PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS. DESCRITIVOS DOS ITENS QUE SERÃO CUSTEADOS Item Descrição
PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS. O modelo abaixo está disponível em planilha eletrônica no Site da Secretaria de Administração - SAEB [Este Plano de Trabalho deverá ser acompanhado pelas cotações de preços dos bens e serviços a serem adquiridos (art.21, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 17.091/2016). Os custos diretos, e os indiretos quando previstos, deverão ser expressamente detalhados e fundamentados (§3º, do art. 11, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016). Os custos indiretos necessários à execução da parceria, desde que sejam indispensáveis e proporcionais à execução do seu objeto, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica (art. 12, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016). O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada no Plano de Trabalho da OSC, bem como, nos Relatórios de Prestação de Contas. A memória de calculo deverá conter os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato.] [Na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, a OSC poderá efetuá-lo em espécie desde que justifique neste item do Plano de Trabalho os motivos, os quais poderão estar relacionados ao objeto da parceria, à região onde se desenvolverão as suas ações; ou à natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria, dentre outros. Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual por credor de R$ ( ) [incluir o valor limite por credor], levando-se em conta toda a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.]
PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS. Recebidos Financeiros Mês Mês Mês Mês Mês Xxx Xxx Xxx Xxx M
PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS. A previsão anual de receitas é de R$175.000,00 (Cento Setenta e Cinco Mil Reais) e será repassada em 11(onze) parcelas na periodicidade mensal de: R$ 15.909,09 (Quinze Mil, Novecentos e Nove Reais e Vinte e Nove Centavos).
PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS. ANO 1º mês 10º mês 13º mês I R$280.000,00 II R$ 120.000,00 III R$ 120.000,00
PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS. Este item segue em detalhamento também em planilha Excel anexa. QUADRO ORÇAMENTÁRIO ANALÍTICO ANUAL 1. Entrada de Recursos Ano 2020 1.1 Receitas 1.1.1 Repasse do Termo de Colaboração R$ 370.000,0 1.1.2 Rendimentos Líquidos de Aplicações Financeiras (especificar) R$ 0,00 1.1.3 Outras Receitas (especificar) R$ 0,00 Total de Entrada de Recursos R$ 370.000,0 2. Despesas de Custeio 2.1 Despesas com Recursos Humanos Subtotal (Recursos Humanos) 2.1.2 Encargos Sociais Subtotal (Encargos) Subtotal Despesas de Pessoal 2.2 Despesas Gerais Unitário (Fei 2.2.1 Freezer (locação para 3 dias) 4 2.2.2 Água (galão de 20 l) 2
PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS. Item Justificativa Combustível A previsão de utilizar durante o período do projeto é de 2.400 litros (10 meses de previsão) para deslocamentos dentro dos municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila e Lauro de Freitas e de Salvador para esses municípios. Locação de Veículos Estará disponível 2 (dois) veículos dentro dos municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila e Lauro de Freitas, e utilizados pela supervisão da Comvida, cuja sede fica em Salvador e a OSC cederá como contrapartida os 2 (dois) motoristas. Fardamento Está previsto a oferta de 2 camisas para os 800 alunos + 80 instrutores (40 QS e 40 QP) + 2 camisas para 20 apoios + 2 camisas para 10 membros da Equipe Comvida + 10% de substituição de camisa em algodão 30.1 penteado, branca com impressão: silk screen localizado tamanho A4 frente em 03 cores e a4 costa em policromia. Serão 2.018 camisas ao custo unitário de R$ 43,00. Remuneração da equipe 1 Coordenador Geral no valor bruto de R$ 4.000,00 durante 6 (seis) meses de serviço; 1 Coordenador Pedagógico no valor bruto de R$ 2.500,00 durante 3 (três) mês de serviço; 1 Assistente Administrativo no valor bruto de R$ 2.400,00 durante 6 (seis) meses de serviço; 1 Assessoria Contábil no valor bruto de R$ 4.000,00 durante 6 (seis) mês de serviço; 40 Instrutores no valor bruto de R$ 2.640,00 durante 30 (trinta) dias de serviço e 20 Apoio Administrativo no valor bruto de R$ 1.412,00 durante 30 (tinta) dias de serviço Serviços Gráficos O material consiste de divulgação: 40 Banner 1,50X1,00 4 cores (R$ 4.000 total) e 85 Cartaz A3 4 cores (127,50 total). Impressão do material didático: 150.570 (R$ 39.892,50 total) cópia. 870 Fotocópia colorida (R$ 870,00 total), 870 Perfuração (R$ 870,00 total) e 870 Encadernação (R$ 1.740 total). Material de limpeza Serão oferecidos 240 Álcool líquido 46º, 238 Agua sanitária 1 litro, 132 Desinfetante 1 litro, 120 Detergente 500 ml, 238 Pano de chão 600 Papel higiênico pct de 4. Para as 40 turmas está previsto o valor de R$ 200,00 por turma. Lanche Fornecimento de 25.600 lanches contendo 1 salgado, 1 bebida e 1 fruta com transporte por conta do fornecedor para 800 alunos + 40 instrutores + 20 apoios durante 30 dias. O custo unitário de cada kit lanche sairá R$ 10,00 Transporte O valor unitário do auxílio transporte para o aluno será de R$ 6,60 ao dia, tendo em vista a ausência de transporte regulamentado nos municípios de atuação: Camaçari, Candeias, Dias D’Avila e Lauro de Freitas. O valor do transporte será disponibiliza...
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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.