A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE –
EDITAL LICITAÇÃO Nº 002/22 Processo SEI 21.12.000001410-4
A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE –
PROCEMPA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.398.473/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, que será regida pelas Leis n.º 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Leis Municipais n.º 11.212/2012 e n.º 10.671/2009, Decretos Municipais n.º 19.634/2016 e n.º 14.189/2003 e demais disposições legais aplicáveis, e também pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
A abertura da presente licitação será no dia 15/09/2022, às 9 h, na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, no auditório desta Companhia, podendo os licitantes entregar antecipadamente os envelopes, junto ao Setor de Compras e Licitações localizado no mesmo endereço, até as 18 horas do dia anterior à data de abertura da presente licitação.
Fundamento Legal: Art. 28; art. 42, inc. II e art. 54, inc. III, todos da Lei 13.303/16. Modo de Disputa: FECHADO
Orçamento: SIGILOSO, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/16
FASE | DATA | HORÁRIO |
Início de recebimento de propostas | 15/09/2022 | 09 horas |
Abertura das propostas | 15/09/2022 | 09 horas |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF.
São ANEXOS deste edital, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
Anexo I | Especificações Técnicas / Termo de Referência |
Anexo II | Avaliação da Situação Econômico-Financeira |
Anexo III | Declaração de Idoneidade e de Atendimento ao art. 7º, inc. XXXII da CF/88 |
Anexo IV | Proposta Comercial (Modelo) |
Anexo V | Proposta Técnica (Modelo) |
Anexo VI | Declaração Para Fins de Enquadramento nos Benefícios da LC 123/2006 (Modelo) |
Anexo VII | Declaração de Qualificação Técnica (Modelo) |
Anexo VIII | Declaração de Veracidade dos Documentos Juntados (Modelo) |
Anexo IX | Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017 |
Anexo X | Termo de Concordância e de Veracidade |
Anexo XI | Credenciamento |
Anexo XII | Minuta de Contrato |
Anexo XIII | Matriz de Risco |
Anexo XIV | Termo de Confidencialidade |
Todos os atos relativos a esse processo serão disponibilizados e publicados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a empresa, licitações e contratos, licitação 13.303/2016 - publicadas
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia, sem vínculo empregatício, regularmente constituída e sem impedimentos ao exercício da atividade, para prestar serviços jurídicos especializados, de forma preventiva e contenciosa, em favor da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA, com remuneração por demanda, para prestação de serviços de defesa em contencioso judicial e administrativo, assessoria e consultoria na área do direito do trabalho individual e coletivo e direito processual do trabalho, em todas as instâncias judiciais e extrajudiciais, bem como a elaboração de pareceres, assumindo e se responsabilizando pelos processos e procedimentos em andamento e os que vierem a ser ajuizados posteriormente, ao presente certame, de acordo com o disposto na Lei n° 8.906/1994 e na Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
1.2. Detalhes do Objeto
a) O patrocínio e/ou a defesa judicial e/ou extrajudicial da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA inclui, também, a elaboração de iniciais, contestações, petições diversas/avulsas, memoriais, recursos, contrarrazões e sustentações orais, bem como a realização de audiências e todo e qualquer outro ato necessário à representação judicial e extrajudicial da CONTRATANTE nas áreas objeto desta licitação, estando ela na condição de parte ou interessada. A CONTRATADA deverá se comprometer, ainda, a promover, entre outras medidas, mandados de segurança, ações inibitórias, ações rescisórias, inquérito para apuração de falta grave, consignatórias e a eventual representação judicial ou extrajudicial em negociações coletivas, acordos e convenções, bem como elaboração de relatórios mensais ou sempre que solicitado. A quantidade estimada é de 160 ações judiciais trabalhistas, em 20/05/2022, e o valor será pago conforme o número de ações por demanda, ou seja, independentemente do número de reclamantes e/ou reclamados envolvidos no litígio.
b) Os serviços extrajudiciais compreendem serviços de assessoria e consultoria jurídica à PROCEMPA na área de direito individual e coletivo do trabalho, mediante a redação de pareceres, opiniões jurídicas e orientações, bem como reuniões internas, externas e acompanhamento nas negociações coletivas.
b.1.) A estimativa de horas de assessoria e consultoria é de 14 horas mensais, totalizando 168 horas ano, as quais deverão ser realizadas de maneira presencial ou virtual, a critério da contratante.
c) O acompanhamento e atuação em processos judiciais e administrativos ocorrerá ao longo de todo o trâmite processual onde a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA figure no polo ativo, passivo, como terceiro interessada e/ou litisconsorte, e abrangerá a prática de todos os atos processuais e administrativos inerentes e necessários à defesa dos interesses da CONTRATANTE, em todas as fases processuais até a baixa e arquivamento definitivo do processo, incluindo, mas não se limitando, a elaboração de peças judiciais, comparecimento em audiências, sustentação oral, elaboração de relatórios mensais de situação e provisionamento de processos, celebração de acordos (incluindo contato com as partes adversas) e todos os demais atos solicitados pela COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA que estejam relacionados ao objeto da presente licitação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar da presente licitação qualquer sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia regularmente constituída, com equipe técnica devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), com sede ou filial no Município de Porto Alegre ou na sua Região Metropolitana, nos termos do §3º, do artigo 1º, da Lei Complementar Federal nº 14/73, na forma da Lei nº 8.906/1994 e da Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de modo a atender às exigências deste edital e seus anexos, desde que:
a) Preencha as condições estabelecidas neste edital.
b) Tenha o objeto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social pertinente e compatível com o objeto licitado.
c) A filial no Município de Porto Alegre ou na sua Região Metropolitana, referida no caput, poderá ser constituída no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
2.2. É vedada a subcontratação do objeto da presente licitação, a não ser na forma e nos limites dispostos no Termo de Referência e no instrumento contratual.
2.3. Estarão impedidas de participar da presente licitação as empresas:
a) Suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas.
c) Que estiverem em regime de falência, concordata, intervenção, dissolução, liquidação ou concurso de credores (com exceção daquelas com plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente).
d) Que tenham um mesmo procurador, ou representante legal, ou credenciado representando licitantes distintas que concorram entre si.
e) Que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores que outra licitante.
f) Que tenham servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre e/ou com a Procempa, como sócio, gerente, procurador, representante legal, diretor ou responsável técnico da empresa, não abrangendo acionistas minoritários que não tenham qualquer poder de administração, como aqueles que adquirem ações disponibilizadas ao público em geral.
g) Que realizaram doações em dinheiro, ou bens estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 2 de outubro de 2015.
2.4. Para as sociedades de advogados ou sociedade individual de advocacia abrangidas pelos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, será conferido o tratamento diferenciado previsto na mencionada lei.
2.5. A sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à proponente o prazo de 5 (cinco) dias úteis – prorrogável por igual período, a critério da Administração, e contado a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame – para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.1.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.6 O representante da licitante deverá apresentar declaração escrita e assinada de que todas as cópias dos documentos apresentados neste procedimento licitatório são verdadeiras, conforme modelo do anexo VIII (oito), sob pena de responsabilidade pessoal.
3. SESSÃO PÚBLICA INAUGURAL \ DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1 Os licitantes deverão apresentar 3 (três) envelopes, fechados, contendo externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I HABILITAÇÃO PROCEMPA LICITAÇÃO N. 002/22
NOME DA EMPRESA LICITANTE
ENVELOPE II PROPOSTA TÉCNICA PROCEMPA LICITAÇÃO N. 002/2022
NOME DA EMPRESA LICITANTE
ENVELOPE III PROPOSTA COMERCIAL PROCEMPA
LICITAÇÃO 002/2022 NOME DA EMPRESA LICITANTE
3.2 Após o início da abertura dos envelopes de habilitação, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.3 A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face do órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
3.4 Os envelopes listados no subitem 3.1 deste Edital deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos itens referentes a Habilitação (item 5 do edital), Proposta Técnica (item 6 do edital) e Proposta Comercial (item 7) deste Edital.
3.5 As propostas deverão ser apresentadas em formato original, legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente rubricadas, datadas, e assinadas pelo representante legal da empresa, devendo ter a identificação completa da empresa (razão social, CNPJ/MF, endereço, telefone, etc.).
3.6 As propostas serão apresentadas conforme modelo IV e V.
3.7 O prazo de validade da proposta comercial será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão pública inaugural, podendo o licitante oferecer prazo superior.
3.8 Todas as propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos Representantes das Licitantes presentes no ato da sua abertura que assim o desejarem.
3.9 Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados/desclassificados que não forem retirados no prazo de 15 (quinze) dias, da homologação do processo licitatório, serão inutilizados pela Administração.
3.10 Caso entenda necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar a apresentação de documento original com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para atendimento pelo licitante.
4 CREDENCIAMENTO
4.1 No dia e hora estipulados para a sessão pública inaugural os Representantes Legais dos Licitantes deverão entregar, à Comissão Especial de Licitação, os envelopes arrolados no subitem 3.1 deste Edital, bem como efetuar o credenciamento (modelo anexo XI), devidamente
preenchido e assinado, contendo:
4.1.1 quando o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante: Contrato ou Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de representação. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia que se deu a eleição; ou
4.1.2 quando o Representante Legal for Procurador do Licitante: deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
4.1.2.1 a procuração por Instrumento Particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e sua(s) alteração(ões), ou com o Estatuto Social e a Ata de Eleição da Diretoria em exercício.
4.2 A não apresentação ou a incorreção nos documentos de Credenciamento a que se refere este item 4 (quatro), deste Edital, não excluirá o Licitante do certame, mas impedirá o seu representante de se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.3 O Representante Legal ou Procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição do subitem 4.4 deste Edital.
4.4 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de um Licitante.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues por meio de envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
ENVELOPE I HABILITAÇÃO PROCEMPA LICITAÇÃO N. 002/22
NOME DA EMPRESA LICITANTE
5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1 Ato constitutivo, devidamente registrado no Conselho Seccional da OAB cuja base territorial tiver sede, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação.
5.2.2.Declaração, firmada pelo representante legal da licitante, de que esta não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo do anexo III.
5.3 HABILITAÇÃO FISCAL
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.3.2 Quanto a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
5.3.3 Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: certidão de prova de regularidade expedida pela Caixa Econômica Federal.
5.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: certidão de prova de regularidade, inclusive Dívida Ativa, do domicílio ou sede da licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões) expedida (s) pelo Estado.
5.3.5 Quanto à Fazenda Municipal: certidão de prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo município.
5.3.6 Prova de regularidade salarial mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT expedida pela Justiça do Trabalho.
5.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1 . Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da licitante.
5.4.1.1 Não será inabilitada a empresa que comprovar a aprovação ou homologação judicial de seu plano de recuperação.
5.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, registrados no órgão competente, devidamente assinados pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.4.2.1. A verificação da situação econômico-financeira dos licitantes dar-se-á por meio do exame do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo dos Resultados do último exercício social, nos seguintes indicadores:
I – Índice de Liquidez Corrente (LC).
II – Índice de Liquidez Geral (LG).
III – Solvência Geral (SG).
5.4.3. Caso o proponente seja sociedade anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro-diário e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito.
5.4.4 As sociedades anônimas ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada que adotarem estrutura de S. A., na impossibilidade de apresentarem as demonstrações contábeis do último exercício, antes do decurso do prazo de 4 (quatro) meses seguintes ao seu término, poderão apresentar as referidas demonstrações do penúltimo exercício social. Às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial conceder-se-ão os mesmos prazos destinados às empresas que adotarem a estrutura de S. A., conforme exposto acima.
5.4.5. As empresas constituídas há menos de 1 (um) ano deverão apresentar o balancete de verificação referente aos últimos 2 (dois) meses anteriores à data de abertura das propostas.
5.4.6. As empresas constituídas há menos de 2 (dois) meses deverão apresentar o balanço de abertura.
5.4.7 Serão considerados aceitos na forma da lei o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do exercício assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial.
b) Publicados em jornal.
c) Por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial da sede da licitante.
d) Por cópia ou fotocópia do livro-diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e de encerramento.
5.4.8. As formas societárias definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados quando a licitação tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, devendo, entretanto:
a) Anexar cópia do comprovante atualizado de enquadramento de microempresa ou de empresa de pequeno porte emitido pela Junta Comercial competente.
b) Fazer prova de faturamento, através da apresentação da Declaração do Imposto de Renda ou, no caso de optantes pelo Simples Nacional, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), qualquer delas relativa ao último exercício social.
5.4.9. As sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 deverão fazer
prova de faturamento na forma prevista na alínea “b” do subitem 5.4.8 supra.
5.4.10. Os licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, para fins de habilitação, os documentos abaixo:
a) Termo de Autenticação.
b) Termo de Abertura e Encerramento.
c) Balanço Patrimonial.
d) Demonstração do Resultado do Exercício.
5.4.10.1 Ocorrendo a impossibilidade de a empresa atender ao subitem 5.4.10 acima, em decorrência dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.774/2017 da Receita Federal do Brasil (anexo XI), a empresa deverá apresentar a mesma documentação arrolada, porém do ano anterior ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
5.4.10.2 A empresa que, no ano anterior ao ano-calendário, não utilizava a Escrituração Contábil Digital - ECD através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá apresentar a documentação solicitada no subitem 5.4.1, observando o disposto no subitem 5.4.5
5.4.11 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede que apresentou a proposta e com observância ao cadastramento no site, com o devido credenciamento para enviar propostas, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
5.4.11.1. A apresentação de documentação em desconformidade com o item 5.4.11 resultará na inabilitação da licitante proponente.
5.4.12 Nos termos no que dispõe o art. 59 da Lei Complementar nº 765/2015, a apresentação do Cadastro de Fornecedores da CELIC/SMF ou do Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, emitidos pela CELIC/RS, juntamente com seus anexos, com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação neles contida, substituirá, integral ou parcialmente, conforme o caso, a apresentação dos documentos de habilitação que tenham subsidiado a emissão do referido Cadastro ou Certificado.
5.4.12.1. Caso algum dos documentos constantes no Cadastro ou Certificado esteja com o prazo de validade vencido, a licitante deverá encaminhar cópia do(s) referido(s) documento(s) com a validade atualizada.
5.4.12.2 A previsão do subitem 5.4.12 supra não se aplica aos Anexos I e II do Decreto Estadual nº 36.601/1996, que trata da Análise Contábil da Capacidade Financeira do Licitante – ACF, sendo a habilitação econômico-financeira dos licitantes observada conforme o disposto no subitem 5.4.1.1; para tanto, far-se-á necessária a apresentação de informações que permitam aferir os indicadores mencionados no dispositivo.
5.4.13. A não entrega de qualquer documentação necessária à análise econômico- financeira poderá ser objeto de diligência, solicitando o envio da documentação faltante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
5.4.13.1 Somente será aceita a inclusão de documento que tenha como objetivo esclarecer condição que o licitante já dispunha à época do procedimento licitatório, sendo vedada a inclusão de documentação com data de emissão posterior à diligência realizada pelo pregoeiro.
HABILITAÇÃO TÉCNICA.
5.5 Para atender habitualmente às demandas da PROCEMPA, a licitante deverá preencher as seguintes condições de habilitação técnica:
5.5.1 Disponibilizar Equipe Técnica de pelo menos 2 (dois) advogados para atuar no objeto da contratação, todos com registro na OAB/RS e sem impedimentos de atuação, que poderão ser empregados, associados ou sócios da licitante, devendo-se comprovar a respectiva condição mediante entrega de cópias de carteiras de trabalho, contratos de emprego, contratos de associação, contrato social ou documentos congêneres, acompanhado(s) de dados de identificação e de declaração, firmada pelo representante legal da licitante e pelos profissionais envolvidos, no sentido de que se comprometem a prestar os serviços pelo período ajustado.
5.5.2 Deverá ser apresentada prova de inscrição dos advogados citados acima na OAB/RS, mediante apresentação de certidão atualizada emitida por aquela entidade, com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias, que deverá conter ainda a ausência de incompatibilidade e de eventuais impedimentos para o exercício da advocacia.
5.5.3 Deverá ser apresentada certidão expedida pelo Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, de que nenhum dos advogados citados acima sofreu no exercício da profissão penalidade por atos desabonadores, nem possui impedimento legal para o exercício da profissão, com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias.
5.5.4 O licitante, seus integrantes, sejam eles sócios, associados ou empregados, que movam ações judiciais, de qualquer natureza, contra a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA, na qualidade de parte ou procurador, estão impedidos de participar da licitação.
5.5.5 A INTERESSADA deverá apresentar:
5.5.5.1 (1) (um) atestado de capacidade técnica que comprove sua atividade profissional em, no mínimo, 80 (oitenta) processos trabalhistas, exclusivamente na representação patronal, podendo tais feitos tramitarem em qualquer instância, porém sendo contabilizado apenas como 1 (um) processo quando eventualmente houver alteração de numeração nas instâncias superiores.
5.5.5.2 1 (um) atestado de capacidade técnica que comprove sua atividade profissional junto a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em no mínimo, 80 (oitenta) processos judiciais na Justiça Estadual e/ou Federal, representando estas empresas, podendo tais feitos tramitarem em qualquer instância, porém sendo contabilizado apenas como 1 (um) processo quando eventualmente houver alteração de numeração nas instâncias superiores ou desdobramentos;
5.5.5.3 Em relação aos atestados solicitados nos itens 5.5.5.1 e 0.0.0.0:
5.5.5.3.1. Os atestados indicados acima devem se referir ao exercício de atividade profissional do escritório há, no máximo, 5 (cinco) anos contados da data de publicação do presente edital.
5.5.5.3.2 A comprovação de atuação profissional poderá ser realizada, a critério da licitante, mediante apresentação de certidão, certidão narratória ou qualquer outro documento expedido pelo Poder Judiciário, por sociedade de economia mista ou por empresa estatal.
5.5.5.3.3 Será contabilizado apenas como 1 (um) processo quando eventualmente houver alteração de numeração nas instâncias superiores ou desdobramentos.
5.5.6 Declaração firmada pelo representante legal da sociedade licitante de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos necessários à prestação dos serviços objeto deste certame, com a indicação das instalações e sua respectiva localização, disponibilidade de equipamentos essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação, em razão da necessidade de célere comunicação com a PROCEMPA, e de que, caso ocorra necessidade de recursos adicionais, estes serão providenciados sob sua total responsabilidade, arcando com todos os custos direta ou indiretamente envolvidos.
5.5.7. Comprovar que a sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia está regularmente constituída, através da apresentação de certidão emitida pela OAB com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias.
5.5.8. Declarações conforme anexos III, VI (se cabível), VII, VIII e X, devidamente assinadas pelo representante legal da sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia, sujeitando-se às penalidades previstas.
5.5.9. Identidade profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, dos advogados indicados da sociedade licitante para execução dos serviços ora licitados.
5.5.10. Indicação, por meio de declaração assinada pela licitante do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil da EQUIPE TÉCNICA que atuará diretamente com a CONTRATANTE.
6 PROPOSTA TÉCNICA
6.1 Os documentos de Proposta Técnica deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
ENVELOPE II PROPOSTA TÉCNICA PROCEMPA LICITAÇÃO N. 002/2022
NOME DA EMPRESA LICITANTE
6.2 A Proposta Técnica dever ser enviada conforme modelo (anexo V), levando-se em consideração os critérios presentes no item 9 deste edital.
6.3 Os documentos solicitados para a Fase de Habilitação que constituam provas para o julgamento da Proposta Técnica deverão ser apresentados em ambos os envelopes.
6.4 É facultada à Comissão Especial de Licitação a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pelos licitantes, constantes da documentação de Proposta Técnica apresentada.
6.5 Os documentos que comprovam a pontuação para fins de julgamento da Proposta Técnica constituem:
a) Para fins de comprovação do Quesito 1 – ações em curso nos quais se discute matéria trabalhista, patrocinadas no interesse patronal pelo escritório licitante (item 9 do edital):
a.1) Mediante a apresentação de listagem devidamente preenchida com os seguintes dados:
a) posição numérica em ordem sequencial;
b) nome do Reclamante/Autor;
c) nome do Reclamado/Réu;
d) matéria (trabalhista); número do processo (CNJ - numeração única);
e) nome do advogado responsável - integrante do escritório de advocacia, data (comprovação do requisito “ação em curso”).
f) Será contabilizado apenas como 1 (um) processo quando eventualmente houver alteração de numeração nas instâncias superiores ou desdobramentos.
a.2) Considera-se “ação em curso” a ação não arquivada definitivamente até o dia útil anterior à data da publicação do presente edital.
b) Para fins de comprovação do Quesito 2 – Tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de 2 (dois) membros avaliados que integrarão a Equipe Técnica disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame (item 9 do edital):
b.1) A comprovação será feita mediante certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil das Seccionais da respectiva inscrição com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias.
b.2) O tempo de inscrição será contado retroativamente, a partir da data da publicação do presente edital no Diário Oficial.
c) Para fins de comprovação do Quesito 3 – Que trata da Titulação (item 9 do edital), deverá ser apresentado Certificado de Conclusão ou Diploma de Curso de Pós- Graduação “lato sensu” e/ou “stricto sensu” (mestrado ou doutorado) em Direito do Trabalho e/ou Processo do Trabalho e Título de Especialista (pós-graduação ou MBA) em Direito Público, com ênfase nas áreas de Direito Administrativo ou Direito Constitucional, dos 2 (dois) membros avaliados que serão integrantes da Equipe Técnica indicada pelo escritório de advocacia para prestar os serviços objeto do presente certame.
6.6 Os 2 (dois) membros indicados para integrar a EQUIPE TÉCNICA do escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame, para fins de pontuação do Quesitos 2 (dois) e 3 (três) presentes, respectivamente, deverão ser os mesmos em ambos os quesitos e estarão vinculados a execução do contrato.
6.6.1 Os membros indicados no item 6.6 acima poderão ser substituídos no decorrer do contrato desde que a CONTRATADA apresente justificativa.
6.6.2 O membro substituto deve possuir qualificação técnica igual ou superior ao substituído e a substituição exigirá a expressa concordância da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
7 PROPOSTA COMERCIAL
7.1 Os documentos da Proposta Comercial deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
ENVELOPE III PROPOSTA COMERCIAL PROCEMPA
LICITAÇÃO 002/2022 NOME DA EMPRESA LICITANTE
7.2 A Proposta Comercial deverá ser enviada conforme modelo (anexo IV) emitida em papel com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador.
7.3 O valor ofertado na Proposta Comercial deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais, devendo incluir todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte e alimentação de seus profissionais, seguro, insumos, know-how e royalties), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
7.3.1 O preço é completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL), mão-de-obra, prestação de serviço, fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra risco de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciária impostas ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste edital.
7.3.2 Quaisquer despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na Proposta Comercial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título
.
7.4 A Proposta Comercial deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão pública inaugural.
7.4.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que, convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções administrativas.
7.5 A Proposta Comercial deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
7.7 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na Proposta Comercial, prevalecerá o valor por extenso.
7.8 Não será aceita Proposta Comercial que apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.9 É facultada à Comissão Especial de Licitação a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pelos Licitantes, constantes da documentação da Proposta Comercial apresentada.
7.10 No julgamento da Proposta Comercial, a Comissão Especial de Licitação poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, atribuindo lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.11 É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, o que será registrado em ata, devendo a proposta ser anulada.
7.12. Serão desclassificadas as propostas ou itens que:
a) não atenderem as exigências deste edital, no todo ou em parte, seja no aspecto formal ou no seu conteúdo técnico e comercial;
b) forem manifestamente inexequíveis, de acordo com o inciso III, do artigo 56 da Lei 13.303/16 e suas alterações;
c) apresentarem preços excessivos, ou seja, fora do preço de mercado;
d) apresentarem preços baseados em outras propostas.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, hora e local fixados para a sessão pública inaugural, reunir-se-á a Comissão Especial de Licitação para o credenciamento e o recebimento do Envelope n. 1 (Documentação de Habilitação), do Envelope n. 2 (Proposta Técnica) e do Envelope n. 3 (Proposta Comercial).
8.2 Após análise dos credenciamentos, serão lançados em Ata os nomes dos Representantes Legais dos Licitantes presentes ou, caso não se trate da Representante Legal do Licitante, o nome da pessoa que entregou os envelopes.
8.3 Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de habilitação e às propostas, ao iniciar-se a abertura dos envelopes.
8.4 A critério da Comissão Especial de Licitação, após todas as diligências relativas ao recebimento dos envelopes, poderá ter início na própria sessão de abertura a fase relativa à abertura das propostas técnicas.
8.5 Primeira Fase (Abertura das Propostas Técnicas): Ocorrerá em sessão pública na qual se fará à abertura dos envelopes de Proposta Técnica dos Licitantes, sendo a documentação rubricada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos Licitantes que assim o desejarem.
8.6 O julgamento das Propostas Técnicas será realizado em reunião privada, com o resultado e a respectiva ordem de classificação das Propostas Técnicas publicados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a empresa, licitações e contratos, licitação 13.303/2016 – publicadas.
8.7 Os Licitantes serão cientificados da ordem de classificação das Propostas Técnicas e notificados, através no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a empresa, licitações e contratos, licitação 13.303/2016 – publicadas, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase de abertura dos envelopes das Propostas Comerciais.
8.7.1 Somente serão analisadas as Propostas Comerciais dos 5 (cinco) licitantes classificados que obtiverem as 5 (cinco) maiores pontuações em suas Propostas Técnicas.
8.7.2. Na hipótese de empate entre licitantes que estiverem na 5ª colocação, todos que tiverem a mesma nota serão convocados para a próxima fase (análise de preço).
8.8 A partir da publicação do resultado da Primeira Fase, será iniciada a Segunda Fase, com a abertura das Propostas Comerciais.
8.9 Segunda Fase (Abertura das Propostas Comerciais): Ocorrerá em sessão pública na qual serão abertas as Propostas Comerciais e cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação, pelos Licitantes presentes, ou por quem assim o desejar.
8.10 A listagem das Propostas Comerciais será publicada no endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a empresa, licitações e contratos, licitação 13.303/2016 – publicadas.
8.11 Analisadas e julgadas as Propostas Técnicas e Comerciais, a Comissão Especial de Licitação procederá à classificação preliminar dos Licitantes lhes atribuindo a Nota Final. Este julgamento será feito em reunião interna. O resultado será divulgado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a empresa, licitações e contratos, licitação 13.303/2016 – publicadas.
8.12. A partir da publicação da nota final, será oportunizado o prazo de 05 dias úteis para a interposição de recursos destinados a impugnar a classificação preliminar, o julgamento realizado, a listagem das propostas comerciais e o julgamento das propostas técnicas.
8.13. Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do recurso interposto, será iniciada a terceira fase.
8.14. Terceira Fase consistirá na abertura do Envelope nº 1 (Documentação de Habilitação), contendo a documentação de habilitação da licitante vencedora, a qual será conferida, numerada e rubricada pela Comissão Especial de Licitação e pelos Licitantes que assim o desejarem, sendo que os demais Envelopes permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente rubricados pelos Representantes Legais dos Licitantes presentes.
8.15 A análise e o julgamento da habilitação serão realizados em reunião privada. O resultado do julgamento será divulgado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a empresa, licitações e contratos, licitação 13.303/2016 – publicadas.
8.16. A partir da publicação do julgamento de habilitação, será oportunizado o prazo de 05 dias úteis para a interposição de recursos destinado a impugná-lo.
8.17 Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do recurso interposto, os Licitantes serão cientificados do julgamento final e do Licitante declarado vencedor pela publicação no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a empresa, licitações e contratos, licitação 13.303/2016 – publicadas e/ou através do Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA.
8.18 Encerrados os trabalhos, ao final de cada sessão pública, lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes que assim o desejarem.
8.19 A Autoridade Competente homologará a licitação, adjudicando o objeto ao Licitante vencedor. O ato de homologação do certame e adjudicação do objeto licitado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAL
9.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá estar redigida em língua portuguesa, e conforme anexo 5 do edital, contendo os itens relativos à comprovação da pontuação que serão valorados, conforme item 6.5 do edital, consoante os seguintes critérios:
9.1.1 A proposta técnica visa avaliar a efetiva atuação profissional do escritório de advocacia, prestação de serviços de defesa em contencioso judicial e administrativo, assessoria e consultoria na área do direito do trabalho individual e coletivo e direito processual do trabalho, em todas as instâncias judiciais e extrajudiciais, bem como a elaboração de pareceres, assumindo e se responsabilizando pelos processos e procedimentos em andamento e os que vierem a ser ajuizados posteriormente, ao presente certame, de acordo com o disposto na Lei n° 8.906/1994 e na Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
9.1.2 Constituem quesitos para julgamento da Proposta Técnica:
QUESITO 1 – ações em curso nas quais se discute matéria trabalhista com o interessado atuando ao lado patronal;
QUESITO 2 – tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de 2 (dois) membros avaliados que integrarão a Equipe Técnica disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame;
QUESITO 3 – Apresentação de Certificado de Conclusão ou Diploma de Curso de Pós- Graduação “lato sensu” e/ou “stricto sensu” (mestrado ou doutorado) em Direito do Trabalho e/ou Processo do Trabalho e Título de Especialista (pós-graduação ou MBA) em Direito Público, com ênfase nas áreas de Direito Administrativo ou Direito Constitucional, dos membros avaliados que serão integrantes da Equipe Técnica indicada pelo escritório de advocacia para prestar os serviços objeto do presente certame.
9.1.3 A soma dos quesitos (SQ) para a aferição da Nota Técnica (NT) compreenderá o máximo de 30 pontos e será obtida por meio do somatório dos quesitos relacionados, conforme a seguinte fórmula:
SQ = Q1 + Q2 + Q3
9.1.4. A nota técnica (NT) será obtida pela divisão do valor obtido pela soma dos quesitos (SQ) pelo maior valor obtido pela soma dos quesitos (SQ) entre as propostas, conforme a seguinte fórmula:
NT = SQ da proposta classificada em análise
SQ do maior valor entre as propostas classificadas
9.2. A proposta técnica visa avaliar o nível de qualificação, experiência e capacitação da equipe de trabalho que será efetivamente utilizada na prestação dos serviços.
9.3. A avaliação será efetuada através das notas atribuídas dentro da seguinte avaliação:
a) Quesito 1 – Ações em curso nas quais se discute matéria trabalhista, patrocinadas no interesse patronal pelo escritório de advocacia;
a) de 0 ações a 80 (vide edital item 9.24.5.1) | 0 |
b) de 81 a 100 ações | 2 |
c) de 101 a 300 ações | 4 |
d) de 301 a 500 ações | 6 |
e) 501 a 700 ações | 8 |
f) Mais de 700 ações | 10 |
b) Quesito 2 - Tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil dos 2 (dois) membros avaliados que integrarão a Equipe Técnica disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame.
b.1) Esse quesito será pontuado de acordo com o tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de 2 (dois) membros indicados para integrar a EQUIPE TÉCNICA, do escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame, correspondendo no máximo a 5 (cinco) pontos para cada membro, limitado, contudo, à pontuação máxima de 10 (dez) pontos e conforme o seguinte critério:
a) menor ou igual a 3 anos | 1 pontos |
b) mais do que 03 e até 5 anos | 2 pontos |
c) mais do que 05 e até 8 anos | 3 pontos |
d) mais do que 08 e menos do que 10 anos | 4 pontos |
e) igual ou maior que 10 anos | 5 pontos |
c) Quesito 3 - Apresentação de Certificado de Conclusão ou Diploma de Curso de Pós- Graduação “lato sensu” e/ou “stricto sensu” (mestrado ou doutorado) em Direito do Trabalho e/ou Processo do Trabalho e Título de Especialista (pós-graduação ou MBA) em Direito Público, com ênfase nas áreas de Direito Administrativo ou Direito Constitucional, de 2 (dois) membros que serão integrantes da EQUIPE TÉCNICA indicada pelo escritório de advocacia para prestar os serviços objeto do presente certame.
c.1) Cada um dos 2 (dois) membros integrantes da Equipe Técnica poderá obter no máximo 05 (cinco) pontos, portanto, a pontuação que ultrapassar o referido valor será descartada.
c.2) A pontuação máxima de 10 (dez) pontos prevista neste quesito é igual a soma das notas obtidas pelo 2 (dois) integrantes da Equipe Técnica, respeitada a limitação máxima de 5 (cinco) pontos para cada um dos indicados, conforme item “c.1” acima e obedecido o seguinte critério:
a) Cada Título de especialista (pós-graduação ou MBA) em Direito Público, com ênfase nas áreas de Direito Administrativo e/ou Direito Constitucional. | 03 pontos |
b) Cada Pós-graduação em Trabalho e/ou Processo do Trabalho “lato sensu”. | 04 pontos |
c) Cada Título em Trabalho e/ou Processo do Trabalho “stricto sensu” (xxxxxxxx e/ou doutorado). | 05 pontos |
9.4. A pontuação máxima do somatório dos quesitos “a”, “b” e “c” é de 30 pontos. Serão desclassificadas os licitantes cujas propostas tenham pontuação inferior a 12 (doze) pontos ou que zerem a pontuação de quaisquer quesitos dispostos nos itens 9.3 acima.
9.5. O julgamento será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista conforme determinado no item 9.3.
9.6. Os quesitos não comprovados (item 6.5 do edital) importarão na concessão da nota 0 (zero) aos mesmos.
9.7. A Comissão de Licitação procederá então à classificação das propostas válidas, consoante a ordem de pontos obtida por cada uma, embasada na análise da área demandante.
9.8 Somente serão analisadas as Propostas Comerciais dos 5 (cinco) licitantes que obtiverem as 5 (cinco) maiores pontuações em suas Propostas Técnicas.
9.9 Dentre as Propostas Técnicas classificadas será obtida a Nota Comercial (NC), dividindo-se o menor preço apresentado, entre as 5 propostas comerciais classificadas, conforme item 8.7.1 e 8.7.2 do edital, pelo preço de cada proposta, conforme a seguinte fórmula:
NC = Valor da Menor Proposta Comercial Entre as Classificadas
Valor da Proposta em Exame
9.9.1 O Valor da Proposta em Exame é composto pelo somatório de (A + B) para 12 (doze) meses, conforme modelo de proposta de preço presente no anexo IV deste edital.
10. DO JULGAMENTO DA NOTA FINAL
10.1. Apenas os 5 (cinco) licitantes que obtiverem a melhor pontuação na proposta técnica terão suas propostas comerciais analisadas.
10.1.1. Na hipótese de empate entre licitantes que estiverem na 5ª. colocação, todos que tiverem a mesma nota serão convocados para a próxima fase (Abertura das Propostas Comerciais).
10.1.2. A Comissão de Licitação examinará as propostas e em caso de discrepâncias nos valores ofertados, procederá as correções da seguinte forma:
10.1.2.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
10.1.2.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade.
10.1.2.3. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
10.2. Será considerada arrematante a empresa que, dentre as melhores pontuações técnicas delimitadas acima, tiver a maior nota na avaliação final.
10.2.1 Será atribuído, como fator de ponderação, o peso 6 (seis) a Nota Técnica (NT) e o peso 4 (quatro) à Nota Comercial (NC).
10.2.2 A Nota Final (NF) de cada proposta será o resultante do somatório dos produtos da multiplicação da Nota Técnica (NT) e da Nota Comercial (NC), de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (6xNT) + (4xNC)
10.2.3 No caso de empate, será declarado vencedor aquele que tiver obtido a maior nota técnica, caso o empate ainda permaneça, o desempate será por meio de sorteio a ser realizado em ato público marcado pela Comissão de Licitação e para o qual estarão convocados todos os licitantes.
10.2.4 Será declarado vencedor a sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia que apresentar a Proposta Técnica e a Proposta Comercial de acordo com as especificações do edital e obtiver a maior Nota Final (NF).
10.3. Em caso de “empate ficto”, previsto pela Lei Complementar nº 123/06 e pelo Decreto 8.538/2015, a licitante beneficiária será convocada para ofertar nova proposta comercial.
10.3.1. A Comissão de Licitação convocará a sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia que se encontra em situação de “empate ficto” que poderá ofertar nova proposta. Apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. Não havendo manifestação da sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia em situação do benefício, a Comissão de Licitação verificará se há outra sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia em situação de empate “ficto”, realizando o chamado da próxima beneficiária.
10.3.2. Caso a licitante beneficiária oferte nova proposta, deverá reelaborar e apresentar à Comissão de Licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nova proposta comercial.
10.3.3. Os licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar que cumprem os requisitos legais para a qualificação, estando aptos a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido pelos artigos 43 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.3.3.1. Os licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e na legislação pertinente.
11. DOS RECURSO
11.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, conforme procedimento estabelecido no artigo 59 da Lei 13.303.
11.2. As razões e contrarrazões do recurso, devidamente fundamentadas, serão endereçadas a Comissão, devendo observar a forma escrita e entrega da via original no PROTOCOLO, da sede da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na rux Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis e os seguintes requisitos:
a) Indicar o número da licitação a que se refere;
b) Qualificar o recorrente.
c) Qualificar o responsável firmatário do apelo e anexar via original ou cópia do instrumento concedente de poderes de representação, a menos que tal qualificação já conste no processo e esta não tenha sido a causa de desclassificação.
11.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou, ainda, que não atendam às condições estabelecidas neste edital.
11.4. Qualquer recurso contra decisão da Comissão de Licitação não terá efeito suspensivo.
11.5. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento pela autoridade administrativa superior.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. As decisões dos recursos poderão ser comunicadas através via correio eletrônico e/ou divulgado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a empresa, licitações e contratos, licitação 13.303/2016 – publicadas.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante que apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou comportar-se de modo inidôneo estará sujeita às penalidades de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato e de suspensão do direito de licitar e contratar com a PROCEMPA pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.2. As sanções aplicáveis no decorrer da relação contratual observarão a disciplina trazida no instrumento contratual (Minuta no anexo XII).
12.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia eventualmente prestada, da(s) fatura(s) ou cobrada judicial/extrajudicialmente, a critério da Administração.
12.4. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
12.5. Esgotada a fase recursal, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município - AQM/SMF e CESO/SMOV, respectivamente, e, no caso de suspensão do direito de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa física ou jurídica, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, conforme parágrafo 1º. do artigo 87 da Lei 13.303/16.
13.1.1. No que se refere aos esclarecimentos, eles deverão também ser solicitados até o 5º. (quinto) dia anterior à data fixada para a abertura da licitação.
13.2. As impugnações e esclarecimentos deverão ser endereçadas a Comissão, devendo observar a forma escrita através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, observado o prazo referido no item 13.1 acima e os seguintes requisitos:
a) Indicar o número da licitação a que se refere;
b) Qualificar o recorrente.
c) Qualificar o responsável firmatário do apelo e anexar via original ou cópia do instrumento concedente de poderes de representação, a menos que tal qualificação já conste no processo e esta não tenha sido a causa de desclassificação.
13.3. A PROCEMPA deve processar, julgar e decidir a impugnação interposta em até 03 (três) dias úteis contados da interposição.
13.3.1. Na hipótese de a PROCEMPA não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas, nos termos do parágrafo único do artigo 39 da Lei 13.303/16.
13.3.2. Compete à Comissão de Licitação, com a atuação subsidiária das áreas jurídica, técnica ou usuária da PROCEMPA, decidir as impugnações interpostas.
13.3.3. Se a impugnação for julgada procedente, a PROCEMPA deverá:
I - na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente; ou II - na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a preparação das propostas; e
b) comunicar a decisão da impugnação a todos os licitantes, desde que sejam de interesse comum aos demais licitantes e não seja pública e notória.
13.3.4. As decisões acima serão comunicadas via correio eletrônico e/ou divulgadas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a empresa, licitações e contratos, licitação 13.303/2016 – publicadas.
13.3.5. Se a impugnação for julgada improcedente, a PROCEMPA deverá comunicar a decisão diretamente ao Impugnante, dando seguimento à licitação.
13.3.6. Findo o prazo previsto sem manifestação do interessado, estará precluso o direito à impugnação aos termos do Edital, salvo em caso de nulidade que envolva matéria de interesse público.
14 ORIENTAÇÕES GERAIS
14.1. Em caso de apresentação em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às sanções dispostas neste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação.
14.2. O representante legal da licitante vencedora firmará declaração de que todos os documentos apresentados são verdadeiros, responsabilizando-se pessoalmente, nas esferas cível, administrativa e criminal, pelo teor das afirmações, de acordo com o modelo anexo VIII.
14.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação.
14.4. A documentação física original ou autenticada, se requerida, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço e destinatário: PROCEMPA – Setor de Compras, Rux Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no município de Porto Alegre/RS, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação, em envelope contendo as identificações da licitante e desta licitação no seu anverso.
14.5. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação.
14.6. Serão aceitos registros de CNPJ tanto da matriz quanto da filial da licitante, com diferenças de números nos documentos pertinentes à CND e ao FGTS, desde que comprovada a centralização de recolhimento de suas contribuições.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento.
15.2. Havendo recurso, a Comissão de Licitação o apreciará, e caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
15.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto à vencedora, podendo revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
15.4. Como condição para a sua contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados e não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
15.4.1. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
15.5. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contrato, conforme minuta (anexo XII), observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e legislação vigente.
15.6. Para efetuar a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá efetuar cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) por meio do link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx e encaminhar os seguintes documentos ao Arquivo Municipal para validação do cadastro:
a) Cópia do comprovante de residência recente, de até 3 (três) meses, do representante legal com poderes para firmar contratos (conta de água, de energia elétrica ou de telefone fixo).
b) Cópias do RG e do CPF ou de outro documento de identidade oficial (com foto) e válido, no qual conste o CPF do representante legal com poderes para firmar contratos.
c) Termo de Declaração de Concordância e de Veracidade (modelo anexo X) preenchido e assinado pelo representante legal com poderes para firmar contratos.
15.7. Os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Documentação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre através de uma das seguintes formas:
a) Comparecimento pessoal à Coordenação de Documentação, em Porto Alegre, a partir de agendamento pelo e-mail xx-xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000.0000.
b) Por Sedex, enviar para o endereço Rux Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, aos cuidados da Coordenação de Documentação (SMPG).
c) Para detentores de certificado de assinatura digital com chave pública, o Termo de Declaração pode ser preenchido e assinado digitalmente e encaminhado para o e-mail cd- xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópias digitais dos demais documentos.
15.8. Após o encaminhamento dos documentos, a licitante deverá aguardar o contato do setor de A/GCF (Gestão Contratual de Fornecedores), que disponibilizará o documento do processo
virtual para assinatura.
15.8.1 A licitante vencedora terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual, após sua disponibilização, e o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 13.303/2016, atendendo necessidades das partes envolvidas.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento em favor da futura contratada será mensal e ocorrerá no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após aceite técnico, sendo que somente serão efetuados após a apresentação da nota fiscal/fatura, no Setor de Contratos da CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis antes da data de pagamento, sob pena de atraso proporcional, e observadas as considerações do item 16.2 infra.
16.2. O preço pago é completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL incidente sobre operações interestaduais, cujo valor deverá constar em separado na nota/fatura, discriminadamente, e comporá o valor total a ser desembolsado pela PROCEMPA), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho e seguro de vida em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste edital.
16.3. O pagamento será efetuado apenas após a apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contratos da PROCEMPA. A nota fiscal deverá ser emitida no último dia do mês da prestação dos serviços e enviada de forma eletrônica até o 3º dia do mês posterior, sob pena de atraso proporcional, e somente será lançada para pagamento se acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
b) Certificado de regularidade perante o FGTS.
c) Certidão negativa de tributos municipais.
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
e) Declaração da contratada de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
f) Declaração, firmada pelo representante legal da contratada, de que esta não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
16.4. A contratada deverá fazer constar da nota fiscal o número do contrato a que se refere, sob pena de a fatura não ser aceita pela PROCEMPA. O atraso na correção da nota retardará
proporcionalmente o respectivo pagamento.
16.5. A nota fiscal e os documentos listados no item 16.3 deverão ser enviados para o correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
16.6. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ser dispensados, desde que tal comprovação fique certificada pelo servidor nos autos do processo.
16.7. A nota/fatura com defeitos ou vícios, ou aquela que não cumprir com o disposto nos itens
16.3 e 16.4, deverá ser retificada, substituída ou complementada, reiniciando-se o prazo de pagamento após a regularização, sem quaisquer ônus para a PROCEMPA.
16.8. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISSQN, IR, INSS etc.) previstos na legislação vigente, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL, se incidente, cujo pagamento dar-se-á através de guia de recolhimento específica a ser entregue pela contratada à PROCEMPA juntamente com a nota fiscal.
16.8.1. Em relação ao ISSQN, será observada a Lei Complementar Municipal nº 306/1993, no que couber.
16.8.2. Se a contratada não efetuar o pagamento do DIFAL ou de quaisquer outros tributos devidos, na forma do item 16.8 supra, a PROCEMPA providenciará o recolhimento, procedendo ao respectivo desconto do valor devido à contratada no momento do pagamento pelos serviços prestados.
16.9. A contratada deverá informar na nota fiscal os impostos e respectivos percentuais/valores que incidam sobre o preço faturado. Não havendo referência aos impostos, a contratada autoriza a PROCEMPA a deduzir de seus créditos quaisquer valores decorrentes de multas, juros e/ou encargos legais que venham a ser devidos em consequência da falta de informação ou informação equivocada.
16.10. O pagamento será efetuado ou mediante crédito em conta-corrente, devendo a contratada informar os respectivos números do banco, da agência e da conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da PROCEMPA.
16.11. A PROCEMPA se reserva o direito de reter pagamentos na proporção do atraso da entrega dos bens e do fornecimento dos serviços.
16.12. Os valores não pagos na data do vencimento serão corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual, calculado pro rata die.
17. DA GARANTIA
17.1. A contratada apresentará à PROCEMPA, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da avença, cabendo-lhe optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária (art. 70, § 1º, da Lei nº 13.303/2016).
17.1.1. A não apresentação da garantia no prazo estipulado autorizará a XXXXXXXX, a seu critério, a efetuar a retenção do referido percentual, na íntegra, já quando do primeiro pagamento mensal a ser efetuado à contratada.
17.1.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após o recebimento definitivo do objeto da contratação.
17.1.3. A garantia escolhida, qualquer que seja a modalidade, assegurará, obrigatoriamente, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do descumprimento do objeto do contrato e do inadimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados à PROCEMPA ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela PROCEMPA à contratada.
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela contratada.
17.2. Não serão aceitas garantias cujos termos restrinjam a utilização de seu valor total em face de um determinado evento.
17.3. Na hipótese de prorrogação da relação contratual acompanhada de alterações de objeto e de valores, o montante da garantia será ajustado aos novos valores contratados.
17.4. Caso a contratada opte por fiança bancária, fica obrigada a demonstrar a idoneidade da instituição financeira emissora, no mesmo prazo de apresentação da garantia, mediante certidão de autorização de funcionamento disponibilizada eletronicamente pelo Banco Central do Brasil (BACEN) às instituições financeiras.
17.5. Caso a contratada opte por seguro-garantia, fica obrigada a demonstrar a idoneidade da empresa emissora da apólice, no mesmo prazo de apresentação da garantia, mediante certidão de regularidade disponibilizada eletronicamente pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) às instituições seguradoras.
18. DA RESCISÃO
18.1. As hipóteses de rescisão estão listadas na minuta contratual (anexo XII).
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
19.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, direito a indenização pelos licitantes.
19.5. A participação na presente licitação implica concordância tácita, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
19.6. Os julgamentos serão publicados divulgados via correio eletrônico e/ou no endereço eletrônico: www.procempa.com.br, “link” licitações e contratos, licitação 13.303/2016.
19.7. A licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
19.8. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
19.9. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste instrumento convocatório.
Porto Alegre, 04 de julho de 2022.
Enio Marques Junior
Coordenador de Licitações
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia, sem vínculo empregatício, regularmente constituída e sem impedimentos ao exercício da atividade, para prestar serviços jurídicos especializados, de forma preventiva e contenciosa, em favor da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA, com remuneração por demanda, para prestação de serviços de defesa em contencioso judicial e administrativo, assessoria e consultoria na área do direito do trabalho individual e coletivo e direito processual do trabalho, em todas as instâncias judiciais e extrajudiciais, bem como a elaboração de pareceres, assumindo e se responsabilizando pelos processos e procedimentos em andamento e os que vierem a ser ajuizados posteriormente, ao presente certame, de acordo com o disposto na Lei n° 8.906/1994 e na Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
1.2. Detalhes do Objeto
a) O patrocínio e/ou a defesa judicial e/ou extrajudicial da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA inclui, também, a elaboração de iniciais, contestações, petições diversas/avulsas, memoriais, recursos, contrarrazões e sustentações orais, bem como a realização de audiências e todo e qualquer outro ato necessário à representação judicial e extrajudicial da CONTRATANTE nas áreas objeto desta licitação, estando ela na condição de parte ou interessada. A CONTRATADA deverá se comprometer, ainda, a promover, entre outras medidas, mandados de segurança, ações inibitórias, ações rescisórias, inquérito para apuração de falta grave, consignatórias e a eventual representação judicial ou extrajudicial em negociações coletivas, acordos e convenções, bem como elaboração de relatórios mensais ou sempre que solicitado. A quantidade estimada é de 160 ações judiciais trabalhistas, em 20/05/2022, e o valor será pago conforme o número de ações por demanda, ou seja, independentemente do número de reclamantes e/ou reclamados envolvidos no litígio.
b) Os serviços extrajudiciais compreendem serviços de assessoria e consultoria jurídica à PROCEMPA na área de direito individual e coletivo do trabalho, mediante a redação de pareceres, opiniões jurídicas e orientações, bem como reuniões internas, externas e acompanhamento nas negociações coletivas.
b.1.) A estimativa de horas de assessoria e consultoria é de 14 horas mensais, totalizando 168 horas ano, as quais deverão ser realizadas de maneira presencial ou virtual, a critério da contratante.
c) O acompanhamento e atuação em processos judiciais e administrativos ocorrerá ao longo de todo o trâmite processual onde a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA figure no polo ativo, passivo, como terceiro interessada e/ou litisconsorte, e abrangerá a prática de todos os atos processuais e
administrativos inerentes e necessários à defesa dos interesses da CONTRATANTE, em todas as fases processuais até a baixa e arquivamento definitivo do processo, incluindo, mas não se limitando, a elaboração de peças judiciais, comparecimento em audiências, sustentação oral, elaboração de relatórios mensais de situação e provisionamento de processos, celebração de acordos (incluindo contato com as partes adversas) e todos os demais atos solicitados pela COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE -
PROCEMPA que estejam relacionados ao objeto da presente licitação.
2. JUSTIFICATIVA
A PROCEMPA é uma sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta do Município de Porto Alegre, e devido ao seu papel fundamental na prestação de diversos serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação, acaba sendo envolvida como parte em número significativo de processos judiciais trabalhistas, 160 (cento e sessenta processos) na data 20/05/2022, de diferentes complexidades, envolvendo empregados públicos e empregados contratados pelas prestadoras de serviços. Contudo, hoje a PROCEMPA conta com apenas um advogado concursado, sendo escassos os recursos humanos necessários para realizar trabalho preventivo de aconselhamento as demais áreas da Companhia e, ainda, à atuação nos processos judiciais que exigem estudo, peticionamento, reuniões com as partes e assim por diante.
Desse modo, para o melhor gerenciamento das demandas, mostra-se indispensável a contratação de escritório de advocacia experiente, tecnicamente preparado, com profissionais capacitados e estrutura organizacional adequada, capaz de assumir volume de processos e prestar consultoria especializada sobre as matérias objeto do certame.
Por fim, destaca-se o fato de que a presente licitação possibilitará que o jurídico da Procempa possa se tornar mais eficiente no atendimento das demandas internas da companhia, em especial, quanto ao preventivo junto as diversas áreas.
A sede da PROCEMPA está localizada na cidade de Porto Alegre, RS, local de sua atuação, sendo nesta capital que ocorrem as questões que a envolvem.
CONDIÇÕES GERAIS
a) Os serviços serão prestados em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, predominantemente na cidade de Porto Alegre e em Brasília/DF, sendo neste último em relação aos Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal.
a.1) A proposta deverá descrever de que modo será exercida a representação da PROCEMPA em Brasilia/DF, se admitindo, somente neste caso, a subcontratação dos serviços objeto do contrato.
b) Os critérios de julgamento das propostas combinarão TÉCNICA E PREÇO, estando necessariamente contemplados todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária cujo pagamento não seja, por força de lei, de responsabilidade da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA.
c) A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA arcará com as despesas relativas à prestação dos serviços ora licitados para o regular andamento dos processos, tais como, perícia, assistentes técnicos, condução de oficial de justiça, depósitos recursais e custas processuais, sendo a CONTRATADA responsável pelo envio de relatório discriminado e documentos de cobrança e/ou guias, impreterivelmente, com antecedência prévia de 5 (cinco) dias úteis. Intimações para pagamento em 48 (quarenta e oito) horas deverão ser enviadas de imediato, acompanhadas de relatório discriminado e dos documentos de cobrança e/ou guias.
d) A CONTRATANTE não reembolsará despesas com telefones, correios para protocolo de petições, digitalizações, cópia de processos ou qualquer outra despesa que não seja ordinária e/ou necessária ao regular andamento do processo.
e) Os honorários sucumbenciais decorrentes dos processos em que a CONTRATADA representar a PROCEMPA serão dela, CONTRATADA.
f) A quantidade de processos judiciais indicada no item 2 supra, poderá sofrer alterações em decorrência do trânsito em julgado ou pelo ajuizamento de novas ações, sem impacto no valor ajustado para a prestação dos serviços.
g) Quando da solicitação, pela PROCEMPA, de parecer sobre determinada matéria objeto do contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega, a contar da solicitação, salvo prazo distinto acordado pelas partes.
h) A CONTRATADA deverá apresentar relação nominal de todos os sócios, empregados, associados e consultores, indicados para prestar serviços para a PROCEMPA, acompanhada dos respectivos currículos.
3. DURAÇÃO DO CONTRATO
a) O contrato, objeto deste processo, é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 13.303/2016, atendendo necessidades das partes envolvidas.
b) Em caso de prorrogação do período de vigência do contrato, o valor poderá ser reajustado anualmente, a contar da data de assinatura do presente instrumento, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual.
ANEXO II - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
FORNECEDOR:
( ) COMPRAS E SERVIÇOS ( ) EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGª
ANÁLISE DOS INDICADORES
Ativo Circulante | AC | R$ |
Despesas Antecipadas | DA | R$ |
Ativo Circulante Ajustado (AC - DA) | ACA | R$ |
Ativo Não Circulante | ANC | R$ |
Realizável a Longo Prazo | ARLP | R$ |
Passivo Circulante | PC | R$ |
Passivo Não Circulante | PNC | R$ |
Patrimônio Líquido | PL | R$ |
Capital Social Integralizado | CP | R$ |
Indicadores | Fórmulas | Resultado | Compras e Serviços |
Liquidez Corrente (LC) | LC = AC / PC | LC= | LC > 1,2 |
Liquidez Geral (LG) | LG = (AC + ARLP) / (PC + PNC) | LG= | LG > 1,2 |
Solvência Geral (SG) | SG = (AC+ANC) / (PC + PNC) | SG= | SG > = 1,0 |
Não atingida a pontuação acima descrita, os licitantes deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de obtenção da sua classificação econômico-financeira, conforme artigo 2º, §2ª da Ordem de Serviço Nº 003/2021
OBS. 1: Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, 2 (dois) dos 3 (três) indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos.
OBS. 2: As formas societárias definidas na Lei Complementar nº 123/2006 estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados, devendo, entretanto, fazer prova de faturamento.
OBS. 3: As empresas fornecedoras de bens que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeira estarão aptas, exclusivamente, para o fornecimento de bens para pronta-entrega.
OBS. 4: Considera-se pronta-entrega o fornecimento realizado pela contratada em 1 (uma) única parcela, e efetuado imediatamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra.
Parâmetros estabelecidos pela Ordem de Serviço nº 03/2021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE CUMPRIMENTO AO ART 7º, inc.
XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº 002/22, que a sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia
…....................................................................................
a) não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira da empresa e sua regularidade fiscal;
b) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Porto Alegre, de _ de 2022.
(IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL (Modelo sugerido)
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede na Av./Rua [NNNNNNNNN NNNNNNNNNNN], nº [NNN], bairro [NNNNNNNNNNNN], no município de [NNNNNNNNNNNNN]/[UF], inscrita no CNPJ-MF sob nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN] e Inscrição Estadual nº [NNNNNNNNNN], neste ato representada pelo seu/sua representante legal, Sr(a). [NNNNNNNNNNNN], conforme especificações estabelecidas neste Edital e anexos:
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL – UNITÁRIO POR PROCESSO. | VALOR TOTAL P/ 12 MESES (R$) – Considerando a quantidade estimada de 160 processos |
A) Prestação DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS para prestação de serviços de defesa em contencioso judicial e administrativo, conforme especificações e condições previstas no Edital e Termo de Referência. • A quantidade estimada é de 160 ações judiciais trabalhistas, em 20/05/2022, e o valor será pago por demanda, ou seja, independentemente do número de reclamantes e/ou reclamados envolvidos no litígio. | ||
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO DA HORA | VALOR TOTAL P/12 MESES |
B) Assessoria e consultoria na área do direito do trabalho individual e coletivo e direito processual do trabalho • A estimativa de horas de assessoria e consultoria é de 168 horas ano. | ||
VALOR TOTAL (A + B) |
Pagamento: conforme Edital.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias
Integram a presente proposta, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, todas as condições e exigências constantes do Edital.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE
DADOS GERAIS:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
TELEFONE(s): ou E-MAIL:
ANEXO V – PROPOSTA TÉCNICA MODELO
(Anexar documentos comprobatórios - item 6.5 edital).
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Item do Edital | Descrição | Pontuação |
9.3 | Quesito 1 | |
9.3 | Quesito 2 | |
9.3 | Quesito 3 | |
Total de Pontos |
Declaramos, sob as penas da Lei, que a pontuação aqui registrada corresponde de forma fidedigna aos critérios estabelecidos no 7.3 do presente edital.
Porto Alegre, de _ _ de 2022.
(IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO VI – DECLARAÇÃO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NOS BENEFÍCIOS DA LC 123/2006
A sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia
, inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal,
, CPF nº , Carteira de Identidade nº , declara, sob as penas da lei, para fins de participação na LICITAÇÃO 002/22, que se enquadra no tratamento diferenciado e favorecido previsto na LC 123/2006.
Declara, ainda, que a sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia está excluído das vedações constantes no artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015.
Por fim, a sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia declara que, na hipótese de ser proclamada vencedor do certame, promoverá a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Porto Alegre, de _ de 2022.
(IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação na LICITAÇÃO 002/22, que a sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia
dispõe do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto a que se refere esta licitação, e que tomei conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação do escritório relativamente à sua capacidade técnica.
Porto Alegre, de _ de 2022.
(IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Eu, (nome completo do representante legal)
, inscrito no CPF sob o n°
, representante legal da sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia , declaro, sob as penas da lei, para fins de participação na LICITAÇÃO 002/22, que todos os documentos apresentados são verdadeiros e que as cópias reproduzem fielmente os originais, responsabilizando-me pessoalmente, nas esferas cível, administrativa e criminal, pela veracidade desta declaração.
Porto Alegre, de _ de 2022.
(IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IX
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774/2017
(Publicada no DOU de 27/12/2017, seção 1, página 45)
Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas e sobre a forma e o prazo de sua apresentação.
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; e
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e
V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
§ 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do §1º não se aplicam à microempresa
ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
§ 2º-A A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
§ 3º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - EFD ICMS/IPI - ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.
§ 4º A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.
§ 5º O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
§ 6º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá- la de forma facultativa. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela RFB e disponibilizado na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.
Parágrafo único. O PGE dispõe das seguintes funcionalidades, a serem utilizadas no processamento da ECD:
I - criação e edição; II - importação;
III - validação; IV - assinatura; V - visualização;
VI - transmissão para o Sped; e
VII - recuperação do recibo de transmissão.
Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
§ 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
§ 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.
§ 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:
I - se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e
II - se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 4º A obrigação prevista no § 3º não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 6º A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins, subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação.
Art. 6º-A A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Sped por meio de apresentação da ECD. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
Parágrafo único. A autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o caput será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação, nos termos do Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:
I - a identificação da escrituração substituída; II - a descrição pormenorizada dos erros;
III - a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;
IV - autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e
V - a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.
§ 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.
§ 3º O profissional da contabilidade que não assina a escrituração poderá manifestar-se no Termo de Verificação para Fins de Substituição de que trata o § 1º, desde que essa manifestação se restrinja às modificações nele relatadas.
§ 4º A substituição da ECD prevista no caput só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
§ 5º São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.
Art. 8º A apresentação dos livros digitais de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa supre:
I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF
nº86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006;
II - a obrigação de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e
III - a obrigação de transcrever, no Livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Art. 9º Os usuários do Sped a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, terão acesso às informações relativas à ECD disponíveis no ambiente nacional do Sped.
§ 1º O acesso a que se refere o caput será realizado com observância das seguintes regras: I - será restrito às informações pertinentes à competência do usuário;
II - o usuário deve guardar quanto às informações a que tiver acesso os sigilos comercial, fiscal e bancário de acordo com a legislação respectiva; e
III - será realizado na modalidade integral para cópia do arquivo da escrituração, ou na modalidade parcial para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.
§ 2º Para realizar o acesso na modalidade integral o usuário do Sped deverá ter iniciado procedimento fiscal dirigido à pessoa jurídica titular da ECD ou que tenha por objeto fato a ela relacionado.
Art. 10. O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome dos usuários a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007.
§ 1º O acesso previsto no caput também será possível à pessoa jurídica em relação às informações por ela transmitida ao Sped.
§ 2º Será mantido no ambiente nacional do Sped, pelo prazo de 6 (seis) anos, registro dos eventos de acesso, que conterá:
a) identificação do usuário;
b) identificação da autoridade certificadora emissora do certificado digital;
c) o número de série do certificado digital;
d) a data e a hora da operação; e
e) a modalidade de acesso realizada, de acordo com o art. 9º.
§ 3º As informações sobre o acesso à ECD ficarão disponíveis para o seu titular, às quais ele poderá ter acesso mediante utilização de certificado digital.
Art. 11. Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
Parágrafo único. As multas a que se refere o caput não se aplicam à pessoa jurídica não obrigada a apresentar ECD nos termos do art. 3º, inclusive à que a apresenta de forma facultativa ou esteja obrigada por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização.
Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares
necessárias à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, em especial normas: I - que estabeleçam regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos; II - que instituam tabelas de códigos internas ao Sped; e
III - que criam as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 14. Fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO X – TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE |
TERMO DE CONCORDÂNCIA E DE VERACIDADE
(Cadastro de Usuários Externos no SEI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre)
NOME COMPLETO DO USUÁRIO | ||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE | CPF | |
TELEFONE |
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI da PMPA e a entrega deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto no Decreto Municipal nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que são de minha exclusiva responsabilidade:
I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à PMPA para qualquer tipo de conferência;
III - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;
IV - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a Prefeitura, o usuário ou a entidade porventura representada;
V - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
VI - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual efetivou o instrumento celebrado com a Prefeitura, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
VII - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a
configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
VIII - a observância dos períodos de manutenção programada do Sistema, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.
(DATA E ASSINATURA DO DECLARANTE)
ANEXO XI CREDENCIAL LICITAÇÃO 002/22
Através desta, credenciamentos a pessoa abaixo qualificada, outorgando ao proposto ou representante, poderes para rubricar as propostas, a documentação, apresentar reclamações, impugnações, renunciar a prazos recursais e assinar atas, perante a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – Procempa, referente ao processo n. 20.12.000001410-4 – Licitação 002/22.
Nome:
CPF ou RG:
Porto Alegre, de _ de 2022.
Assinatura do Diretor ou Sócio-Gerente
ANEXO XII – MINUTA CONTRATUAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO Nº 20.12.000001410-4
CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE - PROCEMPA, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 89.398.473/0001-00, com sede na Avenida Ipiranga, 1200, Bairro Azenha, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por XXX
CONTRATADA: XXX
As partes vêm firmar o presente contrato de prestação de serviços, nos autos do processo administrativo eletrônico nº 21.12.0000001410-4, em observância à Lei nº 13.303/2016, nos termos e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente contratação de pessoa jurídica, na forma de sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia, sem vínculo empregatício, regularmente constituída e sem impedimentos ao exercício da atividade, para prestar serviços jurídicos especializados, de forma preventiva e contenciosa em favor da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE – PROCEMPA, conforme Termo de Referência (anexo I).
1.2. Os serviços serão prestados em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, predominantemente na cidade de Porto Alegre e em Brasília/DF, sendo neste último em relação aos Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal. Somente na hipótese de representação da CONTRATANTE em Brasilia/DF será admitida a subcontratação dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA
2.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até a data de assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
2.2. A garantia escolhida assegurará obrigatoriamente, qualquer que seja a modalidade, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
2.3. O valor dado como garantia poderá ser utilizado para o ressarcimento de qualquer outro prejuízo.
2.4. Não serão aceitas garantias cujos termos restrinjam a utilização de seu valor total em face de um determinado evento.
2.5. O descumprimento do prazo fixado para apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados em conta bancária.
2.6. O montante oferecido como garantia de execução do contrato, nos moldes do artigo 70 da Lei n° 13.303 de 2016, terá validade durante a execução do contrato e 4 (quatro) meses após o término da vigência contratual.
2.7. Na hipótese de prorrogação da relação contratual acompanhada de alterações de objeto e de valores, o montante da garantia será ajustado aos novos valores contratados.
2.8. A CONTRATADA, caso opte por fiança bancária, fica obrigada a demonstrar a idoneidade da instituição financeira emissora, no mesmo prazo de apresentação da garantia, mediante certidão de autorização de funcionamento disponibilizada eletronicamente pelo Banco Central do Brasil (BACEN) às instituições financeiras.
2.9. A CONTRATADA, caso opte por seguro-garantia, fica obrigada a demonstrar a idoneidade da empresa emissora da apólice, no mesmo prazo de apresentação da garantia, mediante certidão de regularidade disponibilizada eletronicamente pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) às instituições seguradoras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
3.1. O objeto da presente contratação deverá ser executado de acordo com as disposições deste instrumento, nos locais e prazos indicados pela CONTRATANTE.
3.2. Fica desde já acertado que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto e/ou serviço entregue que esteja em desacordo com o contrato.
3.3. O recebimento provisório será efetuado pelo empregado responsável, que verificará a quantidade, qualidade e adequação do objeto.
3.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo empregado responsável após a confirmação da verificação supracitada.
3.5. Caso algum produto/serviço não corresponda às exigências contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo indicado em anexo deste instrumento ou, em sua falta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de sua notificação formal, a imediata substituição do objeto, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato.
3.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará em favor da CONTRATADA o valor mensal estimado de XXX perfazendo um total anual estimado de XXX, conforme o número de processos e horas de consultoria efetivamente realizados mensalmente, conforme proposta apresentada acostada ao processo SEI 21.12.000001410-4, (XXX).
4.2 O pagamento será mensal, no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, realizado conforme a demanda dos serviços realizados.
4.3 O preço pago é completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL incidente sobre operações interestaduais, cujo valor deverá constar em separado na nota/fatura, discriminadamente, e comporá o montante a ser desembolsado pela CONTRATANTE), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho e seguro de vida em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste instrumento.
4.4 O pagamento apenas será efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura, no Setor de Contratos da CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis antes da data de pagamento, sob pena de atraso proporcional. A nota fiscal deverá ser emitida no último dia do mês da prestação dos serviços e enviada de forma eletrônica até o 3º dia do mês posterior, sob pena de atraso proporcional, e somente será lançada para pagamento se acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
b) Certificado de regularidade perante o FGTS.
c) Certidão negativa de tributos municipais.
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
e) Declaração da CONTRATADA de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
f) Declaração, firmada pelo representante legal da CONTRATADA, de que esta não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
4.5 A CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal o número do contrato a que se refere, sob pena de a fatura não ser aceita pela CONTRATANTE. O atraso na correção da nota retardará proporcionalmente o respectivo pagamento.
4.6. A nota fiscal e os documentos listados no item 4.4. deverão ser enviados ao endereço de correio eletrônico notaeletronica@procempa.com.br.
4.7. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ser dispensados, desde que tal comprovação fique certificada pelo servidor nos autos do processo.
4.8. A nota fiscal/fatura com defeitos ou vícios, ou aquela que não cumprir com o disposto no item 4.5, deverá ser retificada, substituída ou complementada, reiniciando-se o prazo de pagamento após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.9. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos tributos (ISSQN, IR, INSS etc.) previstos na legislação vigente, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL, se incidente, cujo pagamento dar-se-á através de guia de recolhimento específica a ser entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal.
4.9.1. Em relação ao ISSQN, será observada a Lei Complementar Municipal nº 306/1993, no que couber.
4.9.2. Se a CONTRATADA não efetuar o pagamento do DIFAL ou de quaisquer outros tributos devidos, na forma do item 4.8 supra, a CONTRATANTE providenciará o recolhimento, procedendo ao respectivo desconto do valor devido à CONTRATADA no momento do pagamento pelos serviços prestados.
4.10. A CONTRATADA deverá informar na nota fiscal os tributos e respectivos percentuais/valores que incidam sobre o preço faturado. Não havendo referência aos tributos, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a deduzir de seus créditos quaisquer valores decorrentes de multas, juros e/ou encargos legais que venham a ser devidos em consequência da falta de informação ou informação equivocada.
4.11. O pagamento será efetuado ou mediante crédito em conta-corrente, devendo a CONTRATADA informar os respectivos números do banco, da agência e da conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATANTE se reserva o direito de reter pagamentos na proporção do atraso da entrega dos bens e do fornecimento dos serviços.
4.13. Os valores não pagos na data do vencimento serão corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual, calculado pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme a Lei nº 13.303/2016.
5.1.1 Em caso de prorrogação do período de vigência do contrato, o valor poderá ser reajustado anualmente, a contar da data de assinatura do presente instrumento, pelo
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito da perfeita execução do objeto e em atendimento às disposições deste instrumento e à proposta apresentada.
b) Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento e seus anexos, quais sejam o patrocínio e/ou a defesa judicial e/ou extrajudicial da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA incluindo, também, a elaboração de iniciais, contestações, petições diversas/avulsas, razões finais, memoriais, recursos, contrarrazões, sustentações orais (TRT e TST), bem como a realização de audiências e todo e qualquer outro ato necessário à representação judicial e extrajudicial da CONTRATANTE, na condição de parte ou interessada. A CONTRATADA deverá se comprometer, ainda, a promover, entre outras medidas, mandados de segurança, ações inibitórias, ações rescisórias, inquérito para apuração de falta grave, consignatórias e a eventual representação judicial ou extrajudicial em negociações coletivas, acordos e convenções, bem como elaboração de relatórios mensais ou sempre que solicitado.
c) Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização da CONTRATANTE.
d) Quando da solicitação pela CONTRATANTE de parecer sobre determinada matéria objeto do contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega, a contar da solicitação, salvo prazo distinto acordado pelas partes.
e) Prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados, incluindo a validação das peças, pelo jurídico interno da CONTRATANTE, antes do efetivo protocolo;
f) Providenciar perante os órgãos competentes as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento.
g) Consultar a CONTRATANTE com antecedência, quando houver necessidade da verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do produto.
h) Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por si assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
i) Responsabilizar-se em caráter exclusivo pela execução dos serviços objeto do presente contrato, podendo utilizar-se de serviços terceirizados de pessoa física ou jurídica conforme disposto na cláusula 1.2. supra, desde que não implique qualquer transferência de responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações ora avençadas e contanto que não viole os princípios e normas legais e infra legais aplicáveis à relação firmada entre as partes aqui signatárias.
j) No que se refere ao requisito previsto no item 2.1 do Edital (comprovação pela CONTRATADA de possuir sede ou filial no Município de Porto Alegre ou sua Região Metropolitana, nos termos do §3º, do artigo 1º, da Lei Complementar Federal nº 14/73), a referida sede ou filial poderá ser constituída no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente contrato.
k) Atender prontamente as convocações da CONTRATANTE para a realização de reuniões presenciais e/ou virtuais;
l) Mensalmente, até o dia 10, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, apresentar relatório das contingências judiciais e/ou extrajudiciais sob sua responsabilidade com todas as informações indicadas pela CONTRATANTE;
m) possuir software jurídico para controle de processos, prazos, audiências, entre outros;
n) comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo 24h do recebimento da intimação, os prazos relativos a apresentação de cálculos ou manifestações;
o) enviar à CONTRATANTE relatório discriminado e documentos de cobrança e/ou guias, impreterivelmente, com antecedência prévia de 5 (cinco) dias úteis. Intimações para pagamento em 48 (quarenta e oito) horas deverão ser enviadas de imediato.
p) encaminhar as solicitações, questionamentos ou qualquer outro tipo de contato, por meio eletrônico, através do e-mail juridico@procempa.com.br;
q) comunicar a CONTRATANTE sobre propostas de acordos judiciais ou extrajudiciais, sendo vedado à CONTRATADA realizar qualquer acordo, exceto aqueles previamente autorizados;
r) enviar a pauta de audiências mensalmente, até o dia 05, com atualização semanal, em caso de inclusão de audiências e julgamentos;
s) solicitar preposto e testemunhas no prazo de até 15 dias antes de audiência;
t) realizar, previamente as audiências, reuniões presenciais e/ou virtuais, com o preposto;
u) verificar se há interesse por parte da CONTRATANTE na sustentação oral de processos com inclusão em pauta de julgamento;
v) manter a indicação realizada no procedimento licitatório relativa aos 2 (dois) membros indicados na equipe técnica durante o período da execução do contrato.
v.1) Os membros indicados no item “v” acima poderão ser substituídos desde que a CONTRATADA apresente justificativa.
v.2) O membro substituto deve possuir qualificação técnica igual ou superior ao substituído e a substituição exigirá a expressa concordância da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar quaisquer documentos exigidos pelo contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta que deu ensejo à presente pactuação, falhar ou fraudar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou trabalhista, ou inadimplir quaisquer obrigações contraídas, sujeitar-se-á, dependendo das circunstâncias, às sanções administrativas de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações legais.
7.2. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado, será aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
7.3. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto avençado.
7.4. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicial ou extrajudicialmente.
7.5. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
7.6. Será admitida a retenção e/ou compensação dos valores ajustados a título de eventuais multas com outros créditos a que faça jus a CONTRATADA, conforme as disposições deste instrumento.
7.7. Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas.
7.8. Ocorrendo prejuízo à CONTRATANTE por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, serão devidas as indenizações correspondentes, reservando-se a CONTRATANTE o direito de aplicação das demais sanções previstas nesta cláusula.
7.9. Sem prejuízo das sanções estabelecidas nesta cláusula, poderá ser aplicada à CONTRATADA advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
7.10. Esgotada a fase recursal, as penalidades serão obrigatoriamente registradas, no
Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município - AQM/SMF e CESO/SMOV, respectivamente, e, no caso de suspensão do direito de licitar e contratar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. As partes poderão, por comum acordo, extinguir o presente contrato.
8.2. A rescisão do contrato poderá ser judicial, nos termos da legislação vigente.
8.3. A rescisão poderá ser feita unilateralmente pela CONTRATANTE nos seguintes casos, garantida a prévia defesa:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos pela CONTRATADA.
b) Lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto nos prazos estipulados.
c) Atraso injustificado no início do fornecimento.
d) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato fora das circunstâncias permissivas apontadas na cláusula 1.2. supra; associação da CONTRATADA com outrem; cessão ou transferência, total ou parcial; bem como fusão, cisão ou incorporação.
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
h) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
i) Dissolução da CONTRATADA ou falecimento de seu representante legal.
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do contrato.
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas no processo administrativo a que se refere o contrato.
8.4. Caso a CONTRATANTE decida não rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da cobrança/fatura, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA obriga-se à perfeita execução do objeto deste instrumento, comprometendo-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de exercer ampla fiscalização do trabalho e do produto/serviço, por pessoas expressamente designadas, com poderes inerentes a tal função, sem que tal supervisão exima a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações.
9.3. A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos produtos/serviços de que trata este instrumento.
9.4. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, durante todo o contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, solicitar documentos que comprovem tal regularidade, bem como outros que se fizerem necessários.
9.5. A CONTRATADA é responsável pelas ações ou prejuízos causados direta ou indiretamente por seus empregados, ainda que involuntariamente, à CONTRATANTE o, bem como se obriga a manter confidencialidade das informações obtidas, conforme Termo de Confidencialidade, que assinado pelas partes integra este instrumento para todos os fins e efeitos.
9.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades nem implicará aceitação definitiva do produto/serviço já entregue.
9.7. Qualquer tolerância das partes quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
9.8. A CONTRATADA obriga-se por si e seus sucessores a qualquer título ao fiel cumprimento das obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
9.9. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto ora pactuado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
9.10. A CONTRATADA reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que a CONTRATADA utilizar na execução do objeto deste contrato, assumindo a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instauradas ou ajuizadas contra a CONTRATANTE, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza e honorários de advogado, inclusive os de patrono da CONTRATANTE.
9.11. Todas as comunicações referentes ao presente contrato poderão ser feitas por correio eletrônico, a partir de endereços informados pelas partes.
9.12. Quando uma determinada atividade exigir instrução específica, a CONTRATADA deverá comprovar que o trabalhador realizou o respectivo curso de capacitação.
9.13. A inadimplência da CONTRATADA com referência a quaisquer encargos, sobretudo trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, mas na hipótese de ser reconhecida, no âmbito judicial, a referida responsabilidade, solidária ou subsidiariamente, implicando ônus à CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir todo e qualquer valor despendido em razão desse reconhecimento, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
9.14. A CONTRATADA, na condição de pessoa jurídica, e seus sócios e administradores, particularmente, consentem que poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes e protestados, caso não efetuem o ressarcimento indicado no item 9.13 supra dentro do prazo de 15 (quinze) dias após notificados pela CONTRATANTE, sem prejuízo de ser promovida a desconsideração da personalidade jurídica da CONTRATADA, com a responsabilização pessoal de seus sócios pelos débitos contraídos, e de serem tomadas todas as medidas expropriatórias, judiciais e extrajudiciais, previstas em lei.
9.15. Será admitida a retenção de créditos a que faça jus a CONTRATADA e/ou a respectiva compensação, pela CONTRATANTE, caso haja inadimplência daquela em relação as obrigações de qualquer natureza pertinentes a este instrumento, sejam elas civis, administrativas, tributárias, trabalhistas ou de outra espécie.
9.15.1. Na hipótese do descumprimento de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais por parte da CONTRATADA, relacionados direta ou indiretamente ao cumprimento do objeto ora avençado, a CONTRATANTE poderá utilizar valores retidos a título sancionatório – inclusive de créditos vencidos e vincendos eventualmente devidos à CONTRATADA – para adimplir os débitos, sem prejuízo da tomada de outras providências coercitivas previstas em lei e no contrato e sem que a conduta da CONTRATANTE implique a existência de qualquer vínculo trabalhista ou obrigacional entre ela, os empregados da CONTRATADA e/ou terceiros.
9.16. Fica ajustado que a relação contratual observará a matriz de riscos anexa na hipótese de concretização de evento ali listado, em especial o ônus decorrente da atribuição do risco.
9.17. O objeto contratual poderá ser alterado somente por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
9.18. As informações obtidas pela CONTRATADA serão tratadas como sigilosas, não podendo ser usadas ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da CONTRATANTE. O Acordo de Confidencialidade anexo, assinado pelas partes, integra o presente contrato para todos os fins e efeitos.
9.19. Caso haja conflito entre as disposições de proposta comercial e este instrumento
contratual, prevalecerá o último.
9.20. A CONTRATANTE arcará com as despesas relativas à prestação dos serviços ora licitados para o regular andamento dos processos, tais como, perícia, assistentes técnicos, condução de oficial de justiça, depósitos recursais e custas processuais e não reembolsará a CONTRATADA pelas despesas com telefones, correios para protocolo de petições, digitalizações, cópia de processos ou qualquer outra despesa que não seja ordinária e/ou necessária ao regular andamento do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. O presente capítulo tem por objeto estabelecer as obrigações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais em decorrência da execução do contrato firmado com a CONTRATANTE, nos termos deste instrumento.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venha(m) tomar conhecimento ou ter acesso, em razão desse CONTRATO, ficando na forma da lei responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei ou deste instrumento.
10.3. Em relação a informações eventualmente protegidas por lei em especial deve ser observado o que segue:
10.3.1 é vedada à CONTRATADA a utilização de referidas informações para quaisquer finalidades, que não previstas neste CONTRATO, ainda que estejam codificadas/criptografadas;
10.3.2 a CONTRATADA obriga-se a zelar pelo sigilo e guarda de tais informações como se suas fossem, observado o disposto na cláusula de sigilo/confidencialidade das informações e demais termos deste CONTRATO;
10.3.3 a CONTRATADA obriga-se a supervisionar e a fiscalizar toda a sua operação, no escopo desta contratação, com a finalidade de assegurar que o uso esteja aderente ao previsto neste instrumento.
10.4. Após o uso, todas as informações a que a CONTRATADA teve acesso deverão ser devolvidas, descartadas / excluídas do ambiente da CONTRATADA de forma irrecuperável, a critério da CONTRATANTE.
10.5. Entende-se por "Dado Pessoal", por força deste CONTRATO, todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado empregado/usuário seja identificado, incluindo: (i) dados que forem definidos explicitamente como uma categoria de dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/2018 ("LGPD"); (ii) dados pessoais não públicos, tais como o número de identidade (RG), número de passaporte, número de seguro social (ou número equivalente), número de licença do motorista, CPF, endereço, telefone, e-mail, contato em redes sociais, nome dos pais de uma pessoa, data de nascimento, número do título de eleitor, entre outros; e/ou (iii) informações financeiras, como por exemplo, número de conta bancária, entre outras relacionadas.
10.6. A CONTRATADA, na qualidade de operadora dos Dados Pessoais, deverá trata-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste contrato, ou conforme orientação por escrito fornecida pela CONTRATANTE. Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste CONTRATO ou das orientações fornecidas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE.
10.7. A CONTRATADA, ao realizar o tratamento de Dados Pessoais, compromete-se a envidar os melhores esforços para cumprir as obrigações estabelecidas na LGPD.
10.8. A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos) elaborados para (a) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (b) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
10.9. Uma Parte ("Parte Notificante") deverá notificar a outra ("Parte Notificada"): (i) se
tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou uso de Dados Pessoais e/ou Informações Confidenciais da Parte Notificante de maneira não autorizada; (ii) se tiverem sido apresentadas quaisquer reclamações sobre as práticas de tratamento pela Parte Notificante; ou (iii) se tiver ocorrido qualquer descumprimento significativo ou substancial dos requisitos contidos neste CONTRATO (cada, um "Incidente de Segurança").
10.10. Salvo se legalmente exigido por lei ou compelida por uma intimação, ordem judicial ou outro documento legal similar emitido judicialmente ou por uma autoridade fiscalizadora, a Parte Notificante concorda em não divulgar o Incidente de Segurança a qualquer terceiro sem primeiramente obter o consentimento prévio e por escrito da Parte Notificada.
10.11. As obrigações e responsabilidades aqui assumidas pelas Partes permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término, do CONTRATO.
10.12. A CONTRATADA, na forma aqui representada, declara ciência quanto às disposições da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, além de documentos correlatos, conforme aplicável, disponibilizada (os) através do link https://prefeitura.poa.br/procempa/politicas-e-lgpd comprometendo-se em cumpri- la(os) e fazê-la(os) cumprir por seus empregados e prepostos.
10.13. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, por si, ou por empresa interposta, auditar os sistemas e ambiente(s), físicos e virtuais, da CONTRATADA, relacionados ao objeto da contratação, para verificar sua conformidade aos termos deste instrumento e aos normativos pertinentes à segurança da informação aplicáveis.
10.14. A CONTRATADA compromete-se a assegurar:
(a) o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, em especial, mas não se limitando a LGPD;
(b) o mais pleno acesso da CONTRATANTE aos dados e às informações a serem tratadas, processadas e/ou armazenadas, conforme o caso, nos termos do CONTRATO;
(c) o acesso da CONTRATANTE as informações fornecidas pela CONTRATADA, visando
verificar o cumprimento do disposto na cláusula relativa à Segurança da Informação;
(d) a qualidade dos controles de acesso voltados à proteção dos dados e das informações dos dados disponibilizados pela CONTRATANTE;
(e) que todos os dados e informações disponibilizadas no contexto do CONTRATO serão utilizadas exclusivamente nos termos e finalidades previstas nesse instrumento, estando vedada qualquer utilização não prevista, exceto se expressamente e inequivocamente aprovado pela CONTRATANTE;
10.15. No caso de rompimento do CONTRATO, por qualquer motivo, a CONTRATADA se obriga a:
(a) transferir os dados e/ou informações contempladas nesse CONTRATO a novo prestador de serviços / fornecedor, conforme indicação da CONTRATANTE, ou à própria CONTRATANTE, observando as suas instruções;
(b) garantir a integridade e disponibilidade dos dados recebidos pela CONTRATANTE e transferidos nos termos da alínea anterior; e
(c) excluir os referidos dados e/ou informações, de forma irrecuperável, após a transferência dos dados prevista na alínea "a" e/ou conforme solicitação da CONTRATANTE, conforme o caso, emitindo em seguida declaração de que o fez, devidamente firmada pelos representantes da CONTRATADA.
10.16. A CONTRATADA obriga-se a comunicar imediatamente a CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do CONTRATO e os dados e/ou informações disponibilizados pela CONTRATANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de envidar os melhores esforços para cessar o incidente com a maior brevidade possível.
10.17. Eventuais perdas e danos causados em razão de incidentes envolvendo os dados e/ou informações que compõem o objeto do CONTRATO em razão de ação e/ou omissão da CONTRATADA e/ou de terceiros a ela relacionados, deverão ser arcados pela CONTRATADA,
ainda que a CONTRATADA não tenha agido com dolo e/ou culpa e ainda que ela tenha tomado medidas mitigadoras, cumprido o disposto neste CONTRATO e/ou comunicado à CONTRATANTE tão logo tenha tomado ciência do incidente.
10.18. Na hipótese de ser reconhecida, no âmbito administrativo ou judicial, a responsabilidade exclusiva, solidária ou subsidiária da CONTRATANTE pelo tratamento inadequado e/ou ilícito de dados pessoais pela CONTRATADA, implicando àquela qualquer tipo de ônus, pecuniário ou de outra natureza, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir todo e qualquer valor despendido pela CONTRATANTE e reparar cada sanção gerada em razão desse reconhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
Finalmente, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam este instrumento contratual de forma eletrônica, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, xx de xxx de 2022.
CONTRATANTE:
XXX XXX
CONTRATADA: XXX
ANEXO XIII - MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAL – SERVIÇOS JURÍDICOS
Tipo | Categori a | Causa | Risco (Evento Indesejado Crítico) | Probabilid ade de Risco Residual | Impact o de Risco Residua l | Nível de Risco Residua l | Respost a | Atribuição do Risco |
Risco Financeiro | Ordinária | Esgotament o do fluxo de caixa da contratante | Atraso no pagamento | 1 | 3 | 3 | Reduzir | Contratante |
Risco de Processos | Ordinária | Erro formal ou material no faturamento , sem observância ao previsto em contrato | Atraso no pagamento proporcional ao tempo que a contratada levar para regularizar o faturamento | 3 | 2 | 6 | Transferi r | Contratada |
Risco de Processos | Ordinária | Não cumpriment o de obrigações trabalhistas | Ação trabalhista | 3 | 2 | 6 | Transferi r | Contratada |
Risco da Atividade Empresari al | Ordinária | Alteração de enquadram ento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial | Aumento ou diminuição do lucro do contratado | 1 | 2 | 2 | Transferi r | Contratada |
Risco da Atividade Empresari al | Ordinária | Flutuação dos custos operacionais , ainda que superiores ao índice de reajuste previsto no contrato | Aumento ou diminuição do lucro do contratado | 3 | 2 | 6 | Transferi r | Contratada |
Risco de Projeto | Ordinária | Modificaçõe s das especificaçõ es do serviço/proj eto - Administraç ão poderá modificar especificaçõ | Retardo da execução/Au mento do custo do serviço | 1 | 3 | 3 | Reequilí brio econômi co financeir o/revisã o de prazos | Compartilha do |
es de serviços, ampliar ou reduzir o escopo, dentro do permitido em lei | ||||||||
Riscos Extraordin ários | Extraordin ária | Eventos de força maior ou caso fortuito que prejudique m a continuidad e dos serviço e ocasionem uma quebra na cadeia produtiva com variação de preço nos insumos igual ou superior a 35% em relação à data da assinatura do contrato. Nã o se enquadram eventos que possam ser objeto de seguro específico no mercado. | Retardo ou impedimento da execução do contrato/ Aumento do custo do produto ou serviço | 2 | 3 | 6 | Reequilí brio econômi co financeir o de preços/ revisão de prazos | Compartilha do |
Riscos Extraordin ários | Extraordin ária | Aumento ou redução, por legislação supervenien te, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato | Aumento ou diminuição do lucro do contratado | 2 | 3 | 6 | Reequilí brio econômi co financeir o de preços | Compartilha do |
CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE RISCO |
Impacto | Muito Alto (5) | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | ||
Alto (4) | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | Crítico | ||
Médio (3) | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | Alto | ||
Baixo (2) | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | Moderado | ||
Muito Baixo (1) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | Pequeno | ||
Muito Baixa (1) | Baixa (2) | Médio (3) | Alta (4) | Muito Alta (5) | LEGENDA | |||
Probabilidade |
Escala de Probabilidade
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, sem histórico de ocorrência | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido | 4 |
Muito Alta | Evento repetitivo e constante | 5 |
Escala de Impacto Qualitativa
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixo | Impacto insignificante nos objetivos | 1 |
Baixo | Impacto mínimo nos objetivos | 2 |
Médio | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação | 3 |
Alto | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação | 4 |
Muito Alto | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidades de recuperação | 5 |
ANEXO XIV – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Este ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (“Contrato”) é celebrado entre as partes abaixo qualificadas:
[º], pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número [º], com sede na Rua [º], nº [º], Estado [º], CEP [º], neste ato representada na forma de seu [º], doravante denominada, simplesmente, [º];
e,
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE -
PROCEMPA, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 89.398.473/0001-00, com sede na Av. Ipiranga 1200, CEP 90160-091, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada, simplesmente, PROCEMPA;
[º] e PROCEMPA serão referidas coletivamente como “Partes” ou individualmente como “Parte”.
CONSIDERANDO que as Partes desejam ajustar as condições de revelação de informações confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o contrato de prestação de serviços celebrado nos autos do processo SEI n° 21.12.000001410-4;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente acordo de confidencialidade, o qual se regerá, de comum acordo entre as Partes, pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
Em conexão com a contratação, as Partes entendem a necessidade da divulgação de certas informações consideradas confidenciais. Tais informações podem incluir (mas não estão limitadas) a dados cadastrais de clientes, segredos industriais, descobertas, ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, diagramas, dados, programas de computador, atividades e operações comerciais, relatórios, estudos e outras informações técnicas e não técnicas, comerciais, patentes, direitos autorais, informações
financeiras e contábeis, balanço patrimonial, detalhes e especificações, esquemas, informações de engenharia, fórmulas, estratégias de desenvolvimento e comercialização, planos, cálculos, prognósticos, orçamentos, estratégias de fixação de preços, requisitos de aquisições, políticas internas, listas de clientes e fornecedores, listas de locadores e imóveis alugados, listas de topos de condomínios alugados, técnicas, modelos, processos, equipamentos, algoritmos, “software”, contratos e estratégias de negociação, sejam referidas informações escritas, gráficas, verbais ou inseridas em meios eletrônicos ou de qualquer outra forma armazenadas (aqui referidas como “Informações Confidenciais”).
As Informações Confidenciais também incluirão todas as análises, compilações, estudos, resumos, extratos, cópias ou quaisquer outros documentos que contenham ou reflitam tais Informações Confidenciais, sejam eles preparados pela Parte Divulgadora ou pela Parte Receptora.
1. Proteção da Informação Confidencial. As Partes reconhecem que a Parte Reveladora considera suas Informações Confidenciais bens especiais, valiosos e únicos. Assim, a Parte que receber tais informações (“Parte Receptora”) e seus executivos, diretores, administradores, agentes, empregados, afiliados, consultores e assessores, concordam que devem:
(a) Manter em segredo e tomar as medidas apropriadas para proteger o sigilo das Informações Confidenciais que receberem.
(b) Restringir a divulgação da Informação Confidencial a um mínimo necessário de pessoas (tais como empregados, diretores, executivos, advogados, contadores e consultores, os quais também devem ser pessoalmente comprometidos a manter a informação sob sigilo); e
(c) Utilizar a Informação Confidencial apenas em relação ao cumprimento do contrato de prestação de serviços.
Cada Parte será responsável pelo descumprimento por parte de seus Representantes e concorda em envidar esforços comercialmente razoáveis, exclusivamente a suas expensas (incluindo sem limitação a instauração de ações judiciais), com a finalidade de evitar que seus Representantes utilizem ou divulguem as Informações Confidenciais de algum modo proibido ou não autorizado.
Para fins deste Contrato, todas as referências à PROCEMPA ou à [º] incluirão qualquer entidade que de maneira direta ou indireta controle, seja controlada ou se encontre sob o controle comum da PROCEMPA ou da [º], respectivamente, sempre e quando tais entidades recebam Informações Confidenciais da outra Parte de acordo com este Contrato.
As Partes assegurarão que estas entidades cumpram com o disposto no presente Contrato.
2. Identificação da Informação Confidencial. Salvo se disposto expressamente em contrário, todas as informações trocadas pelas Partes devem ser consideradas como Informação Confidencial.
3. Limitações nas Informações Confidenciais. Não se incluem nas Informações Confidenciais as informações que sejam:
(a) Livres de obrigação de sigilo, conforme demonstrado por documento escrito ou determinado pela lei aplicável;
(b) Publicamente disponíveis por meio de divulgação lícita, por outro meio que não pela divulgação da referida Informação Confidencial pela Parte Receptora ou pelos seus Representantes;
(c) Desenvolvidas de forma independente pela parte Receptora e sem referência alguma à Informação Confidencial;
(d) Licitamente obtida pela Parte Receptora de um terceiro, observado que, depois da devida investigação, a Parte Receptora tenha determinado razoavelmente que a fonte mencionada não esteja sujeita a contrato de confidencialidade nem a outra obrigação de confidencialidade com relação à referida informação; ou
(e) Já se encontre na posse da Parte Receptora no momento da divulgação, conforme devidamente comprovado pela Parte Receptora por escrito.
As limitações acima mencionadas devem ser aplicadas apenas à porção da Informação Confidencial sujeita a tais exceções. O restante das Informações Confidenciais mantém-se sujeito às restrições deste Contrato.
4. Revelação Obrigatória. Se a Parte Receptora receber uma ordem judicial para divulgar Informações Confidenciais (por meio de solicitações verbais, interrogatórios, solicitações de informações ou documentos, citações, inquérito civil de investigação ou um processo similar), ela não poderá sofrer qualquer penalização em decorrência do cumprimento da medida.
Porém, assim que possível, ela deve notificar a Parte Reveladora acerca do recebimento da ordem judicial, para permitir que esta atue da forma que entender adequada.
Na ausência de uma proteção judicial ou do recebimento da dispensa da obrigação de confidencialidade, a tal Parte ficará, não obstante a opinião do seu assessor jurídico, obrigada a divulgar a Informação Confidencial; ou ainda, caso esteja sujeita a ser processada por desacato ou a sofrer algum outro modo de censura ou penalização, tal Parte poderá divulgar aquela parte da Informação Confidencial que lhe for legalmente exigida sem penalização em virtude deste Contrato.
5. Retorno da Informação Confidencial. Todas as informações fornecidas sob este Contrato devem continuar de propriedade da Parte Reveladora e mediante solicitação por escrito da outra Parte devem ser devolvidas a ela ou destruídas tão logo lhe seja solicitado (conjuntamente com todas as respectivas cópias, extratos, planos, esquemas ou outras reproduções totais ou parciais); observado, entretanto, mas sem prejuízo do anteriormente mencionado, que cada Parte poderá manter uma cópia das referidas Informações Confidenciais se assim for exigido por lei ou pela política de retenção de documentos adotada pela empresa, ou caso tal cópia se encontre em servidores de backup, dos quais não seja possível apagar as Informações Confidenciais.
6. Ausência de Licença. Nenhuma licença de qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo, de forma declaratória, mas não se limitando, a licença de uso com relação às Informações Confidenciais é concedida, de forma explícita ou implícita, pela simples transmissão de Informações Confidenciais (ou outras informações) para a Parte Receptora, nem deve essa transmissão constituir qualquer declaração ou garantia da Parte Reveladora em relação à infringência de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Neste sentido, ambas as Partes reconhecem expressamente que a única detentora (incluindo de forma declaratória, mas não taxativa ou limitante, direitos autorais, marcas, nomes comerciais) das Informações Confidenciais divulgadas pela Parte Divulgadora, obrigando-se a Parte Receptora a não exercer, sem autorização expressa e por escrito da Parte Divulgadora, ação alguma concernente ao uso, propriedade ou divulgação das mencionadas Informações Confidenciais.
7. Ausência de Garantia. A Parte Reveladora não declara ou garante a precisão ou completude das Informações Confidenciais. As Partes, ainda, não serão responsáveis por omissões ou erros que possam existir na Informação Confidencial.
8. Ausência de Compromisso. O presente instrumento não é um compromisso das Partes de celebrar qualquer acordo comercial, nem de tomar quaisquer outras providências que não tenham sido expressamente acordadas neste instrumento ou outro documento celebrado depois pelas Partes. Se as Partes desejarem perseguir oportunidades de negócios, elas devem celebrar em separado um acordo escrito para reger tais relações.
A Parte Divulgadora entende que a Parte Receptora poderá, no presente ou no futuro, desenvolver informações internamente ou receber informação de outras partes que podem ser similares à Informação Confidencial da Parte Divulgadora.
As Partes acordam que tal informação não estará compreendida dentro da definição de Informações Confidenciais segundo este Contrato e nada estipulado neste Contrato será interpretado como uma declaração ou inferência de que a Parte Receptora (i) não desenvolverá produtos, sistemas ou serviços, nem mandará desenvolver produtos, sistemas e serviços que concorram com os produtos, sistemas ou serviços contemplados nas Informações Confidenciais, ou (ii) não prestará serviços a entidades que concorram com a outra Parte.
9. Notificações. Todas as notificações sob este Contrato devem ser consideradas devidamente entregues mediante apresentação do aviso de recebimento, para os seguintes endereços ou para outro endereço validamente notificado por escrito pela respectiva Parte: Notificações para a PROCEMPA:
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE – PROCEMPA.
Aos cuidados de: [º] Av. Ipiranga, n. 1200
Azenha – CEP 90160-091
Porto Alegre - RS
Notificações para a [º]:
[º]
Aos cuidados de: [º] Rua [º]
[º]/[º] CEP [º]
10. Perdas e Danos e Multa. Cada uma das Partes acorda que os danos e prejuízos monetários não servirão de recurso no caso de qualquer descumprimento do presente Contrato e que a Parte inocente terá direito ao recurso cabível, incluindo ordem judicial, no caso de qualquer descumprimento deste Contrato, além de quaisquer outros remédios jurídicos aplicáveis.
Fica entendido e acordado que nenhuma omissão ou atraso de qualquer das Partes no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativas estabelecidas neste Contrato serão considerados como renúncia a tal direito, nem o exercício único ou parcial dos mesmos impedirá qualquer outro ou futuro exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa.
A Parte vencedora em qualquer ação interposta com a finalidade de exigir o cumprimento do presente Contrato terá direito ao reembolso de quaisquer honorários de advogados, despesas e custos incorridos pela outra Parte com tal ação.
11. Início e Fim da Vigência. Este Contrato inicia sua vigência na data em que a última assinatura for nele firmada e aplica-se às discussões ocorridas no prazo de vigência contratual. Não obstante, as Partes acordam que as obrigações de confidencialidade relativas ao uso das Informações Confidenciais compartilhada durante tal prazo sobreviverão
ao referido prazo.
12. Independência das Disposições. Se alguma disposição deste Contrato for declarada inválida, nula ou inexequível, o remanescente continuará em vigor.
13. Ausência de Renúncia. A inércia de qualquer das Partes de exigir o cumprimento de qualquer disposição deste Contrato não deve afetar de forma alguma o direito de requerer tal execução posteriormente.
14. Acordo Completo, Aditivos. Este Contrato incorpora o entendimento integral das Partes e sobrepõe-se a todas as negociações prévias pertinentes a seu escopo. Este Contrato não deve ser modificado exceto por um aditivo escrito devidamente assinado por representante legal de ambas as Partes.
15. Transferência, Efeito de Compromisso. Uma Parte não pode ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes este Contrato sem o prévio consentimento da outra, e qualquer transferência em violação a este Contrato será nulo. Este Contrato deve beneficiar e vincular as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos. Com exceção de sucessores e cessionários permitidos, nada do expressado ou envolvido neste Contrato tem a intenção de conferir ou outorgar a qualquer terceiro direito ou recurso algum.
16. Foro. As partes elegem o Foro Central da Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer questão proveniente do presente Contrato. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
E, por estarem justas e convencionadas as Partes assinam o presente Contrato em duas vias idênticas, cada uma sendo tratada como um original, as quais conjuntamente constituirão um único documento original e que poderão ser transmitidas por fac-símile ou por correio eletrônico, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas.
Porto Alegre, [XXX] de [XXX] de 2022
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[º] PROCEMPA
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[º] PROCEMPA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: