do envio da primeira listagem de alunos.
5.1.3 A Apólice deverá estar revestida de todas as formalidades legais para que surta os efeitos esperados pelas partes;
5.1.4 O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato de acordo com o número máximo de segurados/mês, hipótese em que se fará o reajustamento de preço correspondente e proporcional, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
5.1.5 As atualizações dos estudantes vinculados devem ocorrer mensalmente, de modo que o desligamento ou inclusão de alunos no IGM/FIOCRUZ-BA, deverá ser informado à seguradora para as respectivas exclusões e inclusões na apólice de seguro, de forma que todos os estudantes vinculados no IGM/FIOCRUZ-BA, estejam cobertos.
5.1.6 A cada mês, após o envio das listas de inclusões e exclusões de segurados pelo Contratante, a contratada deverá providenciar e enviar os Certificados Individuais de cada um dos novos segurados, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado, não sendo permitida a cobrança de quaisquer taxas para este fim;
5.1.7 Não havendo alterações dos segurados, no(s) mês(es) subsequente(s), prevalecerá a relação anterior;
5.1.8 Todo e qualquer serviço deverá ser executado por profissionais habilitados, e a Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio da FIOCRUZ, decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
5.1.9 Quaisquer modificações a serem introduzidas ao objeto deste Termo de Referência, somente poderão ser efetuadas com a autorização da Fiscalização do IGM/FIOCRUZ-BA e na forma da Lei nº 14.133/21.
5.1.10 Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o seu término; respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas e regulamentos em vigor na FIOCRUZ, bem como fazer cumprir as "Normas de Segurança e Higiene do Trabalho".
5.1.11 O desenvolvimento das atividades dos estudantes ocorrerá nas dependências do IGM
/FIOCRUZ-BA, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, ou fora dela, desde que desenvolvendo atividades relacionadas aos programas de estudos sob a responsabilidade do IGM/FIOCRUZ-BA e/ou no percurso de ida ou de volta entre a residência e o local de desenvolvimento de suas atividades discentes sob responsabilidade desse Instituto.
5.1.12 Tendo em vista a natureza da contratação – seguro de vida e acidentes pessoais, não será necessária a disponibilização de materiais
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.2 A demanda do órgão tem como base as seguintes características
5.2.1 Aproximadamente 500 estudantes nacionais e 8 estudantes internacionais ao ano se vinculam à Fiocruz Bahia e frequentam as aulas e laboratórios da instituição, além da realização de trabalhos de campo para realização das suas atividades acadêmicas.
5.2.2 No caso do Seguro de Acidentes Pessoais, a demanda é prover aos estudantes vinculados ao Instituto Xxxxxxx Xxxxx cobertura securitária, com garantia de pagamento ao segurado referente a indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente e a garantia do pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) no caso de morte por motivo de acidente. A previsão é que estejam vinculados à Fiocruz Bahia no ano de 2023 entre 300 e 500 estudantes. As atualizações dos estudantes vinculados devem ocorrer mensalmente, de modo que o desligamento ou inclusão de alunos no IGM/FIOCRUZ-BA, deverá ser informado à seguradora para as respectivas exclusões e inclusões na apólice de seguro, de forma que todos os estudantes registrados no IGM/FIOCRUZ-BA, estejam cobertos.
5.2.3 No caso de Seguro Coletivo de Vida, a demanda é prover aos estudantes internacionais vinculados ao Instituto Xxxxxxx Xxxxx cobertura securitária, com garantia do pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) no caso de morte por qualquer causa. A previsão é que estejam vinculados à Fiocruz Bahia no ano de 2023 entre 1 e 8 estudantes. As atualizações dos estudantes vinculados devem ocorrer mensalmente, de modo que o desligamento ou inclusão de alunos no IGM/FIOCRUZ-BA, deverá ser informado à seguradora para as respectivas exclusões e inclusões na apólice de seguro, de forma que todos os estudantes internacionais registrados no IGM/FIOCRUZ-BA, estejam cobertos.
5.2.4 O valor a ser contratado é meramente estimativo, de modo a que sofrerá variação, mês a mês, pois dependerá do número de estudantes incluídos na apólice. Assim, poderão ser incluídos, excluídos e substituídos os nomes dos beneficiados.
5.2.5 Os quantitativos segurados são apenas estimativos, ficando o pagamento limitado ao quantitativo efetivamente segurado a cada mês. Os serviços deverão ser executados conforme demanda mensal, atualizada pela contratante – Instituto Xxxxxxx Xxxxx – Fiocruz Bahia, , segundo o número de segurados para cada mês, devendo as apólices e suas atualizações serem enviadas, observados os respectivos prazos, aos fiscais designados para acompanhamento da execução contratual;
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.3 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.4 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.5 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.6 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.7 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.8 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.9 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.10 A apólice apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, no contrato, ou caso ocorra qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, a apólice será devolvida à Contratada e, neste caso, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
Fiscalização
6.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.12. Em função das características do objeto, não serão distribuídas as atribuições de fiscalização entre fiscal técnico e administrativo.
6.13. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI)
6.14. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.15 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.16 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.17 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.18 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.19 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.20 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.21 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.22 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.23 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.24 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.25 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.26 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.27 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1 O serviço será avaliado de acordo com os requisitos e informações exigidos na sua contratação, e somente será considerado concluído, quando da aprovação pela Fiscalização.
7.2 A avaliação da execução do objeto ocorrerá mediante conferência dos ativos nas apólices contratadas, que devem ser encaminhadas mensalmente pela contratada.
7.3 A avaliação da execução do objeto será realizada através do redimensionamento no pagamento com base na quantidade de alunos ativos conforme subitens 5.2.4 e 5.2.5.
Do recebimento
7.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 dias úteis, contado do atesto da Nota Fiscal eletrônica pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos
/substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.7 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.8 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.9 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1 o prazo de validade;
7.9.2 a data da emissão;
7.9.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5 o valor a pagar;
7.9.6 o eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
7.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.11 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.12 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.18 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133
/2021, que culminará com a seleção da proposta pelo valor global de menor preço do item, respeitando as quantidades e valores unitários de cada um dos itens conforme subitem 1.1 deste Termo de Referência.
Exigências de habilitação
8.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/sancoes/cnep)
8.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação Jurídica
8.12 Se Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.13 Se Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.14 Se Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.15 Se Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.16 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.17 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso;
8.18 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.19 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.20 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.21 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Qualificação econômico-financeira
8.22 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.23 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.24 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.25 Inscrição regular da licitante junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
8.26 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou de forma satisfatória, Serviço de Seguro de Acidentes Pessoais e Seguro Coletivo de Vida com características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente documento.
8.27 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 5.865,97
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 5.865,97 (cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, e noventa e sete centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.
10. Adequação orçamentária
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2 A presente contratação está prevista no plano anual da unidade, na iniciativa 5021, Programa 20YD, Objetivo 576, Projeto IGM-39021 - Seguro de acidentes pessoais para estudantes da Fiocruz- Bahia
10.3 Projeto cadastrado no Sistema de Apoio à Gestão Estratégica sob o código IGM-39021 - Seguro de acidentes pessoais para estudantes da Fiocruz-Bahia
10.4 A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 254444
Fonte de Recursos: 1002000000
Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 339039.69 Seguros em Geral Setor: Coordenação de Ensino
Iniciativa: 5021 - Gestão e Organização do SUS Ação: 20YD - Educação e Formação em Saúde
Finalidade: 576 – Formação discente em educação profissional
Projeto:
502120YD57639021
- Seguro de acidentes pessoais e de vida para
estudantes da FIOCRUZ-Bahia
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX
Coordenadora de ensino
Assinou eletronicamente em 08/03/2024 às 15:21:26.
Termo de Referência 12/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
12/2024 254422-CENTRO DE PESQUISAS GONCALO MUNIZ - FIOCRUZ
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX
08/03/2024 15:21
(v 4.0)
Status
ASSINADO
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
25383.000046
/2024-88
1. Definição do objeto
1.1 Contratação de Seguro Coletivo para estudantes do IGM/FIOCRUZ-BA não cobertos por seguro equivalente mantido por outra instituição, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE D E MEDIDA | QUANT | VLR UN | PRAZO MESES | VLR TOTAL |
1 | Seguro Coletivo de Vida | 13943 | UN | 0 8 vidas* | R$ 24,83* | 12 | R$ 2.383,80 |
2 | Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais | 13943 | UN | 5 0 0 vidas* | R$ 0,58* | 12 | R$ 3.482,17 |
VALOR TOTAL | R$ 5.865,97 |
* O quantitativo de vidas cobertas é variável a cada mês, conforme a vinculação ou desvinculação de estudantes ao Instituto Xxxxxxx Xxxxx. Nesse momento, o Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais seria aplicado a aproximadamente 300 a 500 vidas e o Seguro Coletivo de Vida seria aplicado a 1 a 8 vidas, podendo haver inclusões ou exclusões ao longo da vigência. Os valores unitários foram aproximados podendo dar uma diferença no valor total.
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses com início em 01 de abril de 2024
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, não prorrogáveis.
1.3 O custo estimado total da contratação é R$ 5.865,97 (cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, e noventa e sete centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. Fundamentação da contratação
2.1 O objeto da contratação está previsto no Plano de contratações anual (2024), conforme detalhamento a seguir:
I ) ID PCA no PNCP: 33781055000135-0-000020/2024
II) Data de publicação no PNCP: 14/11/2023
III) Id do item no PCA: 4
IV) Classe/Grupo: 713
V) Identificador da Futura Contratação: 90080/2023
2.2 Aproximadamente 500 estudantes ao ano se vinculam à Fiocruz Bahia e frequentam as aulas e laboratórios da instituição, além da realização de trabalhos de campo para realização das suas atividades acadêmicas.
2.3 A contratação do Seguro de Acidentes Pessoais se justifica pela necessidade de prover cobertura securitária aos estudantes devidamente vinculados ao IGM/FIOCRUZ-BA para acidentes pessoais, que impliquem em invalidez permanente ou morte, ocorridos durante o desenvolvimento de suas atividades nas dependências do IGM/FIOCRUZ-BA ou fora dela, desde que desenvolvendo atividades relacionadas aos programas de estudos sob a responsabilidade do IGM/FIOCRUZ-BA e
/ou no percurso de ida ou de volta entre a residência e o local de desenvolvimento de suas atividades discentes sob responsabilidade desse Instituto, e desde que os mesmos já não disponham de cobertura equivalente proporcionada por outra instituição.
2.4.Os seguros de vida serão destinados aos estudantes internacionais, que ingressam na instituição mediante processo seletivo para estudantes estrangeiros e/ou convênios ou parcerias com instituições internacionais. Esses estudantes fixam residência no Brasil durante o período de seus estudos e legalizam sua estadia no país através da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
2.4.1 A contratação do seguro de vida para esse público justifica-se pois, em caso de morte por qualquer causa durante a sua estadia no país, há um alto custo envolvido na vinda de familiares para o Brasil, procedimentos funerários e de translado do corpo para o país de origem que, em muitos casos, a família do estudante não tem condições financeiras para arcar. Desse modo, a cobertura securitária nesses casos, representaria uma forma de suporte institucional para essas famílias em caso de morte dos estudantes no Brasil
3. Descrição da solução
3.1 Trata-se de bens comuns, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.2 Consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de:
3.2.1Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais para os estudantes devidamente vinculados ao IGM/FIOCRUZ-BA para acidentes pessoais, que impliquem em invalidez permanente ou morte, ocorridos durante o desenvolvimento de suas atividades nas dependências do IGM
/FIOCRUZ-BA ou fora dela, desde que desenvolvendo atividades relacionadas aos programas de estudos sob a responsabilidade do IGM/FIOCRUZ-BA e/ou no percurso de ida ou de volta entre a residência e o local de desenvolvimento de suas atividades discentes sob responsabilidade desse Instituto.
3.2.2 Seguro Coletivo de Vida para os estudantes internacionais devidamente vinculados ao IGM/FIOCRUZ-BA, com a finalidade de oferecer cobertura securitária para a eventualidade da ocorrência de morte por qualquer causa.
3.3 Os seguros contratados devem oferecer as seguintes coberturas mínimas: 3.3.1Seguro de Acidentes Pessoais:
Invalidez permanente total ou parcial por acidente –R$20.000,00 (vinte mil reais); Morte acidental - R$20.000,00 (vinte mil reais)
3.3.2 Seguro Coletivo de Vida:
Morte por qualquer causa – R$30.000,00 (trinta mil reais).
3.4 Após a assinatura do contrato, ou aceite do instrumento equivalente, a Contratada, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, deverá entregar a Apólice de Xxxxxx, devidamente registrada e em total conformidade como exigido;
3.5 A Apólice deverá estar revestida de todas as formalidades legais para que surta os efeitos esperados pelas partes;
3.6 A empresa contratada deverá nomear um preposto, o qual acompanhará a implantação e operacionalização do seguro e deverá estar à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvida porventura existente, inclusive dos segurados;
3.7 As atualizações dos estudantes vinculados devem ocorrer mensalmente, de modo que o desligamento ou inclusão de alunos no IGM/FIOCRUZ-BA, deverá ser informado à seguradora para as respectivas exclusões e inclusões na apólice de seguro, de forma que todos os estudantes vinculados no IGM/FIOCRUZ-BA, estejam cobertos;
3.8 A cada mês, após o envio das listas de inclusões e exclusões de segurados pelo Contratante, a contratada deverá providenciar e enviar os Certificados Individuais de cada um dos segurados, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado, não sendo permitida a cobrança de quaisquer taxas para este fim;
4. Requisitos da contratação
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts.96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pois trata-se de seguro pessoal e de vida.
4.3 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.4 Tendo em vista a natureza da contratação – seguro de vida e acidentes pessoais, não incidem critérios de sustentabilidade na presente Dispensa Eletrônica.
4.5 Tendo em vista a natureza da contratação – seguro de vida e acidentes pessoais, não será necessária a disponibilização de materiais.
4.6 Trata-se de um serviço comum, de caráter não continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa Eletrônica com disputa.
4.7 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.8 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize subordinação direta;
5. Modelo de execução do objeto
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Após a assinatura do contrato, ou aceite do instrumento equivalente, a Contratada, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, deverá entregar a Apólice de Seguro, devidamente registrada e em total conformidade com o exigido.
5.1.2 Caberá a Contratada emitir as apólices de seguro e, para cada segurado, Certificado Individual, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado no prazo de até 20 dias a contar do envio da primeira listagem de alunos.
5.1.3 A Apólice deverá estar revestida de todas as formalidades legais para que surta os efeitos esperados pelas partes;
5.1.4 O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato de acordo com o número máximo de segurados/mês, hipótese em que se fará o reajustamento de preço correspondente e proporcional, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
5.1.5 As atualizações dos estudantes vinculados devem ocorrer mensalmente, de modo que o desligamento ou inclusão de alunos no IGM/FIOCRUZ-BA, deverá ser informado à seguradora para as respectivas exclusões e inclusões na apólice de seguro, de forma que todos os estudantes vinculados no IGM/FIOCRUZ-BA, estejam cobertos.
5.1.6 A cada mês, após o envio das listas de inclusões e exclusões de segurados pelo Contratante, a contratada deverá providenciar e enviar os Certificados Individuais de cada um dos novos segurados, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado, não sendo permitida a cobrança de quaisquer taxas para este fim;
5.1.7 Não havendo alterações dos segurados, no(s) mês(es) subsequente(s), prevalecerá a relação anterior;
5.1.8 Todo e qualquer serviço deverá ser executado por profissionais habilitados, e a Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio da FIOCRUZ, decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
5.1.9 Quaisquer modificações a serem introduzidas ao objeto deste Termo de Referência, somente poderão ser efetuadas com a autorização da Fiscalização do IGM/FIOCRUZ-BA e na forma da Lei nº 14.133/21.
5.1.10 Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o seu término; respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas e regulamentos em vigor na FIOCRUZ, bem como fazer cumprir as "Normas de Segurança e Higiene do Trabalho".
5.1.11 O desenvolvimento das atividades dos estudantes ocorrerá nas dependências do IGM
/FIOCRUZ-BA, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, ou fora dela, desde que desenvolvendo atividades relacionadas aos programas de estudos sob a responsabilidade do IGM/FIOCRUZ-BA e/ou no percurso de ida ou de volta entre a residência e o local de desenvolvimento de suas atividades discentes sob responsabilidade desse Instituto.
5.1.12 Tendo em vista a natureza da contratação – seguro de vida e acidentes pessoais, não será necessária a disponibilização de materiais
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.2 A demanda do órgão tem como base as seguintes características
5.2.1 Aproximadamente 500 estudantes nacionais e 8 estudantes internacionais ao ano se vinculam à Fiocruz Bahia e frequentam as aulas e laboratórios da instituição, além da realização de trabalhos de campo para realização das suas atividades acadêmicas.
5.2.2 No caso do Seguro de Acidentes Pessoais, a demanda é prover aos estudantes vinculados ao Instituto Xxxxxxx Xxxxx cobertura securitária, com garantia de pagamento ao segurado referente a indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente e a garantia do pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) no caso de morte por motivo de acidente. A previsão é que estejam vinculados à Fiocruz Bahia no ano de 2023 entre 300 e 500 estudantes. As atualizações dos estudantes vinculados devem ocorrer mensalmente, de modo que o desligamento ou inclusão de alunos no IGM/FIOCRUZ-BA, deverá ser informado à seguradora para as respectivas exclusões e inclusões na apólice de seguro, de forma que todos os estudantes registrados no IGM/FIOCRUZ-BA, estejam cobertos.
5.2.3 No caso de Seguro Coletivo de Vida, a demanda é prover aos estudantes internacionais vinculados ao Instituto Xxxxxxx Xxxxx cobertura securitária, com garantia do pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) no caso de morte por qualquer causa. A previsão é que estejam vinculados à Fiocruz Bahia no ano de 2023 entre 1 e 8 estudantes. As atualizações dos estudantes vinculados devem ocorrer mensalmente, de modo que o desligamento ou inclusão de alunos no IGM/FIOCRUZ-BA, deverá ser informado à seguradora para as respectivas exclusões e inclusões na apólice de seguro, de forma que todos os estudantes internacionais registrados no IGM/FIOCRUZ-BA, estejam cobertos.
5.2.4 O valor a ser contratado é meramente estimativo, de modo a que sofrerá variação, mês a mês, pois dependerá do número de estudantes incluídos na apólice. Assim, poderão ser incluídos, excluídos e substituídos os nomes dos beneficiados.
5.2.5 Os quantitativos segurados são apenas estimativos, ficando o pagamento limitado ao quantitativo efetivamente segurado a cada mês. Os serviços deverão ser executados conforme demanda mensal, atualizada pela contratante – Instituto Xxxxxxx Xxxxx – Fiocruz Bahia, , segundo o número de segurados para cada mês, devendo as apólices e suas atualizações serem enviadas, observados os respectivos prazos, aos fiscais designados para acompanhamento da execução contratual;
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.3 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.4 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.5 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.6 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.7 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.8 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.9 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.10 A apólice apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, no contrato, ou caso ocorra qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, a apólice será devolvida à Contratada e, neste caso, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
Fiscalização
6.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.12. Em função das características do objeto, não serão distribuídas as atribuições de fiscalização entre fiscal técnico e administrativo.
6.13. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI)
6.14. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.15 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.16 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.17 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.18 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.19 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.20 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.21 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.22 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.23 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.24 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.25 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.26 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.27 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1 O serviço será avaliado de acordo com os requisitos e informações exigidos na sua contratação, e somente será considerado concluído, quando da aprovação pela Fiscalização.
7.2 A avaliação da execução do objeto ocorrerá mediante conferência dos ativos nas apólices contratadas, que devem ser encaminhadas mensalmente pela contratada.
7.3 A avaliação da execução do objeto será realizada através do redimensionamento no pagamento com base na quantidade de alunos ativos conforme subitens 5.2.4 e 5.2.5.
Do recebimento
7.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 dias úteis, contado do atesto da Nota Fiscal eletrônica pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos
/substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.7 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.8 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.9 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1 o prazo de validade;
7.9.2 a data da emissão;
7.9.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5 o valor a pagar;
7.9.6 o eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
7.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.11 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.12 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.18 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133
/2021, que culminará com a seleção da proposta pelo valor global de menor preço do item, respeitando as quantidades e valores unitários de cada um dos itens conforme subitem 1.1 deste Termo de Referência.
Exigências de habilitação
8.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/sancoes/cnep)
8.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação Jurídica
8.12 Se Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.13 Se Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.14 Se Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.15 Se Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.16 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.17 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso;
8.18 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.19 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.20 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.21 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Qualificação econômico-financeira
8.22 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.23 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.24 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.25 Inscrição regular da licitante junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
8.26 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou de forma satisfatória, Serviço de Seguro de Acidentes Pessoais e Seguro Coletivo de Vida com características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente documento.
8.27 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 5.865,97
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 5.865,97 (cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, e noventa e sete centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.
10. Adequação orçamentária
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2 A presente contratação está prevista no plano anual da unidade, na iniciativa 5021, Programa 20YD, Objetivo 576, Projeto IGM-39021 - Seguro de acidentes pessoais para estudantes da Fiocruz- Bahia
10.3 Projeto cadastrado no Sistema de Apoio à Gestão Estratégica sob o código IGM-39021 - Seguro de acidentes pessoais para estudantes da Fiocruz-Bahia
10.4 A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 254444
Fonte de Recursos: 1002000000
Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 339039.69 Seguros em Geral Setor: Coordenação de Ensino
Iniciativa: 5021 - Gestão e Organização do SUS Ação: 20YD - Educação e Formação em Saúde
Finalidade: 576 – Formação discente em educação profissional
Projeto:
502120YD57639021
- Seguro de acidentes pessoais e de vida para
estudantes da FIOCRUZ-Bahia
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX
Coordenadora de ensino
Assinou eletronicamente em 08/03/2024 às 15:21:26.