REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 8. 1 -Os preços contratuais estão referidos ao mês anterior ao de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços – IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1 - Os preços poderão ser alterados, nos termos da legislação vigente, respeitado, sempre, o princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1 - – Não haverá reajuste dos preços registrados.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Os preços serão reajustados anualmente, a contar do 13º mês, após o mês da data de recebimento da proposta.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 18.1 O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável durante a sua execução, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 17.1 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos, 18, 19 e 20, do Decreto Municipal 11.005/2016.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. I - Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustados pelo IGPM, apurado e fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.