CABEAMENTO HORIZONTAL Cláusulas Exemplificativas

CABEAMENTO HORIZONTAL. O subsistema de Cabeamento Horizontal compreende os cabos que vão desde a Tomada de Telecomunicações da Área de Trabalho até o Armário de Telecomunicações. O subsistema de Cabeamento Horizontal possui os seguintes elementos: - Cabeamento Horizontal; - Tomada de Telecomunicações; - Terminações de Cabo e - Cross-Connections.
CABEAMENTO HORIZONTAL. 2.11.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 2.11.1.1.POR DEMANDA: • Verificar se cabeamento lógico está adequadamente separado da rede elétrica; • Verificar se cabeamento lógico está adequadamente acondicionado em canaleta ou duto.
CABEAMENTO HORIZONTAL. O sistema de cabeamento horizontal do TCE deverá ser implantado com solução de mídias UTP Categoria 6. Deverão ser instalados no Térreo e 1º Andar o total de 119 pontos lógicos, dados, voz e imagem terminados em Telecommunication Outlet (TOs), mesas ou paredes de alvenarias. A Sala de TI do prédio foi projetada para receber os pontos, que deverão estar 100% terminados em pontos de telecomunicações, para atender as seguintes capacidades de pontos do RED horizontal: Haverá disponíveis e ativos um total de 103 pontos lógicos de rede LAN, conforme plano de face apresentado neste Memorial, que serão interligados em equipamentos. Todos estes pontos devem ser terminados em racks de conectividade em Patch Panels de 24 portas e posteriormente ativo cada canal conforme necessidade do Layout. Todos os cabos UTP 4p Cat.6 devem ser individualmente identificados, através de etiquetas adesivas auto-lamináveis indeléveis adequadas, na sua origem e no destino. Também devem ser identificados externamente todos os espelhos (faceplates) a serem instalados em toda a edificação, de maneira a facilitar a utilização, bem como qualquer tipo de manobra ou manutenção do sistema. A infraestrutura para a passagem dos cabos está fora do escopo deste projeto e será disponibilizada e é de responsabilidade da equipe de projeto e implantação. O modelo de interligação dos cabos de pares trançados entre o hardware de terminação do STCOM horizontal e as portas dos equipamentos ativos de rede, como SWITCHS ou HUBS, deverá ser feito por meio de uma conexão direta, conforme ilustra a figura a seguir. 1 1 2 5 4 Switch Patch Panel 24 portas UP Cat.6 Cabo UTP 4 pares Cat.6 Patch Cord RJ-45/RJ-45 UTP 4p Cat.6 Sala de Telecomunicações Ponto de Telecomunicações UTP Cat.6
CABEAMENTO HORIZONTAL. Cabeamento horizontal é o subsistema que interliga a sala de equipamentos, que no caso é o rack, às tomadas na área de trabalho. Pode ser em fibra óptica ou cabo de par trançado , nunca ultrapassando o comprimento de 90m. Deve ser terminado no rack em patch-panel e na área de trabalho, em conector M8V (tomada RJ45 fêmea). Evitar a terminação deste cabo, no rack, em bloco IDC110. Só poderá existir 01 (um) ponto de consolidação de cabos (P.C.C.) entre o patch-panel e a tomada na área de trabalho. O P.C.C., quando existir, nunca poderá estar a menos de 15m do rack. Todo cabo deverá ser identificado com o número do ponto em suas extremidades. Não é permitido emendas no cabo em par trançado. Deverá estar citado em nota em todos os projetos que todo o cabeamento será certificado seguindo recomendações das normas ANSI/TIA/EIA 568-B e C. O cabeamento não poderá ser propagante de fogo, nem emitir fumaças tóxicas. O cabeamento será distribuído em forma de estrela: cada ponto terá um cabo partindo do rack e indo ao ponto exclusivamente.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Descontos O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.