Reunião de Alinhamento Cláusulas Exemplificativas

Reunião de Alinhamento. Após a comprovação da qualificação, o candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Alinhamento, na qual poderão ser discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar a ata da reunião, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência. A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica.
Reunião de Alinhamento. 18.1 Todo trabalho deverá ser previamente planejado pela CONTRATADA e sua equipe, para em seguida ser apresentado e aprovado pelo Gestor do Contrato. Todo esforço de planejamento, execução e monitoramento deverá ser realizado sob a condução de um responsável técnico da CONTRATADA.
Reunião de Alinhamento. Na Reunião de Alinhamento será realizado a assinatura do contrato entre a CONTRATANTE e CONTRATADA e o alinhamento de informações a respeito dos serviços a serem executados pela CONTRATANTE.
Reunião de Alinhamento. Após a apresentação de toda a documentação, e previamente à contratação, será convocada uma Reunião de Alinhamento para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material etc.), método de coleta de dados e condições do contrato etc. A reunião ocorrerá na presença do candidato, e de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da unidade Cooperação Técnica, e poderá ser feita por áudio ou videoconferência.
Reunião de Alinhamento. 8.7.B. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Projeto Básico, Anexos e Proposta Comercial, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
Reunião de Alinhamento. Deverá ser agendada junto ao Fiscal da Contratante, até o 5º (quinto) dia útil após a assinatura do Contrato, Reunião de Alinhamento, na Sede da IDARON em Porto Velho/RO ou, excepcionalmente, por meio de videoconferência, com o objetivo de apresentar o Eng. Responsável e o Preposto, identificar as expectativas, apresentar e discutir como será a implantação, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas do objeto.
Reunião de Alinhamento. Após a assinatura do contrato 72 horas Contratante/Contratado 3 Entrega dos comprovantes de emissão das licenças de uso de software, dos pacotes de serviços e certificado de garantia Após ID 2 10 (dez) dias corridos Contratado
Reunião de Alinhamento. Não será necessária reunião de alinhamento, uma vez que se trata de renovação e a contratada atual seguirá no cumprimento de suas atividades.
Reunião de Alinhamento. A reunião de alinhamento entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizada com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. A reunião realizar-se-á no endereço do CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do contrato, conforme agendamento efetuado pelo CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu INTERLOCUTOR (Preposto).
Reunião de Alinhamento. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, edital e apêndices, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato e o Preposto por parte da CONTRATADA. A reunião realizar-se-á nas dependências do CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar formalmente seu Preposto, por meio de ofício de designação. Todos os entendimentos durante a reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato e assinada por todos os participantes. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do CONTRATANTE quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências do CONTRATANTE.