CONTRATAÇÃO DIRETA
Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde) (927827)
OBJETO
da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde)
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 23.352,96 (vinte e três mil e trezentos e cinquenta e dois
reais e noventa e seis centavos)
DATA DA SESSÃO
De 01/04/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 09h até 17h (horário de Brasília)
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI UASG: 927827
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 014/2024
(Processo Administrativo n.° 9900000450/2024)
Torna-se público que a FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI (FESAÚDE), fundação de direito privado, instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, por meio da Diretoria de Administração e Finanças (DAF), realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 01/04/2024
Horário da Fase de Lances: 09:00 às 17:00 (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: Menor Preço Global.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de contratação de empresa para confecção e fornecimento, sob demanda, de crachás e de acessórios para os empregados públicos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo, pelo período inicial de 36 (trinta e seis) meses:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNID | QNTD |
01 | Crachá de identificação funcional, de acordo com o TR. | 10111 | Unid. | 2.013 |
02 | Cordão Digital Personalizado, de acordo com o TR. | 22810 | Unid. | 360 |
03 | Roller Clip Retrátil Personalizado, de acordo com o TR. | 22810 | Unid. | 1.911 |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.1.Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 00,01 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço
compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1.contiver vícios insanáveis;
5.6.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3.apresentar preços inexequíveis;
5.6.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus
anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União; (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0);
d) As alíneas “b” e “c” poderão ser substituídas pela Certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente,
conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato; e
9.12.4. ANEXO IV – Planilha Orçamentária.
Niterói, 25 de março de 2024
Autorizo:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior Diretor de Administração e Finanças
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
Ratifico:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Diretor Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.6.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.7.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.3 Habilitação econômico-financeira:
1.3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.3.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1.3.2.1 Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
1.3.2.2 As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contratação direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
1.3.2.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do contrato/estatuto social.
1.3.3 Caso o fornecedor seja cooperativa, o balanço e as demais demonstrações contáveis deverão ser acompanhados de cópia do parecer da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
1.4 Habilitação técnica:
1.4.1 Atestado(s) de experiência de execução de contratação de confecção e fornecimento de crachás, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do proponente que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da dispensa.
1.4.2 Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
1.4.3 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
1.4.4 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual –
DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
1.4.5 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
1.4.6 O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107;
1.4.7 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
1.4.8 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
1.4.9 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764, de 1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA FESAÚDE N.º 001/2024 - Versão 02
FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE CRACHÁS E ACESSÓRIOS DE CRACHÁS PARA A FESAÚDE.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de crachás de identificação funcional e acessórios de crachás para a Fundação Estatal de Saúde – FESAUDE.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação da empresa para confecção e fornecimento de crachás é necessária tendo em vista a necessidade de identificação funcional de todos empregados públicos. Para as atividades externas de fiscalização, os empregados que as desempenham devem portar crachá específico de identificação. A identificação permite o controle de acesso de pessoas às instalações da FESAUDE, visando maior segurança. A contratação dos acessórios de crachás visa compor o kit de identificação funcional, a ser entregue aos empregados públicos da FESAUDE. Os itens solicitados que compõem o objeto deste Termo de Referência são divisíveis, podendo ser dispostos em três itens: crachás de identificação funcional, cordão digital personalizado e roller clip retrátil personalizado (itens 1, 2 e 3, respectivamente).
2.2. A estimativa de quantidades a serem adquiridas foi estipulada de forma aproximada, com base no número de solicitações de confecções realizadas no ano de 2023, considerando também a previsão de contratação derivada de novo concurso público, além de uma margem de acréscimo de 30% considerando a confecção de 2ª via em decorrência de possíveis perdas e/ou avarias e o índice de rotatividade de empregados, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade, conforme especificado no quadro abaixo:
ITEM | CONSUMO 2023 | CONSUMO MENSAL | PREVISÃO CONCURSO | MARGEM DE ACRÉSCIMO | QUANTIDAD E A CONTRATAR ANUAL | QUANTIDAD E A CONTRATAR TOTAL |
1 | 408 | 34 | 108 | 30% | 671 | 2.013 |
2 | 73 | 7 | 19 | 30% | 120 | 360 |
3 | 335 | 28 | 89 | 30% | 637 | 1.911 |
2.3. Para o cálculo dos acessórios, que compreende os itens 2 e 3, foi considerada a demanda de 2023 para as Unidades (82%) e para Sede (18%), considerando uma margem
de acréscimo de 30% de possíveis solicitações em decorrência de perdas e/ou avarias e o índice de rotatividade de empregados.
3. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. Os objetos de aquisição deverão seguir as especificações do quadro a seguir:
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Crachá de identificação funcional | • Crachá em PVC • Dimensões: 0,76 x 85 x 54 mm • Orientação: Vertical/Retrato • Foto digitalizada 3X4 • Impressão colorida (frente e verso) • Dados Variáveis – Frente do crachá: Logo da FeSaúde, Foto, Nome/nome social, Setor onde trabalha, função, número de matrícula; • Dados variáveis - Verso do crachá: Data de Admissão, Data de Nascimento e nº do RG. • Acabamento: Furo Ovoide (parte superior central) | 2.013 |
2 | Cordão Digital Personalizado | • Cordão: Pet Acetinado TF 15mm branco; • Comprimento: 85 cm; • Modo impressão: Frente e verso; • Cor Impressão: Verde e branco; • Pantone: 547 C, White C; • Acabamento: Chapinha níquel Belt para cordão – 15mm; prendedor argola 16mm de diâmetro níquel. | 360 |
3 | Roller Clip Retrátil Personalizado | • Roller Clip com Mecanismo de Cordão Extensor • Auto retrátil; • Cor: Branco e verde; • Diâmetro total: 30mm; • Diâmetro interno: 20mm (área de personalização); • Prendedor clip metálico e alça transparente. | 1.911 |
4. PRAZO DA GARANTIA
4.1. O produto deverá ter garantia de, no mínimo, 03 (três) meses assegurando a durabilidade e qualidade de impressão.
4.2. Caso não exista ou deixe de existir assistência técnica local, autorizada pela fabricante, ficará a CONTRATADA responsável pelos serviços até o término da garantia, sem qualquer despesa a FESAUDE.
4.3. A CONTRATADA terá obrigação de substituir os produtos defeituosos por outros novos sem custo adicional no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a comunicação da Fundação.
4.4. A FESAUDE reserva-se o direito de, em caso de não atendimento das especificações do parágrafo anterior, adotar as medidas cabíveis, bem como ajuizar ação judicial responsabilizando a CONTRATADA por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação.
4.5. Todas as despesas com recolhimento e envio de produtos defeituosos e com entrega de novos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE.
4.6. A execução da garantia por empresas terceirizadas não exime a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com a FESAUDE.
5. DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS, PRAZOS E CONDIÇÕES
5.1. O fornecimento dos crachás será fracionado, conforme necessidades da Contratante, respeitando a quantidade limite estabelecida no item 3.1 deste Termo, durante o período de vigência do contrato.
5.2. A Contratante enviará relação com os dados variáveis conforme pedido, via e-mail.
5.3. A Contratante enviará por e-mail à Contratada o layout a ser impresso com a relação de colaboradores do pedido.
5.4. Será solicitado à Contratada a impressão de, no mínimo, 01 unidade por pedido, e máximo de 175 unidades por pedido semanal;
5.5. As entregas de crachás deverão ser realizadas uma vez ao mês, quando demandadas, respeitando o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, nos dias úteis na Sede da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxx X’Xxxxx – Xxxxxxx/XX, Xxx. 24040-050.
5.6. A Contratante solicitará à Contratada, o envio de uma unidade do crachá para avaliar e validar a impressão e qualidade do objeto. Após a aprovação, enviará por e-mail a autorização de emissão dos demais itens constantes deste Terno de Referência.
5.7. O fornecimento dos acessórios para crachás deverá ser realizado de uma única vez, respeitando a quantidade limite estabelecida no item 3.1 deste Termo, durante o período de vigência do contrato.
5.8. A entrega dos acessórios de crachás deverá ser realizada respeitando o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, na Sede da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxx X’Xxxxx – Xxxxxxx/XX, Xxx. 24040-050.
5.9. A Contratada arcará com todos os custos referentes ao fornecimento, inclusive o transporte do objeto até as dependências da FESAUDE dos objetos dos pedidos e do objeto de análise e validação.
5.10. A Contratada deverá entrar em contato com o Fiscal do Contrato para informar a entrega do objeto solicitado. Deverão ser respeitadas as restrições de horários de atendimento da Contratante.
5.11. Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência e com o layout enviado no pedido, ou ainda, que apresente qualquer avaria e/ou defeito.
5.12. O aceite do objeto pelo setor competente da FESAUDE não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE atestará a realização dos serviços, objetivo da presente contratação pela CONTRATADA, nas condições exigidas no Contrato, respectivo Termo de Referência, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
6.2. A CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias devidas, com descritivo detalhado e correspondente aos serviços efetivamente prestados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega definitiva dos serviços.
6.3. Na data de emissão do documento fiscal, o CONTRATANTE deve ser informado por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sobre o fato e encaminhar também eletronicamente a nota fiscal eletrônica e/ou respectivos boletos digitalizados;
6.4. Caso a CONTRATADA não emita Nota Fiscal eletrônica, deverá encaminhar o respectivo documento fiscal específico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
6.5. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de prestação dos serviços.
6.6. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
6.7. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos, frete (CIF/Niterói-RJ), benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes ao fornecimento.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.9. Se a CONTRATADA, descumprir qualquer termo ou condição à que se obrigar no presente Contrato, respectivo Termo de Referência, por sua exclusiva culpa poderá o CONTRATANTE, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CONTRATANTE resultante desta situação.
6.10. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato.
7.2. Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
7.3. Exercer a fiscalização do contrato.
7.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os serviços com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
8.2. Iniciar e concluir as entregas nos prazos estipulados.
8.3. Conduzir a aquisição nas especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
8.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir e/ou desmobilizar, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.5. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável, se responsabilizando pela entrega e garantia dos itens conforme as condições dos termos anteriores.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Niterói.
10. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados;
10.2. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual a ser firmado, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d” da Lei nº 14.133/21;
10.3. Nos casos do item anterior, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, sendo tal demonstração analisada pelo CONTRATANTE para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
11. SIGILO E INVIOLABILIDADE
11.1. A Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possam ter acesso, durante os procedimentos de execução dos serviços.
12. SUSTENTABILIDADE
12.1. A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -MPDG, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos 5º e 6º, no que couber, bem como do Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERATIVAS
13.1. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de dimensão de alta complexidade.
13.2. Será admitida a contratação de sociedade constituída sob a forma de cooperativa.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento da contratação será pelo tipo “Menor Preço por Lote”.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo responsável ora subscrevente.
Niterói, 12 de março de 2024.
_________________________
__
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Supervisor de Gestão de Pessoas Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Supervisor de Gestão de Pessoas Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Analista Administrativo Fundação Estatal de Saúde de Niterói -
FeSaúde
ANEXO ÚNICO – LAYOUT DO KIT DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL MODELO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL - FRENTE
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MODELO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL - VERSO
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CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL - DETALHAMENTO TÉCNICO
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CORDÃO DIGITAL PERSONALIZADO – MODELO 1
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CORDÃO DIGITAL PERSONALIZADO – MODELO 2
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ROLLER CLIP RETRÁTIL PERSONALIZADO - MODELO 1
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ROLLER CLIP RETRÁTIL PERSONALIZADO - MODELO 2
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ANEXO III – TERMO DE CONTRATO
TERMO CONTRATUAL
Contrato FeSaúde nº 0XX/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CRACHÁS E ACESSÓRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI-FESAÚDE E A RAZÃO SOCIAL CONTRATADA.
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE, doravante denominada CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.906.284/0001-00, representada neste ato pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 758.780.707- 15, e a RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, situada na ENDEREÇO COMPLETO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio, NOME SÓCIO, portador da cédula de identidade nº XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, resolvem celebrar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CRACHÁS E ACESSÓRIOS, com fundamento no processo administrativo nº 9900000450/2024, que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133, de 2021 e do Termo de Referência, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para confecção e fornecimento, sob demanda, de crachás e de acessórios para os empregados públicos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), na forma do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência que embasou a contratação;
b) O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
c) A Proposta do Contratado; e
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na prestação de serviços, a CONTRATADA deverá observar os itens discriminados no quadro abaixo, bem como suas respectivas especificações:
Nº Item | Objeto | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Crachá de identificação funcional, de acordo com o TR. | 2.013 | R$ XX | R$ XX |
02 | Cordão Digital Personalizado, de acordo com o TR. | 360 | R$ XX | R$ XX |
03 | Roller Clip Retrátil Personalizado, de acordo com o TR. | 1.911 | R$ XX | R$ XX |
Total | R$ XXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Município de Niterói, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
e) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
f) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
g) exercer a fiscalização do contrato;
h) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
n) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
o) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
p) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA: DO PLANO DE CONTAS
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Contrato de Gestão nº. 001/2020 da Fundação, assim classificadas em:
Código Contábil: XXXXXXXXXXXXX.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta do Contrato de Gestão nº. 001/2020 da Fundação.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ XXXXXXX (valor por extenso).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados especialmente pela Diretoria de Administração e Finanças da CONTRATANTE, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão de fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
c) Autorização para emissão da nota fiscal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, após análise e aprovação do relatório mensal, mencionado na alínea ‘h’ da Cláusula Quarta do presente contrato, sobre a prestação dos serviços, que deverá ser elaborado pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando- se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor estimado total de R$ XXXXX (valor por extenso), em parcelas, de acordo com a demanda, na conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 10 (dias) úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios de 0,5
% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5 % ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA (Índice de Preços do Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 25, §7º, da Lei n.º 14.133/2021e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO XXXX – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste
PARÁGRAFO DÉCIMO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice
ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
Fica dispensada a garantia contratual na forma estabelecida no processo administrativo n.º 9900000450/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO – Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO QUINTO – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
c) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
d) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
e) Indenizações e multas.
PARÁGRAFO OITAVO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro Municipal suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
d) Multa:
a. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil;
b. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º)
PARÁGRAFO QUINTO – Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
PARÁGRAFO SÉTIMO – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º).
PARÁGRAFO OITAVO – Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO NONO – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
a) Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
b) Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 137, §2. Inc. III, XV, da Lei nº 14.133, de 2021, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que:
(i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou
perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo- se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de março de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Diretor Geral Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Administração e Finanças Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde |
Representante CONTRATADA | |
Testemunha: CPF: | Testemunha: CPF: |
ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
N.º | Especificações | Unidade de Medida | Qnt. | Valor Máximo Aceitável | |
Unitária | Total | ||||
1 | Crachá de identificação funcional | Unid. | 2.013 | R$ 6,95 | R$ 13.990,35 |
2 | Cordão Digital Personalizado | Unid. | 360 | R$ 4,19 | R$ 1.508,40 |
3 | Roller Clip Retrátil Personalizado | Unid. | 1.911 | R$ 4,11 | R$ 7.854,21 |
Total | R$ 23.352,96 |