TERMO DE COLABORAÇÃO Nº009/2024
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº009/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE – SETRE E A ONG PASPAS – PROFISSIONAIS DA ÁREA SOCIAL PROMOVENDO AÇÕES SOCIAIS ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA EESPORTE - SETRE , CNPJ nº
13.937.123/0001-03, situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxxxxxxx ,0x Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador-BA, neste ato representada por seu titular, SR. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX , autorizado pelo Decreto Governamental de 08.02.2019 publicado no D.O.E. de 09.02.2019 e a ONG PASPAS – Profissionais da Área Social Promovendo Ações Sociais, CNPJ/MF nº. 04.767.550/0001-91, selecionada por meio do Chamamento Público nº 07/2023, Processo Administrativo nº 021.2122.2023.0006632-55, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 20.714.382-05 SSP/BA, inscrito(s) no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 , doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Colaboração nos termos do processo SEI Nº 021.2122.2024.0002510-80, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo de colaboração a execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxxx de Qualificação Social e Profissional de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO Único, a ser realizado no Território de Identidade do Extremo Sul,no(s) município(s) de Alcobaça, Caravelas, Itamaraju, Jucuruçu, Xxxxxxxx Xxxx, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, no Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o Anexo Único – Plano de Trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE–SETRE repassará OSC CELEBRANTE, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 818.400,00 (oitocentos e dezoito mil e quatrocentos reais), de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentado sem conta bancária específica e exclusiva no Banco Itaú Agência nº 1683,Conta Corrente nº 99096-2, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$1.000.00 (Um mil reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016, mediante a realização de cotações equilibradas de preços, observando o mínimo de 03 cotações, dos bens e serviços praticados no mercado, em que a diferença entre os valores das propostas cotadas não ultrapassem a variação de 30%, demonstrando e justificando expressamente a escolha realizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
É facultada à OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos e/ou de alunos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. A prestação de contas deverá ser apresentada pela organização da sociedade civil de forma parcial, até 30 dias corridos após a conclusão da primeira etapa de execução das turmas e, a prestação de contas final, em até 30 dias corridos após término das aulas da segunda etapa.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante,
devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. destacar a participação do Governo do Estado e do Órgão CONCEDENTE, (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte , além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cadastro nº 92008661, designado pela Portaria nº 118/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores Albene Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - matrícula nº 11.164.501, Cíntia Xxxx Xxxxxxx matrícula - nº 92.080.615, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula n. 92.078.763. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula nº 92.012.640, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 92.061.247, designada pela Portaria nº 119/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria quando atingido o percentual de 51,61% da execução da parceria e após a conclusão da parceria quando apresentado os 48,39% restante de execução, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao dirigente máximo do órgão
CONCEDENTE e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, após 51,61% da execução do objeto contratado;
b) Anual, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente;
c) Final, até 100% (cem por cento) da execução do objeto contratado, 90 dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O CONCEDENTE aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao CONCEDENTE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o CONCEDENTE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto
da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo do colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias no máximo 90 (noventa) dias de acordo com art. 69 caput e §1º da Lei nº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b. devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta)dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
II. O CONCEDENTE:
a) revogar a permissão de uso dos bens públicos;
b) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador do Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PROMOVENDO AÇÕES SOCIAIS – PASPAS
Testemunhas CPF:
Testemunhas CPF:
Anexo único - Plano de Trabalho Termo de Colaboração nº 009/2024
Seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC´s visando à celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a formalização de Termo de Colaboração.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Dados da OSC
Nome da OSC:ONG PASPAS – PROFISSIONAIS DA ÁREA SOCIAL PROMOVENDO AÇOES SOCIAIS
CNPJ:04.767.550/0001-91
Data de Criação: 18/10/2001
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – XXX: 00.000-000
Telefone: (00) 00000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Dados do Representante Legal:
Nome: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Endereço:Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXX: 00.000-000, Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia
Endereço eletrônico (e-mail):xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
RG/Órgão expedidor/UF: 20..714.382-05 - expedido pela SSP/BA
CPF: 000.000.000-00
2. OBJETO DA PARCERIA
Ministrar 25 cursos de Qualificação social e Profissional nos Municipios: Alcobaça, Caravelas, Itamaraju, Jucurucu, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, todos pertencentes ao territorio de identidade Extremo Sulpor meio do Programa Trabalho Decente e em cumprimento a meta do governo do estado da Bahia presente no (Plano Plurianual) PPA 2024-2027 PPA tem como premissa:
PROGRAMA: Trabalho decente
COMPROMISSO Promover a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores, jovens e populações em situação de vulnerabilidade social.
INICIATIVA: Promover a qualificação e atualização profissional de trabalhadores em situação de desemprego e/ou situação de vulnerabilidade social - SETRE.
3. OBJETIVO DA PARCERIA
Contribuir com a promoção de ações de qualificação social e profissional, listadas no Lote 4, edital 007-2023, que acontecerá no Extremo Sul da Bahia, por meio de 31 turmas. Os cursos visam qualificar 620 educandos, dentro da vigencia do termo de celebração da parceria que compreende a 12 meses e tem o objetivo de inserir no mercado de trabalho pessoas em situação de vulnerabilidade.
Apoiar políticas públicas governamentais voltadas para priorizar o atendimento daqueles em situação de vulnerabilidade; Assegurar a permanência no mercado de trabalho, reduzindo os riscos de demissão e as taxas de rotatividade; Estimular o trabalho cooperativo, a organização comunitária e familiar;
Promover a mobilização comunitária na perspectiva da afirmação da cidadania e da formação de empreendedores;
Articular ações para permitir o aproveitamento dos beneficiários diante das oportunidades geradas pelo desenvolvimento local e regional.
4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
Efetivar politicas públicas voltadas a atender aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável em especifico oODS 8 que visa “ promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos”, é uma das premissas do governo do Estado da Bahia, que vai além, e pauta suas ações no PPA (Plano PlurianuaL) 2024-2027 cujoa INICIATIVA é Promover a qualificação e atualização profissional de trabalhadores em situação de desemprego e/ou situação de vulnerabilidade social,por meio da SETRE (Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte).
Apesar de avanços na consagração de politicas públicas, a exemplo do PROGRAMA - Trabalho Decente e nas leis, no Brasil, segundo dados do IBGE em 2022, 41,1 milhões depessoas (33,6% da população ocupada) enfrentam condições precárias, com destaque para atividades informais e falta de direitos básicos - claro que houve impacto e regresso por conta da pandemia, mas este número era muito parecido mesmo antes da COVID-19. Ja os trabalhadores ativos enfrentam outra situação que fere seus direitos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a jornada de trabalho média dos brasileiros é de 45,1 horas semanais. Isso significa que, em média, os brasileiros trabalham 1,1 hora a mais do que o permitido pela Constituição.
Outro aspecto que retrata o processo de exclusão, está presente a nivel nacional, estadual e bem visivel no Extremo Sul da Bahia é o fato de que, mesmo em meio a políticas públicas exitosas ocorridas nos últimos anos, os diferenciais de rendimento por cor e gênero ainda são muito altos.
Segundo estudo realizado por Paixão e Carvano, o rendimento médio mensal do trabalho principal em todo o país era de R$ 1.016,00 para os homens brancos, R$ 586,26 para os homens negros (pretos e pardos), R$ 744,51 para as mulheres brancas e R$ 388,18 para as negras. Fica evidente que as diferenças de rendimento por cor/raça, mesmo ao longo de décadas, variam muito entre homens e mulheres e entre pessoas negras e brancas.
De acordo com a pesquisa realizada pela Catho Online em 2019, de forma geral no Brasil, as mulheres não chegam a ocupar nem um terço dos cargos de presidentes nas organizações de todos os portes. No entanto, é válido ressaltar os aspectos positivos que refletem na relação trabalhista em nível nacional e, consequentemente, no Extremo Sul da Bahia. A presença das mulheres aumentou significativamente, e o mercado de trabalho perdeu a hegemonia masculina.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incorporou o quesito "pessoa de referência" nos censos, reconhecendo as mulheres como "pessoa de referência da família", uma designação que antes era reservada somente aos homens, vistos como "o chefe da família". Além disso, o Projeto de Lei n° 1.085, recentemente assinado pelo Presidente Xxxx, prevê a obrigatoriedade da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
Esses dados servem para o acompanhamento de avanços e fragilidades que permeiam a população brasileira, alertando as organizações não governamentais para a grande necessidade de apoiar de forma significativa as políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda. A alternativa para reverter essa situação, é a implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico equitativo, proteção dos direitos trabalhistas e melhoria das condições de vida da população.Para uma implementação efetiva faz se necessário a parceria entre a esfera governamental e sociedade civil.Essa colaboração favorece o processo de lidar com essa realidade econômica que se apresenta, contribuindo para a redução das desigualdades sociais.
5. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
AÇÃO 1 – Divulgação, Inscrição e Matrícula do Público Beneficiário
A ONG PASPAS realizará a divulgação e inscrição dos beneficiários, além de solicitar toda a documentação necessária para a efetivação da matrícula do público que atenda ao perfil do projeto. Será formado um cadastro reserva para eventuais substituições, obedecendo ao requisito mínimo de 75% de frequência para a certificação. A OSC se responsabilizará pela aplicação do questionário de pesquisa socioeconômico dos beneficiários matriculados e apresentará uma planilha com as informações catalogadas.
Serão consideradas as inscrições de pessoas que atendam ao perfil do projeto.
Seleção dos Beneficiários:
Para aqueles municípios que possuírem unidades do Sine Bahia, as inscrições serão realizadas pela OSC com apoio dessas unidades. Para os municípios que não contam com as unidades do serviço de intermediação de mão de obra, serão contatos parceiros como associações, sindicatos e outras instituições de apoio a trabalhadores. Serão selecionados aqueles que atenderem ao perfil descrito no Plano de Ação e Serviços.
Será obrigatória a destinação de 10% (de por cento), das vagas do total de turmas do termo celebrado, para atendimento a pessoas com deficiências, desde que elas não lhes sejam impeditivas ao exercício da atividade laboral correspondente ao curso pretendido, e, cumulativamente, para atendimento a idosos.
Obs: É facultada a OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas.
AÇÃO 2 – Realização de Qualificação
A ONG PASPAS irá promover qualificação social e profissional em 31 turmas, lote 4, nos municípios de Alcobaça, Caravelas, Prado, Mucuri, Itamaraju, Nova Viçosa, Teixeira de Freitas, Medeiros Neto, Jucuruçu e Vereda, obedecendo à carga horária de 120 horas, com 20 beneficiários por curso.
Critério de Aceitação
A qualificação social e profissional atenderá às questões estabelecidas no ANEXO II, além de disponibilizar os seguintes itens:
· Modalidade presencial: auxílio transporte no valor de duas passagens de transporte coletivo por dia de aula, lanche, material didático, duas camisas, EPIs para os cursos que demandem esses equipamentos e certificado de conclusão do curso, conforme Resolução Nº 783/2017 e Norma de Execução Nº 113/2019;
· Previsão de despesas com contratação de instrutores, equipe administrativa, coordenador geral, insumos para aulas práticas e despesas administrativas;
· A carga horária máxima por dia será de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta, turno matutino , vespertino e noturno, e a frequência mínima para efeito de certificação será de 75% (setenta e cinco por cento). A carga horária dos cursos observará os seguintes parâmetros:
· hora/aula de 60 (sessenta) minutos;
· mínimo de 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) da carga horária total de conteúdos básicos (40 horas) –qualificação social;
· mínimo de 66,67% (setenta e seis, sessenta e sete por cento ) da carga horária de formação profissional(80 horas).
· mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária de formação profissionalvoltada para a prática profissional (24 horas)
·
AÇÃO 3 – Monitoramento e Acompanhamento
A ONG PASPAS emitirá relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias, vídeos e apresentações infográficas).
AÇÃO 4 – Realização de Pesquisa de Satisfação
A PASPAS aplicará, ao final da execução dos cursos, pesquisa de satisfação a todos os concluintes, além de apresentar a SETRE relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos.
AÇÃO 5 – Prestação de Contas
A PASPAS apresentará os documentos de prestação de contas ao final da execução de cada etapa de todas as turmas.
Não serão aceitos documentos diversos dos modelos disponibilizados pela contratante e/ou estabelecidos pela Lei 13.019 – Xxxxx Xxxxxxxxxxx das OSCs.
AÇÃO 6 – Certificação
Ao final da execução da carga horária proposta no curso, a PASPAS realizará a certificação de todos os educandos que atenderem à frequência mínima de 75%.
Na prestação de contas final a Ação 6 deve ocorrer anteriormente a Ação 5 – Prestação de Contas
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria, e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria. Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
O projeto é resultado do chamamento público, edital 007-2023, é composto por 25 cursos distribuídos em 31 turmas, que irá beneficiar 620 educandos. Tem carga horária de 120 horas e ocorrerá na modalidade presencial com aulas teóricas( 40 horas de Qualificação Social e 80 horas de qualificação profissional e práticas, com conteúdo básicos e específicos, ministrados de segunda a sexta, com carga horária diária de 04 horas .No caso de qualquer mudança no turno, dia ou carga horária, será solicitado previamente através de ofício autorização da coordenação da Coquap para a mudança proposta.Os cursos acontecerão nos municípios de: Alcobaça, Caravelas, Prado, Mucuri, Itamaraju, Nova Viçosa, Teixeira de Freitas, Xxxxxxxx Xxxx, Jucurucu e Vereda, todos pertencem ao território de identidade Extremo Sul da Bahia.
A qualificação social e profissional, permitirá diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, tais como: laboratórios, oficinas, empresas pedagógicas, ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades profissionais, projetos de pesquisa e/ou intervenção, visitas técnicas, simulações, observações e outras.
BENEFICIO PARA OS EDUCANDOS
Será ofertada auxílio transporte no valor de duas passagens de transporte coletivo por dia de aula, lanche, material didático (lápis, caneta, borracha, apontador, caderno, pasta e estojo e apostilas) duas camisas, EPIs para os cursos que demandem esses equipamentos, certificado de conclusão do curso bem como a previsão de despesas com contratação de instrutores, equipe administrativa, coordenador geral, insumos para aulas práticas e despesas administrativas. Será feito análise de curriculo para formar a equipe de trabalho que devera ter formação, competência e habilidade para exercer a função designada . O repasse do auxilio transporte será depositado em conta bancária do educando, semanal.
DIVULGAÇÃO
A PASPAS realizará a divulgação e inscrição dos beneficiários, além de solicitar toda a
documentação para a efetivação da matrícula do público que atenda ao perfil do projeto. Será responsabilidade de a OSC formar cadastro reserva para eventuais substituições, obedecendo ao mínimo de 75% da frequência para a certificação divulgação ocorrerá nos múnicipios que abrange o projeto utilizando diferentes meios, dentre eles: Mural da Organização, vinheta com circulação na cidade por meio de carro de som, Mídias Sociais (facebook, Instagram, Yotube, Tik Tok) Jornal Interno “TAGARELA “Radio Comunitaria, Blog e site, Cartazes, Folheto/ Folder impresso, Relatório anual, Telemarketing. A divulgação também estará presente nos uniformes e obedecerá os paramentros para tal. Para aqueles municípios que possuírem unidades do Sine bahia, as inscrições serão realizadas pelo apoio do PASPAS com apoio dessas unidades. Para os municípios que não contam com as unidades do serviço de intermediação de mão de obra, serão contatados parceiros como associações, sindicatos e outras instituições de apoio a trabalhadores.
SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Para realização das matrículas será indispensável apresentar cópias do RG/CPF ou CNH,comprovante de residência, comprovante de escolaridade e ficha de inscrição assinada pelo interessado confirmando a veracidade das informações fornecidas. No caso do interessado que possua e deseja ser chamado pelo nome social, a informação deverá ser registrada na ficha de inscrição. Em todas as turmas, serão realizadas o preenchimento de ficha de anamnese ou cadastro, com questões que permitirão ao coordenador, instrutor e professor traçar, dentre outros aspectos, o perfil escolar, cultural e econômico de cada beneficiário para conhecê-los em sua individualidade e enquanto grupo, e formar o público-alvo dentro do perfil exigido.
INFRAESTRUTURA
Todos os cursos serão realizados em espaço adequado, em salas com capacidade para 25 pessoas, com quadro branco, mesas , cadeiras, ventilação, iluminação adequada, bebedouro e banheiros.
A PASPAS conta ainda com laboratório de informática com 25 computadores, auditório com capacidade para 150 pessoas, cozinha, refeitório e biblioteca.
METODOLOGIA PEDAGÓGICA
O processo metodológico é a construção dos vínculos emocionais entre professor/aluno, aluno/aluno, aluno/conteúdo, etc. A equipe de trabalho realizará o planejamento das aulas tendo um cuidado especial em relação a essa questão, pois qualquer situação que comprometa os aspectos socioemocionais comprometerá a aprendizagem. Faz-se necessário que ambos, professores e alunos, desenvolvam habilidades relacionadas ao controle das emoções, como desenvolvimento de empatia, relacionamentos sociais positivos, tomada de decisões responsável, etc.
Será utilizado didática em sala de aula como: roda de conversa, oficinas, intercâmbio, apresentação de trabalhos, respostas a questionários, comentários sobre vídeos, músicas, manuseio de equipamentos, testagem, oportunidade de falar e fazer, etc., serão parte da estratégia metodológica para a promoção da participação ativa dos envolvidos, tanto daqueles que têm dificuldade em participar quanto daqueles que não têm.O objetivo é que a participação implique em protagonismo, já que existem formas de participação que são a negação do protagonismo, como a participação manipulada, a participação simbólica e a participação decorativa, que são formas, na verdade, de não participação. O que se pretende é que todos os momentos possam incidir diretamente na autoestima, na força empreendedora e no potencial criativo dos alunos, para torná-los profissionais com o perfil exigido para trabalhar e viver na sociedade atual.
EQUIPAMENTOS
Os itens de EPI se insumos para aulas práticas, serão adquirdos através das parcerias firmadas com empresas e voluntários da PASPAS, com vistas a cumprir as medidas de proteção dos educandos e lhes garantir a segurança e a saúde em meio ao desenvolvimento dos cursos. Serão disponibilizado os EPIs necessários as aulas práticas , abaixo listado:
· Capacetes, luvas, calçados, proteção auricular, oculos de proteção;
Será disponibilizado os insumos descritos em tabela abaixo :
Curso | Descrição |
Psicultura | Sonda Multiparâmetro (OD, ph, cond., temp), Kit para análise de água em Piscicultura (OD, pH Tropical, Amônia tóxica, Nitrito, Dureza em carbonatos KH, Dureza Total GH, Ferro, Disco de Secchi, Termômetro para refrigeração e laticínios), Rede Pesca Puça (Passagua) Malha 12mm, Tarrafa Multifilamento para Biometria (6x12mm) 20 m de roda, Rede de Arrasto para Despesca, Luva Proteção mecânica tátil, Balança de mão com gancho Digital Portátil, Baldes de 20L e Pranchetas, Papel, Caneta. |
Pedreiro Polivalente | Kit Ferramentas, Carrinhios De Mão, Cimento, Lajotas, Areais E Outros. |
Produtor Agrícola Polivalente | Kit Ferramentas, Sementes, Regador, e Outros |
Padeiro e Confeiteiro(a) | Insumos Para Prudução: Açucar, Farinah de Trigo, Fermento, Chantily, E Outros |
Produtor Agrícola Polivalente | Kit Ferramentas, Sementes, Regador, e Outros |
Produtor Agrícola (Cultivo de Flores e Plantas) | Kit Ferramentas, Sementes, Regador, e Outros |
Eletricista de Rede de Distribuição Com Nr10 | Kit Ferramenta, Mesa de Ensaio, Fio, Tomadas Diversas, Luvas e Outros. |
Encanador(a) | Kit Ferramenta, Canos, Cola, e Outros |
Manipulação e Higienização | Kit de Ferramentas, Material de Higienização e Outros |
Manipulação e Higienização de Carnes e derivados - Açougueiro | Kit Ferramentas, Luvas, Avental e Outros |
Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motocicletas e Veículos Similares | Kit Ferramentas e Outros. |
Mecânico de Manutenção E Instalação de Aparelhos de Climatização e Refrigeração | Kit Ferramentas, e Outros. |
Pintor(a) de Obras e Ambientes | Kit Ferramentas, Tintas, Pinceis, e Outros |
Cabeleireiro(a) e Maquiador(a) | Kit Ferramentas, Maquiagem Estojo , Bolsa e Outros. |
Mecânico de Motocicletas | Kit Ferramentas, e Outros. |
PESQUISA DE SATIFAÇÃO
Serão realizados questionários de satisfação para que as pessoas atendidas informem se estão satisfeitas com as atividades realizadas como um todo e com aspectos específicos, tais como o(a) educador(a), a carga horária, as estratégias de comunicação e interação com os demais da turma, os materiais, os equipamentos utilizados, entre outros. O resultado da pesquisa será entregue a SETRE em formato de relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos.
EMENTAS :
1. QUALIFICAÇÃO SOCIAL
COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTO
Análise de diversos tipos de textos e sua intencionalidade; construção do conhecimento acerca da língua formal, enfatizando a concordância e o uso de pronomes.
XXXXXXXXXX XXXXXX-MATEMÁTICO
Construção da ideia de números e aplicação de operações matemáticas; compreensão dos conceitos e representação de fração; operações com fração; aplicação dos conceitos e cálculos de juros e porcentagem; análise e aplicação das unidades de medidas.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Apresentação de técnicas de segurança a serem adotadas no ambiente de trabalho e suas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Análise de relações e mudanças sociais; discussão sobre tipos de violência e suas causas; reflexão sobre ética e diversidade cultural, étnica e religiosa. Reflexão sobre identidade, realização pessoal e relações interpessoais. Papel social e político do cidadão. Direitos humanos e sociais. Aprofundamento de conceitos sobre gênero; perspectivas do mundo do trabalho em relação ao gênero. Análise da forma de intervenção do poder público na redução da disparidade relacionada a gênero e raça. Ética e Responsabilidade Social nas empresas. Valores e Cultura Organizacional. Responsabilidade Empresarial na relação com o meio ambiente e sustentabilidade. Relações Trabalhistas. Empregados e Empregadores - direitos e deveres. Estabelecimento de relações entre saúde e trabalho.
RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO TRABALHO
Percepção, empatia e comunicação; marketing pessoal; abordagens da gestão de pessoas; inteligência emocional; ética nas relações interpessoais; como lidar com conflitos no ambiente de trabalho.
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Empregabilidade. Orientação para o Trabalho. Como se comportar em processos de seleção e no ambiente de trabalho. Simulação de entrevista para emprego. Elaboração de currículo profissional.
RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
Análise de ações humanas ambientalmente sustentáveis. Reflexão sobre a influência e o papel da mídia. Discussão sobre a necessidade de consumo e o exercício da cidadania. Discussão sobre a higiene e apresentação pessoal.
LETRAMENTO DIGITAL (PROGRAMA CAMINHO DIGITAL - ESCOLA DO TRABALHADOR 4.0)
Trabalho com computadores - O que é um computador? Partes do computador; Tipos de computadores pessoais; O que é um sistema operacional?; Navegar no seu sistema operacional; Trabalhe com arquivos e pastas; Compreender o clique certo; Trabalho com janelas; Personalize sua área de trabalho; Use Cortana com Windows 10; Use recursos de acessibilidade no Windows 10; O que é um aplicativo; Escolha o aplicativo certo; Trabalhando com aplicativos no Windows 10; Conectar um dispositivo de armazenamento portátil no Windows 10; Conectar um dispositivo Bluetooth no Windows 10. Acesse informações online - O que é a internet?; Conecte-se à internet; Conecte-se ao wi- fi; Rede mundial de computadores; Dicas de compras online; Navegue pela web; Pesquisar na internet; Mecanismo de busca; Avaliar mídia; Avaliar informações. online. Comunique-se online - Introdução aos e-mails; Cadastre-se para e-mail; Criar AD e enviar e-mail; Conheça o Outlook; Leia e responda ao e-mail; Introdução à vídeo chamada de voz; Entrar e sair; Adicionar contatos; Configurar áudio-vídeo; Noções básicas de bate-papo; Faça uma ligação. Participe online com segurança e responsabilidade - Proteja-se contra o phishing; Comunique-se com segurança; Senha forte; Seja inteligente ao compartilhar itens online; Gerencie suas pegadas digitais; Use informações de forma responsável; Interaja com respeito. Crie conteúdo digital - Introdução Microsoft Office 1; Introdução Microsoft Office 2; O que é Word; Criar um documento; Office online; Imprimir um documento; Editar, adicionar e formatar texto; Salvar um documento; Verificar ortografia, gramática e clareza; Adicionar e formatar listas; Localizar e substituir palavras ou frases; Adicionar formas prontas 1 (tutorial feito no Power Point); Adicionar formas prontas 2 (tutorial feito no Power Point); Criar WordArt e SmartArt; Inserir imagens; Inserir uma tabela; Inserir ou remover números de página; Aplicar temas; Faça as coisas rapidamente com o Diga-me; Office em seus dispositivos móveis; Inserir equações; Converter ou salvar em PDF; Editar PDF. Colaborar e gerenciar conteúdo digitalmente - Por que usar o OneDrive?; Entrar ou criar uma conta; Começando com o OneDrive; Gerenciar arquivos no OneDrive; Configure o OneDrive no seu telefone ou tablete; Use o aplicativo móvel OneDrive; Carregar arquivos e pastas; Criar arquivos e pastas; Restaurar arquivos excluídos; Compartilhar um documento; Compartilhar arquivos e pastas; Coautoria no Word; Adicionar e responder comentários; Controlar alterações e mostrar edições; Aceitar ou recusar alterações; Calendário do Outlook; Criar compromissos e reuniões; Pesquisa instantânea; Categoria de cores e lembretes do calendário; Adicionar um contato; Criar grupos de contatos; Criar tarefas e tarefas pendentes.
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CADEIA PRODUTIVA: AGRICULTURA FAMILIAR CURSO: PISCICULTURA
Ementa: Conhecimento da piscicultura, de seu papel socioeconômico no Brasil e da anatomia e fisiologia dos peixes e das principais espécies cultivadas na piscicultura brasileira. Orientação sobre como implantar e começar construções para exploração de projeto em piscicultura. Controle do ambiente aquático e monitoramento de instalações aquáticas a fim de evitar as principais doenças que acometem os peixes. Saber os métodos de reprodução dos peixes utilizados na piscicultura e os hormônios aplicados nessa fase reprodutiva. Descrição da qualidade da água destinada à produção, das fases de cultivo dos peixes, dos seus hábitos alimentares e do manejo do viveiro. Demonstração de como organizar a reprodução de animais aquáticos e cuidar de sua sanidade. Elaboração de planejamentos de criação, beneficiamento e comercialização de animais aquáticos.
CURSO: PRODUTOR AGRÍCOLA (CULTIVO DE FLORES E PLANTAS)
Ementa: Propagam e definem espécies, variedades e local de produção de flores e plantas ornamentais; realizam manejo, trato cultural e tratamentos fitossanitários da produção; preparam solo e substratos para plantio; colhem, supervisionam o trabalho de colheita e armazenagem; implantam infraestrutura e comercializam a produção. Podem administrar recursos financeiros e pessoal empregado. Observar a legislação para a produção e comercialização dos produtos agrícolas e os procedimentos de segurança no trabalho.
CURSO: PRODUTOR AGRÍCOLA POLIVALENTE
Ementa:Conhecer o sistema da agricultura orgânica. Executar o manejo e fertilidade do solo. Selecionar e/ou produzir insumos orgânicos. Executar o plantio, produção de mudas e transplantio. Realizar tratos culturais, colheita e pós-colheita. Operação de máquinas e equipamentos. Observar a legislação para a produção e comercialização dos produtos agrícolas, os produtos agrícolas orgânicos e os procedimentos de segurança no trabalho.
CADEIA PRODUTIVA: ALIMENTOS CURSO: PADEIRO E CONFEITEIRO
Ementa:Técnicas de preparação de massas doces e salgadas (pães, bolos, tortas, pizza e similares). Aproveitamento e divisão de massas, modelar peças manual e mecanicamente. Orientação sobre o controle do processo de fermentação e uso do forno. Demonstração de como fazer biscoitos, bolachas e temperagem do chocolate. Produção de caldas (especiais e tradicionais), cremes, doces, recheios e salgados. Forma de decoração, utilização dos bicos de confeitar e apresentação final. Técnicas culinárias para a produção e decoração dos diversos tipos de produtos, embalagem, conservação, ornamentação e arranjos. Elaboração de documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Estudo das normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CURSO: MANIPULAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CARNES E DERIVADOS – AÇOUGUEIRO
Ementa:. Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CADEIA PRODUTIVA: SEGURANÇA
CURSO: AGENTE DE PORTARIA COM INFORMÁTICA BÁSICA
Ementa: Comunicações. Conhecendo das funções do Porteiro. Sigilo de Informações. Agentes Extintores. Causas de Incêndio. Extintores Portáteis. Prevenção e Combate a Incêndio. Teoria do Fogo. Alarmes e CFTV. Primeiros Socorros. Monitoração e controle do acesso de Veículos. Sistema de Monitoração e controle de acesso para condomínios. Noções básicas de informática (Word, Excel, Power point, internet).
CADEIA PRODUTIVA: BELEZA E ESTÉTICA E BEM –ESTAR CURSO: CABELEIREIRO E MAQUIAGEM
Ementa: Estudo sobre estética e saúde. Demonstração de técnicas de aplicação de produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos. Demonstração de técnicas de corte de cabelo. Elaboração, composição e aplicação de maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística), utilizando técnicas e produtos cosméticos de maquiagem, considerando as tendências da moda e respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais. Teoria e Técnica de maquiagem, Teoria e Técnica para penteados, Preparação de pele, Técnicas de luz e sombras. Estilo esfumado de olhos e tonalidade, Conhecimento de materiais para preparação de penteado, Projeção de penteado semi- preso e solto, coque e trançado, Adereço para penteados para noite. O mercado profissional dentro do ambiente da saúde e beleza; tendências da pele e dos cabelos. Noções de comportamento dentro do ambiente de trabalho; postura profissional e suas aplicações. A organização dentro do ambiente de trabalho.
CADEIA PRODUTIVA: COMÉRCIO E ATENDIMENTO CURSO: ALMOXARIFE
Ementa: Compreensão de técnicas de recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Demonstração de lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle de estoques. Estabelecimento de formas de distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Demonstração de como organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
CURSO: ATENDIMENTO AO CLIENTE (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
Ementa:.Capacitar o profissional para identificar e atender as necessidades dos clientes utilizando estratégias de relacionamento e comunicação, agindo com o intuito de proporcionar a satisfação e a fidelização do cliente. Noções de soluções de conflitos, problemas e qualidade no atendimento. Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar, o produto/serviço ou a pessoa procurada; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
CURSO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
Ementa:.Compreensão de serviços de apoio nas áreas de administração. Orientação sobre atendimento a fornecedores e clientes e sobre fornecimento e recepção de informações sobre produtos e serviços. Conhecimento de documentos variados e dos procedimentos necessários referentes aos mesmos. Estudo de concessão de microcrédito a microempresários, atendimento a clientes em campo e nas agências e prospecção de clientes nas comunidades. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida
CURSO: PROMOTOR DE VENDAS
Ementa:.Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição.
Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
CURSO: OPERADOR DE CAIXA
Ementa:.Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público e entregam objetos; recebem contas e tributos e processam remessa e pagamento de numerários; vendem bilhetes e ingressos em locais de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de rodagem; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissão de passagens aéreas e terrestres; prestam informações ao público, tais como itinerários, horários, preços, locais, duração de espetáculos, viagens, promoções e eventos etc. Preenchem formulários e relatórios administrativos.
CURSO: REPOSITOR DE MERCADORIAS
Ementa:.Estudo sobre venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Organização dos registros de entrada e saída de mercadorias. Orientação sobre venda de mercadorias e oferta para degustação ou distribuição de amostras das mesmas. Análise de qualidades e vantagens de aquisição. Aplicação de técnicas de exposição de mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Orientação sobre prestação de serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias, abastecimento de veículos e outros serviços correlatos. Carga e Descarga. Elaboração de inventário de mercadorias para reposição e de relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços
CURSO: OPERADOR DE SUPERMERCADO
Ementa:.Estudo sobre venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Organização dos registros de entrada e saída de mercadorias. Orientação sobre venda de mercadorias e oferta para degustação ou distribuição de amostras das mesmas. Análise de qualidades e vantagens de aquisição. Aplicação de técnicas de exposição de mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Orientação sobre prestação de serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias, abastecimento de veículos e outros serviços correlatos. Elaboração de inventário de mercadorias para reposição e de relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços
CADEIA PRODUTIVA: CONSTRUÇÃO CIVIL CURSO: PINTOR DE OBRAS E AMBIENTES
Ementa:.Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais, etc.
CURSO: ELETRICISTA DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM NR10
Ementa:.Conhecimento de formação básica de eletricidade na modalidade de aprendizagem industrial. Estudo dos riscos profissionais decorrentes do trabalho com eletricidade. Orientação de como combater incêndios e prestar primeiros socorros em casos de acidente, conforme prescrições da NR 10. Identificação dos componentes de uma rede primária de distribuição. Realização de montagens e manutenção em redes primárias. Estudo sobre montagem de redes secundárias até 15 KV.
CURSO: ENCANADOR
Ementa:. Conhecimento das etapas da captação ao tratamento da água. Identificação dos sistemas de distribuição e abastecimento de água. Aplicação das grandezas hidráulicas para compreensão dos procedimentos adotados nas instalações. Identificação do encaminhamento das águas residuais até seu tratamento. Definição dos diâmetros mínimos das tubulações e conexões das instalações. Estudo sobre o funcionamento do sistema de drenagem pluvial. Identificação das ferramentas, instrumentos, materiais, equipamentos, ferragem e sua utilização, de acordo com as EB’s e NB’s. Elaboração de orçamento discriminando os materiais utilizados. Estudo sobre operacionalização de projetos de instalações de tubulações, definição de traçados e dimensionamento de tubulações. Especificação, quantificação e inspeção de materiais. Organização e preparo de locais para instalações, realização de pré- montagem e instalação de tubulações. Realização de testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Demonstração de como proteger instalações e como fazer manutenções em equipamentos e acessórios.
CURSO: PEDREIRO POLIVALENTE
Ementa:.Executa trabalhos de construção, reforma e manutenção de obras civis, no que se refere a alvenaria de tijolos, pedras de cantaria, blocos e concreto, contra pisos, revestimentos de pisos e paredes em geral, monta painéis de alvenaria pré-fabricados ou convencionais, de acordo com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde. Identificação das ferramentas, instrumentos, materiais, equipamentos, ferragem e sua utilização, de acordo com as EB’s e NB’s
CADEIA PRODUTIVA: METAL MECÂNICA CURSO: OPERADOR DE PRODUÇÃO
Ementa:.Demonstração de como preparar materiais para alimentação de linhas de produção. Organização da área de serviço. Estudo do abastecimento de linhas de produção, alimentação de máquinas e separação de materiais para reaproveitamento
CURSO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
Ementa:.Prestam assistência técnica, instalam, realizam manutenção e modernização em aparelhos de climatização e refrigeração, de acordo com normas de segurança e qualidade. Orçam serviços e elaboram documentação técnica.
CADEIA PRODUTIVA: INDÚSTRIA CRIATIVA CURSO: MARKETING DIGITAL E E-COMMERCE
Ementa:.Princípios de marketing de serviços. Compreensão dos Serviços: o papel dos serviços na economia; a natureza dos serviços; a estratégia em serviços. A importância do conteúdo e das ações, possibilidades e estratégias frente à nova mídia; no enfoque da Internet com canal de marketing de relacionamento, marketing direto, de permissão e viral e o uso das ferramentas colaborativas para a construção de conteúdo em redes sociais, comunidades de marca e empresariais e o papel de dispositivos de integração entre pessoas, comunidades e empresas. Planejamento de ações de marketing digital - controle, produção de conteúdo e postagens. Panorama do e-commerce no Brasil; Redes Sociais: técnicas de atração e captura de consumidores, geração de conteúdo, gestão de relacionamentos e feedback, comportamento do consumidor; E-mail marketing: montagem da mailing list, desenvolvimento do programa de e-mail marketing, ferramentas de e-mail- marketing; Divulgação e controle nos buscadores: SEO, SMO, Google Adwords (leilão, CPC - custo por clique, CPM - custo por impressão), redes de pesquisa X redes de display, remarketing, criação de grupos de anúncios, Google Analytics, KPIs; Marketplaces: conceito, modelos comerciais e análise de viabilidade; Meios de pagamento: definição do modelo,funcionalidades, fraudes mais comuns, principais players, formas de pagamento (e-commerce, APP, máquinas, frete etc.); Gestão Comercial: curva de produtos e ABC, característica de produto (giro, margem e ticket), cobertura, plano/projeção de vendas, sazonalidade, ciclo de abastecimento (plano de compras), acompanhamento de vendas, calendário comercial; Planejamento estratégico e Logística e transporte e demais assuntos correlatos.
CADEIA PRODUTIVA SERVIÇOS CURSO: LEITURISTA
Ementa:.Anotador de consumo de energia elétrica, água e gás, Encarregado de serviços de leitura e verificação de consumo de energia elétrica, água e gás, Hidrometrista, Leitor de hidrômetro, Leitor de medidores de água, gás e energia elétrica
CADEIA PRODUTIVA: TRANSPORTE CURSO: MECÂNICO DE MOTOCICLETAS
Ementa:.Motocicletas (histórico, definição, tipos, características, utilização e legislação). Ferramentas (definição, tipos: - universais e especiais e – específicas). Equipamentos (definição, tipos: - elétricos, mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, função, descrição: rampa, prensa hidráulica, suporte para conjuntos mecânicos, furadeiras, organização e conservação). Instrumentos de medição (paquímetro, micrômetro, relógio comparador, súbitos, torquímetros e goniômetros). Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções (preventiva e corretiva) de motores, sistemas e partes da motocicleta. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente
CURSO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E VEÍCULO SIMILARES
Ementa:.Unidades de medidas lineares, operações matemáticas; paquímetro; micrometro; relógios comparadores; dispositivos para medidas internas calibradores de raio, lâminas calibradoras; medidas de torque; volume, circunferência; relação de compressão; cálculo de pressão e força; MOTOR; tempo de explosão - força motriz do motor; princípio de funcionamento do virabrequim; bloco do motor; comando de válvula; Câmara de explosão, Sistema de alimentação; tanque; Canister; Bomba de Combustível; Carburação; Filtro de ar; Injeção: mecânica; eletrônica, tipos de injeção eletrônica de combustível; Sensores; Bomba Eletrônica; Regulador de Pressão: Bico Injetor; sistema de ignição; Bateria; Bobina; Distribuidor; Velas; Sistema de lubrificação; Óleo; Filtro de Óleo; Transmissão; Freios; Suspensão; Sistema elétrico; Direção; Carroceria; NR6 e demais NR's aplicada a atividade desempenhada. Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
CURSO: OPERADOR DE EMPILHADEIRA
Ementa:.Estudo dos conceitos de segurança no trabalho, aprimorar conhecimentos sobre o funcionamento e manutenção da Empilhadeira, ensinar técnicas de correto manuseio da máquina e possibilitar noções sobre a legislação e suas atribuições no local de trabalho, garantindo, assim, a segurança do Operador, da máquina e dos materiais por ela transportados. De acordo com NR 11 e NR 12.
G.PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
H.EQUIPE DE TRABALHO
EQUIPE DE TRABALHO | ||||||
Nº. | Cargo | Qtde de trabalhadores (Q) | Forma de Vínculo | Carga Horária Semanal | Remuneração Bruta (Mensal) | Total Geral |
1 | Coordenador Geral | 1 | PJ | 40 | 3.000,00 | 36.000,00 |
2 | Coordenador Pedagógico | 1 | PJ | 40 | 2.700,00 | 32.400,00 |
3 | Auxiliar Administrativo | 1 | PJ | 40 | 2.300,00 | 27.600,00 |
4 | Apoio Local | 1 | PJ | 40 | 2.000,00 | 24.000,00 |
5 | Instrutor QS (HORA AULA 30,00 x 40 horas por turma) | 31 | PJ | 40 | 37.200,00 | 37.200,00 |
6 | Instrutor QP (HORA AULA 30,00 x 80 horas por turma) | 31 | PJ | 80 | 74.400,00 | 74.400,00 |
TOTAL | 66 | 121.600,00 | 231.600,00 |
I - PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
DESCRITIVOS DOS ITENS QUE SERÃO CUSTEADOS
Item | Descrição |
Fardamento | 2camisas para os 1.240alunos +instrutores (31QS e31 QP)camisaemalgodão 30.1penteado, branca comimpressão: silk screenlocalizado tamanhoa4 frenteem 03 coresea 4costaempolicromia. (2 fardamento por educando x quantidade de alunos x quantidade de curso) |
Lanche | Fornecimentode19530 lanchespor 30diasdeaula(educandos+instrutor x dias x unitário) (educando + instrutor x dias x v. Unitario) |
Cerimonial | lanchesparaascerimônias de certificação 20 educando + 10 convidados x 31 certificações (R$ 600,00 por unidade) |
Transporte | 2 FornecimentodeR$3,50(duaspassagens = R$ 7,00)paraalunos aodia deaula (20 educandos x 30 Dias de Aula x 31 Quandidade de Curso) |
Kit Educando | 620Kitsescolarescontendo,lápis,caneta,borracha,apontador,caderno, pastaeestojo (20 educandos x 31 cursos) |
ServiçosGráficos: Kit Material Didatico | 1364 APOSTILAS – MATERIAL DIDATICO Material didatico (2 kit por educando/educador x valor x quantidade de aluno x quantidade de curso) Total 1364 un |
ServiçosGráficos: Banner | 30 Banner 1,20X0,804cores. |
ServiçosGráficos: Certificado | 620 certificados |
MaterialdeLimpeza | Kit (Álcoollíquido 46º,Águasanitária1litro,desinfetantes 1litro,Detergente500ml,Panodechãoe1. Papel higiênico pct de 4) 31 kit de limpeza = 1 para cada curso |
Apoio administrativo | Kit – resmas, canetas, cartuchos, e outros. |
Combustível | Litros degasolina |
Equipamento | 1 Retroprojetor – LOCAÇÃO |
Equipamento | 1 Notebook – LOCAÇÃO |
J. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | 1º | ANO | 7º |
I | R$ 422.400,00 | I | R$ 396.000,00 |
K. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação edivulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidos e despendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual daBahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
L. | Local/Data | M. | Nome Completo do(a) Proponente | N. | Assinatura do(a) Proponente |
Salvador, / /2024. | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | ||||
O. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||||
Data: / Assinatura: Nome Matrícula | Data: / / Assinatura Nome Matrícula | Data: / / Assinatura: Nome Matrícula | |||
Salvador, / /2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Usuário Externo, em 21/06/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Secretário, em 21/06/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/06/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00092572870 e o código CRC 3A6A54E3.
Referência: Processo nº 021.2122.2024.0002510-80 SEI nº 00092572870
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 22 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.937
EXECUTIVO
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
COMUNICADO
ERRATA AO EDITAL REDA N. 002/2022
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, torna público que já se encontra disponível no endereço eletrônico da SETRE: www. xxxxx.xx.xxx.xx, a divulgação de ERRATA em relação a 13ª convocação referente ao Processo Seletivo Simplificado REDA - Edital 002/2022, disponibilizado no diário oficial do estado, edição de 21 de junho de 2024, e na página eletrônica da SETRE, na mesma data.
Salvador/BA, 21 de junho de 2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002508-65. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: FUNDAÇÃO ESPERANÇA FÉ. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no(a) Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande no(s)município(s)Grande no(s)município(s) de Canápolis, Correntina, Santana, Barreiras, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 818.400,00 (oitocentos e dezoito mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362/0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, agência nº. 4231-5, conta corrente nº. 114412-X, vinculada a este termo,de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002507-84. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVA RHELUZ. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no Território de Identidade, Bacia do Jacuípe e Piemonte do Paraguaçú, no(s) município(s) de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço (Bacia do Jacuípe) e Boa Vista do Tupim, Iaçu e Tapiramutá (Piemonte do Paraguaçu), no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 950.400,00 (Novecentos e
cinquenta mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362 / 0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco Sicoob, Agência nº. 3025-2, Conta Corrente nº. 946.308.833-4, vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002515-94. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território de Identidade Metropolitano de Salvador no(s) município(s) de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila e Lauro de Freitas, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.056.000,00
(um milhão e cinquenta e seis mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, Agência nº. 3457-6, conta corrente nº. 83387-8, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002576-14. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA. Do Objeto: execução do Projeto Plantando Sonhos - Colhendo Vidas, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser executado nas unidades socioeducativas da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos Municípios de Salvador, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 498.624,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 - APG | 0.128 | 1793 | 33.50.41.000 | 0005 - SUDET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, Agência nº. 3457-6, Conta Corrente nº. 83388-6, vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002510-80. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ONG PASPAS - PROFISSIONAIS DA ÁREA SOCIAL PROMOVENDO AÇÕES SOCIAIS. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxxx de Qualificação Social e Profissional de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO Único, a ser realizado no Território de Identidade do Extremo Sul,no(s) município(s) de Alcobaça, Caravelas, Itamaraju, Jucuruçu, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 818.400,00 (oitocentos e
dezoito mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentado sem conta bancária específica e exclusiva no Banco Itaú Agência nº 1683, Conta Corrente nº 99096-2, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
- Representante legal da OSC.
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
Resumo do Acordo de Cooperação nº 03/2024
Processo: 069.1465.2024.0002749-41. Partes: O Estado da Bahia, por intermédio da SUDESB e o ESPORTE CLUBE VITÓRIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC. Objeto:
Acordo de Cooperação técnica, o intercâmbio de conhecimentos técnicos na área de inclusão social através do Esporte, com a implementação de 03 (três) núcleos do Projeto Esporte por Toda Parte II, nos campos de futebol do estádio Xxxxxx Xxxxxxxx, voltados para os moradores de Canabrava e adjacências. Gestora da Parceria: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Vigência: 900 (novecentos) dias. Data: 21/06/2024. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx - Diretor-Geral da SUDESB, Xxxxx Xxxx Motta - Representante Legal do Esporte Clube Vitória e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Gestora da Parceria.
Resumo do Termo de Apostilamento nº 37/2024 ao Termo de Fomento nº 47/2024 Processo: 069.1483.2024.0003097-35. Com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil), resolve a SUDESB, apostilar a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 47/2024, firmado com a FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA BAIANA DE ESPORTES: J. PERÍODO DE EXECUÇÃO,
VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Período de Execução de 28 a 30 de junho de 2024. Salvador, 21 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx Diretor-Geral
Resumo do Termo de Apostilamento nº 38/2024 ao Termo de Fomento nº 97/2023 Processo: 069.1486.2024.0002201-16. Com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil), resolve a SUDESB, apostilar a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 97/2023, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NORDESTE: Alteração do item F. CRONOGRAMA DE ATIVIDADE
ITEM | ATIVIDADES | DATA -PERÍODO |
1 | Elaboração do projeto | Novembro de 2023 |
2 | Divulgação do projeto | Dezembro de 2023 |
Publicação em Diário Oficial (00092650629) SCEÓI 0P2IA1.2- 1C2o2n.s2u0l2t4e.i0n0f0o2rm51a0ç-ã8o0 o/ fpicgi.a2l 3em xxx.xxxx.xxxx.xx.xxx.xx