PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022
A Prefeitura Municipal de Nova Lima, através da Comissão Permanente de Licitação, divulga para conhecimento do público interessado que fará realizar CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Tipo TÉCNICA E PREÇO, tendo como Critério de Julgamento o valor GLOBAL, Regime de Execução Indireta – Empreitada por preço GLOBAL mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Documentação e Propostas serão recebidas até a data, local e horário abaixo mencionados:/
1 – DO RECEBIMENTO
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 2° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO E LICITAÇÕES
DATA: 06/09/2022
HORÁRIO: 09:00 horas
2 – DA ABERTURA
2.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura dos documentos e propostas, em sessão pública, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 2° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO E LICITAÇÕES
DATA: 06/09/2022
HORÁRIO: 09:00 horas
2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
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3.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão
de divulgação oficial do Município, no quadro de avisos localizado na entrada do Prédio Principal da Prefeitura Municipal de Nova Lima e no site institucional xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 – DO OBJETO
4.1. Contratação de Prestação de serviços especializado para revisão do plano municipal de saneamento básico de Nova Lima/MG, de forma a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura do município relacionada aos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, conforme Anexo I – Descrição do Objeto.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
5.2. As licitantes que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3. Não poderá participar da presente licitação:
5.3.1. Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
5.3.1.1. Concordatária; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
5.3.1.2. Estrangeira que não funcione no País;
5.3.1.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
5.3.1.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
5.3.1.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Lima/MG.
5.4. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, as licitantes que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que atendam aos seguintes requisitos:
5.4.1. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/06.
5.4.2. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
5.4.3. As certidões descritas nos itens 5.4.1 e 5.4.2 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso.
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5.4.4. Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los
até a hora e data estabelecida na forma descrita nos itens 1 e 2 deste Edital.
5.4.5. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
6.1.1. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE
6.1.2.- ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA PROCESSO LICITATÓRIO Nº184/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/20222 ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA NOME DA LICITANTE
6.1.3.- ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA PROCESSO LICITATÓRIO Nº184/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL NOME DA LICITANTE
6.2. É obrigatória a assinatura do representante legal da PROPONENTE nas PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL.
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6.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por representante legal da LICITANTE ou por preposto, com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não
apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
6.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
7.1. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, compatível com objeto do certame e as atividades.
b.1) No caso de sociedades comerciais e sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas as alterações posteriores ainda não consolidadas.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
7.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
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- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação;
7.1.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS
– DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Observações: Serão também aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
III. Micro Empreendedor Individual – MEI, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
IV. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
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- Demonstrativo de Resultado do Exercício; e
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
V. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
2. Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
3- O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de maio do corrente ano serão obrigatoriamente do exercício imediatamente anterior.
b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
b.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.2. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme Anexo IV.
7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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8.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.3. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
8.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.5. Em se tratando de ME, MEI e EPP, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
8.5.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.5.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.6. A critério da Administração, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
9- Experiência da Empresa Proponente
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Todas as empresas para se habilitarem à execução dos trabalhos especificados no presente Termo de Referência deverão comprovar capacidade de desenvolver trabalhos de consultoria e assessoria na área de saneamento básico, através de seu contrato social. Deverão dispor de técnicos especializados e capacitados para a tarefa, com comprovação conforme anexo a este Termo de Referência. Os trabalhos pertinentes a este Termo de Referência deverão ser realizados em Nova Lima, Minas Gerais, no endereço da empresa de consultoria contratada, que quando não sediada no Município, deverão montar local de trabalho específico, devidamente regularizado. As empresas de consultoria deverão estar representadas nas discussões públicas. Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a Contratada mobilize uma Equipe Chave mínima composta pelos profissionais, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento dos escopos dos respectivos produtos, e que apresentem os seguintes perfis:
9.1- EQUIPE CHAVE TEMÁTICA
O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processado com base na avaliação da experiência da consultora mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no edital e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação, experiência profissional, atestados técnicos ou documentos permitidos pela legislação vigente, para fins de pontuação da Equipe Chave. Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 60 pontos e consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço.
O Quadro de Pontuação Técnica e a distribuição de pontos estão descritos no Anexo II deste Termo de Referência. Para desenvolvimento do trabalho, é requerido que a Contratada mobilize uma equipe chave mínima composta pelos seguintes profissionais com registro no seu respectivo conselho de classe:
01 (um) Profissional Coordenador Geral do Projeto formado no mínimo há 5 (cinco) anos em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária, com Especialização ou Mestrado na área de Saneamento Básico e comprovada experiência em Coordenação de Projetos ou cargos de Gerência;
01 (um) Profissional formado no mínimo há 02 (dois) anos em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária, com Especialização ou Mestrado na área de Saneamento Básico para elaboração ou desenvolvimento de planos e projetos de abastecimento de água, planos e projetos de esgotamento sanitário, planos e projetos relativos a coleta e manejo e disposição dos resíduos sólidos urbanos, planos e projetos de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
▪ 01(um) profissional formado no mínimo há 02 (dois) anos em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Geografia ou Biologia ou Administração ou tecnólogo em Saneamento Ambiental, com comprovada experiência em elaboração de Planos Diretores e/ou Setoriais com a participação da comunidade;
▪ 01 (um) profissional formado no mínimo há 2 (dois) anos graduado em Direito, com experiência comprovada na área de direito urbanístico, tendo participado da elaboração de trabalhos tais como: plano de saneamento básico, planos diretores municipais ou legislação urbanística;
▪ 01 (um) profissional graduado, de nível superior, desde que tenha comprovada experiência em trabalhos de processo participativo de gestão urbana;
▪ 01 (um) profissional de nível superior com comprovada habilidade em geoprocessamento e trabalhos com imagens satélite, fotografias aéreas, plantas e desenhos cartográficos e aplicativos CAD.
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A contratada poderá utilizar mais de um profissional por perfil, visando ampliar a possibilidade de maior participação de especialistas por tema, observando-se o quantitativo de horas previsto em sua proposta técnica e a quantidade mínima de profissionais exigida. Os Profissionais que compõem a Equipe Chave mínima devem apresentar a comprovação da qualificação necessária à condução dos trabalhos objeto da contratação e comprovarem
registro e regularidade no correspondente órgão regulador da profissão, quando pertinente. Apresentando-se a necessidade de substituição do profissional alocado no projeto, deverá ser indicado pela contratada um substituto que tenha o nível de experiência e qualificação técnica similar ao profissional substituído, aprovado pelo Município de Nova Lima.
10 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B”
10.1. A proposta técnica será avaliada através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos considerando-se os parâmetros estabelecidos nos quadros abaixo:
Profissional responsável pela Coordenação Geral do Projeto com pontuação máxima de 15 (quinze) pontos:
▪ Especialização (2 pontos), mestrado (3 pontos) e doutorado (5 pontos), prevalecendo a nota única para a maior titulação.
▪ Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (1 ponto) por cada 2 (dois) anos completos de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (5 pontos).
▪ Atestados Técnicos: (1 ponto) para cada Atestado - máximo de 5 Atestados, pontuando no máximo (5 pontos).
Profissionais da Equipe Chave com pontuação máxima de 10 (dez) pontos:
▪ Especialização (2 pontos), mestrado (3 pontos), prevalecendo a nota única para a maior titulação.
▪ Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (1 ponto) por cada 2 (dois) anos completos de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (2 pontos).
▪ Atestados Técnicos: (1 ponto) para cada Atestado - máximo de 5 Atestado, pontuando no máximo (5 pontos).
Profissionais da Equipe Chave com pontuação máxima de 05 (cinco) pontos:
▪ Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (1 ponto) por cada
1 (um) ano completo de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (2 pontos).
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▪ Atestados Técnicos: (1 ponto) para cada Atestado - máximo de 3 Atestado, pontuando no máximo (3 pontos).
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11 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “C”
11.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, nos moldes do Anexo II.
11.2. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.
11.3. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já o inclui.
11.4. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, em papel timbrado da empresa, assinada por seu representante legal, devidamente identificado.
11.5. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
11.6. Os preços cotados compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação, inclusive TODOS os custos dos profissionais, hospedagem, alimentação e impostos, equipamentos diversos, fornecimento de mão de obra, transporte de qualquer natureza.
12 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
12.2. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por um único representante;
12.3. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO de posse dos invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, procederá ao início dos trabalhos.
12.4. Os membros da COMISSÃO e os representantes das LICITANTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Propostas de Preços apresentados;
12.5. Proceder-se-á a abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com lavratura da respectiva ata.
12.6. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
12.7. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas.
12.8. Os recursos em qualquer fase da licitação serão interpostos e julgados com estrita observância da lei de licitação, em especial o art.109.
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12.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnica e de Preços às LICITANTES inabilitadas, mediante recibo, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
13 – ABERTURA DOS ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA
13.1. Os envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir, na mesma sessão, pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os Proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às Proponentes através de publicação no Quadro de Avisos afixado no átrio da Prefeitura, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
13.2. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.
13.3. Os documentos contidos nos envelopes nº “B” “PROPOSTA TÉCNICA”, serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas Proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir à apuração da pontuação total da proposta técnica.
13.4. O resultado, bem como ocorrências desta sessão serão lavrados em ata.
14 – ABERTURA DOS ENVELOPES “C” – PROPOSTA DE PREÇO
14.1. Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir, na mesma sessão, pela Comissão Permanente de Licitação. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às Proponentes através de publicação no Quadro de Avisos afixado no átrio da Prefeitura.
14.2. Para a análise da proposta de preços, será considerado o PREÇO GLOBAL apresentado nas propostas dos serviços objeto deste Edital.
14.3. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.
14.4. As propostas contidas nos envelopes “C” PROPOSTA DE PREÇO, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas Proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir à leitura dos preços e condições oferecidas.
14.5. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
14.6. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação, através de publicação no Quadro de Avisos afixado no átrio da Prefeitura.
15 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.
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15.2. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
15.2.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.2.2. A critério da Administração, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
15.3. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”
15.3.1. Para efeito de julgamento e obtenção da pontuação das PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas, será atribuída às licitantes a "Pontuação Técnica", distribuídas conforme descrito no item 9.
15.3.2. Será desclassificado o licitante que não obtiver no mínimo 60% da pontuação total na proposta técnica.
15.3.3. A documentação apresentada poderá ser diligenciada, e em caso de falsidade nas informações, deverão ser tomadas as providências cabíveis, inclusive desclassificação do certame.
15.4. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “C”
15.4.1 - A Contratada deverá apresentar Cronograma físico-financeiro com os preços unitários e total orçados no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto desta licitação, incluindo também, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização, desmobilização, lucro, E.P.I’s, e qualquer outras despesas pertinentes e necessárias.
15.4.2 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante legal da licitante.
15.4.3 - Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, responsabilizando- se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades.
15.4.4 - No caso de divergência entre os preços unitários e preço total proposto, prevalecerá o primeiro e, nesta hipótese, a Comissão Especial de Licitação refará o cálculo, corrigindo-se
o preço total de cada serviço e o preço global ofertado, para, posteriormente, efetuar o correto julgamento da proposta.
15.4.5 - O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
15.4.6 – Somente serão analisadas as propostas de preços daqueles licitantes que preencherem todos os requisitos relativos à proposta técnica.
15.4.7 - Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente.
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15.4.8 - À empresa qualificada e aprovada a avaliação da Proposta Técnica será atribuída uma Nota de preço, com a seguinte formulação:
NP = 100x (Pm / P)
Onde:
NP= Nota de preço da Empresa;
Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas; P = Preço da Empresa;
16 – CLASSIFICAÇÃO
16.1. A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a Nota Total obtida por Empresa, pela seguinte fórmula:
NTP = 0,7 NT + 0,3NP
Onde:
NTP = Nota Total ponderada da Empresa; NT = Nota Técnica da Empresa;
NP = Nota de Preço da Empresa;
16.1.1. Considera-se o cálculo feito com 2 (duas) casas decimais em todos os valores. Será vencedor o participante que alcançar a maior pontuação.
16.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
16.3. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
17 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
17.1. No julgamento desta licitação será levado em consideração o TIPO de licitação TÉCNICA E PREÇO.
17.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
17.3. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, MEI ou EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP em valor igual até 10% (dez por cento) superior a melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
17.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
17.4.1. A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
17.4.2. Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas esteja dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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17.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se
encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta das dotações orçamentárias nº 13.001.18.542.0302.2198.339035.100.
19 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
19.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
19.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
20 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
20.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
20.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.4. A intimação dos atos referidos no subitem 19.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 7.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
20.5. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
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20.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
20.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21 – DO CONTRATO
21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
21.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
21.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
21.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
21.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência;
22.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
22.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência;
22.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
22.1.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
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c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da
Contratante;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
22.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
22.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
23 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
23.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
23.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
24 – DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias a aprovação dos respectivos produtos estabelecidos no cronograma físico de execução até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação.
24.2. O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
24.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
24.4. Os preços contidos na proposta vencedora incluem todos os custos, tais como impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, e benefícios decorrentes da prestação do serviço, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
25. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
25.1– Revisão do plano de saneamento do município de Nova Lima definindo os objetivos, os princípios, as diretrizes, o plano de metas e os respectivos programas e projetos, os recursos orçamentários, os instrumentos de monitoramento e os mecanismos de participação social;
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25.2 - Elaborar o diagnóstico da situação atual dos serviços e de seus impactos no meio
social, ambiental e econômico e indicar as causas das deficiências detectadas, indicando uma solução paras as deficiências detectadas;
25.3 - Avaliar a capacidade instalada (oferta) dos sistemas buscando a sua maximização;
25.4 - Avaliar a qualidade da prestação e o status institucional dos serviços nos requisitos da lei – planejamento, regulação, prestação de serviços e controle social;
25.5 - Entregar um arquivo digital para a Contratante, se possível no formato 3-D;
25.6 – Entregar o trabalho contratado em 06 (seis) meses, sob pena de aplicação de penalidades legais;
25.7– Incluir na revisão do plano de saneamento básico, soluções para os problemas e questões levantadas no trabalho contratado.
25.8 – Cumprir na íntegra todas as premissas contidas no Termo de Referência e nos demais instrumentos que integram o presente procedimento licitatório.
25.9 - Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações impostas.
25.10 – Se submeter à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste instrumento.
25.11 - Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, sob pena do pagamento de multa, se os atrasos ocorrerem por responsabilidade da CONTRATADA.
25.12 - Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços;
25.13 - A Contratada fornecerá toda a mão-de-obra, equipamento e todo o material necessário para o cumprimento das obrigações contidas neste instrumento.
25.14 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
25.15 - Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
25.16 - Informar a Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
25.17 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.18 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do serviço.
25.19 – Cumprir todas as fases do trabalho, denominadas de produto 1, produto 2, produto 3, produto 4, produto 5, em 06 (seis) meses, de acordo com o cronograma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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26.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligencias ou
solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
26.2. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação.
26.3. A critério da Administração esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
26.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
26.5. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
26.6. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Descrição do Objeto;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta do Contrato;
XXXXX XX – Declaração que não emprega menor; Nova Lima/MG, aos 13 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cançado Presidente Vice-Presidente
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro Membro
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Xxxxx Xxxxxxxx Membro
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA, PARA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE NOVA LIMA/MG
1 - JUSTIFICATIVA
A universalização do acesso ao saneamento básico, com quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o poder público municipal, como titular destes serviços, deve encarar como um dos mais significativos.
Nesse sentido, o Plano Municipal de Saneamento Básico se constitui em importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município, e, consequentemente, da qualidade de vida da população.
Soma-se ao exposto, a exigência do Plano como condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, assegurando, com isso, a adequada cobertura e qualidade dos serviços prestados.
Cabe destacar, também, a determinação do Decreto nº 7217/2010, artigo 26, parágrafo 2º, que vincula a existência do Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços, segundo os preceitos estabelecidos nas Leis 11.445/2007 e 14.026/2020, como condição de acesso, a partir de 31/12/2022, a recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Em linhas gerais, a lei nº 11.445/07, sancionada em 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei 14.026/2020, trouxe nova disciplina para a prestação de serviços de saneamento básico, exigindo tanto do titular quanto do prestador de serviços novas atribuições, direitos e obrigações, dentre elas a obrigatoriedade da elaboração dos planos de saneamento, a regulação e fiscalização dos serviços.
Ademais, juntamente com a lei nº 11.107/05, a lei de saneamento definiu novos contornos para o relacionamento entre estado, municípios e prestadores de serviços, dispondo sobre o conteúdo e o formato dos convênios de cooperação e contratos de programa/concessão a serem firmados. A nova legislação demanda a elaboração, pelos titulares dos serviços de saneamento, de planos de longo prazo, compatibilizados com os Planos de Bacias Hidrográficas, que estimulem a universalização de sua prestação.
Essa determinação passou a constituir requisito para a validade dos contratos e para a obtenção de recursos financeiros federais, além do estudo de viabilidade técnica e econômica da concessão e a definição de ente independente para sua regulação.
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Pretende-se, portanto, fortalecer a cultura de planejamento e, assim, melhorar a aplicação de recursos para se atingir as metas e objetivos traçados. O planejamento é atribuição inerente ao titular dos serviços (art. 9º - inc. I) assim como é uma condição de validade dos contratos que tem como objeto a prestação de serviços públicos de
saneamento básico a existência de plano de saneamento básico (art. 11 – inc. I). De acordo com o artigo 19 da Lei 11.445/2007.
Neste sentido, cada vez mais somos convencidos da importância de tratar o saneamento em toda a sua complexidade, ou seja, é importante pensar e desenhar adequadamente as soluções tecnológicas e os empreendimentos industriais e em infraestruturas. Também é fundamental considerar todas as variáveis socioculturais e ambientais envolvidas na formulação das soluções de saneamento, desde a adequação às necessidades, passando pelo atendimento às expectativas e aos valores culturais da população, até as vocações econômicas e as preocupações ambientais do município.
O plano de saneamento abrangerá no mínimo os seguintes temas:
a) Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida da população, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, além de apontar as causas das deficiências detectadas;
b) Objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
c) Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
d) Ações para emergências e contingências;
e) Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência das ações programadas.
Por fim, o quesito financiamento é abordado no sentido de oferecer sustentabilidade à execução do plano de saneamento, mediante identificação das fontes de recursos.
2 – OBJETIVOS
2.1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto deste instrumento é a revisão do plano municipal de saneamento básico de Nova Lima/MG, de forma a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura do município relacionada aos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais.
Este Termo de Referência objetiva o estabelecimento das diretrizes mínimas para a contratação de serviços de consultoria especializada, para a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), seguindo as seguintes diretrizes:
a) Permissão de formação de consórcios de empresas, possibilitando a complementação de capacidades;
b) Qualificação da empresa e da equipe técnica baseada na formação e na experiência profissional em serviços similares ou correlatos;
c) Seleção pelo regime Técnica e Preço, dada à complexidade e a relevância intelectual do trabalho;
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d) Definição da responsabilidade direta e envolvimento pleno dos técnicos e especialistas indicados nas equipes relacionadas nas propostas, para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
e) O PMSB deve abranger todo o território (urbano e rural) do Município de Nova Lima e contemplar os quatro componentes do saneamento básico, que compreende o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
f) Abastecimento de Água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a adução até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
g) Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final no meio ambiente.
h) Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
i) Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico, industrial, do lixo originário de varrição e limpeza de logradouros, vias públicas e recuperação da área degradada. Inclusive os Resíduos da construção civil e de saúde, o conteúdo contemplará o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022.
2.2 - OBJETIVOS GERAIS
São objetivos do Plano Municipal de Saneamento Básico: promover a saúde, a qualidade de vida e do meio ambiente, assim como organizar a gestão e estabelecer as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, de forma a que cheguem a todo cidadão, integralmente, sem interrupção e com qualidade.
Os serviços objeto da contratação referenciada neste instrumento tem por objetivo dotar o gestor público municipal de instrumento de planejamento de curto, médio e longo prazo, de forma a atender as necessidades presentes e futuras de infraestrutura sanitária do município. Busca, ainda, preservar a saúde pública e as condições de salubridade para o habitat humano, bem como priorizar a participação da sociedade na gestão dos serviços.
Através do Plano Municipal de Saneamento Básico o qual deverá contemplar Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, busca-se consolidar os instrumentos de planejamento e gestão, com vistas a universalizar o acesso aos serviços, garantindo qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhores condições de vida à população de Nova Lima, bem como a melhoria das condições ambientais.
Neste sentido, as ações constantes do presente termo de referência têm o propósito de viabilizar o Plano Municipal de Saneamento Básico, envolvendo os seguintes serviços: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, limpeza urbana e rural, manejo e gestão dos resíduos sólidos de todo o município através do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
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O plano deverá definir basicamente os objetivos, os princípios, as diretrizes, o plano
de metas e os respectivos programas e projetos, os recursos orçamentários, os instrumentos de monitoramento e os mecanismos de participação social.
Este Termo de Referência objetiva o estabelecimento das diretrizes mínimas para a contratação de serviços de consultoria especializada, para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), seguindo as seguintes diretrizes:
a) Estabelecer o planejamento das ações de saneamento com participação popular;
b) Atender aos princípios da Política Federal de Saneamento Básico e das Diretrizes Municipais correlacionadas ao meio ambiente, saúde pública e política urbana;
c) Buscar a promoção da saúde pública e proteção do meio ambiente.
d) Permissão de formação de consórcios de empresas, possibilitando a complementação de capacidades;
e) Qualificação da empresa e da equipe técnica baseada na formação e na experiência profissional em serviços similares ou correlatos;
f) Seleção pelo regime Técnica e Preço dada à complexidade e a relevância intelectual do trabalho;
g) Definição da responsabilidade direta e envolvimento pleno dos técnicos e especialistas indicados nas equipes relacionadas nas propostas, para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
O PMSB deve abranger todo o território (urbano e rural) do Município de Nova Lima.
2.3 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
As seguintes diretrizes deverão nortear o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:
a) Elaborar o diagnóstico da situação atual dos serviços e de seus impactos no meio social, ambiental e econômico e indicar as causas das deficiências detectadas;
b) Avaliar a capacidade instalada (oferta) dos sistemas buscando a sua maximização;
c) Avaliar a qualidade da prestação e o status institucional dos serviços nos requisitos da lei – planejamento, regulação, prestação de serviços e controle social.
d) Integração de diferentes componentes da área de Saneamento Básico e outras que se fazem pertinentes;
e) Promoção do protagonismo social a partir da criação de canais de acesso à informação e à participação que possibilite a conscientização e a autogestão da população;
f) Promoção da saúde pública;
g) Promoção da educação sanitária e ambiental que vise à construção da consciência individual e coletiva e de uma relação mais harmônica entre o homem e o ambiente;
h) Orientação pela bacia hidrográfica;
I) Sustentabilidade;
j) Proteção ambiental;
k) Informação tecnológica.
2.4 - OBJETIVOS RELATIVOS AS DEMANDA E PROGNÓSTICO
▪ Elaborar os estudos do crescimento populacional considerando os dados existentes e variáveis intervenientes na expansão urbana futura;
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▪ Definir os parâmetros e quantificar as demandas futuras em cenários viáveis para a
universalização e eficiência dos serviços;
▪ Comparar a oferta maximizada com a demanda futura, formular alternativas e / ou justificar a concepção das unidades necessárias para atender as metas.
2.5 - OBJETIVOS - RELATIVOS AO PLANO DE METAS E VIABILIDADE ECONÔMICA
▪ Definir objetivos e metas de curto, médio e longo prazo visando a universalização, sustentabilidade e qualidade no atendimento aos usuários;
▪ Descrever as ações, programas e obras necessárias para atender os objetivos e metas e quantificar os investimentos dentro de um processo gradual de implantação;
▪ Definir o plano de ações para emergências e contingências;
▪ Avaliar os custos e receitas dos serviços dentro de regimes de operação eficientes;
▪ Efetuar estudos de equilíbrio e sustentabilidade econômica para os serviços.
2.6 - OBJETIVOS RELATIVOS AO MARCO REGULATÓRIO
▪ Estudar o marco regulatório dos serviços e elaborar proposições para o planejamento, a prestação de serviços, regulação e fiscalização e controle social dos serviços;
▪ Indicar os mecanismos e procedimentos de avaliação sistemática das metas, ações e programas previstos;
▪ Indicar as diretrizes para implantação do Sistema Municipal de Informações do Saneamento Básico.
3 - ESCOLHA DE SELEÇÃO
3.1 – A modalidade da licitação será Tomada de Preços, tipo: técnica e preço, dada à complexidade e a relevância intelectual do trabalho;
3.2 - O Regime de Execução da presente licitação é indireto. 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1– Elabora o plano de saneamento do município de Nova Limas definindo os objetivos, os princípios, as diretrizes, o plano de metas e os respectivos programas e projetos, os recursos orçamentários, os instrumentos de monitoramento e os mecanismos de participação social;
4.2 - Elaborar o diagnóstico da situação atual dos serviços e de seus impactos no meio social, ambiental e econômico e indicar as causas das deficiências detectadas, indicando uma solução paras as deficiências detectadas;
4.3 - Avaliar a capacidade instalada (oferta) dos sistemas buscando a sua maximização;
4.4 - Avaliar a qualidade da prestação e o status institucional dos serviços nos requisitos da lei – planejamento, regulação, prestação de serviços e controle social;
4.5 - Entregar um arquivo digital para a Contratante, se possível no formato 3-D;
4.6 – Entregar o trabalho contratado em 06 (seis) meses, sob pena de aplicação de penalidades legais;
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4.7– Incluir no plano de saneamento básico, soluções para os problemas e questões levantadas no trabalho contratado.
4.8 – Cumprir na íntegra todas as premissas contidas no Termo de Referência e nos demais instrumentos que integram o presente procedimento licitatório.
4.9 - Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações impostas.
4.10 – Se submeter à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste instrumento.
4.11 - Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, sob pena do pagamento de multa, se os atrasos ocorrerem por responsabilidade da CONTRATADA.
4.12 - Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços;
4.13 - A Contratada fornecerá toda a mão-de-obra, equipamento e todo o material necessário para o cumprimento das obrigações contidas neste instrumento.
4.14 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
4.15 - Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
4.16 - Informar a Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
4.17 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.18 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do serviço.
4.19 – Cumprir todas as fases do trabalho, denominadas de produto 1, produto 2, produto 3, produto 4, produto 5, em 06 (seis) meses, de acordo com o cronograma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5 - COMPETE AO CONTRATANTE
5.1 - Fornecer os dados necessários para a execução do trabalho, garantindo o acesso da CONTRATADA, às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos funcionários do Contratante.
6 - DIRETRIZES BÁSICAS
Na concepção técnica dos sistemas que atendam as metas deverão ser considerados:
▪ A definição de ações e programas de redução de perdas de água e de eficiência operacional e comercial nos serviços de água e esgotos;
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▪ A definição de estratégias de adesão ao serviço de esgotos, ao controle do lançamento de esgotos na drenagem pluvial e ao controle de lançamento indevido de água pluvial na rede coletora;
▪ A definição de estratégias e programas para a gestão de resíduos sólidos, buscando reduzir a geração de resíduos na fonte, estabelecendo as práticas de reutilização e reciclagem e, também, a disposição final adequada;
▪ O estabelecimento de diretrizes para serviços de drenagem urbana sustentáveis, considerando critérios de uso e ocupação de solo, redução de áreas permeáveis criando alternativas de infiltração do escoamento superficial no local e medidas para reduzir riscos de enchentes e erosão dos pontos de lançamento final;
▪ O estabelecimento de critérios para proteger, recuperar e melhorar as condições do meio ambiente, em particular dos recursos hídricos com especial atenção para as áreas de conservação e/ou ecologicamente mais vulneráveis;
▪ Proporcionar meios de prevenção contra situações hidrológicas extremas, visando minimizar os riscos e as incidências associadas à ocorrência de situações de seca, de cheia ou de deslizamentos;
▪ A garantia do efetivo controle social com a inserção de mecanismos de participação popular e de instrumentos institucionalizados para atuação nas áreas de regulação e fiscalização da prestação de serviços de saneamento;
▪ A elaboração dos quadros normativo e institucional da prestação dos serviços, incluindo os regulamentos que monitoram a qualidade de prestação dos mesmos;
▪ As diretrizes para concretização econômica das metas indicando fontes de captação de recursos e alternativas de parcerias.
6.1 - PRINCÍPIOS A OBSERVAR
Para se alcançar este objeto, devem ser considerados os seguintes aspectos:
▪ Estabelecimento de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de elaboração e formulação de políticas, de planejamento, aprovação, execução e de avaliação e revisão relacionados com os serviços públicos de saneamento básico;
▪ Diagnósticos setoriais (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e águas pluviais), porém integrados, para todo o território do município, áreas urbanas e rurais;
▪ Universalização do atendimento, com qualidade, eficiência e custo econômico compatível a capacidade da população usuária;
▪ Adequação tecnológica à realidade local e compatível com as premissas de economicidade;
▪ Integração dos diferentes componentes da área de saneamento ambiental e outros que se fizerem pertinentes;
▪ Promoção da saúde pública e proteção do meio ambiente visando à melhoria da salubridade ambiental;
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▪ Promoção da educação sanitária e ambiental que vise à construção da consciência individual e coletiva e uma relação mais harmônica entre o homem e o meio ambiente;
▪ Promoção da participação social com acesso à informação, conscientização e envolvimento da população no planejamento, fiscalização e regulação dos serviços;
▪ Sistema de informações com indicadores acessíveis ao conhecimento dos usuários;
▪ Sustentabilidade, eficiência, qualidade e economicidade na prestação dos serviços;
▪ Diretrizes e regras claras para a fiscalização, regulação e controle social dos serviços;
▪ Programação de revisão e atualização.
7 - METODOLOGIA
7.1 Constituição do Grupo de Trabalho Executivo- GTE
O processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico será conduzido por um Grupo de Trabalho Executivo (GTE) nomeado por Portaria do Executivo municipal. O GTE poderá ter, além dos órgãos da estrutura municipal, o apoio de órgãos não governamentais afins e de representantes de associações comunitárias. A constituição do GTE, no que se refere aos membros será de responsabilidade do Poder Público Municipal.
▪ Atribuições:
I) Participar de atividades realizadas durante o processo de revisão do PMSB, quando necessário;
II) Acompanhar e avaliar as Fases de Trabalho, atividades e prazos a serem executados pela consultoria;
III) Realizar a leitura dos documentos produzidos pela consultoria, sugerindo eventuais melhorias;
IV) Avaliar as ações propostas para implementação ou melhoria dos serviços, promovendo a integração das ações de saneamento ambiental;
V) Colaborar e opinar no processo de elaboração do PMSB.
7.2 - PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
Deve ser assegurada a efetiva participação da população em todas as fases da elaboração do PMSB, garantindo a corresponsabilidade entre órgão público e comunidade, prevendo o envolvimento da sociedade inclusive durante a aprovação, execução, avaliação e revisão – a cada quatro anos – do PMSB. E isto se dará através das Audiências Públicas que fazem parte do processo.
7.3 CAPACITAÇÃO
A consultoria se responsabilizará em apoiar processos de acompanhamento pelos membros do GTE, promovendo sua capacitação quando necessário. Esta capacitação visa o esclarecimento dos objetivos do Plano dentro do contexto da lei nº 11.445/2007, e da lei 14.026/2020, e ainda da metodologia de trabalho de cada fase e dos resultados esperados dos produtos.
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7.4 FASES DO TRABALHO
O Plano deverá ser elaborado em cinco fases, resultando, cada uma, na atualização dos produtos gerados em sua anterior elaboração, quais sejam:
FASE I – Diagnóstico da situação atual contendo:
- O impacto dos serviços de saneamento nas condições socioambientais,
- Avaliação da situação física e capacidade dos sistemas;
- Avaliação da qualidade da prestação dos serviços. FASE II – Prognóstico contendo:
- Cenário de metas que visem a universalização e eficiência dos prestadores de serviço;
- Estudos de demanda que atendam os cenários de metas;
- Concepção das unidades que atendam os cenários escolhidos; FASE III – Plano de metas contendo:
- Metas, prazos, e indicadores a alcançar;
- Programas de obras e ações necessárias, ações para emergências e contingências;
- Sustentabilidade e equilíbrio econômico dos serviços. FASE IV – Xxxxx xxxxxxxxxxx
- Diretrizes para institucionalização do planejamento, regulação e controle social dos serviços;
- Mecanismos para avaliação sistemática das metas;
-Diretrizes para o banco de dados do Sistema Municipal de Informações do Saneamento. FASE V – Documento síntese
Síntese dos estudos realizados dando formato final ao PMSB, que será submetida a consultas e audiências públicas e será base para o Projeto de Lei Municipal de Saneamento Básico.
8 - PRODUTOS
PRODUTO I: DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FÍSICA DOS SISTEMAS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE SEUS IMPACTOS NAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO.
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A elaboração do diagnóstico deverá utilizar sistemas de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas para os serviços de saneamento ambiental no município. Os estudos para o diagnóstico da situação de cada um dos serviços de saneamento básico deverão ser elaborados a partir de dados secundários e primários (quando for necessário) e conter, no mínimo:
a) Área de abrangência
A área de estudo do PMSB abrange todo território do município de Nova Lima. Esta área será materializada em cartografia digital disponível para o município. A Consultoria deverá realizar ampla pesquisa de cartas existentes e o município selecionará a base cartográfica a ser adotada para o detalhamento do plano.
b) Inspeções de campo
Nas inspeções serão incluídas visitas aos órgãos responsáveis pelos serviços públicos de saneamento ambiental, órgãos ambientais e outras entidades que trabalham com questões correlatas. Nessas visitas deverão ser realizadas entrevistas com os técnicos responsáveis pela operação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
Nos relatórios com análise crítica da situação dos referidos sistemas é importante que constem fotografias e croquis de todos os sistemas visitados e levantados e os resultados das entrevistas realizadas.
c) Coleta de dados
Definida a área de abrangência, a Consultoria deverá elaborar uma ampla pesquisa a instituições governamentais e não governamentais para subsidiar o diagnóstico local.
A coleta de dados deve abranger informações:
▪ Geoambientais e socioeconômicas;
▪ De estudos, planos e projetos dos seguimentos do saneamento básico existentes para a região;
▪ Sobre a situação dos sistemas de saneamento básico do município, incluindo as dimensões principais das unidades dos sistemas, a capacidade instalada, a identificação das tecnologias, a cobertura dos serviços, a qualidade do atendimento, e os principais indicadores de eficiência operacional e financeira dos mesmos;
▪ Sobre os instrumentos públicos de gestão aplicáveis à área do Plano (leis, decretos, códigos, políticas, resoluções e outros);
▪ Caracterização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, quanto à saúde pública e a proteção ao meio ambiente;
▪ Avaliação da capacidade de pagamento dos usuários através de dados secundários, e comparando com os custos dos serviços num cenário de eficiência e sustentabilidade econômica.
Todos os dados obtidos durante a pesquisa deverão ser organizados em um Sistema de Informações de fácil acesso.
⮚ Subprodutos do Diagnóstico dos Serviços Públicos de Saneamento Básico
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Os Diagnósticos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico da área deverão englobar as zonas urbana e rural e serem elaborados com base nas informações
bibliográficas, inspeções de campo e em dados secundários coletados nos órgãos públicos que trabalham com o assunto.
8.1) Diagnóstico Socioeconômico e Ambiental
Entre os aspectos a serem considerados neste item podem-se destacar:
▪ Demografia e desenvolvimento econômicos, citando ainda os planos, programas, projetos e estudos existentes para a região, executados e em execução;
▪ Infraestrutura (energia, transportes, comunicação, saúde, educação, saneamento);
▪ Caracterização da situação ambiental da área, considerando o meio físico, biológico e socioeconômico;
▪ Diagnóstico do associativismo e da dinâmica social do município, identificando e caracterizando os atores sociais atuantes com enfoque prioritário nos usuários dos serviços, caracterizando ainda suas formas de organização, capacidade de liderança, abrangência espacial e tipos de atuação;
▪ Levantamento da legislação e análise dos instrumentos legais que definem as políticas: nacional, estadual, municipal e regional sobre o saneamento básico;
Este diagnóstico seguirá as atividades seguintes:
▪ Consolidação das informações disponíveis nas diversas organizações governamentais e não governamentais das três esferas do governo (municipal, estadual e federal);
▪ Análise da consistência das informações;
▪ Análise crítica dos dados e conclusão do diagnóstico.
8.2) Diagnóstico dos serviços de abastecimento de água
Este diagnóstico deverá contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
▪ Descrição e análise crítica da Legislação Municipal, Normas, Planos e Programas referentes ao abastecimento de água do município;
▪ Descrição do sistema de abastecimento de água do município, englobando textos, mapas, fotografias e planilhas que permitam uma perfeita caracterização e quantificação de sua capacidade instalada do sistema;
▪ Avaliação da situação física do sistema, de suas estruturas e das atividades complementares (manutenção, medição e controle, comercialização, etc.);
▪ Avaliação dos consumos por categorias e avaliação expedita das perdas do sistema;
▪ Caracterização da cobertura dos serviços com a identificação das populações não atendidas ou sujeitas à falta de água;
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▪ Análise da prestação do serviço na ótica da satisfação dos usuários (oferta adequada, continuidade e regularidade, qualidade do produto, atendimento ao público, regras
claras, etc.);
▪ Caracterização dos indicadores econômicos de receitas, custos, tarifas médias, eficiência comercial, perdas, uso de energia elétrica e os índices de sustentabilidade (SNIS);
▪ Levantamento dos casos de doenças relacionadas com a água;
▪ Identificação do potencial de fontes hídricas (superficiais e subterrâneas) para abastecimento de água;
▪ Avaliação da interação, complementaridade ou compartilhamento do serviço com o dos municípios vizinhos.
8.3) Diagnóstico dos serviços de esgotamento sanitário
O diagnóstico deverá contemplar, pelo menos, as seguintes atividades:
▪ Análise crítica da Legislação Municipal, Normas, Planos, e Programas referentes ao esgotamento sanitário;
▪ Descrição do sistema de esgotamento sanitário englobando textos, mapas, fotografias e planilhas que permitam uma perfeita caracterização e quantificação da capacidade instalada do sistema;
▪ Caracterização da cobertura dos serviços com a identificação das populações não atendidas, ênfase às comunidades situadas nas margens dos cursos de água e núcleos de população de baixa renda e áreas de ocupação subnormal;
▪ Avaliação da situação física do sistema, de suas estruturas e das atividades complementares (manutenção, programas de adesão/caça-esgoto ou de controle de lançamentos indevidos);
▪ Indicação de áreas de risco de contaminação por esgotos do município;
▪ Análise da prestação do serviço na ótica da satisfação dos usuários (oferta adequada, continuidade, qualidade do produto, atendimento ao público, etc.);
▪ Caracterização dos indicadores econômicos de receitas, custos, tarifas médias, uso de energia elétrica e os índices de sustentabilidade (SNIS);
▪ Levantamento dos casos de doenças relacionadas com o esgoto;
▪ Avaliação da interação, complementaridade ou compartilhamento do serviço com os dos municípios vizinhos.
8.4) Diagnóstico dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Este estudo deve considerar os elementos do Plano Diretor Municipal vigente e as normas da Prefeitura na área de abrangência do PMSB. Tal diagnóstico deverá conter, no mínimo, as seguintes atividades:
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▪ Análise crítica da Legislação Municipal, Normas, Planos, Programas referentes aos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos;
▪ Avaliação da quantidade e qualidade (caracterização) dos resíduos sólidos do município baseada em dados secundários e entrevistas qualificadas;
▪ Descrição do sistema de manejo de resíduos em todas suas fases, englobando textos, mapas, fotografias e planilhas que permitam um perfeito entendimento dos sistemas em operação e a quantificação da capacidade instalada;
▪ Identificação de áreas alteradas, com risco de poluição e/ou contaminação por resíduos sólidos;
▪ Identificação de lacunas no atendimento pelo poder público no sistema de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana;
▪ Análise crítica dos sistemas de manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana existentes;
▪ Elaboração de um inventário da situação dos sítios de destinação dos resíduos sólidos do município. Este inventário identificará também, o número de pessoas que trabalha dentro dos aterros ou lixões para a promoção de ações visando à inclusão social;
▪ Identificação das formas praticadas de coleta seletiva, públicas ou de particulares, seja empresa, cooperativa ou associação, caracterizando-os;
▪ Análise da prestação do serviço na ótica da satisfação dos usuários (oferta adequada, continuidade, regularidade, atendimento ao público, regras claras, etc.);
▪ Caracterização dos indicadores econômicos relevantes de receitas, custos, taxas e outros;
▪ Avaliação da interação, complementaridade ou compartilhamento do serviço com os dos municípios vizinhos.
8.5) DIAGNÓSTICO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Este diagnóstico deve levar em consideração o Plano Diretor do Município e outros documentos afins. Tal diagnóstico deverá incluir entre outros elementos que se façam necessário:
▪ Análise crítica da Legislação Municipal, Normas, Planos, e Programas referentes aos serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais;
▪ Análise crítica dos sistemas de manejo de águas pluviais atuais;
▪ Descrição dos sistemas de macro e micro drenagem existentes no município, baseando- se em cadastros e projetos disponibilizados pelos órgãos responsáveis. Esta descrição deverá englobar textos, mapas, fotografias e planilhas que permitam o entendimento dos sistemas em operação, incluído os serviços de manutenção da rede de drenagem;
▪ Identificação de áreas com risco de poluição e/ou contaminação; deficiências no sistema de drenagem, natural ou artificial, baseando-se em estudos hidrológicos;
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▪ Identificação de lacunas no atendimento pelo poder público de um serviço de
drenagem eficiente;
▪ Avaliação dos processos erosivos e sedimentológicos e sua influência na degradação das bacias e ocorrência de cheias. Esta análise deverá basear-se em dados secundários contemplando as áreas fontes de sedimentos, produção, transporte e deposição e as áreas potenciais de ocorrência de processos erosivos;
▪ Avaliação da interação, complementaridade ou compartilhamento de cada um dos serviços com os serviços dos municípios vizinhos.
⮚ RELATÓRIO DE DIAGNÓSTICO
No final desta etapa será elaborado um Relatório de Diagnóstico com a consolidação de todos os resultados até aqui estudados, devendo conter no mínimo a estrutura a seguir:
▪ Glossário
▪ Introdução
▪ Princípios e considerações gerais
▪ Caracterização do Município
- Caracterização Geral;
- Breve Histórico;
- Infraestrutura;
- Saúde e dados epidemiológicos;
- Educação;
- Economia.
▪ Diagnóstico dos Serviços (água, esgotos, resíduos e drenagem urbana)
- Formato institucional atual dos serviços – planejamento, prestação de serviço, regulação e controle social
- Descrição dos sistemas físicos
- Descrição resumida dos planos e projetos e das obras em andamento
- Avaliação conclusiva da condição e capacidade dos sistemas e da qualidade da prestação dos serviços
- Caracterização do impacto dos serviços nas condições de vida da população
▪ ANEXO: Legislações e entes específicos e correlatos aos serviços
- Constituição Federal de 1988;
- Política Nacional de Saneamento Básico – Leis nº11. 445/2007 e 11.107/2005;
- Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei 14.026/2020;
- Legislação federal – concessões, PPP, recursos hídricos e meio ambiente;
- Constituição do Estado;
- Legislação estadual – recursos hídricos e meio ambiente;
- Plano Diretor Municipal;
- Lei Orgânica do Município;
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- Outras legislações incluindo os códigos municipais correlatos;
- Órgãos federais, estaduais e municipais de interface com os serviços.
PRODUTO II - PROGNÓSTICO COM ESTUDO DE CENÁRIO DE METAS, DEMANDAS, ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO DAS UNIDADES
Essa etapa consiste nas projeções de demandas que atendam as metas de universalização e eficiência dos serviços, e ainda a análise e seleção das alternativas e respectivas concepções dos sistemas que atendam estas metas. Nesta fase deverão ser previstos os seguintes conteúdos:
a) Cenários alternativos de metas e demandas
Construir cenários alternativos de metas quantitativas com suas respectivas demandas por serviços. Em resumo, esses cenários têm por objetivo identificar, dimensionar e comparar alternativas de intervenção, observando:
▪ O sistema territorial e urbano;
▪ Os aspectos demográficos e de dinâmica econômica;
▪ A existência de projetos de desenvolvimento e infraestrutura;
As projeções das demandas por serviços deverão ser estimadas para o horizonte de 30 anos. A projeção populacional a ser adotada poderá ser baseada em projeções existentes de órgãos oficiais ou de estudos correlatos dos prestadores de serviços.
No caso de abastecimento de água e esgotamento sanitário poderão ser consideradas as demandas estimadas nos planos disponíveis dos prestadores destes serviços, desde que compatíveis com a projeção populacional adotada. Caso seja necessário expandir os resultados destes planos, devem ser mantidas as metodologias, os parâmetros, os índices e as taxas de projeção estabelecidas nos mesmos.
Para os resíduos sólidos, as projeções de produção de resíduos devem basear-se prioritariamente nas indicações dos planos disponíveis para este serviço, caso existam, ou em metodologias simplificadas que possam ser desenvolvidas utilizando dados secundários.
As projeções das necessidades de macrodrenagem deverão basear-se na definição das áreas contribuintes, levantadas no diagnóstico, e nos estudos hidrológicos que levem em consideração cenários de ocupação e impermeabilização destas áreas no horizonte de planejamento. A necessidade de micro drenagem deve basear-se prioritariamente nas indicações dos planos disponíveis para este serviço, caso existam, ou em metodologias simplificadas que possam ser desenvolvidas utilizando dados secundários.
b) Alternativas e concepção das unidades dos sistemas que atendam as metas e demandas
Esta atividade consiste em compatibilizar as disponibilidades e necessidades de serviços para a população, associando alternativas de intervenção e estabelecendo a concepção geral dos sistemas observando o seguinte:
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▪ Balanço entre oferta e demanda de diversos serviços no município;
▪ Formulação e comparação de alternativas que atendam os déficits dos serviços nos diferentes cenários de metas e demandas;
▪ Descrição da concepção dos sistemas e unidades que atendam as metas e demandas previstas.
No caso de produção de água o balanço deverá considerar uma estimativa da demanda dos municípios do sistema integrado. No caso de esgotos e resíduos deverá ser avaliada a viabilidade de destino final integrado com os municípios vizinhos.
⮚ Relatório Final de Prognóstico
No final desta etapa será elaborado um Relatório Final de Prognóstico com a consolidação de todos os resultados até aqui estudados, devendo conter a estrutura a seguir:
▪ Glossário;
▪ Introdução;
▪ Princípios e considerações gerais;
▪ Cenários de metas e demandas;
▪ Alternativas e concepção das unidades e dos sistemas.
PRODUTO III: PLANO DE METAS, PROGRAMA DE OBRAS E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS E METAS, CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS, AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS E ESTUDOS DE SUSTENTABILIDADE.
Esta fase compreenderá os seguintes conteúdos:
a) Plano de metas:
O Plano de Metas deve ser formulado considerando que destas derivarão, conforme reza a lei 11.445/2007 alterada pela Lei 14.026/2020, as regras contratuais para os prestadores de serviços e que por sua vez balizarão a regulação dos contratos. Nestes termos, deverão ser estabelecidos em seus objetivos, parâmetros e prazos, seja de concretização seja de vigência até o final do Plano.
O conjunto de metas será descrito na estratificação a seguir:
▪ Quantitativas, entre as quais a cobertura universalizada de todos os serviços, o índice de tratamento dos esgotos, a quantidade ofertada de água, a redução de perdas, a redução de ocorrência de inundações, a cobertura de coleta seletiva, a redução e o destino adequado dos resíduos sólidos, entre outras;
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▪ Qualitativas, entre as quais as legais referentes a qualidade da água tratada e efluentes de esgotos, e ainda as relativas a continuidade e regularidade dos serviços, a
recuperação de passivos ambientais e as relativas a qualidade de atendimento aos usuários;
▪ Eficiência operacional dos serviços, entre as quais a manutenção adequada das instalações e equipamentos, a otimização operacional de água e esgotos, cadastro de redes e instalações, a adequação das instalações de transbordo e destino final de resíduos sólidos, sistema de prevenção de enchentes, a eficiência da drenagem, entre outros;
b) Programa de obras e ações necessárias para o atendimento das metas
A partir dos objetivos do Plano de Metas e das Concepções dos Sistemas será feita uma descrição do programa de obras e ações, inclusive as institucionais, necessárias para o cumprimento de cada meta, com a indicação temporal das mesmas e os resultados esperados. Lembra-se que as metas quantitativas e suas ações decorrentes deverão estar coerentes com as demandas adotadas e as alternativas ótimas avaliadas nos itens anteriores.
A programação das ações do Plano deverá ser desenvolvida em etapas progressivas, conforme as metas estabelecidas e segregadas em:
▪ Emergenciais – até 1 ano;
▪ Curto prazo – entre 2 e 4 anos;
▪ Médio prazo – entre 5 e 15 anos;
▪ Longo prazo – entre 16 e 30 anos.
c) Cronograma de investimentos e fontes de financiamento
Este item compreenderá:
▪ Quantificação dos investimentos necessários para o programa de obras e ações, traduzidos em um cronograma financeiro dos aportes ao longo de 30 anos;
▪ Hierarquização, priorização e sequência de implantação das obras e ações,
▪ Atualização do formulário de estratégias e alternativas de captação de recursos e aportes financeiros;
d) Ações para emergências e contingências
Estas deverão considerar no mínimo os elementos a seguir:
▪ Planos para situações oriundas de acidentes nos sistemas;
▪ Planos para situações de racionamento e aumento de demanda temporária;
▪ Regras de atendimento e funcionamento operacional para situação crítica na prestação dos serviços, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência;
▪ Regras para um funcionamento seguro dos sistemas e que minimizem situações de potenciais de risco.
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e) Estudo de sustentabilidade
Este estudo visa demonstrar a viabilidade de consecução do programa de investimentos previsto considerando cenários de receitas e alternativas de financiamento, devendo compreender os seguintes conteúdos:
▪ Quantificação dos insumos operacionais e custos totais dos serviços no horizonte do plano;
▪ Quantificação das receitas oriundas de taxas e tarifas possíveis que deem sustentabilidade aos mesmos, avaliando no conjunto de taxas e tarifas a capacidade de pagamento da população baseada no estudado em item do produto III-c;
▪ Revisão da análise de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços em regime de eficiência, considerando as distintas fontes de financiamento.
⮚ Relatório Final do Plano de Metas
No final desta etapa será revisado o Relatório Final do Plano de Metas com a consolidação de todos os resultados até aqui elaborados e estudados, devendo conter a estrutura a seguir:
▪ Objetivos e metas do Plano;
▪ Programa de obras e ações;
▪ Programa e cronograma de investimentos;
▪ Ações para emergências e contingências;
▪ Estudo de sustentabilidade.
PRODUTO IV: Definição de diretrizes para institucionalização dos serviços, dos mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática das ações programadas e diretrizes para o banco de dados do SMSB – Sistema Municipal de Saneamento Básico.
Este produto equivale a formulação do marco regulatório dos serviços, onde se pretende estabelecer todas as diretrizes para que os mesmos possam se desenvolver dentro dos critérios da lei 14.026/2020. Serão obtidos neste produto:
a) Diretrizes para institucionalização dos serviços
Neste item se pretende a definição dos instrumentos de gestão para eficácia das metas e ações e respectivos resultados obtidos. Isto compreende examinar alternativas institucionais para o exercício das atividades de planejamento, prestação, regulação, fiscalização e controle social dos serviços. E ainda a definição de diretrizes para criação ou reformulação de órgãos, para contratos e convênios, considerando as possibilidades de cooperação intermunicipal ou com o Estado para suprir deficiências e ganhar em economia de escala.
Estas diretrizes têm de se pautar pelos critérios da lei 14.026/2020, o que compreende:
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▪ Planejamento: esta atividade dos serviços é indelegável, devendo ser exercida pelo
titular (município); para tanto deverão ser definidas diretrizes para instituir o sistema municipal de planejamento dos serviços;
▪ Prestação de serviços: as atividades de prestação de serviços poderão ser exercidas diretamente pelo titular ou delegadas; para as que forem do primeiro caso, deverão ser estabelecidas diretrizes para organização direta da prestação dos serviços, incluindo os termos de contrato de gestão; para as delegadas, deverão ser definidas diretrizes para elaboração de contratos de programa, concessão ou permissão ou ainda de contratos parciais (administrativos, de PPP ou outros);
▪ Regulação e fiscalização: também poderá ser exercida diretamente pelo titular ou delegada; para as que forem do primeiro caso, deverão ser estabelecidas diretrizes para organização direta da regulação dos serviços; para as delegadas, deverão ser definidas diretrizes para elaboração dos convênios de cooperação nos termos da lei 11.107/2005 (gestão associada e consórcios); se inclui ainda neste item a formulação dos princípios que devem nortear a elaboração dos regulamentos dos serviços com as diretrizes gerais relacionadas a direitos e deveres dos usuários e dos prestadores;
▪ Controle social: esta atividade dos serviços é indelegável, devendo ser exercida através do titular (município); cabe aqui apresentar sugestões para os tipos de mecanismos de participação que garantam os instrumentos de controle social, de transparência, divulgação das metas, ações e resultados dos respectivos indicadores de avaliação, bem como do acompanhamento das atividades de planejamento e regulação.
b) Mecanismo e procedimentos para avaliação das metas e ações programadas
O sistema de avaliação compreende no mínimo a seguinte abordagem:
▪ Mecanismos, onde se inclui a indicação do papel, função específica e meios, para que ente(s) regulador(es), entes de fiscalização (estes particularmente na qualidade dos produtos) e modelos de controle social, possam ser exercidos para o cumprimento do conjunto de metas e ações;
▪ Procedimentos, que inclui a definição quantitativa de indicadores de avaliação, a periodicidade de aplicação dos mesmos e os elementos metodológicos que deverão nortear a avaliação;
▪ Instituição do índice municipal de salubridade ambiental e sanitária, como instrumento para o planejamento, definição de prioridades e para avaliação do progresso das ações do PMSB.
c) Diretrizes para formatação do banco de dados do SMSB e do SIG de planejamento
O Sistema Municipal de Informações do Saneamento Básico está previsto na lei 14.026/20 e é mais um instrumento para reforçar o papel do município na gestão dos serviços.
O conteúdo deste item compreende:
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▪ Estabelecimento de sistema de indicadores nos termos dos estabelecidos para
avaliação sistemática das metas e ações e formatado ainda considerando a articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SNIS;
▪ Estabelecimento de sistema de parâmetros e insumos (base de dados) para cálculo dos indicadores;
▪ Formulação de diretrizes para a criação do banco de dados que irá alimentar o SMSB.
A tarefa central neste tópico é a formatação, visando o fácil acesso aos munícipes para obter informações relevantes sobre a qualidade, eficiência e sustentabilidade dos serviços.
A elaboração do PMSB deverá ser concebida em ambiente de geoprocessamento utilizando a tecnologia SIG – Sistema de Informações Geográficas para apresentação e análise dos diagnósticos e propostas.
O SIG-PMSB deverá conter um banco de dados associado à ferramenta de geoprocessamento. Para subsidiar a construção do PMSB e do SMSB do município, a Consultoria deverá disponibilizar todas as informações levantadas e os materiais produzidos já tendo em linha de conta a futura utilização por tecnologia SIG.
⮚ RELATÓRIO FINAL DO SISTEMA REGULATÓRIO E DE INFORMAÇÕES DO PMSB
No final desta etapa será elaborado um relatório final do sistema regulatório com a consolidação de todos os resultados até aqui estudados, devendo conter no mínimo a estrutura a seguir:
▪ Diretrizes para institucionalização dos serviços
▪ Mecanismos e procedimentos para avaliação das metas e ações
▪ Diretrizes para o banco de dados do SMSB e do SIG do PMSB
PRODUTO V - RELATÓRIO SÍNTESE DO PMSB
Corresponde ao documento final do PMSB, realizando uma síntese de todos os trabalhos realizados nas fases dos estudos. Este documento visa a facilitação das consultas e audiências públicas e possíveis conferências, devendo para tanto o documento síntese ter uma linguagem adequada aos seus fins.
O documento síntese deverá ter os seguintes tópicos:
1: Informações gerais: legislação, quadro institucional e objetivos do PMSB.
2: Diagnóstico sucinto da situação do saneamento básico e de seus impactos nas condições de vida da população;
3: Resumo do prognóstico - demandas e concepção dos sistemas que atendam as metas;
4: Resumo do plano de metas, programa de obras e ações necessárias para atingir os objetivos e metas, cronograma de investimentos, ações para emergências e contingências e estudos de sustentabilidade;
5: Resumo dos mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática das ações programadas, das diretrizes para o SMSB e do SIG-PMSB.
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9 - CRONOGRAMA E PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Para o desenvolvimento dos trabalhos, objeto deste Termo de Referência, estima-se o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o seguinte cronograma de execução.
Quadro 1: Cronograma físico de atividades para elaboração dos produtos
Descrição das Atividades | MESES | |||||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | |
Produto 1 | ||||||
Produto 2 | ||||||
Produto 3 | ||||||
Produto 4 | ||||||
Produto 5 |
10 - Proposta técnica
10.1 - A capacidade técnica para a execução desse projeto será avaliada segundo os quesitos definidos no quadro de pontuação técnica, e de acordo com os critérios especificados no Anexo I do Termo de Referência.
10.2 - Os pontos serão contados para a instituição que apresentar a documentação conforme indicado no Anexo I – Quadro de Pontuação Técnica, do Termo de Referência.
10.3. Será atribuída à empresa uma Nota Técnica, com a seguinte formulação:
NT = 100x (T/ Tm)
Onde:
NT = Nota Técnica da empresa;
T = Pontuação da empresa (é o somatório dos totais – vide Anexo II);
TM = Máxima pontuação observada dentre todas as empresas concorrentes
10.2 – PROPOSTAS DE PREÇOS
10.2.1 - A Contratada deverá apresentar Cronograma físico-financeiro com os preços unitários e total orçados no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto desta licitação, incluindo também, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização, desmobilização, lucro, E.P.I’s, e qualquer outras despesas pertinentes e necessárias.
10.2.2 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante legal da licitante.
10.2.3 - Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades.
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10.2.4 - No caso de divergência entre os preços unitários e preço total proposto, prevalecerá o primeiro e, nesta hipótese, a Comissão Especial de Licitação refará o cálculo, corrigindo-se o preço total de cada serviço e o preço global ofertado, para, posteriormente, efetuar o correto julgamento da proposta.
dias.
10.2.5 - O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta)
10.2.6 – Somente serão analisadas as propostas de preços daqueles licitantes que
preencherem todos os requisitos relativos à proposta técnica.
10.2.7 - Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente.
10.2.8 - À empresa qualificada e aprovada a avaliação da Proposta Técnica será atribuída uma Nota de preço, com a seguinte formulação:
NP = 100x (Pm / P)
Onde:
NP= Nota de preço da Empresa;
Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas; P = Preço da Empresa;
10.3. CLASSIFICAÇÃO
10.3.1. A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a Nota Total obtida por Empresa, pela seguinte fórmula:
NTP = 0,7 NT + 0,3NP
Onde:
NTP = Nota Total ponderada da Empresa; NT = Nota Técnica da Empresa;
NP = Nota de Preço da Empresa;
10.3.2. Considera-se o cálculo feito com 2 (duas) casas decimais em todos os valores. Será vencedor o participante que alcançar a maior pontuação.
10.4 Experiência da Empresa Proponente
Todas as empresas para se habilitarem à execução dos trabalhos especificados no presente Termo de Referência deverão comprovar capacidade de desenvolver trabalhos de consultoria e assessoria na área de saneamento básico, através de seu contrato social. Deverão dispor de técnicos especializados e capacitados para a tarefa, com comprovação conforme anexo a este Termo de Referência. Os trabalhos pertinentes a este Termo de Referência deverão ser realizados em Nova Lima, Minas Gerais, no endereço da empresa de consultoria contratada, que quando não sediada no Município, deverão montar local de trabalho específico, devidamente regularizado. As empresas de consultoria deverão estar representadas nas discussões públicas. Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a Contratada mobilize uma Equipe Chave mínima composta pelos profissionais, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento dos escopos dos respectivos produtos, e que apresentem os seguintes perfis:
10.5 EQUIPE CHAVE TEMÁTICA
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O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processado com base na avaliação da experiência da consultora mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no edital e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação, experiência profissional, atestados técnicos ou documentos permitidos pela legislação vigente,
para fins de pontuação da Equipe Chave. Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 60 pontos e consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço.
O Quadro de Pontuação Técnica e a distribuição de pontos estão descritos no Anexo II deste Termo de Referência. Para desenvolvimento do trabalho, é requerido que a Contratada mobilize uma equipe chave mínima composta pelos seguintes profissionais com registro no seu respectivo conselho de classe:
▪ 01 (um) Profissional Coordenador Geral do Projeto formado no mínimo há 5 (cinco) anos em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária, com Especialização ou Mestrado na área de Saneamento Básico e comprovada experiência em Coordenação de Projetos ou cargos de Gerência;
▪ 01 (um) Profissional formado no mínimo há 02 (dois) anos em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária, com Especialização ou Mestrado na área de Saneamento Básico para elaboração ou desenvolvimento de planos e projetos de abastecimento de água, planos e projetos de esgotamento sanitário, planos e projetos relativos a coleta e manejo e disposição dos resíduos sólidos urbanos, planos e projetos de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
▪ 01(um) profissional formado no mínimo há 02 (dois) anos em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Geografia ou Biologia ou Administração ou tecnólogo em Saneamento Ambiental, com comprovada experiência em elaboração de Planos Diretores e/ou Setoriais com a participação da comunidade;
▪ 01 (um) profissional formado no mínimo há 2 (dois) anos graduado em Direito, com experiência comprovada na área de direito urbanístico, tendo participado da elaboração de trabalhos tais como: plano de saneamento básico, planos diretores municipais ou legislação urbanística;
▪ 01 (um) profissional graduado, de nível superior, desde que tenha comprovada experiência em trabalhos de processo participativo de gestão urbana;
▪ 01 (um) profissional de nível superior com comprovada habilidade em geoprocessamento e trabalhos com imagens satélite, fotografias aéreas, plantas e desenhos cartográficos e aplicativos CAD.
A contratada poderá utilizar mais de um profissional por perfil, visando ampliar a possibilidade de maior participação de especialistas por tema, observando-se o quantitativo de horas previsto em sua proposta técnica e a quantidade mínima de profissionais exigida. Os Profissionais que compõem a Equipe Chave mínima devem apresentar a comprovação da qualificação necessária à condução dos trabalhos objeto da contratação e comprovarem registro e regularidade no correspondente órgão regulador da profissão, quando pertinente. Apresentando-se a necessidade de substituição do profissional alocado no projeto, deverá ser indicado pela contratada um substituto que tenha o nível de experiência e qualificação técnica similar ao profissional substituído, aprovado pelo Município de Nova Lima.
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11 - ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 - ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento dos serviços será feito pelo GTE e será supervisionado diretamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou por agente por ela designado.
Toda a comunicação entre as partes deverá ser impressa.
A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões do Município com a Contratada serão registrados em atas, as quais servirão de documento legal dos serviços e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes.
11.2 - RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
A Contratada deverá entregar os serviços obedecendo rigorosamente às etapas e prazos em conformidade com o estabelecido no fluxograma e no cronograma físico- financeiro, ficando sujeita às multas previstas para o caso de não cumprimento.
A aceitação dos serviços pelo Município dar-se-á quando não houver qualquer pendência por parte da Contratada. Assim que a execução dos serviços de cada parcela do cronograma físico-financeiro tenha sido concluída em conformidade com o contrato os serviços serão aceitos pelo Município, sendo liberada a emissão da nota fiscal e a apresentação do processo de faturamento.
11.3 - FORMA DE PAGAMENTO
As despesas relativas às viagens necessárias e despesas decorrentes da execução do Contrato (passagens diversas para deslocamento, traslado, hospedagem, alimentação, inclusive impostos e obrigações fiscais devidas, etc.) serão arcadas pelo contratado, devendo estar contidas na proposta financeira a ser apresentada.
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a aprovação dos respectivos produtos estabelecidos no cronograma físico de execução, no item 9, mediante a autorização emitida pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, contra entrega do Produto já devidamente aprovado, apresentação da Nota Fiscal correspondente e de documentação relativa à quitação de taxas e impostos.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos pela Contratada e a aprovação da Prefeitura Municipal de Nova Lima, de acordo com o seguinte parcelamento:
▪ 25% (vinte e cinco por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 1 aprovado;
▪ 20% (vinte por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 2 aprovado;
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▪ 15% (quinze por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 3 aprovado;
▪ 15% (quinze por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 4 aprovado;
▪ 25% (vinte e cinco por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 5 aprovado;
12 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Todos os produtos deverão ser entregues em duas vias em meio físico e uma cópia em meio digital (CD), bem como um documento consolidado e resumido, para divulgação, por meio de data show, nas apresentações ao público.
Toda a parte escrita do Plano deve ser entregue ao Grupo de Trabalho em duas vias em papel e duas vias em meio digital. O conteúdo do Produto deve ser entregue ainda num formato resumido para apresentação por meio de data show.
13 - DO PARCELAMENTO DO OBJETO
13.1 - Não se aplica a divisão do objeto da licitação em lotes ou parcelas, para aproveitar as peculiaridades do mercado e ampliar a competitividade, tendo em vista que a medida se torna inviável técnica e economicamente, na presente licitação.
14 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. PENALIDADES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada no valor de 10% (dez por cento) do fornecimento do valor total do bem ou serviço, além de todas as medidas legais cabíveis.
16. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E PREVISÃO DE DESPESA COM A CONTRATAÇÃO
16.1. A previsão da despesa com objeto desta licitação é de R$ 177.905,00 (cento e setenta e sete mil novecentos e cinco reais).
16.2 A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta da dotação orçamentária 00.000.0000.0000, Gestão do Plano Municipal de Saneamento Básico, natureza da despesa 3.3.90.35, Serviços de Consultoria, ficha 685.
17 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 –A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado pela Contratante.
18. VIGÊNCIA
18.1 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
Nova Lima, 26 de maio de 2022.
44
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anexo I
Profissional responsável pela Coordenação Geral do Projeto com pontuação máxima de 15 (quinze) pontos:
▪ Especialização (2 pontos), mestrado (3 pontos) e doutorado (5 pontos), prevalecendo a nota única para a maior titulação.
▪ Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (1 ponto) por cada 2 (dois) anos completos de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (5 pontos).
▪ Atestados Técnicos: (1 ponto) para cada Atestado - máximo de 5 Atestados, pontuando no máximo (5 pontos).
Profissionais da Equipe Chave com pontuação máxima de 10 (dez) pontos:
▪ Especialização (2 pontos), mestrado (3 pontos), prevalecendo a nota única para a maior titulação.
▪ Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (1 ponto) por cada 2 (dois) anos completos de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (2 pontos).
▪ Atestados Técnicos: (1 ponto) para cada Atestado - máximo de 5 Atestado, pontuando no máximo (5 pontos).
Profissionais da Equipe Chave com pontuação máxima de 05 (cinco) pontos:
▪ Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (1 ponto) por cada
1 (um) ano completo de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (2 pontos).
▪ Atestados Técnicos: (1 ponto) para cada Atestado - máximo de 3 Atestado, pontuando no máximo (3 pontos).
OBS.: Nota Técnica referente à Pontuação Técnica
Os requisitos exigidos aos profissionais das empresas que participarão da licitação, referentes à quantidade de anos de formação acadêmica e à titulação mínima, conforme descritos neste Anexo - Quadro de Pontuação Técnica é devido à grande complexidade e responsabilidade exigida no cumprimento do objeto do contrato.
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Xxxx Xxxx apresenta um baixo percentual de tratamento do esgotamento sanitário. É um município com grandes diferenças sociais, com topografia complexa, problemas distintos em cada região e que possui soluções diversas para o Saneamento Básico, exigindo da empresa contratada soluções técnicas e visão sistêmica, que acreditamos ser possível apenas com uma equipe de elevado conhecimento e experiência na área de Saneamento Básico.
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
Prestação de serviços técnicos especializados de revisão do plano municipal de saneamento básico de Nova Lima/MG, de forma a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura do município relacionada aos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, abrangendo os seguintes serviços:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS
2 – DA ESTIMATIVA DE PREÇO
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Foi realizada pesquisa de preços de mercado junto a empresas do ramo do objeto licitado, tendo sido apurada a seguinte estimativa média global mensal: R$ ( ).
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
ITEM | UNID | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | Un | 01 | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS |
VALOR MENSAL DA PROPOSTA: R$ ( ) |
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, inscrito no CPF sob o nº , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ( ) dias, a contar da data de abertura da licitação.
Condições de Pagamento: Mensal.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
, de de .
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Empresa Rep. Legal
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.934.889/0001-17, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
(qualificação), neste ato representado por , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 184/2022, Modalidade Concorrência Pública 006/2022, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Prestação de serviços técnicos especializados de revisão do plano municipal de saneamento básico de Nova Lima/MG, de forma a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura do município relacionada aos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços:
2.1.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância total de R$ ( ), parceladamente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, a qual terá como base o boletim de medição de serviços executados, conforme cronograma físico financeiro.
2.1.2. O pagamento será feito em moeda corrente nacional.
2.2. Das condições de pagamento:
2.2.1. O pagamento será efetuado no dia 30 (trinta) de cada mês, em moeda corrente nacional.
2.2.2. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
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2.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 22 do Edital e Cláusula 11 deste Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
2.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.
2.2.3. Os serviços autorizados e prestados pelo Contratado serão pagos pelo Município, observadas as condições de pagamento dispostas na Cláusula do edital.
VIDE ITEM 8.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Débitos Trabalhistas – CNDT, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições
de qualificação exigidas na licitação.
2.2.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.3 – Dos reajustes
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 13.001.18.542.0302.2198.339035.100.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em
50
/ / .
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª – DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer os dados necessários para a execução do trabalho, garantindo o acesso da CONTRATADA, às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos funcionários do Contratante.
7.2. O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.
7.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1– Revisão do plano de saneamento do município de Nova Limas definindo os objetivos, os princípios, as diretrizes, o plano de metas e os respectivos programas e projetos, os recursos orçamentários, os instrumentos de monitoramento e os mecanismos de participação social;
8.2 - Elaborar o diagnóstico da situação atual dos serviços e de seus impactos no meio social, ambiental e econômico e indicar as causas das deficiências detectadas, indicando uma solução paras as deficiências detectadas;
8.3 - Avaliar a capacidade instalada (oferta) dos sistemas buscando a sua maximização;
8.4 - Avaliar a qualidade da prestação e o status institucional dos serviços nos requisitos da lei – planejamento, regulação, prestação de serviços e controle social;
8.5 - Entregar um arquivo digital para a Contratante, se possível no formato 3-D;
8.6 – Entregar o trabalho contratado em 06 (seis) meses, sob pena de aplicação de penalidades legais;
8.7– Incluir na revisão do plano de saneamento básico, soluções para os problemas e questões levantadas no trabalho contratado.
8.8 – Cumprir na íntegra todas as premissas contidas no Termo de Referência e nos demais instrumentos que integram o presente procedimento licitatório.
8.9 - Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações impostas.
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8.10 – Se submeter à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste instrumento.
8.11 - Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, sob pena do pagamento de multa, se os atrasos ocorrerem por responsabilidade da CONTRATADA.
8.12 - Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços;
8.13 - A Contratada fornecerá toda a mão-de-obra, equipamento e todo o material necessário para o cumprimento das obrigações contidas neste instrumento.
8.14 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.15 - Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
8.16 - Informar a Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
8.17 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.18 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do serviço.
8.19 – Cumprir todas as fases do trabalho, denominadas de produto 1, produto 2, produto 3, produto 4, produto 5, em 06 (seis) meses, de acordo com o cronograma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº. 8.666/93.
10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
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CLÁUSULA 11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
11.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
53
/MG, de de .
CONTRATADO
Prefeito
TESTEMUNHAS:
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº184/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI 9.854/99
54
(EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
, de de .
Empresa Rep. Legal
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)