DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.36. A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, inclusive no tocante aos membros de Consórcio, quando houver:
4.36.1. para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública do Leilão;
4.36.2. para sociedades simples: Certidão expedida pelo distribuidor judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública do Leilão.
4.37. Quando a Proponente for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), ambas do Ministério da Economia.
4.38. Quando a Proponente for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública do Leilão.
4.39. A Proponente e, no caso de Consórcio, cada consorciado individual e proporcionalmente à sua participação no Consórcio, deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto desta Concessão, nos termos do Anexo 15 - Modelo de Declaração de Capacidade Financeira.
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 17.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável, deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira:
17.1.1 para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos envelopes;
17.1.2 balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e acompanhados pelo relatório de auditoria externa e notas explicativas, se houver, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
17.2 Entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
17.2.1 Sociedades regidas pela Lei º 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 17.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável, deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira:
17.1.1 para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos envelopes;
17.1.2 balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e acompanhados pelo relatório de auditoria externa e notas explicativas, se houver, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
17.2 Entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
17.2.1 Sociedades regidas pela Lei º. 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Econômica da sede ou domicílio do LICITANTE ou de forma digital devidamente assinada e validada.
17.2.2 Sociedades limitadas (LTDA):
a) Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Econômica da sede ou domicílio do LICITANTE ou em outro órgão equivalente, ou ainda, de forma digital devidamente assinada e validada.
b) Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Econômica da sede ou domicílio do LICITANTE de forma digital devidamente assinada e validada.
c) Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso de a sociedade limitada ser tributada pelo lucr...
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 13.3.1. Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultado de Exercício (DRE), e outras demonstrações contábeis obrigatórias para o tipo societário, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
13.3.1.a) No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 1.3.1 Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede, com validade inferior a 60 dias;
1.3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
1.3.3 Todos os documentos de que trata esta seção deverão ser enviados de forma eletrônica para o endereço xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente autenticados.
1.3.4 Os interessados em participar do presente credenciamento deverão entregar a documentação exigida, em um único ato, não sendo permitida a entrega de documentos em etapa.
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 10.1.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último, exercício social, ou balancete, para o caso de empresas recém constituídas, para comprovação da integralização do capital social. (Dispensado, se apresentado na habilitação).9
10.1.3.1.1 Quando se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.1.3.2 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.1. Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei nº 11.101/2009), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 14.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
14.1.3.1.1. Caso a mesma não estipule prazo de validade valerá até 30 dias do prazo de expedição.
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 5.3.1. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (demonstrações contábeis) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.3.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores, das demonstrações contábeis do último exercício social.
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um).
1. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
2. PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-XXXX-0000 e informe o código D524-B993-AFEA-2423
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 5.6.1.3.1 – A licitante deverá apresentar os documentos abaixo, visando demonstrar a aptidão econômica e financeira da empresa: