EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2020
O MUNICÍPIO DE ARACI – ESTADO DA BAHIA, por intermédio do PREGOEIRA OFICIAL, e Equipe de Apoio , designada pelo Portaria nº 023/2020, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 0972/2020, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. A presente licitação reger-se- á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 1.298/2020, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, DECRETO MUNICIPAL Nº 1298/2020, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Editais disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Recebimento das propostas: das 08:00 horas do dia 23/10/2020 até às 08:00min do dia 29/10/2020.
Início da sessão pública: 08:30 horas do dia 29/10/2020 (HORÁRIO DE BRASILIA)
Início da disputa de lance: 09:00 horas do dia 29/10/2020 (HORÁRIO DE BRASILIA)
Nº DO EDITAL NO SISTEMA DO BB: 840672
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA PUBLICO DE SAUDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.2 A licitação será realizada por MENOR PREÇO POR LOTE, conforme tabela constante modelo de proposta de preço – ANEXO II, que integra este Edital, para todos os fins e efeitos, e seus anexos.
2. AS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas Lei Complementar nº123/2006, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.5 Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
e) 2.6 Em obediência ao que estabelece o artigo 48, inciso III da Lei Federal Complementar nº 123/2006, e cumprimento do disposto, somente, poderão participar, dos LOTES 001 – 002 e 004, exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, sendo os demais lotes abertos a participação de todas as empresas.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRONICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.2. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e marca ofertada e até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 – Os documentos de habilitação e proposta de preço deverão ser anexados diretamente no sistema do licitações-e, sendo VEDADO a utilização de link que direcione aos documentos e proposta de preço alocados em outro sistema ou site. A empresa que se utilizar dessa manobra será DESCLASSIFICADA.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.2.1 Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” A MARCA, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.8.1 Obs. A proposta de preço anexa ao sistema junto com os documentos de habilitação poderá estar identificada (em papel timbrado) aja visto que a citada aba somente ficará disponível para a pregoeira e licitantes, somente após a conclusão da etapa de disputa, sendo vedada a identificação da proposta apenas na fase que antecede a disputa de lance.
4.9 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta”.
4.10 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.11 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.12 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.13 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
4.14 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.15 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5 DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
5.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
5.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.3.1.Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.3.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco (05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
5.4 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e fechados.
5.5 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.6 Encerrado o prazo previsto descrito no item 5.5, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
5.7 Encerrado o prazo de que trata o item 5.6, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.8 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 5.7, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
5.9 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 5.5 – 5.6 e 5.7, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
5.10 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos 5.9, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 5.7
5.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
5.13.1. Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.14 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.15 A PREGOEIRA anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.16 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.17.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.17.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exeqüível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.19.3. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.17.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.17.5. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
5.17.6. O disposto neste item 5.13 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.17.7. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo-se, sucessivamente a convocação na respectiva ordem de classificação dos licitantes, vedado qualquer outro critério.
5.17.7.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
5.18 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.19 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.20 A PREGOEIRA poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.21 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.22 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto n.º 01298/2020.
6.2 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24hs (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
6.2.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
6.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.4 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.5 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.5.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5.3 A contraproposta apresentada pelo Pregoeira, deverá ser respondido pelo licitante em até 20 minutos, caso o licitante não responda no campo próprio ou no chat terá sua proposta desclassificada ao final do citado tempo.
6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II)
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
7.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
ESTADO DA BAHIA
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7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.4.1 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
7.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1 Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de FORNECIMENTO DE medicamentos e insumos hospitalares com características e quantitativos semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos
7.7 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002) – pleno conhecimento, conforme (XXXXX XX);
ESTADO DA BAHIA
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b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme (ANEXO VII);
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme (ANEXO VIII); d) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO IX);
e) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO X);
f) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade;
g) Alvará da vigilância sanitária, em plena validade;
h) Certidão de Regularidade Junto ao Conselho Regional de Farmácia vigente;
7.8 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante.
7.9 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.10 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista no item 12.2.5 – Das PENALIDADES, deste edital.
7.11 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.12 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.13 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da COPEL.
7.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.14.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
7.14.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
7.14.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.14.4 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.14.5 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.14.6 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas via sistema, a contar do final do encerramento da fase de disputa e aceitabilidade do lance ofertado no sistema eletrônico, e deverá:
8.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à
Contratada, se for o caso.
8.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
8.2.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
8.6 Após declarada vencedora, a licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação impressos (autenticados) e proposta de preço final original para a sede da Prefeitura num prazo de 48hs, para devida homologação do certame.
9. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
9.1 Após análise da documentação de habilitação e proposta de preços e constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, inclusive com a devida APROVAÇÃO das amostras, deverá a PREGOEIRA comunicar via sistema (chat de mensagem) data e hora que será declarado o licitante vencedor do lote, num prazo mínimo de 24hs da inserção da mensagem no chat.
9.2 A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
9.3 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, observadas as seguintes normas:
9.3.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo no prazo de até 03 dias úteis, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes se quiserem apresentar contra-razões, deverão considerar igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
9.3.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 02 (dois) dias útil.
9.3.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão deverá decidir o recurso conforme prazo de Lei.
9.3.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9.4 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.5 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.6 A PREGOEIRA poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
9.7 Os atos essenciais do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
9.8 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 A PREGOEIRA adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2 Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
11.2 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
11.3 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo IV deste Edital.
11.4 A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato.
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11.5 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das conseqüências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
11.6 Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ão) no todo ou em parte, os fornecimentos do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibido(s) de subcontratação ou sub-rogação do instrumento contratual a ser firmado.
11.7 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO e O(s) contrato(s) dela oriundo terá (ão) o prazo até o dia 31 de Dezembro de 2020, a partir da data da sua assinatura.
11.8 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
11.9 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar assinar a ata de registro de preço e/ou o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação por dispensa de licitação.
11.10 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
11.11 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
11.12 Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo de acordo com a proposta que apresentou, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
11.13 O prazo para a entrega do objeto contratual é de 5 duas uteis e admite prorrogação, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.
11.14 O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
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11.14.1 Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
11.14.2 Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
11.14.3 A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante que:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Fraudar na execução do contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal;
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Araci/BA, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
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12.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
12.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração distrate com a empresa.
12.8 A competência para apuração de responsabilidade e conseqüente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do CONTRATANTE, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
12.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa.
12.10 O distrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente da contratante.
13. LOCAL/PRAZO/ACOMPANHAMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
13.1 O endereço para entrega dos itens será na sede da secretária Municipal de SAÚDE num prazo de até 05 dias uteis da solicitação.
14. DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Governo, Administração e Finanças e Planejamento.
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Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
14.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
14.4 O descumprimento do subitem 14.1 deste edital poderá acarretar a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ no prazo de até cinco dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
15.2 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
15.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
15.4 O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – Tendo em vista se tratar de Registro de Preço a dotação orçamentária apenas será informado no ato da contração ou da emissão da ordem de fornecimento.
e
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS
17.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
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17.2 A CONTRATADA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
17.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por xxxxxxx.
18. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
18.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
18.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) endereçados a Pregoeira, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até um dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxx – XX CEP: 48.760.000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000
19.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
19.1.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Araci, aquele que não se manifestar até dois dias útil antes da data de abertura da sessão do pregão,
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apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram, conforme previsão na Lei 10.520/2002.
19.1.3 Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
19.1.4 Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido o critério previsto no subitem 19.1 e 19.1.1. 19.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
19.5 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a Pregoeira que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
20.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
20.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.7 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
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b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
20.8 A PREGOEIRA poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.9 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
20.10 Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
20.11 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Araci, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
20.12 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . (DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-19, APENAS SERÁ UTILIZADO O MEIO ELETRONICO DE COMUNICAÇÃO).
20.13 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Xxxxxxx e Licitação.
20.14 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024/2020, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto Municipal n° 1298/2020, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
20.15 Fica designado o foro da Cidade de Araci- Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21 DOS ANEXOS
21.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência (ANEXO I);
b) Modelo de proposta de preços (ANEXO II);
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c) Modelo de declaração de servidor público (XXXXX XXX);
d) Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO IV);
e) Modelo de Carta de Credenciamento (ANEXO V);
f) Declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXO VI);
g) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO VII);
h) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Adm. Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (ANEXO VIII);
i) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO IX);
j) Minuta do Contrato (ANEXO X);
k) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO XI);
Araci, 19 de Outubro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
DIRETORA DE LICITAÇÕES
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – JUSTIFICATIVA e OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA PUBLICO DE SAUDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.2 A referida aquisição será necessária para GARANTIR o tratamento de saúde de pacientes atendidos pelo sistema público de saúde neste município, assim como atendidas nas unidades básicas, centro de saúde, CAPS, hospital municipal e UPA, garantindo assim o devido tratamento atendimentos feitos na Atenção Básica, Urgência e Emergência do município, se faz necessário realizar processos para a compra dos itens em anexo
2. DOS PRODUTOS
2.1 Os produtos serão fornecidos de forma PARCELADDA (conforme ordem de fornecimento), devendo a entrega ser efetuada em até 5 dias uteis na sede da SECRETARIA SOLICITANTE no horário das 07:00 AS 12horas, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições expedidas pela secretaria solicitante. Os horários e a periodicidade de entrega poderão ser alterados conforme necessidade da Prefeitura.
2.2 Os MATERIAIS deverão ser entregues em embalagem que garantam sua INTEGRIDADE e higiene;
2.3 A embalagem de todos os produtos deverá conter o nome do fabricante, a data de fabricação e tamanho, quando for o caso.
2.4 A Licitante vencedora deverá entregar o produto conforme determinação da SECRETARIA DE SAUDE em conformidade com o estabelecido no presente anexo, no decorrer do prazo de vigência contratual.
2.5 A Licitante vencedora deverá entregar os produtos no ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE, situada no Centro, Município de Araci – BA, no horário das 08hs as12h00. Sendo que a solicitação de entrega do produto efetuada pela Secretaria, com 05 (CINCO) dias de antecedência, poderá ser via impressas ou e-mail.
2.6 Verificar se o(s) produto(os) corresponde(m) ao descrito no Pedido de Fornecimento da LICITANTE VENCEDORA.
2.7 Os produtos deverão ser entregues embalados em:
2.7.1 EMBALAGEM: deverá ser em caixa de papelão ou em saco plástico reforçado, adequado ao empilhamento recomendado. lacrada com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do produto com capacidade 10(dez) a 15(quinze) quilos. O produto devera estar de acordo com legislação vigente.
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2.8 O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a qualidade e integridade dos mesmos.
2.9 Caso o(s) produto(os) não corresponda(m) às especificações constantes do Pedido de Fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela LICITANTE VENCEDORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas.
2.10 A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da
LICITANTE quanto à garantia dos produtos.
2.11 Ocorrendo a falta de qualquer material, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento.
3. DO QUANTITATIVO
3.1 O quantitativo a ser adquirido é:
LOTE 01 - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA - lote EXCLUSIVO PARA ME/EPP
ITEM | UND | QTD 2020 | PRINCIPIO ATIVO/DESCRIÇÃO |
1 | CP | 150.000 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG (NAO SULCADO) |
2 | CP | 5.000 | AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO REVESTIDO |
3 | AMP | 7.500 | DIPIRONA 500MG/ML (AMP. 2 ML) |
4 | CP | 3.000 | CLORDRATO DE TIAMINA 300 MG |
LOTE 02 - RELAÇÃO DE INSUMOS PARA INSULIDEPENDENTES - lote EXCLUSIVO PARA ME/EPP
ITEM | UND | QTD 2020 | PRINCIPIO ATIVO/DESCRIÇÃO |
1 | UND | 20.000 | LANCETAS PARA PUNÇÃO DIGITAL |
2 | CX | 1.200 | TIRA REAGENTE P/DOSAGEM DE GLICEMIA ON CALL PLUS C/50 |
LOTE 003 - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO HOSPITAL
ITEM | QTD 2020 | UND | PRINCIPIO ATIVO/DESCRIÇÃO |
1 | 100 | AMP | ADENOSINA INJETAVEL 6MG/2ML |
2 | 30 | AMP | BICARBONATO DE SODIO 84mg/mL INJETÁVEL 10mL |
3 | 8 | FR | NITRATO DE PRATA 1% COLÍRIO FRASCO 10 ML |
4 | 50 | AMP | Hemitartarato de metaraminol 19 mg (Equivalente a 10 mg de metaraminol). AMP 1 ml |
5 | 50 | AMP | Efedrina 50mg/ml. Amp 1ml |
6 | 30 | FR | ACETILCISTEÍNA 20MG/ML XAROPE 100ML |
7 | 1.500 | AMP | AGUA PARA INJECAO 100 ML IM/EV |
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
8 | 500 | CP | CLOPIDOGREL 75MG |
9 | 800 | AMP | DIMENIDRINATO IM 100mg+B6 DRAMIN 1mL |
10 | 50 | AMP | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% AMP. 10ML |
11 | 1.000 | AMP | HEPARINA SÓDICA SUB-CUTÂNEA 5000/0,25mL INJ. |
12 | 300 | F/A | MEROPENEM 1 G FRASCO-AMP. |
13 | 600 | AMP | ONDANSETRONA 2 MG/ML AMP. 2 ML |
14 | 1.000 | BOLSA | SOL. FISIOLÓGICA 0,9% 250ML SISTEMA FECHADO |
15 | 120 | AMP | AMICACINA 250 MG/ML AMP. 2ML |
16 | 8 | FR | CARVÃO ATIVADO c/30g |
17 | 240 | AMP | CLORETO DE SODIO 20% INJ. 10mL |
18 | 60 | AMP | ENOXAPARINA 40 MG- SER PRENC 0,4mL |
19 | 120 | AMP | GENTAMICINA 40 MG/ML AMP. 1 ML |
20 | 10 | FR | LIDOCAINA SPRAY 5% |
21 | 120 | AMP | NORADRENALINA 2MG/ML. AMPOLA 4 ML INJ |
22 | 60 | AMP | SOL. MANITOL 20% 250ML |
23 | 50 | AMP | SULFATO DE MAGNESIO 10% INJ. 10ML |
24 | 50 | AMP | SULFATO DE MAGNESIO 50% INJ. 10ML |
25 | 300 | AMP | VITAMINA K - FITOMENADIONA 10 MG/ML IM AMP. 1mL |
LOTE 004 - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS psicotrópicos PARA USO HOSPITAL/UPA - lote EXCLUSIVO PARA ME/EPP
ITEM | QTD 2020 | UND | PRINCIPIO ATIVO/DESCRIÇÃO |
1 | 600 | AMP | MIDAZOLAM (Solução injetável 5 mg/mL) ampola de 10ml |
2 | 600 | AMP | FENTANILA, CITRATO (Injetável 50 mcg/Ml) ampola 10 ml |
3 | 240 | AMP | FENITOINA SÓDICA 50MG/ML |
4 | 30 | AMP | FLUMAZENIL 0,1MG/ML |
5 | 200 | AMP | FENOBARBITAL 100 MG/ML. SOL. INJ. |
6 | 50 | AMP | MORFINA, SULFATO 0,1MG/ML 1ML (DIMORF) |
7 | 240 | AMP | MORFINA, SULFATO 1MG/ML 2ML ( DIMORF ) |
8 | 300 | AMP | PETIDINA, CLORIDRATO 50MG/ML 2ML (DOLOSAL/DOLANTINA) |
9 | 450 | AMP | TRAMADOL, CLORIDRATO ( TRAMAL)25MG/ML |
10 | 30 | AMP | PROPOFOL 10MG/ML Ampolas 20ml |
11 | 50 | AMP | Cloridrato de Nalbufina 10mg/ml. Amp 1 ml |
LOTE 005 - RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA USO SAMU
ITEM | QTD 2020 | UND | PRINCIPIO ATIVO/DESCRIÇÃO |
1 | 10 | UND | TALA FLEXÍVEL P/ IMOBILIZAÇÃO DE MEMBRO G |
2 | 10 | UND | TALA FLEXÍVEL P/ IMOBILIZAÇÃO DE MEMBRO M |
3 | 10 | UND | TALA FLEXÍVEL P/ IMOBILIZAÇÃO DE MEMBRO P |
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4 | 5 | UND | TALA FLEXÍVEL P/ IMOBILIZAÇÃO DE MEMBRO EG |
5 | 2 | UND | APAREADEIRA Inox 3,5L |
6 | 2 | UND | PAPAGAIO Inox Com Capacidade Para 1 L |
7 | 5 | UND | COLETE IMOBILIZADOR DORSAL TIPO KED ADULTO |
8 | 2 | UND | COLETE IMOBILIZADOR DORSAL TIPO KED INFANTIL |
9 | 5 | UND | MACA À VACUO COMPLETA |
LOTE 006 - RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA USO PARA UNIDADES DE SAÚDE (PSF, UPA, HOSPITAL)
ITEM | QTD 2020 | UND | PRINCIPIO ATIVO/DESCRIÇÃO |
1 | 1.000 | L | ÁLCOOL EM GEL 70%. EMBALAGEM 1 L |
LOTE 007 - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO NA UNIDADES DE SAÚDE (PSF, UPA, HOSPITAL)
ITEM | Qtde. | UNID | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
1 | 4.500 | AMP | AGUA PARA INJECAO 10 ML IM/EV |
2 | 300 | AMP | AMINOFILINA 24MG/ML 10mL INJ. |
3 | 2.500 | AMP | CEFALOTINA 1G IV INJ |
4 | 3.500 | AMP | CEFTRIAXONA 1G E.V |
5 | 2.700 | AMP | COMPLEXO B INJ.amp 1mL |
6 | 2.400 | AMP | DEXAMETASONA 4 mg 2,5 mL INJ |
7 | 300 | AMP | DEXAMETASONA 2 mg 1 mL INJ |
8 | 2.400 | AMP | ESCOPOLAMINA INJ. |
9 | 1.200 | AMP | GLICOSE 10mL 25% |
10 | 1.500 | F/A | HIDROCORTISONA 500MG (SOLUCORTEF) |
11 | 250 | AMP | LIDOCAINA 2% S/ADRENALINA 20mL |
12 | 250 | TB | LIDOCAINA POMADA 2% |
13 | 1.200 | AMP | METOCLOPRAMIDA 5mg/mL 2 mL INJ. |
14 | 600 | AMP | PENICILINA BENZAT. 1.200.000 INJ. + DILUENTE |
15 | 450 | AMP | PENICILINA BENZAT. 600.000 INJ. + DILUENTE |
16 | 3.000 | AMP | PROMETAZINA 25MG/ML |
17 | 6.000 | BOLSA | SOLUÇÃO RINGER+LACTATO 500mL |
18 | 6.000 | F/A | SOL. FISIOLOGICA 500ML SISTEMA FECHADO |
19 | 4.800 | F/A | SOL. GLICOSADA 500ML SIST. FECHADO |
20 | 720 | F/A | SOL GLICOFISIOLÓGICA 500 ML SIST. FECHADO |
21 | 1.400 | AMP | VITAMINA C 5mL 500mg/5mL INJ ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML - 5 mlASCÓRBICO 100MG/ML - 5 ml |
LOTE 008 - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DA FARMÁCIA BÁSICA
ITEM | UNI. | QTD 2020 | PRINCIPIO ATIVO/DESCRIÇÃO |
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CNPJ nº 14.232.086/0001-92
1 | CA | 5.000 | ACIDO VALPROICO 250MG CAPSULA GEL MOLE |
2 | CP | 10.000 | AMITRIPTILINA 75MG, CLORIDRATO |
3 | CP | 60.000 | AMITRIPTILINA 25MG, CLORIDRATO |
4 | CP | 12.000 | CARBAMAZEPINA 400MG |
5 | CP | 30.000 | CARBAMAZEPINA 200MG |
6 | CP | 3.000 | BIPERIDENO 2 MG |
7 | CP | 6.000 | BIPERIDENO 4 MG LIBERAÇÃO CONTOLADA |
8 | CP | 9.000 | CARBONATO DE LITIO 300MG |
9 | CP | 9.000 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 10 MG |
10 | CP | 10.000 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG |
11 | FR | 500 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML FRASCO COM LACRE |
12 | CP | 6.000 | CLORPROMAZINA 25MG |
13 | CP | 20.000 | CLORPROMAZINA 100MG, CLORIDRATO (NAO |
14 | FR | 50 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML |
15 | CP | 15.000 | FENITOINA 100MG |
16 | FR | 30 | FENITOINA 20 MG/ML |
17 | CP | 30.000 | FENOBARBITAL 100MG (NAO SULCADO) |
18 | CA | 80.000 | FLUOXETINA 20MG, CLORIDRATO. CAPSULA GELATINOSA DURA |
19 | CP | 10.000 | HALOPERIDOL 1MG |
20 | CP | 15.000 | HALOPERIDOL 5MG |
21 | AP | 1.000 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG (EQUIVALENTE A 50MG DE HALOPERIDOL) |
22 | FR | 450 | HALOPERIDOL 2MG/ML |
23 | CA | 3.000 | NORTRIPTILINA 10MG,CLORIDRATO |
24 | CA | 8.000 | NORTRIPTILINA 75 MG,CLORIDRATO |
25 | CA | 12.000 | NORTRIPTILINA 25MG,CLORIDRATO |
26 | CA | 12.000 | NORTRIPTILINA 50MG,CLORIDRATO |
27 | CP | 20.000 | RISPERIDONA 1MG |
28 | CP | 30.000 | RISPERIDONA 3MG |
29 | FR | 15 | MIDAZOLAN. SOLUÇÃO ORAL 2MG/ML, |
LEGENDA DAS UNIDADES DE MEDIA:
CP = comprimido CA = capsula
FR = frasco
F/A = frasco ampola CX = caixa
4. DA ENTREGA
4.1 A prova de entrega é a assinatura dos encarregados pelo recebimento na via da nota de remessa e servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
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CNPJ nº 14.232.086/0001-92
4.2 No caso de PRODUTO entregues em desacordo com o edital e/ou quantidade insuficiente, a nota fiscal e/ou nota de remessa não será aceita, devendo o produto ser reposto em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, devendo, após este período, ser recebida a Nota Fiscal para posterior pagamento.
4.2.1 O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir as quantidades, antecipar ou postergar a data de entrega, mediante comunicação à Contratada com antecedência de no mínimo 24HS.
4.2.2 Os PRODUTOS adquiridos deverão ser, de acordo com a especificação do Edital, reservando-se a secretaria, o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a vencedora a promover sua substituição sem qualquer ônus adicional no prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas e sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas no presente edital.
4.2.3 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
4.2.4 Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
4.2.5 São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
4.2.6 – O prazo de entrega dos produtos é de 5 (cinco) dias uteis a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento;
5. DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1 A aceitação é a operação onde os membros da secretaria acordam que o(s) produto(s) entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, preços e qualidade, constantes na Nota de Remessa.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, podendo em casos excepcionais e devidamente fundamentado haver a antecipação do pagamento para garantir a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura em duas vias, devidamente atestada por servidor ou comissão Secretaria, bem como comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal, Estadual, Federal, certidão de regularidade perante a Seguridade Social e de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e débitos Trabalhistas;
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Além das exigências já citadas poderão ser acrescentadas outras que a Secretaria Municipal solicitante acharem conveniente para melhor execução contratual e principalmente que garantam a qualidade dos produtos que serão fornecidos ao município.
7.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria Municipal solicitante, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do objeto.
7.3 Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, o contratado sujeitar-se-á as penalidades estipuladas no Termo Contratual, com fundamentação na Lei Federal
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
8. DO PREÇO ESTIMADO
8.1. Conforme previsão constante do Decreto Municipal nº 01298/2020 no seu Art. 14º, o valor estimado será SIGILOSO e divulgado imediatamente após a conclusão da fase de lance e classificação da empresa primeira colocada.
Art. 14. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Das Penalidades
9.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.
9.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores:
9.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das penalidades adiante elencadas;
9.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s);
9.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;
9.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 8.20.4 deste Termo de Referência;
9.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às atividades da CONTRATANTE;
9.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente;
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
9.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.
9.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;
9.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
9.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.
9.2 - As especificações técnicas detalhadas de cada item encontram-se no Anexo I, deste Termo de Referência.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
Araci, xxxx de xxxx de 2020
.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Araci - Bahia At.: PREGOEIRO Municipal
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preçonº 014/2020 Srª. PREGOEIRA,
Atendendo a solicitação desta conceituada Prefeitura, a empresa ....................., CNPJ nº ,
situada na , vem apresentar a sua Proposta de Preço para a xxxxxx
xxxxS/BAHIA, conforme detalhamento nos quadros a seguir:
LOTE ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | P. Unit (R$) | P. Total (R$) |
1 .1 | x | |||||
VALOR GLOBAL |
O valor lote da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
OBS: CONFECÇÃO GERAL DO MATERIAL COM AS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal
ANEXO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
PREGÃO ELETRONICO Nº /2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
Declaro sob as penas da Lei que a empresa ....................................., CNPJ. , na qualidade
de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de Araci - BA, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
de de 20 .
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias...... do mês de .................. do ano .........., presente de um lado o Município de XXXXXXX, por intermédio da Secretaria de Xxx – Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Senhor Secretário XXXXXXXXXXX, devidamente autorizado pelo Decreto de Delegação de Competência, publicado no DOM de 00/00/20xx, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas
......................................................, nas pessoas dos seus representantes legais, Senhores ,
portadores dos documentos de identidade n°......, emitidos por........ e dos CPF nº.............., com sede na
......................................, inscritas no CNPJ/MF sob os números. , simplesmente denominadas de
FORNECEDOR(ES), firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº ...................., adjudicada e homologada às fls. .........., referente ao Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº , para Registro de Preços de xxxxxxxxxxxxxx, relacionados
no Anexo I e II do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal n° 00, de XXXXXXXX de 2014, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO
1.2 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº. /20xx, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o
prazo de execução e a estimativa das quantidades de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA PUBLICO DE SAUDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE na medida das
suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 06 meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Xxx, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Xxx a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes.
1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de julgamento, do Pregão
Eletrônico para Sistema de Registro de Preço, acima referenciado, a saber:
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 50% (cinquenta por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
Lote 1 – Vencedor XXX | Objeto – Materiais de construção | |||
Item | Unid. | Qtd. Máxima estimada | Valor unitário (R$) | Descrição |
Valor total do lote (R$) |
Lote 2– Vencedor XXX | Objeto - Materiais elétricos | |||
Item | Unid. | Qtd. Máxima estimada | Valor unitário (R$) | Descrição |
Valor total do lote (R$) |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material – SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e no contrato, se houver.
3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal de Xxx, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como as Secretarias de XX, xx e xxx, na qualidade de ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Xxx Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 15º do Decreto Municipal nº xxx/2013.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria de Xxx, obriga-se a cumprir fielmente a disposição constante no artigo 4º do Decreto Municipal nº xxx/2014.
5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 26º e ss. do Decreto Municipal nº 828/2014.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Xxx Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar o presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e seus anexos;
d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os materiais solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega.
5. DO PREÇO
5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital.
5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, xxx, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
6. DO REAJUSTE
6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Xxx”.
6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
7. DOS PRAZOS
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 06 meses, a contar da assinatura da presente Ata.
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá dias após a data de sua apresentação válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Xxx, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
9.7 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
10. DA ENTREGA
10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
10.3 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis.
10.4 - O prazo de entrega do material será de até 05 dias úteis, contados a partir da assinatura da SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD pelo Fornecedor.
10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão.
10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Xxx.
10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Xxx Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia.
11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Xxx Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12. DA COBRANÇA JUDICIAL
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
13.2 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis.
13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de XXXX, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXX, ... de de 20xx.
Assinaturas:
Contratante
Fornecedor
Fornecedor
Fornecedor
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: , objeto do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preçonº 014/2020
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Araci, na modalidade de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº 014/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2020.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO VI
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preçonº 014/2020, estando ciente das
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2020.
Assinatura do Representante Legal.
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preçonº 014/2020
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
XXXXX XXXX IMPEDIDO DE CONTRATAR
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº 014/2020
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de Local e Data
Licitante Interessado
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
À
PREFEITURA DE ARACI - BAHIA
REF. Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº 014/2020
A empresa.................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal,
que se enquadra na situação de......................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE XXXX E, DO OUTRO,
.
O MUNICÍPIO DE XXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça XXXXXX - BA, inscrito no CNPJ sob número XXXX, neste ato representado pelo xxxxxxxxx, o Sr. Xxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrito no CNPJ sob nº
situada à , neste ato representada por
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº 014/2020, contido do processo administrativo n° XXXXX e regido pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 4.595/2017 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e se comprometem a observar as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA PUBLICO DE SAUDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição, e na Ata de Registro de Preço nº 000/2020.
1.2 Discriminação do objeto:
Fornecedor (Razão Social, CNPJ, endereço, contatos, representant | es) | ||||
ITENS | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR.UNIT | TOTAL |
1.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma art 4º-I da Lei 13.979/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Contrato terá vigência até o dia 31/12/2020, a partir da data de assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos, condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº 014/2020, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade do produto e garantia correspondente, indicada pelo fabricante e pelo Código de Defesa do Consumidor;
c) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
e) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
f) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato;
i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
j) A Contratada deve possuir capacidade técnica para o fornecimento imediato dos produtos, assegurando a devida formalidade e higiene..
l) A contratada responderá por danos, dolosa ou culposa causada à contratante a seus servidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela má qualidade do objeto do presente contrato, com exclusão da Contratante de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal. O produto será avaliado pela qualidade, podendo a contratante recusar o recebimento e solicitar a substituição dos produtos com problemas.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
m) O produto mesmo entregue e aceito fica sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
n) A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
o) Após a assinatura do contrato a contratada deverá, através de seus prepostos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entrar em contato com a Diretoria de Arrecadação da SEFAZ para obter informações sobre as disposições dos dados e demais informações técnicas que se fizerem necessárias para a perfeita execução do fornecimento, objeto da presente licitação;
p) Quando da assinatura deste instrumento a CONTRATADA deverá especificar a conta corrente através da qual serão efetuados os pagamentos devidos, ressalvando que a instituição financeira mantenedora da referida conta será indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do fornecimento;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) Declarar os produtos efetivamente entregues.
f) Efetuar o pagamento devido pelo FORNECIMENTO, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste contrato;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
h) Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do exigido neste contrato;
entrega dos
ESTADO DA BAHIA
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i) A PRODUTOS deverá ocorrer de forma PARCELADA, sendo que todos os custos de frete,
seguros, encargos e outros, seja de total responsabilidade da empresa contratada, isentando totalmente a Secretaria
Municipal destes encargos;
j) A distribuição dos produtos será de responsabilidade pela Secretaria Municipal de SAÚDE
k) Comunicar à CONTRATADA as ocorrências para que sejam adotadas medidas corretivas;
l) Indicar o grupo de trabalho responsável pela execução do contrato;
m)Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seus prepostos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preçonº 014/2020, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total fornecimento objeto deste instrumento.
5.2. Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal e municipal, sob pena de não pagamento.
5.2.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº 4.914/2018), no prazo de até 05(cinco) dias, podendo em caso excepcional haver a antecipação do pagamento devidamente fundamentado, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
5.2.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
ESTADO DA BAHIA
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5.3. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.4. As faturas deverão discriminar os produtos a que se referem, conforme os itens discriminados na composição apresentada juntamente com a proposta da CONTRATADA, e somente serão pagos os produtos efetivamente atestados.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
7.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL/PRAZO/ACOMPANHAMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
8.1 O endereço para entrega dos produtos será na sede da Secretaria Municipal de SAÚDE no prazo de 5 dias uteis a contar da emissão da ordem de fornecimento.
8.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela secretaria solicitante
CLÁUSULA NONA - ALOCAÇÃO DE RECURSOS
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Nota de Empenho:
Órgão:
Elemento de despesa:
Projeto Atividade:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos produtos efetivamente entregues e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Araci/BA, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
11.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração realize o Distrato do Contrato.
11.8 A competência para apuração de responsabilidade e conseqüente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
11.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
11.10 O distrato do contrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do Contratante.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial até o quinto dia útil ao mês subseqüente ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Araci, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
XXXX, XXX de XX de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA E CONTRATO
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preçonº 014/2020
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato Nome:
Qualificação:
CPF:
RG:
Vinculo:
Endereço:
E-mail:
Telefone: