DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS. 15.1 . A aceitação dos itens não encerra a responsabilidade pela garantia dos bens e serviços. O prazo mínimo de garantia para todos os produtos e prestação de serviços desta aquisição, será de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas, cláusula segunda deste termo.
DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS. 16.1. A garantia abrangerá todos os materiais e serviços de instalação, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução. 16.1.1. A garantia dos materiais fornecidos consistirá no atendimento dos chamados técnicos da Contratante para resolução de dúvidas, panes, falhas ou não conformidade técnicas referentes ao uso, funcionamento, desempenho e à performance dos equipamentos, acessórios, periféricos e da camada lógica (softwares, microcódigos, firmware ou qualquer outro código de programa que seja parte integrante do equipamento ofertado) que integram os equipamentos de CFTV. 16.2. Nos casos em que as garantias dos fabricantes forem maiores do que as exigidas no neste termo, deverá ser considerada a garantia do fabricante. 16.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá atender aos chamados e realizar os serviços necessários, no prazo máximo de 6 (seis) horas a partir da notificação. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de contato para abertura de chamados, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h (horário comercial), em Brasília. 16.4. Nos finais de semana, feriados e fora do horário comercial, a CONTRATADA poderá ser acionada pela Contratante, em caráter emergencial para atender demandas de manutenção corretiva em pontos de captura, que ainda se encontrem cobertos pela garantia.
DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS. 4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, os bens e serviços de todo o sistema deverão ser garantidos pelo período de 24 meses, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior, conforme estabelecido em campos específicos deste documento,sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, sem prejuízo de outras condições estabelecidas nas presentes especificações. Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes e outros fatores interferentes cuja origem ou causa tenham sido originadas pela CONTRATADA. 4.1.1 Dentro do período de garantia, nos casos em que a interrupção da interligação óptica não tiver sido causada pela CONTRATADA, por exemplo, acidentes ou vandalismo, a PMMG fornecerá o cabo para a substituição e a CONTRATADA deverá fazer somente o lançamento, ficando as fusões ópticas também sob a responsabilidade da PMMG. 4.1.2 O tempo máximo de atendimento no local de instalação do sistema será de 72 horas. 4.1.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone e um email de contato para casos de acionamento para manutenção, ou um sistema online, via web, para solicitações de serviços 4.2 A assistência técnica será prestada por:
DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS. Conforme proposta da CONTRATADA, os bens e serviços indicados na Cláusula Primeira são garantidos pelo período de 12 meses para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Teófilo Otoni, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior ou inferior, conforme estabelecido no Termo de ReferênciaAnexo I, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante e na proposta da CONTRATADA, que são aceitos pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS. Conforme proposta da CONTRATADA, os bens e serviços indicados na Cláusula Primeira são garantidos pelo período de 24 meses para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior ou inferior, conforme estabelecido no Termo de ReferênciaAnexo I, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante e na proposta da CONTRATADA, que são aceitos pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS. Conforme proposta da CONTRATADA, os equipamentos e materiais aplicados na execução do objeto – Sistema de Videomonitoramento de São Lourenço são garantidos pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento definitivo da implantação, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior, conforme estabelecido no Termo de ReferênciaAnexo I ou superior conforme oferecido pelos fabricantes.
DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS. 4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, os bens e serviços indicados na Cláusula Primeira são garantidos pelo período de 12 meses para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Frutal, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior ou inferior, conforme estabelecido no Termo de ReferênciaAnexo I, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante e na proposta da CONTRATADA, que são aceitos pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição. 4.1.1 Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação e instalação. Após o recebimento definitivo do sistema pela CPARM os danos decorrentes de acidentes e vandalismo, devidamente apurados e comprovados, serão de responsabilidade da Contratada a prestação dos serviços a serem executados, ficando a cargo da Contratante o fornecimentos dos bens/materiais necessários para devidas substituições. 4.1.2 O tempo máximo de atendimento no local de instalação do sistema será de 24 horas. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo de 24 horas, essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, conversores, monitores, servidores, storages, teclados, etc.) por outros de especificação técnica semelhante, restabelecendo o funcionamento em até 72 horas (desde que não conste prazo inferior nas especificações técnicas dos equipamentos), até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos ou substituições definitivas das partes do sistema deverão ser feitos pela CONTRATADA, incluindo todos os materiais e serviços necessários, devendo utilizar componentes de reposição originais adequados e novos, conforme cada fabricante, de qualidade e tecnologia equivalente ou superior, respeitando as especificações originais dos equipamentos/materiais, e no prazo máximo de 30 dias. Todas as substituições definitivas das partes do sistema deverão ser formalizadas ao Preposto do contrato. A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone e um email de contato para casos de acionamento para manutenção, ou um sistema online, via web, para solicitações de serviços. 4.2 A assistência técnica será prestada por:

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% (dois) do valor inicial do contrato; Caberá ao contratado optar por uma das garantias previstas no art.96, §1° da Lei n. 14.133/2021; Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Se optar por caução em dinheiro, deverá ser feito depósito na Conta Corrente da Prefeitura: 4568-3 Banco: 001 Agência 0656-4, e apresentação de comprovante de depósito no Departamento de Compras. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei: I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. A fiel execução do contrato é atestada por meio do recebimento definitivo. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.