ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/2021
ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/2021
Considerando pedido de esclarecimento pelo email joaonetto@potyrentacar acerca de incorreções nas descrições do objeto previsto no Edital;
Considerando que não há necessidade de previsão de garantia contratual;
O Pregoeiro do MPPI, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 819/2021, apresenta proposta de alteração no edital, de forma a corrigir os vícios encontrados de forma a tornar as especificações do objeto mais precisas, suficientes e claras, nos termo do artigo 3º, inciso II, Lei nº 10.520/02, nos seguintes termos:
I – ALTERAÇÃO DO PREÂMBULO DO EDITAL.
• ONDE SE LÊ:
2.0 DO OBJETO
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 524.548,43 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos).
• PASSA-SE A LER:
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 560.333,33 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
• ONDE SE LÊ:
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. O CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei Nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços permanentes (itens 1 e 7), que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.2. O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato, 12 (doze) meses, acrescido do prazo de 3 (meses), na forma definida no art. 19, inciso XIX da INSLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, com o texto alterado pela IN º
3 de 15 de outubro de 2009. O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF, para registro e guarda.
16.3. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
16.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
16.5. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
16.6. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
16.7. A Administração poderá também socorrer-se da garantia contratual para fins de quitação de obrigações trabalhistas referentes a eventual inadimplemento da contratada com a força de trabalho alocada para o cumprimento do objeto pactuado.
• PASSA-SE A LER:
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
II - ALTERAÇÃO DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
• ONDE SE LÊ:
15(14). LOTES (RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO COTAÇÃO POR DIÁRIA COM SUAS RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS)
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD DIÁRIAS | TIPO DE FRANQUIA (KM) LIVRE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS para transporte de pessoal tipo duplo deck, leito turismo, cobertura RCO. Ano e Modelo: não superior a 05 (cinco ) anos de fabricação, Capacidade mínima: 44 (quarenta e quatro) passageiros, equipado com: banheiro; ar condicionado; mínimo de 4 (quatro) monitores/tv de 14” distribuídos no deck superior;- aparelho de DVD atendendo aos monitores/tv do andar superior; aparelho de CD PLAYER; geladeira; cafeteira; toalete; e poltronas individuais em soft, revestidas em tecidos, com cinto de segurança, descanso para as pernas, manta(cobertor) e travesseiro não superior a 03 anos de fabricação. (com motorista). | 20 | LIVRE | R$ 4.266,67 | R$ 85.333,33 |
2 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS para transporte de pessoal tipo duplo deck, leito turismo, cobertura RCO. Ano e Modelo: não superior a 05 (cinco ) anos de fabricação, Capacidade mínima: 44 (quarenta e quatro) passageiros, equipado com: banheiro; ar condicionado; mínimo de 4 (quatro) monitores/tv de 14” distribuídos no deck | 20 | LIVRE | R$ 3.966,67 | R$ 79.333,33 |
superior;- aparelho de DVD atendendo aos monitores/tv do andar superior; aparelho de CD PLAYER; geladeira; cafeteira; toalete; e poltronas individuais em soft, revestidas em tecidos, com cinto de segurança, descanso para as pernas, manta(cobertor) e travesseiro não superior a 03 anos de fabricação. (sem motorista). | |||||
3 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ, com capacidade carga mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) kg, potência mínima 180cv, torque mínimo 70 (kgf.m), acionamento manual / a cabo, n° marchas 6 a frente e 1 a ré, tração 4x2, combustível a diesel, capacidade tanque mínimo 200 (lt), Suspenção dianteira, molas e amortecedores hidráulicos, suspenção traseira eixo rígido motriz, amortecedores hidráulicos, freio de serviço ar,tambor nas rodas dianteiras e traseiras com abs, freio de estacionamento, freio motor, distância entre eixos(mm)3.500 a 5.200,Comprimento mínimo(mm) 8.500, altura máxima do veículo (mm) 2.700, largura máxima traseira(mm) 2.520,(máximo 5 anos fabricação). (com motorista) | 40 | LIVRE | R$ 1.606,74 | R$ 64.269,44 |
4 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ, com capacidade carga | 50 | LIVRE | R$ 1.800,00 | R$ 90.000,00 |
mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) kg, potência mínima 180cv, torque mínimo 70 (kgf.m), acionamento manual / a cabo, n° marchas 6 a frente e 1 a ré, tração 4x2, combustível a diesel, capacidade tanque mínimo 200 (lt), Suspenção dianteira, molas e amortecedores hidráulicos, suspenção traseira eixo rígido motriz, amortecedores hidráulicos, freio de serviço ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com abs, freio de estacionamento, freio motor, distância entre eixos(mm)3.500 a 5.200, Comprimento mínimo(mm) 8.500, altura máxima do veículo (mm) 2.700, largura máxima traseira(mm) 2.520,(máximo 5 anos fabricação). (sem motorista) | |||||
5 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ DE PEQUENO PORTE - , ano de fabricação 2016 ou superior, preferencial mente na cor branca, com peso bruto total (pbt) de 3.800 a 5.500 kg, contendo sobre seu chassi um furgão de alumínio (baú fecha do) de dimensões estipuladas no manual de implementação do fabricante, potência mínima de 130cv, equipado com ar condicionado e com todos os acessórios exigidos pelo contran, a ser utilizado no serviço de transporte de | 40 | LIVRE | R$ 1.364,00 | R$ 54.560,00 |
cargas do mapa. Com Motorista | |||||
6 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ DE PEQUENO PORTE - , ano de fabricação 2016 ou superior, preferencial mente na cor branca, com peso bruto total (pbt) de 3.800 a 5.500 kg, contendo sobre seu chassi um furgão de alumínio (baú fechado) de dimensões estipuladas no manual de implementação do fabricante, potência mínima de 130cv, equipado com ar condicionado e com todos os acessórios exigidos pelo contran, a ser utilizado no serviço de transporte de cargas do mapa. Sem Motorista | 50 | LIVRE | R$ 1.600,00 | R$ 80.000,00 |
7 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, mínimo 15 passageiros sentados fora o motorista, Potência mínimo 125 cv, Torque mínimo [kgf.m / Nm] 30.4, Caixa de mudanças Mecânica de 6 marchas, Comprimento mínimo (mm) 4.000, tanque mínimo 70 (lt), entre eixo mínimo (mm) 3.200, Direção Elétrica ou hidráulica, Tração dianteira ou traseira, Suspensão dianteira e traseira, combustível diesel, ar condicionado, com som, não superior a 02 anos de fabricação (com motorista). | 30 | LIVRE | R$ 1.474,32 | R$ 44.229,72 |
8 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, mínimo 15 passageiros sentados fora o motorista, Potência mínimo 125 cv, Torque mínimo [kgf.m / Nm] | 30 | LIVRE | R$ 1.492,38 | R$ 44.771,25 |
30.4, Caixa de mudanças Mecânica de 6 marchas, Comprimento mínimo (mm) 4.000, tanque mínimo 70 (lt), entre eixo mínimo (mm) 3.200, Direção Elétrica ou hidráulica, Tração dianteira ou traseira, Suspensão dianteira e traseira, combustível diesel, ar condicionado, com som, não superior a 02 anos de fabricação (sem motorista). | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 542.497,08 (quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oito centavos) |
• PASSA-SE A LER:
14. ITENS (RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO COTAÇÃO POR DIÁRIA COM SUAS RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD DIÁRIAS | TIPO DE FRANQUIA (KM) LIVRE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS para transporte de pessoal tipo duplo deck, leito turismo, cobertura RCO. Ano e Modelo: não superior a 05 (cinco ) anos de fabricação, Capacidade mínima: 44 (quarenta e quatro) passageiros, equipado com: banheiro; ar condicionado; mínimo | 20 | LIVRE | R$ 4.266,67 | R$ 85.333,33 |
de 4 (quatro) monitores/tv de 14” distribuídos no deck superior;- aparelho de DVD atendendo aos monitores/tv do andar superior; aparelho de CD PLAYER; geladeira; cafeteira; toalete; e poltronas individuais em soft, revestidas em tecidos, com cinto de segurança, descanso para as pernas, manta(cobertor) e travesseiro não superior a 03 anos de fabricação. (com motorista). | |||||
2 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS para transporte de pessoal tipo duplo deck, leito turismo, cobertura RCO. Ano e Modelo: não superior a 05 (cinco ) anos de fabricação, Capacidade mínima: 44 (quarenta e quatro) passageiros, equipado com: banheiro; ar condicionado; mínimo de 4 (quatro) monitores/tv de 14” distribuídos no deck superior;- aparelho de DVD atendendo aos monitores/tv do andar superior; aparelho de CD PLAYER; geladeira; cafeteira; toalete; e poltronas individuais em soft, revestidas em tecidos, com cinto de segurança, descanso para as pernas, manta(cobertor) e travesseiro não superior a 03 anos de fabricação. (sem motorista). | 20 | LIVRE | R$ 3.966,67 | R$ 79.333,33 |
3 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ, com capacidade | 40 | LIVRE | R$ 2.000,00 | R$ 80.000,00 |
carga mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) kg, potência mínima 180cv, torque mínimo 70 (kgf.m), acionamento manual / a cabo, n° marchas 6 a frente e 1 a ré, tração 4x2, combustível a diesel, capacidade tanque mínimo 200 (lt), Suspenção dianteira, molas e amortecedores hidráulicos, suspenção traseira eixo rígido motriz, amortecedores hidráulicos, freio de serviço ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com abs, freio de estacionamento, freio motor, distância entre eixos(mm)3.500 a 5.200,Comprimento mínimo(mm) 8.500, altura máxima do veículo (mm) 2.700, largura máxima traseira(mm) 2.520,(máximo 5 anos fabricação). (com motorista) | |||||
4 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ, com capacidade carga mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) kg, potência mínima 180cv, torque mínimo 70 (kgf.m), acionamento manual / a cabo, n° marchas 6 a frente e 1 a ré, tração 4x2, combustível a diesel, capacidade tanque mínimo 200 (lt), Suspenção dianteira, molas e amortecedores hidráulicos, suspenção traseira eixo rígido motriz, amortecedores hidráulicos, freio de serviço ar, tambor nas rodas dianteiras e | 40 | LIVRE | R$ 1.800,00 | R$ 72.000,00 |
traseiras com abs, freio de estacionamento, freio motor, distância entre eixos(mm)3.500 a 5.200, Comprimento mínimo(mm) 8.500, altura máxima do veículo (mm) 2.700, largura máxima traseira(mm) 2.520,(máximo 5 anos fabricação). (sem motorista) | |||||
5 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ DE PEQUENO PORTE - , ano de fabricação 2016 ou superior, preferencial mente na cor branca, com peso bruto total (pbt) de 3.800 a 5.500 kg, contendo sobre seu chassi um furgão de alumínio (baú fecha do) de dimensões estipuladas no manual de implementação do fabricante, potência mínima de 130cv, equipado com ar condicionado e com todos os acessórios exigidos pelo contran, a ser utilizado no serviço de transporte de cargas do mapa. Com Motorista | 40 | LIVRE | R$ 1.816,67 | R$ 72.666,67 |
6 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ DE PEQUENO PORTE - , ano de fabricação 2016 ou superior, preferencial mente na cor branca, com peso bruto total (pbt) de 3.800 a 5.500 kg, contendo sobre seu chassi um furgão de alumínio (baú fechado) de dimensões estipuladas no manual de implementação do fabricante, potência mínima de 130cv, equipado com ar condicionado e com todos | 40 | LIVRE | R$ 1.600,00 | R$ 64.000,00 |
os acessórios exigidos pelo contran, a ser utilizado no serviço de transporte de cargas do mapa. Sem Motorista | |||||
7 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, mínimo 15 passageiros sentados fora o motorista, Potência mínimo 125 cv, Torque mínimo [kgf.m / Nm] 30.4, Caixa de mudanças Mecânica de 6 marchas, Comprimento mínimo (mm) 4.000, tanque mínimo 70 (lt), entre eixo mínimo (mm) 3.200, Direção Elétrica ou hidráulica, Tração dianteira ou traseira, Suspensão dianteira e traseira, combustível diesel, ar condicionado, com som, não superior a 02 anos de fabricação (com motorista). | 30 | LIVRE | R$ 1.883,33 | R$ 56.500,00 |
8 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, mínimo 15 passageiros sentados fora o motorista, Potência mínimo 125 cv, Torque mínimo [kgf.m / Nm] 30.4, Caixa de mudanças Mecânica de 6 marchas, Comprimento mínimo (mm) 4.000, tanque mínimo 70 (lt), entre eixo mínimo (mm) 3.200, Direção Elétrica ou hidráulica, Tração dianteira ou traseira, Suspensão dianteira e traseira, combustível diesel, ar condicionado, com som, não superior a 02 anos de fabricação (sem motorista). | 30 | LIVRE | R$ 1.683,33 | R$ 50.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 560.333,33 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e |
trinta e três reais e trinta e três centavos)
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 19.21.0010.0007993/2021-53 -SEI UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE FORNECIMENTO: INDIRETA (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO) ADJUDICAÇÃO: POR ITEM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 819/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Data da Sessão: 07/12/2021,
• Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Local:Portal de Compras do Governo Federal -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria Geral de Justiça, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta-feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx , link Licitações e Contratos, ou solicitada ao pregoeiro pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II– Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento;
2.0 DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preços pelo prazo de 12 meses para A eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, com e sem motorista, para suprir as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 560.333,33 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Neste certame, os itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 são destinados exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42
a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, esteja mim pedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003-Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive de membros ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 3º, II, da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005.
i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com
o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com indicação de marca, modelo e fabricante, e quaisquer outros requisitos aí exigidos.
b) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global
do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação
do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do ITEM.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de (R$ 10,00 OU 10%).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.28.1. no país;
9.28.2. por empresas brasileiras;
9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
10.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que seja compatível com o objeto desta licitação, facultado ao Pregoeiro consultar a tabela de classificação do CNAE para esse fim, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);
11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante forneceu ou está fornecendo objetos da mesma natureza ou similares ao da presente licitação de modo satisfatório;
11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma disciplinada no contrato administrativo.
18.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Contrato, anexo a este Edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_
orgao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, entre outros instrumentos celebrados com o MPPI.
25.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto no sistema Comprasnet (código CATMAT/CATSER) e no Termo de Referência, prevalecerá este último.
25.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
25.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por solicitação no sistema (SEI), usuário externo.
25.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
Teresina, 22 de novembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DA
XXXXXXX XXXXX DA CRUZ:01510349316 CRUZ:01510349316
Dados: 2021.11.22 10:16:26 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeiro
Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SETOR REQUISITANTE: DIVISÃO DE TRANSPORTES/COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, com e sem motorista, para suprir as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Fortalecimento do setor de transportes para atendimento das diversas demandas por materiais na capital e interior, tendo em vista que o MPPI dispõe de 01 (um) caminhão de sua propriedade e que esse possui mais de 08(oito) anos de uso, não atendendo mais às demandas do órgão.
2.2. A presente contratação justifica-se na necessidade de garantir insumos e materiais em quantidades e condições adequadas, visando a manutenção dos serviços das unidades que compõem o Ministério Público do Estado do Piauí.
2.3. A locação do caminhão com carroceria tipo baú tem por finalidade trazer eficiência no atendimento das demandas, desde a entrega corriqueira de materiais e insumos junto as unidades ministeriais, bem como o transporte, remoção e locomoção de bens materiais, mobiliários, etc., auxiliando na logística de todo o abastecimento.
2.4. A locação de veículo do tipo Van visa atender às viagens transportando até 16 pessoas no mesmo veículo para a participação em eventos e trabalhos relativos à atuação ministerial.
2.5. A locação de veículo do tipo ônibus visa atender às viagens transportando até 32 pessoas no mesmo veículo para a participação em eventos e trabalhos relativos à atuação ministerial.
2.6. O objeto a ser contratado configura serviço de natureza continuada e será prestado no prazo de 12 (doze) meses podendo haver renovação por iguais e sucessivos períodos ao limite de 60 (sessenta) meses e ainda por excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, desde que fundamentado pela autoridade competente. Na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
2.7. Poderá ocorrer ainda contratações para deslocamentos diários, de acordo com o interesse da Administração da Casa, devidamente justificado.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
3.6. Manter os veículos utilizados abastecidos com combustíveis (gasolina, álcool ou Diesel);
3.7. Receber e devolver os veículos à CONTRATADA com os respectivos tanques cheios;
3.8. Providenciar a guarda de veículo em garagem ou estacionamentos apropriados;
3.9. Quando ocorrer acidente o condutor do veículo deverá providenciar o Registro da Ocorrência Policial;
3.10. Proceder vistorias inicial e final nos veículos locados, para recebimento e entrega nas mesmas condições;
3.11. Não utilizar o veículo para transporte de passageiros ou de cargas acima dos limites de capacidades estabelecidos na legislação vigente ou pelos fabricantes dos veículos;
3.12. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos no edital e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.
3.13. Responsabilizar-se pela eventuais notificações e infrações de trânsito quando de responsabilidade dos motoristas do MPPI, devendo este adotar as devidas providencias para o ressarcimento ao erário.
3.14. O pagamento das multas a que se refere o item anterior ocorrerá diretamente ao órgão de trânsito expedidor das mesmas, mediante notificação do motorista responsável.
3.15. À época da contratação a CONTRATADA deverá comprovar que os veículos são de sua propriedade.
3.16. Será admitida a propriedade de terceiros para os casos de veículos para substituições temporárias.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Fornecer os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
4.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens objeto da locação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.4 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.5 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.7 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.9 Assumir ainda todas as obrigações conforme Minuta do Termo Contratual e da Ata de Registro de Preços.
4.10 Deverá a empresa contratada prestar os serviços, objeto desta licitação no prazo de até 03 (três) dias consecutivos ou ainda outro prazo conforme interesse da CONTRATANTE e disponibilidade da empresa.
4.11 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, no prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação formal, veículos próprios com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, em perfeito estado de 31 conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público.
4.12 A quilometragem a ser utilizada pela CONTRATANTE será LIVRE.
4.13 Programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo em serviço, conforme especificação do fabricante com substituição do veículo (se não houver conserto) no menor prazo, por igual ou similar, em casos de avaria ou manutenção, respeitando-se o limite de até 04 (quatro) horas, se o veículo estiver dentro do perímetro da grande Teresina, e 06 horas se o veículo estiver no interior do estado.
4.14 Seguro Total, em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros ao valor de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais), para danos corporais valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Acidentes Pessoais de Passageiros no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.15 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
4.16 Manter e preservar a CONTRATANTE a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato.
5. SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
6.1.1 Apresentar documentação falsa;
6.1.2 Fraudar a execução do contrato;
6.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
6.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
6.1.5 Fizer declaração falsa;
6.1.6 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o Contrato, ou a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos;
6.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
6.1.8 Não mantiver a proposta.
6.2. Para os fins do item 6.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei N° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei N° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "6.5", "6.6", "6.8" e "6.10" abaixo, com as seguintes penalidades:
6.3.1 Advertência;
6.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
6.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
6.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
6.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
6.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
6.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
6.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
6.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
6.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
6.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
6.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
6.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
6.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
7. CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão de responsabilidade de servidor designado pela CONTRATANTE. Consistente na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para esse fim.
7.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3. A verificação da adequação do fornecimento do material deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.4. O recebimento do material nos casos previstos no art. 15 § 8º da Lei 8.666/93 será de responsabilidade de Comissão formada para esse fim pela CONTRATANTE.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
1. Unidade Orçamentária: 25101
2. Função: 03
3. Programa: 13
4. Projeto/Atividade: 2000
5. Fonte de Recursos: 100
6. Natureza da Despesa: 3.3.90.39
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
9.3. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM=Encargos moratórios;
I=(TX/100) 365
I = índice de atualização financeira;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; VP = Valor da parcela a ser paga.
10. REAJUSTE
10.1. O preço consignado no contrato será corrigido – revisado, anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO – IGPM., conforme os casos previstos na Lei 8.666/93;
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. O reajuste deverá ser requisitado pela contratada durante a vigência contratual e antes da formalização de possíveis prorrogação, sob pena da preclusão lógica do direito.
11. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A futura CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. DOS ITENS
12.1. Os serviços serão julgados POR ITEM.
13. DEMAIS RESPONSABILIDADES E DISPOSIÇÕES
13.1. Quanto à médio de consumo, serão levados em consideração consumo por litro em GAS-C e/ou ETANOL.
13.2. Quanto a potência mínima e o Tork exigidos serão levados, em consideração GAS- C e/ou ETANOL.
13.3. Não há quilometragem franqueada, os veículos possuem KM LIVRE;
13.4. Os veículos deverão ser entregues e equipados com rastreador.
13.5. As despesas referentes a manutenção preventiva ou corretiva serão de responsabilidade da Contratada, devendo adotar total e qualquer medida no sentido de manter os veículos em perfeitas condições de uso e segurança por todos seus elementos, equipamentos entre outros.
13.6. Caso seja comprovado que a avaria, sinistros, e/ou defeito decorrente de mau uso, dolo ou culpa a manutenção corretiva necessário para reparar o dano ocorrerá sob a responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá ser realizado diretamente ou ainda mediante processo apartado pela própria CONTRATADA devidamente justificado, quanto a forma e preços e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
13.7. Em caso de ocorrência de sinistros, o motorista ou servidor indicado pelo fiscal do contrato, será responsável para ser preenchido o laudo pericial ou o registro da ocorrência policial entrando em contato com a Contratada para as devidas providências cabíveis;
13.8. O Fiscal do contrato será o responsável para comunicar à Contratante o motorista, com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os casos de infrações de trânsito.
13.9. Quanto ao ressarcimento pelas despesas decorrentes de infrações de trânsito, estas deverão ser solicitadas pela CONTRATADA em processo apartado, cabendo a CONTRATANTE as devidas medidas cabíveis junto a quem deu causa para o devido desconto.
14. ITENS (RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO COTAÇÃO POR DIÁRIA COM SUAS RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD DIÁRIAS | TIPO DE FRANQUIA (KM) LIVRE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS para transporte de pessoal tipo duplo deck, leito turismo, cobertura RCO. Ano e Modelo: não superior a 05 (cinco ) anos de fabricação, Capacidade mínima: 44 (quarenta e quatro) passageiros, equipado com: banheiro; ar condicionado; mínimo de 4 (quatro) monitores/tv de 14” distribuídos no deck superior;- aparelho de DVD atendendo aos monitores/tv do andar superior; aparelho de CD PLAYER; geladeira; cafeteira; toalete; e | 20 | LIVRE | R$ 4.266,67 | R$ 85.333,33 |
poltronas individuais em soft, revestidas em tecidos, com cinto de segurança, descanso para as pernas, manta(cobertor) e travesseiro não superior a 03 anos de fabricação. (com motorista). | |||||
2 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS para transporte de pessoal tipo duplo deck, leito turismo, cobertura RCO. Ano e Modelo: não superior a 05 (cinco ) anos de fabricação, Capacidade mínima: 44 (quarenta e quatro) passageiros, equipado com: banheiro; ar condicionado; mínimo de 4 (quatro) monitores/tv de 14” distribuídos no deck superior;- aparelho de DVD atendendo aos monitores/tv do andar superior; aparelho de CD PLAYER; geladeira; cafeteira; toalete; e poltronas individuais em soft, revestidas em tecidos, com cinto de segurança, descanso para as pernas, manta(cobertor) e travesseiro não superior a 03 anos de fabricação. (sem motorista). | 20 | LIVRE | R$ 3.966,67 | R$ 79.333,33 |
3 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ, com capacidade carga mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) kg, potência mínima 180cv, torque mínimo 70 (kgf.m), acionamento manual / a cabo, n° marchas 6 a frente e 1 a ré, tração 4x2, combustível a diesel, capacidade tanque mínimo 200 (lt), Suspenção dianteira, molas e amortecedores hidráulicos, suspenção traseira eixo rígido motriz, amortecedores hidráulicos, freio de serviço ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com abs, freio de estacionamento, freio motor, distância entre eixos(mm)3.500 a 5.200,Comprimento mínimo(mm) 8.500, altura máxima do veículo (mm) 2.700, largura máxima traseira(mm) | 40 | LIVRE | R$ 2.000,00 | R$ 80.000,00 |
2.520,(máximo 5 anos fabricação). (com motorista) | |||||
4 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ, com capacidade carga mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) kg, potência mínima 180cv, torque mínimo 70 (kgf.m), acionamento manual / a cabo, n° marchas 6 a frente e 1 a ré, tração 4x2, combustível a diesel, capacidade tanque mínimo 200 (lt), Suspenção dianteira, molas e amortecedores hidráulicos, suspenção traseira eixo rígido motriz, amortecedores hidráulicos, freio de serviço ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com abs, freio de estacionamento, freio motor, distância entre eixos(mm)3.500 a 5.200, Comprimento mínimo(mm) 8.500, altura máxima do veículo (mm) 2.700, largura máxima traseira(mm) 2.520,(máximo 5 anos fabricação). (sem motorista) | 40 | LIVRE | R$ 1.800,00 | R$ 72.000,00 |
5 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ DE PEQUENO PORTE - , ano de fabricação 2016 ou superior, preferencial mente na cor branca, com peso bruto total (pbt) de 3.800 a 5.500 kg, contendo sobre seu chassi um furgão de alumínio (baú fecha do) de dimensões estipuladas no manual de implementação do fabricante, potência mínima de 130cv, equipado com ar condicionado e com todos os acessórios exigidos pelo contran, a ser utilizado no serviço de transporte de cargas do mapa. Com Motorista | 40 | LIVRE | R$ 1.816,67 | R$ 72.666,67 |
6 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ DE PEQUENO PORTE - , ano de fabricação 2016 ou superior, preferencial mente na cor branca, com peso bruto total (pbt) de 3.800 a 5.500 kg, contendo sobre seu chassi um furgão de alumínio (baú fechado) de dimensões | 40 | LIVRE | R$ 1.600,00 | R$ 64.000,00 |
estipuladas no manual de implementação do fabricante, potência mínima de 130cv, equipado com ar condicionado e com todos os acessórios exigidos pelo contran, a ser utilizado no serviço de transporte de cargas do mapa. Sem Motorista | |||||
7 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, mínimo 15 passageiros sentados fora o motorista, Potência mínimo 125 cv, Torque mínimo [kgf.m / Nm] 30.4, Caixa de mudanças Mecânica de 6 marchas, Comprimento mínimo (mm) 4.000, tanque mínimo 70 (lt), entre eixo mínimo (mm) 3.200, Direção Elétrica ou hidráulica, Tração dianteira ou traseira, Suspensão dianteira e traseira, combustível diesel, ar condicionado, com som, não superior a 02 anos de fabricação (com motorista). | 30 | LIVRE | R$ 1.883,33 | R$ 56.500,00 |
8 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, mínimo 15 passageiros sentados fora o motorista, Potência mínimo 125 cv, Torque mínimo [kgf.m / Nm] 30.4, Caixa de mudanças Mecânica de 6 marchas, Comprimento mínimo (mm) 4.000, tanque mínimo 70 (lt), entre eixo mínimo (mm) 3.200, Direção Elétrica ou hidráulica, Tração dianteira ou traseira, Suspensão dianteira e traseira, combustível diesel, ar condicionado, com som, não superior a 02 anos de fabricação (sem motorista). | 30 | LIVRE | R$ 1.683,33 | R$ 50.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 560.333,33 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O valor estimado foi cadastrado após levantamento de preços no mercado local e consulta ao banco de preços;
15.2 A aceitação será realizada com base na especificação contida no edital de licitação.
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0007993/2021-53- SEI
• Pregão Eletrônico nº 44/2021
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação | Medida | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
Valor do lote em R$ |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:_______________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:_________________________________________________________
Nome Fantasia:_____________________________________________________________________
CNPJ nº______________________________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________________________________
E-Mail:______________________________________________________________________________
sessão.
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da
Declara mos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade/UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de20 .
Assinatura do Representante
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/___________
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 44/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCEDIMENTO Nº 19.21.0010.0007993/2021-53 -SEI VALIDADE:12(DOZE)MESES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64000-060, inscrito no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, neste ato representado pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e considerando o resultado do julgamento da licitação, RESOLVE registrar preços da empresa abaixo indicada, de acordo com a classificação por ela obtida e atendendo ao disposto no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 11.319/04 e 11.346/04, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDORREGISTRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ:XXXXXXXXXXXXXXXX END:XXXXXXXXXXXXXXXXX
CEP.:XXXXXXXXXXXXXXXXX FONE:XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto registro de preços pelo prazo de 12 meses para a eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, com e sem motorista, para suprir as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGAOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Procuradoria Geral de Justiça.
2.2. Neste certame, não houve outros órgãos participantes.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 11.319/04.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE, REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e 4.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10.1. por razão de interesse público; ou
4.10.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
5.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,
§1º do Decreto nº 7892/13.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A prestação do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, conforme a necessidade, pelo Subprocurador de Justiça Institucional.
7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo Subprocurador de Justiça Institucional.
7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Subprocurador de Justiça Institucional.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões de correntes da utilização da presente ata.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeiro
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX-RGXXXXXXXXX – CPFXXXXXXXXXXXX
APÊNDICE I
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário(R$) |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeiro
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
NOME DA EMPRESA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE:XXXXXXXXX-RGXXXXXXXXX – CPFXXXXXXXXXXX
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR
INTERMÉDIO DO , E A EMPRESA
_____________________________. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0007993/2021-53 -SEI
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ- PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF)
nº ________________________ de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
(instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0007993/2021-53-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 44/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, com e sem motorista, para suprir as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, como também neste contrato
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: XXXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXXX
• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX
• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
• Nota de Empenho: XXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de
/ / e encerramento em / / , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, e ainda por excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, desde que fundamentado pela autoridade competente, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
5.1. Quanto à médio de consumo, serão levados em consideração consumo por litro em GAS-C e/ou ETANOL.
5.2. Quanto a potência mínima e o Tork exigidos, serão levados em consideração GAS-C e/ou ETANOL.
5.3. Não há quilometragem franqueada, os veículos possuem KM LIVRE;
5.4. Os veículos deverão ser entregues e equipados com rastreador.
5.5. As despesas referentes a manutenção preventiva ou corretiva serão de responsabilidade da Contratada, devendo adotar total e qualquer medida no sentido de manter os veículos em perfeitas condições de uso e segurança por todos seus elementos, equipamentos entre outros.
5.6. Caso seja comprovado que a avaria, sinistros, e/ou defeito decorrente de mau uso, dolo ou culpa a manutenção corretiva necessário para reparar o dano ocorrerá sob a responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá ser realizado diretamente ou ainda mediante processo apartado pela própria CONTRATADA devidamente justificado, quanto a forma e preços e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
5.7. Em caso de ocorrência de sinistros, o motorista ou servidor indicado pelo fiscal do contrato, será responsável para ser preenchido o laudo pericial ou o registro da ocorrência policial entrando em contato com a Contratada para as devidas providências cabíveis;
5.8. O Fiscal do contrato será o responsável para comunicar à Contratante o motorista, com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os casos de infrações de trânsito.
5.9. Quanto ao ressarcimento pelas despesas decorrentes de infrações de trânsito, estas deverão ser solicitadas pela CONTRATADA em processo apartado, cabendo a CONTRATANTE as devidas medidas cabíveis junto a quem deu causa para o devido desconto.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Por ocasião do recebimento do serviço serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O serviço deverá ser prestado mediante a expedição da respectiva Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lheserá informada a data e horáriopara a conferência.
6.3.2. Definitivamente,mediante lavraturade Termode Recebimento Definitivoou Recibo, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Atade Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.4. Os serviços prestados em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.5. Anotificação de quetratao item anterior suspende os prazos de pagamento atéque airregularidade seja sanada.
6.6. Orecebimento não excluiaresponsabilidade da CONTRATADA peloperfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.7. Comprovado que os serviços prestados sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da Lei 8.666/93.
6.8. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ousubstituições do objeto, indicadaspela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.9. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº .8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresenta má saúde e segurança dos consumidores”
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Fornecer os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens objeto da locação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.4. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.9. Assumir ainda todas as obrigações conforme Minuta do Termo Contratual e da Ata de Registro de Preços.
7.1.10. Deverá a empresa contratada prestar os serviços, objeto desta licitação no prazo de até 03 (três) dias consecutivos ou ainda outro prazo conforme interesse da CONTRATANTE e disponibilidade da empresa.
7.1.11. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, no prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação formal, veículos próprios com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público.
7.1.12. A quilometragem a ser utilizada pela CONTRATANTE será LIVRE.
7.1.13. Programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo em serviço, conforme especificação do fabricante com substituição do veículo (se não houver conserto) no menor prazo, por igual ou similar, em casos de avaria ou manutenção, respeitando-se o limite de até 04 (quatro) horas, se o veículo estiver dentro do perímetro da grande Teresina, e 06 horas se o veículo estiver no interior do estado.
7.1.14. Seguro Total, em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros ao valor de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais), para danos corporais valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Acidentes Pessoais de Passageiros no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.1.15. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
7.1.16. Manter e preservar a CONTRATANTE a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato.
7.1.17. Manter, durante toda a execuça˜o do fornecimento, em compatibilidade com as obrigaço˜ es por ela assumidas, as mesmas condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas na licitaça˜o, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
7.1.18. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do MP-PI, inerentes ao objeto da contrataça˜o;
7.1.19. Responder por quaisquer danos ou prejuí´zos causados ao patrimo^ nio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execuça˜o do fornecimento;
7.1.20. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser ví´timas nas depende^ncias do Contratante;
7.1.21. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urge^ncia na execuça˜o da Ordem de Serviço que,
posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de ate´ 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
7.1.22. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributa´rias e previdencia´rias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigaço˜es legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, na˜o cabendo, pois, quaisquer reivindicaço˜ es da CONTRATADA, a tí´tulo de revisa˜o de preço ou reembolso.
7.1.23. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MP-PI, devendo ainda atender prontamente as reclamaço˜es.
7.1.24. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) nu´mero(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsa´vel, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para soluça˜o do problema demandado, em caso de reclamaço˜ es.
7.1.25. Comunicar ao Contratante, com antecede^ncia de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestaça˜o dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanço˜es da Lei 8.666/93;
7.1.26. Vincular-se ao que dispo˜e a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Co´digo de Proteça˜o de Defesa do Consumidor).
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1. Ale´m das obrigaço˜es resultantes da observa^ ncia da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE devera´:
7.2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.2.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
7.2.1.6. Manter os veículos utilizados abastecidos com combustíveis (gasolina, álcool ou Diesel);
7.2.1.7. Receber e devolver os veículos à CONTRATADA com os respectivos tanques cheios;
7.2.1.8. Providenciar a guarda de veículo em garagem ou estacionamentos apropriados;
7.2.1.9. Quando ocorrer acidente o condutor do veículo deverá providenciar o Registro da Ocorrência Policial;
7.2.1.10. Proceder vistorias inicial e final nos veículos locados, para recebimento e entrega nas mesmas condições;
7.2.1.11. Não utilizar o veículo para transporte de passageiros ou de cargas acima dos limites de capacidades estabelecidos na legislação vigente ou pelos fabricantes dos veículos;
7.2.1.12. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos no edital e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.
7.2.1.13. Responsabilizar-se pela eventuais notificações e infrações de trânsito quando de responsabilidade dos motoristas do MPPI, devendo este adotar as devidas providencias para o ressarcimento ao erário.
7.2.1.14. O pagamento das multas a que se refere o item anterior ocorrerá diretamente ao órgão de trânsito expedidor das mesmas, mediante notificação do motorista responsável.
7.2.1.15. À época da contratação a CONTRATADA deverá comprovar que os veículos são de sua propriedade.
7.2.1.16. Será admitida a propriedade de terceiros para os casos de veículos para substituições temporárias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATADA:
8.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
10.1.1.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
10.1.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues.
10.1.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM=Encargos moratórios; I=(TX/100) 365
I = índice de atualização financeira;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; VP = Valor da parcela a ser paga.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.4. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.5. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.6. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa.
11.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
11.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
11.1.8. Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
11.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO REAJUSTE
12.1. O preço consignado no contrato será corrigido – revisado, anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO – IGPM., conforme os casos previstos na Lei 8.666/93;
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. O reajuste deverá ser requisitado pela contratada durante a vigência contratual e antes da formalização de possíveis prorrogação, sob pena da preclusão lógica do direito.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações dispostas no termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
16.4.1. alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
16.4.2. redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
16.4.3. revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de 20 .
Pelo MP/PI:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Prestação de serviços para locação de veículos, com e sem motorista, para suprir as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
NOTA DE EMPENHO:_________________
Ref.: Pregão Eletrônico nº 44/2021
Solicitamos à empresa_____________________ que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |