Ausência de Renúncia Cláusulas Exemplificativas

Ausência de Renúncia. A renúncia a qualquer violação do Contrato não será considerada renúncia de qualquer outra violação.
Ausência de Renúncia. A tolerância a qualquer violação do Contrato não será considerada como renúncia a esta ou qualquer outra obrigação contratual.
Ausência de Renúncia. O não cumprimento de nossa parte de qualquer disposição do presente Contrato não constituirá uma renúncia atual ou futura de tal disposição, nem limitará nosso direito de fazer valer tal disposição posteriormente. Todas as renúncias de nossa parte deverão ser por escrito para terem eficácia.
Ausência de Renúncia. O fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer obrigação ou deixar de exercer algum direito não será interpretado como renúncia a direitos ou novação de obrigações, tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação aqui contida, ou de exercer o direito em questão.
Ausência de Renúncia. O atraso ou não exercício pelo PODER CONCEDENTE ou pela SPE de qualquer poder ou direito aqui contido não deverá operar como uma renúncia, tampouco a novação ou alteração contratual, a não ser que assim seja expressamente manifestado. Os direitos e recursos estabelecidos no presente CONTRATO são cumulativos, poderão ser exercidos isolada ou simultaneamente e não excluem quaisquer direitos ou recursos estabelecidos em lei.
Ausência de Renúncia. 17.01 O atraso ou não exercício pela Concessionária de qualquer poder ou direito aqui contido não deverá operar como uma renúncia, tampouco a novação ou alteração contratual, a não ser que assim seja expressamente manifestado pela Concessionária. Os direitos e recursos estabelecidos no presente Contrato são cumulativos, poderão ser exercidos isolada ou simultaneamente e não excluem quaisquer direitos ou recursos estabelecidos em lei.
Ausência de Renúncia. 14.1 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição ora ajustada, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nela contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
Ausência de Renúncia. As partes concordam que nenhum atraso ou emissão por qualquer das partes contratantes, ou por qualquer Sócio da PILA, em exercer qualquer direito ou poder sob este instrumento afetará tal direito ou poder ou será interpretado como renúncia ao mesmo. A renúncia por qualquer das partes de qualquer das cláusulas a serem cumpridas pela outra ou em caso de violação pela outra parte não será interpretada como renúncia em qualquer violação subsequente ou de nenhum outra cláusula aqui contida.
Ausência de Renúncia. A inércia de qualquer das Partes de exigir o cumprimento de qualquer disposição deste Contrato não deve afetar de forma alguma o direito de requerer tal execução posteriormente.
Ausência de Renúncia. 12.1. O atraso ou não exercício pela CESAN ou pela Concessionária de qualquer poder ou direito aqui contido não deverá operar como uma renúncia, tampouco a novação ou alteração contratual, a não ser que assim seja expressamente manifestado. Os direitos e recursos estabelecidos no presente Contrato são cumulativos, poderão ser exercidos isolada ou simultaneamente e não excluem quaisquer direitos ou recursos estabelecidos em lei.