REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 17.1 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1 - Os preços poderão ser alterados, nos termos da legislação vigente, respeitado, sempre, o princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 8. 1 -Os preços contratuais estão referidos ao mês anterior ao de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços – IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1 - – Não haverá reajuste dos preços registrados.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 15.1 Os preços serão reajustados após o período de 12 meses, a contar do 13º mês, após o mês da data de recebimento da proposta.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Os preços serão reajustados anualmente, a contar do 13º mês, após o mês da data de recebimento da proposta.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ATA.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1. Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1 – Os preços serão irreajustáveis.