ÁREA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ÁREA DE TRABALHO. I. A área de trabalho deverá ser uma forma de organização virtual de todo processo de análise de dados e organização de informações; II. A área de trabalho deverá ser exclusiva do usuário, sendo permitido somente ao Usuário, ao Administrador e/ou Auditor acessá-lo simultaneamente; III. Deverá permitir a visualização dos registros na área de trabalho, onde os registros contidos nela são provenientes de operações como compartilhamento (envio) de registro e resultado de monitoramento de formulário salvo; IV. Deverá permitir a visualização do registro e a procedência do registro na área de trabalho; V. Para compartilhar registros com outros usuários, o usuário e o receptor precisarão ter permissão para compartilhar o registro no módulo pretendido; o usuário precisa de permissão para compartilhar dados naquele módulo e o receptor precisa estar habilitado para tal; VI. O usuário que receber o registro compartilhado deverá receber notificação do compartilhamento; VII. A solução deverá replicar caso o usuário receba o compartilhamento de um registro que já esteja em sua área de trabalho; VIII. Toda operação de compartilhamento de registro deverá ser armazenada na solução de maneira que possa ser visualizado o histórico do registro; IX. Permitir que o usuário crie, altere o nome e exclua pastas para melhor organização dos seus registros; X. Permitir que o usuário possa marcar ou desmarcar um registro como “Favorito”, a partir de uma lista de resultados, uma vez o registro marcado a solução deverá permitir que o usuário possa visualizar o registro na pasta de “Favoritos”; XI. Permitir que o usuário insira os registros na pasta, clicando com a ajuda do mouse; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx XII. Possibilitar ao usuário excluir os itens que forem de sua autoria de sua área de trabalho, excluindo individualmente ou realizando a marcação de vários itens para exclusão no mesmo momento; XIII. A área de trabalho, como forma principal de registro e armazenamento de todo processo de inteligência executado pela equipe, deverá ser capaz de armazenar todo tipo de cruzamento de dados, informações de terceiros, registros e observações dos usuários, upload de documentos e demais informações pertinentes a inteligência do trabalho executado pelos usuários em forma de Dossiês/Dossiês, permitindo a inserção de referidos dados/registros/documentos nos respectivos Dossiês/Dossiês de forma ad-hoc ou através de motores de inteligência de cruza...
ÁREA DE TRABALHO. Deverá conter 3 pontos de rede CAT5e; • Instalados em caixa 4x2” aparente ou de sobrepor na alvenaria; Através de 2 módulos RJ 45 (CM8v) CAT5e, fixados em placa branca 2x4” de dois módulos, sendo um simples e um duplo.
ÁREA DE TRABALHO. É onde o usuário interage com o sistema, através de fax, telefone, computador etc. Cada área de trabalho corresponde a 10m². Deve existir pelo menos 01 (uma) tomada com 02 (dois) cabos por área de trabalho. Em projetos com usuários já definidos, coloca-se a quantidade de tomadas necessárias à demanda. O cabo é terminado na área de trabalho em conector M8V (JACK) e conectorizado, segundo a norma de conectorização T568A ou T568B. Toda tomada será marcada em seu espelho ou em seu corpo (quando for externa) com etiqueta, informando, no mínimo, a marcação dos pontos.
ÁREA DE TRABALHO. 3.4.1. Entrada do Edifício
ÁREA DE TRABALHO. A norma EIA/TIA 568B estabelece que os componentes de cabeamento entre as Tomadas de Telecomunicações e as Estações de Trabalho devem ser simples, baratos e permitam flexibilidade de deslocamento, sem comprometer a conexão física. Os componentes da Área de Trabalho são: - Equipamento da estação: computadores, terminais de dados, telefone, etc; - Cabos de ligação - cordões modulares, cabos de adaptação, jumpers de fibra; - Adaptadores.
ÁREA DE TRABALHO. Na área de trabalho, deve-se deixar, no mínimo, 30 (trinta) cm de cabo UTP solto para cada tomada, devendo o restante da sobra, conforme item, ser 1.2.2.13 acomodada dentro do mobiliário; As tomadas fêmeas RJ45 deverão ser fixadas em suportes fornecidos com o mobiliário; É obrigatória a instalação da proteção após a conexão dos pares de fios do cabo UTP aos terminais IDC da tomada fêmea RJ45; O cabo UTP deverá ser fixado à tomada fêmea RJ45 sem tensão mecânica no conector, evitando conseqüente aparecimento de mau contato nos pares; Cada tomada deverá ter identificação única que informe a Sala de Telecomunicações, Patch Panel e Porta onde está conectorizada.
ÁREA DE TRABALHO. Permitir a criação e a parametrização nas áreas de trabalho a partir de modelos, de acordo com o perfil dos usuários;

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  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).