DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000001/2020 PROCESSO Nº 002584/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000001/2020 PROCESSO Nº 002584/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0600001.09.0001
1 DA LICITAÇÃO
1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ: nº 30.704.185/0001-86, representada por JADER SOSSAI DE LIMA, portador da CI: nº 759221- ES e inscrito no CPF: nº 000.000.000-00, lavra o presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem de dados com Servidor Cloud VPS BR Linux 4Gb, de acordo com de acordo com a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e diante das condições e do fundamento legal expresso no presente.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 A presente aquisição se justifica em decorrência da pandemia do COVID-19 e em conformidade com a lei Federal 13.979/2020, bem como os Decretos Municipal nº 038/2020 e subsequentes, assim, esta Secretaria Municipal de Educação, levando em conta a situação de emergência em nível INTERNACIONAL (Pandemia) e, com o intuito de suprir o grande fluxo de atividades geradas pelas unidades escolares, para suprir a demanda de suspensão das aulas durante o período de Pandemia do Coronavírus, tornando assim um novo sistema online para uso dos alunos do Sistema Municipal de Ensino. Assim, por tais razões, é que se faz necessária a contratação de empresa para a referida prestação do serviço.
3 RAZÃO DA DISPENSA
3.1 Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido Art. 4º, da Lei 13.979/20, tendo como critério de seleção o menor preço por item.
3.2 Demonstrada a necessidade da contratação da contratação, a Administração Pública Municipal se admite a contratação direta, caracterizada através de Processo de Dispensa de Licitação, que justificável e legalmente amparada, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Jaguaré.
4 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A fundamentação legal está constante no Art. 4º da Lei 13.979/2020:
Art. 4º fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
4.2 A aquisição dar-se-á por contratação direta, dispensa de licitação, tendo como critério de seleção o menor preço por item.
5 CONTRATADA
5.1 A empresa contratada é XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, incrita no CNPJ: nº 36.057.831/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX.
6 DO VALOR
6.1 O valor da contratação corresponde a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensal, totalizando a importância de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), por um período de 12 (doze) meses.
7 JUSTIFICATIVA DO EXECUTOR E PREÇO
7.1 Temos de forma justificada a relevância do objeto. A executora trata-se de pessoa jurídica e atua no mercado com a atividade relativa ao objeto. Os objetos sociais descritos apontam experiência no mercado para o fornecimento dos produtos, dessa forma qualificando a executora.
7.2 Observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a empresa contratada apresentado o menor preço, estando os preços compatíveis com os preços de mercado.
7.3 Quanto ao preço seria contrassenso e economicamente inviável, agora, que essa Administração, estando ciente do objeto a contratar e os valores investidos, efetuar uma licitação para tal mister. A contratada se propõe, através de sua proposta, executar o objeto pelo valor e condições apresentadas. Assim sendo, a contratada atenderá na sua totalidade o conjunto do objeto do presente contratação, sendo certo que pratica preços compatíveis com os de mercado.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2020, a saber:
00109-1111000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (080001.1236800792.123.33903900000.11110000000)
9 DOS PRAZOS
9.1 Em razão do caráter emergencial da presente contratação a prestaçãodos serviços deverá ser iniciada imediatamente, após assinatura do contrato erecebimento da respectiva ordem de serviço.
10 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1 A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com a solicitação da Contratante, através de ordem de serviço, que deverá conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.
10.2 A prestação do serviço deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educaão, conforme
endereço constante no Cap. I.
10.3 Todas as despesas com a prestação do serviço correrão por conta da contratada.
11 DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
11.1 O(s) objeto(s) serão recebidos nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 Pelo servidor responsável no ato da entrega;
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações requeridas neste documento.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de até 03 (três) dia úteis. Só então será atestada a nota fiscal.
11.2 Serão recusados serviços inadequados ou cujas especificações não atendam às descrições do objeto contratado.
11.3 O ato de recebimento dos serviços, não importa em sua aceitação. A critério da Contratante.
12 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
12.1 Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no Art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos Arts. 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do Art. 32 da Lei 8.666/93.
A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido:
"Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.
12.2 Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
12.3 Poderá a autoridade competente, na forma do Art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores.
13 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
13.1 DO CONTRATANTE
13.1.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
13.1.2 Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e
entrega.
13.1.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
13.1.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
13.1.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
13.1.6 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
13.1.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
13.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
13.1.9 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
13.2 DA CONTRATADA
13.2.1 Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
13.2.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
13.3.3 Providenciar mão de obra necessária para prestação do serviço.
13.1.4 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
13.1.5 Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
13.1.6 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
13.1.7 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
13.1.89 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
14 DA MINUTA CONTRATUAL
14.1 Visando instruir a Dispensa de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, a Administração substituiu o Termo de Contrato, conforma previsto no Art. 62, § 4º, da Lei 8.666/93, que diz:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas
duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
15 DO PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
15.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 30.704.185/0001-86.
15.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
15.3 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
15.4 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
16 FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
16.1 O Município de Jaguaré designará, formalmente, servidor para efetuar a fiscalização e fazer cumprir rigorosamente as condições deste Termo de Referência.
16.1.1 O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordem de fornecimento.
b) Proceder ao acompanhamento do objeto entregue, com o auxílio de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
c) Fiscalizar o fornecimento quanto à qualidade desejada.
d) Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
e) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma cláusula prevista neste Termo de Referência.
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
g) Atestar as notas fiscais relativas ao recebimento do objeto para efeitos de pagamentos;
h) Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de fornecimento.
i) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
17 DAS SANÇÕES
17.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução do Contrato, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração.
b) Pelo atraso no início da prestação do serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento).
c) Pela recusa em efetuar a prestação do serviço, caracterizada em dois dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do objeto.
d) Pela demora em substituir o serviço rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a substituição: 5% (cinco por cento) do valor do serviço recusado, por dia decorrido, até o limite de 15% (quinze por cento).
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com o Município de Jaguaré.
g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.2 Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura Contratada quaisquer das sanções listadas no item 17.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
17.3 A critério da Contratante e nos termos do Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas "f" e "g" poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas "b" a "e".
17.4 As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura Contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
17.5 As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.6 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
17.7 Decorridos 3 (três) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho deverá ser cancelada, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em
que será aplicada multa.
17.8 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a Contratada permanecer inadimplente.
b) Por até 01 (um) ano, quando a Contratada falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
c) Por até 02 (dois) anos, quando a Contratada:
c.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou c.2) For multada, e não efetuar o pagamento.
17.9 O prazo previsto no item 15.8, alínea "c", poderá ser aumentado para até 2 (dois) anos.
17.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivosinformados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
18 DELIBERAÇÃO
18.1 Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 4º, da Lei 13.979/2020, ficando o Setor de Licitações e Contratos com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
18.2 Inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do produto em questão, é decisão discricionária do Secretário Municipal de Educação, optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Jaguaré-ES, 23 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00003307 | [PMJAG-HOSPEDAGEM SERVIDOR CLOUD VPS BR LINUX 4GB RAM 100GB HD>> hospedagem de dados com servidor cloud vps br linux 4gb, contendo os seguintes elementos: 000 xx, 0 xxxxx xxx, xxxx-xxxx (xx estrutura datacenter), datacenter brasil (sp), 50 mb banda de internet e transferência ilimitada. possibilidade de alteração de hardware conforme solicitado em comunicação formal. suporte 24x7. | SERV | 12 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado. Quantidade Total de Itens: 1
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA XXXXXXXXXX, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 30.704.185/0001-86, doravante denominado CONTRATANTE, representada por JADER SOSSAI DE LIMA, portador da CI: nº 759221-ES e inscrito no CPF: nº 000.000.000-00, e a empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº xxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXX, portador da CI: nº XXXXX- SSP/ES e inscrito no CPF: nº XXXXXXXXXX, processo devidamente ratificado pela autoridade competente, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 000001/2020, Processo nº 002584/2020, conforme a Lei 8666/93, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem de dados com Servidor Cloud VPS BR Linux 4gb, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados.
1.2 O objeto do presente Contrato terá como Xxxxx Xxxxxx a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1.3 Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO LOCAL, DO PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1 Prestação de serviços de hospedagem de dados com servidor cloud VPS BR Linux 4gb, contendo os seguintes elementos: 000xx, 0 xxxxx XXX, xxxx-XXXX (xx estrutura datacenter), datacenter Brasil (SP), 50mb banda de internet e transferência Ilimitada. Possibilidade de alteração de Hardware conforme solicitado em comunicação formal. Suporte 24x7.
2.2 DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.2.1 Os serviços prestados serão recebidos:
2.2.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
2.2.1.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e consequente aceitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 002584/2020, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 Pela execução do objeto ora contratado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO pagará à CONTRATADA o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por mês.
4.2 O valor global do presente contrato é de 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), o qual, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.
4.3 No preço já estão incluídas as despesas com direitos trabalhistas, encargos sociais, impostos e taxas ou fretes, que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação dos serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2020, a saber:
00109-1111000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (080001.1236800792.123.33903900000.11110000000)
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
6.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 30.704.185/0001-86.
6.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
6.3 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
6.4 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O início da vigência e da prestação dos seviços serão contados a partir do dia porterior a publicação e vencimento em XXXXXXXXXX, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
8.1.2 Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos exames sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
8.1.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
8.1.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
8.1.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
8.1.6 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(os).
8.1.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) na(s) prestação do(os) serviço(os), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
8.1.9 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.2.1 Realizar os serviços no prazo, local e horário estabelecido.
8.2.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
8.2.3 Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
8.2.4 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
9.1.1 Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
9.1.2 Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
9.1.3 Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
9.2 Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
9.3 A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
9.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios,
do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), xx de xxxxxx de 2020
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal
CONTRATADA